Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202209/0694
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
3.Descrição das atividades: Ref.ª A: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional – Secretaria: atender os Fregueses pessoal e telefonicamente, prestando informações, recepcionando requerimentos, ofícios entre outras, cobrança de taxas, elaboração de atestados, certidões, licenças .Ref.ª B: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional – Salubridade, higiene e limpeza: Efetua trabalhos de obras e limpeza, em diversas vertentes de intervenção, de acordo com o que lhe é designado superiormente; utilizam as ferramentas e equipamentos de trabalho necessários à sua atividade mantendo-os em bom estado ou solicitando a sua revisão/substituição; aplica as regras de segurança do trabalho e utiliza os devidos equipamentos de proteção coletiva e individual; efetua a condução de veículos pesados e ligeiros. Ref.ª C: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional – Coveiro: Mantém o Espaço do Cemitério limpo, vigia o espaço do cemitério, efetua todas as operações necessárias à exumação e inumação de cadáveres, transfere ossadas de campas para ossários. Ref.ª D: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional –Recepcionista Parque de Campismo: Recepção do Parque de Campismo, vigia e zela pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo; controla de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais; procede á venda de senhas para utilização das instalações; efetua o registo de utilizadores do Parque.Ref.ª E: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional –Vigilante Parque de Campismo: Vigia e zela pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo; controla de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais; procede á venda de senhas para utilização das instalações; efetua o registo de utilizadores do Parque.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Canidelo5Rua António Ferreira Braga JuniorVila Nova de Gaia4400364 VILA NOVA DE GAIAPorto Vila Nova de Gaia
Total Postos de Trabalho:
5
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Rua António Ferreira Braga Junior, 303, 4400-364 Vila Nova de Gaia
Contatos:
227718230
Data Publicitação:
2022-09-22
Data Limite:
2022-10-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Descrição do Procedimento:1 Nos termos do disposto no artigo 33º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação torna-se público que por deliberação da Junta De Freguesia de Canidelo aprovada pelo órgão deliberativo em 28 de março de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2ª série, www.dre.pt, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 5 postos de trabalho na carreira/categoria geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia. 2.Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, devendo este, para tal, fazer referência do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência na candidatura, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/ expressão.
3.Descrição das atividades: Ref.ª A: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional – Secretaria: atender os Fregueses pessoal e telefonicamente, prestando informações, recepcionando requerimentos, ofícios entre outras, cobrança de taxas, elaboração de atestados, certidões, licenças .Ref.ª B: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional – Salubridade, higiene e limpeza: Efetua trabalhos de obras e limpeza, em diversas vertentes de intervenção, de acordo com o que lhe é designado superiormente; utilizam as ferramentas e equipamentos de trabalho necessários à sua atividade mantendo-os em bom estado ou solicitando a sua revisão/substituição; aplica as regras de segurança do trabalho e utiliza os devidos equipamentos de proteção coletiva e individual; efetua a condução de veículos pesados e ligeiros. Ref.ª C: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional – Coveiro: Mantém o Espaço do Cemitério limpo, vigia o espaço do cemitério, efetua todas as operações necessárias à exumação e inumação de cadáveres, transfere ossadas de campas para ossários. Ref.ª D: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional –Recepcionista Parque de Campismo: Recepção do Parque de Campismo, vigia e zela pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo; controla de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais; procede á venda de senhas para utilização das instalações; efetua o registo de utilizadores do Parque.Ref.ª E: (1) um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional –Vigilante Parque de Campismo: Vigia e zela pela segurança e conservação das instalações do Parque de Campismo; controla de entradas e saídas de pessoas, veículos e animais; procede á venda de senhas para utilização das instalações; efetua o registo de utilizadores do Parque.
4 - Legislação Aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Lei n.º 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 –Local de Trabalho: Freguesia de Canidelo.
6.Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) nos termos dos artigos 16.º e 16.º- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação a 26 de julho de 2022,“ (…) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.”
7 - Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, conforme proposta da Senhora presidente da Junta, aprovada pela deliberação do Órgão Executivo, de 28 março de 2022. De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Freguesia de Canidelo idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8.- Requisitos gerais de admissão: Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP): Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1.Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento):4 Ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31.12.1966; 6 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; 9 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;12 Anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
8.2. - Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
8.3.Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação da respetiva candidatura.
9. - Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação integral do aviso de abertura na BEP, acessível em www.bep.gov.pt. 10.- Forma de apresentação da candidatura: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado por Despacho nº 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR. 2º Serie nº 89, de 8 de maio, disponível na página electrónica desta autarquia em www.canidelo.net , serviços -administrativos – requerimentos-recrutamento de pessoal- formulário para concursos, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria desta Junta de Freguesia, sita á Rua António Ferreira Braga Júnior, 303, 4400-364 Vila Nova de Gaia, das 9h00 ás 12h30 e das 14h00 ás 17h30, ou remetido por correio registado com aviso de recepção para Freguesia de Canidelo “ Procedimento Concursal para preenchimento de 5 postos de trabalho de Assistente Operacional- identificando a Refª para qual está a concorrer” Apartado 2621- EC Canidelo 4400-364 Vila Nova de Gaia.
9.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por referência com a indicação expressa do procedimento concursal, com a respetiva documentação exigida, sob pena de não serem consideradas as candidaturas.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.10.3 - Na formalização da candidatura é obrigatória a anexação dos seguintes documentos: a)Curriculum Vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, da habilitação exigida no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas/ ministradas a partir do ano de 2019, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração; d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, devem apresentar Declaração de Multiusos; f) Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; 9.3 - Nos termos do disposto na alínea a) do nº 8 do artigo 20º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não submissão dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos e atrás referidos, determina a exclusão dos candidatos do procedimento;9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; 9.6 -A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.
10 - Remuneração:10.1 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, para a carreira e categoria de assistente operacional com o valor de 705,00€ (setecentos e cinco euros).
11 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia de Canidelo em https:// www.canidelo.net. 12.Nos termos do artigo 36º da Lei Geral de Trabalho-LTFP, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 5º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 janeiro, serão utilizados dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo: a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção; ou b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de avaliação.
12.1. Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências: Para os candidatos que estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou actividade caracterizada do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
12.2. Prova de conhecimentos, Avaliação de conhecimentos para os restantes candidatos/as.
12.3. Os métodos referidos no ponto 12.1 podem ser afastados pelos/as candidatos/as através da menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 12.2, conforme previsto no nº3 do art. 36 da LTFP.
12.4. Os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de seleção, não lhes será aplicado o método ou fase seguintes, considerando-se excluídos/as da valoração final, nos termos do nº 10 do artigo 9º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 janeiro. Serão excluídos os/as candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção referidos na data, hora para o qual foram notificados.
12.5. Ao abrigo do disposto no nº9 Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.
12.6. Por razões de celeridade e de economia processual, tendo por base as necessidades funcionais do serviço, considera-se inviável a aplicação dos métodos de seleção numa única fase à totalidade dos candidatos/as, pelo que face ao caracter e natureza urgente do presente recrutamento, a utilização dos métodos de seleção será efetuada de forma faseada, em conformidade com o disposto no nº 3 do art.7 da Portaria 125-A/2019, de 30 abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.
12.6.1. O primeiro método será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal.
12.6.2. Aplicação do segundo métodos de seleção e seguintes apenas a parte dos candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos 30 candidatos/as por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades nos termos do disposto na alínea b) do nº 3 do art.7 da Portaria.
12.6.3. Ficam dispensados da aplicação do segundo método os restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 7º da Portaria que regula o presente procedimento concursal, quando os candidatos aprovados nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao Procedimento Concursal.
12.7. Avaliação curricular (AC), - Com uma ponderação de 40%, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica percurso profissional e funções exercidas de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar.A Avaliação curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a fórmula a seguir indicada.AC = [(HL) + (FP) + (EP x 3) + (AD x 2)]/7 Sendo que: AC = avaliação curricular HL = habilitações literárias FP = formação profissional EP = experiência profissional AD = avaliação de desempenho.
12.7.1.Entrevista de avaliação de competências (EAC) – Com uma ponderação de 30% , visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de avaliação de competências (EAC) será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização deste método. A entrevista de avaliação de competências terá a duração até 30 minutos. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido. A entrevista de avaliação de competências será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, considerando para o efeito as seguintes competências.
12.8. Prova de Conhecimentos Teórica/Pratica (PCTP)- Com uma ponderação de 40%, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função.
12.8.1 Refª: A - A Prova de Conhecimentos Teórica (PCT) - De Conteúdo de natureza genérica e específica, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, de realização individual, revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel e terá a duração de 90 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento. Durante a realização da Prova teórica (PT), os/as candidatos/as poderão consultar os referidos conteúdos apenas em suporte de papel, não anotados. A prova teórica versará sobre o seguinte programa: Conhecimentos Gerais: Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho; Conhecimentos Específicos: Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação - Regime jurídico das Autarquias Locais; Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Durante a realização da Prova teórica (PT), os/as candidatos/as poderão consultar os referidos conteúdos apenas em suporte de papel, não anotados.
12.8.2. Refª: B -A Prova de Conhecimentos Teórica (PCT) – De conteúdo de natureza genérica e específica, de realização individual, revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel e terá a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla. Durante a realização da Prova teórica (PT), os/as candidatos/as poderão consultar os referidos conteúdos apenas em suporte de papel, não anotados. A prova teórica versará sobre o seguinte programa: Conhecimentos Gerais: Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - artigos 22º e 23º, 70.º a 73.º, 79.º a 81.º (mais mapa anexo à Lei), 126.º, 131.º, 132.º, 133.º, 134.º e 135; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação - Código do Trabalho -artigos 241º, 253º e 254º. Conhecimentos Específicos: Portaria nº 1131/93, de 4 novembro alterada pela Portaria nº 109/96, de 10 abril e da Portaria Nº 695/97 de 19 agosto – Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual. Lei n.º 113/99, de 3 de agosto - Procede à alteração do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, relativo à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual; Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho; Portaria nº 988/93, de 6 de outubro. Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Proteção Individual, previstas no Decreto-Lei nº 348/93, de 1 de outubro.
12.8.3. Refª: C -A Prova de Conhecimentos Oral/Prática/Simulação (PP)- Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, com uma ponderação de 40%; Consistirá na abertura e fecho de uma sepultura, bem como a limpeza do espaço envolvente, será de realização individual, com duração máxima de 30 minutos. A Freguesia de Canidelo disponibilizará o equipamento necessário para a realização da prova. 12.8.4. Refª: D e E -A Prova de conhecimentos teóricos: De conteúdo de natureza genérica e específica, de realização individual, revestirá a forma escrita, efetuada em suporte de papel e terá a duração de 60 minutos, sendo constituída por questões de escolha múltipla. Durante a realização da Prova teórica (PT), os/as candidatos/as poderão consultar os referidos conteúdos apenas em suporte de papel, não anotados. A prova teórica versará sobre o seguinte programa: Conhecimentos Gerais e Específicos: Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, art.º 237.º a 257.º (Férias e faltas), na sua redação atual - Código do Trabalho; Decreto Regulamentar nº 14/2002 de 12/03 – Regime de Instalação e funcionamento dos parques de campismo.
12.8.5. Os candidatos que compareçam à prova de conhecimentos teórica/prática com um atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória ficam impedidos de realizar o método de selecção.
12.9.1 A Avaliação Psicológica (AP) com uma ponderação de 30%, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos/as candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como como referencia o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica, será efectuado por uma entidade externa, competente para esse efeito, será realizada numa única fase, sendo aplicáveis os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e insuficiente, as quais correspondem as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
12.9.2. Entrevista profissional de seleção (EPS) - Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de seleção (EPS) terá uma duração aproximada de 15 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13. A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o seguinte procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados é efeutada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultados da média aritmética ponderação das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção. Assim, a ordenação final será efectuada da seguinte forma: Aos candidatos/as que se enquadram no ponto 12.7. a ordenação final obedecerá de acordo com a seguinte fórmula: OF = AC* 40 % + EAC*30 % + EPS*30 % em que OF = Ordenação Final AC, = Avaliação de curricular, EAC = Entrevista de avaliação de competências, EPS = Entrevista Profissional de Selecção. Aos candidatos que se encontrem no ponto 12.8. OF = PCTP*40 % + AP*30 % + EPS*30 Em que: OF = Ordenação Final
PCT = Prova de conhecimentos teórico-prática; AP = Avaliação Psicológica;EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
14. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art.º 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
15. Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
16. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica www.canidelo.net e afixada no placard de informação de acesso da Freguesia de Canidelo sita na Rua António Ferreira Braga Júnior, 303, Canidelo, 4400-436 Vila Nova de Gaia.
17. A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica da Freguesia de Canidelo www.canidelo.net e afixada no placard de informação de acesso à Freguesia de Canidelo, sita na Rua António Ferreira Braga Júnior, 303, Canidelo, 4400-364 Vila Nova de Gaia sendo ainda publicado um aviso na 2ª serie do Diário da República com informação da sua publicação.
18. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do nº 1º do artigo 22º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
19. No âmbito do exercício da audiência prévia, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário electrónico, disponível na página electrónica www.canidelo.net.
20. Constituição do Júri: Presidente: Maria de Fátima Pinto da Costa; 1ª Vogal efetiva: Carla Sofia Barbosa Soares Martins que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e a 2ªVogal efetiva: Rita Manuela Silva Vieira Cruz.
21. Em cumprimento do disposto no nº 2, do art. 33º da LTFP e no nº 1 do art.º 19º da Portaria 125-A/2019, o presente Procedimento Concursal será publicitado, para além da Bolsa de emprego Público ( BEP) por publicação integral, na 2ª serie do Diário da Republica e Internet, por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
22 – Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da constituição, a Freguesia de Canidelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 – A Freguesia de Canidelo informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
18 de agosto de 2022. A Presidente da Junta, Maria José Gamboa.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Aprovado pelo órgão executivo deliberativo 28/03/2022