Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202209/0684
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268.04€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Engenheiro eletrotécnico
Refª E – Um (1) ) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Engenharia e Obras Municipais, área de Engenharia eletrotécnica;
Apoio à atividade de projetos; apoio à fiscalização das obras por empreitada; apoio às obras de administração direta; análise e resposta a várias solicitações das juntas de freguesia e outras entidades; definição e elaboração de plano de manutenção dos equipamentos elétricos existentes; acompanhamento e verificação do cumprimento do plano de manutenção; proceder ao diagnóstico e resolução de anomalias verificadas em equipamentos de Edifícios Municipais; promover a justificação da manutenção de equipamentos por razões de ordem económica, legal e social, à análise da manutenção, à análise de avarias e à reparação e substituição das mesmas, bem como ao planeamento e controlo da manutenção preventiva e corretiva; acompanhamento de entidades externas de manutenção, tanto ao nível de intervenção como da elaboração de contratos de prestação de serviços e verificação da execução dos mesmos; efetuar ou acompanhar obras na área de eletricidade e eletromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços; coordenar a atuação do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, no que se refere à distribuição desta em baixa tensão e à iluminação pública (IP) urbana; promover a permanente atualização e adequação do plano de iluminação do concelho, bem como da verificação do funcionamento da rede de IP; organizar e manter atualizado o ficheiro da manutenção das várias áreas de intervenção, elaboração de projetos da sua área de competência


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Caldas da Rainha1Praça 25 de AbrilCaldas da Rainha2500110 CALDAS DA RAINHALeiria Caldas da Rainha
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia eletrotécnica
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem e a apresentação da Cédula Profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros;
Envio de candidaturas para:
Município das Caldas da Rainha A/C Recursos Humanos - Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha
Contatos:
262240031 ou recursos.humanos@mcr.pt
Data Publicitação:
2022-09-22
Data Limite:
2022-10-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
2ª Serie do DR aviso extrato nº 18078/2022
Descrição do Procedimento:
AVISO


1 — Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do nº 1 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 13 de junho de 2022 e por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 1 de 02.03.2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
Ref.ª A — Um (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Engenharia e Obras Municipais, com funções de eletricista;
Ref.ª B — Dois (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Engenharia e Obras Municipais, com funções de pedreiro;
Ref.ª C — Seis (6) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Engenharia e Obras Municipais, com funções de cantoneiro;
Ref.ª D – Um (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para o Gabinete Médico veterinário e Saúde Pública – Tratador/Apanhador de animais;
Refª E – Um (1) ) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Engenharia e Obras Municipais, área de Engenharia eletrotécnica;
Refª F – Um (1) ) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Unidade de Reabilitação Urbana, área de Arquitetura;
Refª G – Um (1) ) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Unidade de Reabilitação Urbana, área de Engenharia Civil;
Refª H – Dois (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para Unidade de Desenvolvimento Social, área de Psicologia Clinica;
2 — Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º3 e 4 artigo 30.º
da Portaria.
3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2021; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de Recrutamento: nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 13 de junho de 2022, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas pela ordem prevista na LTFP.
6 — Caraterização dos postos de trabalho:
6.1 - Para as referências de A a D:
Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções:
Ref.ª A –Instalar, conservar e reparar instalações elétricas; cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; localizar e determinar deficiências nas instalações referidas, bem como outras funções não especificadas.
Ref.ª B –Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; levantamento e reassentamento de pedras de lancil, de betão ou granito; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; apoio logístico aos eventos municipais, bem como outras funções não especificadas.
Ref.ª C –Funções de natureza operacional, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executando atividades relacionadas com atividade de cantoneiro;
Ref.ª D - Atividades: Recolha, receção e captura de animais vivos. Recolha de cadáveres de animais. Limpeza, tratamento e alimentação dos animais alojados no canil e no gatil municipal. Encaminhamento de animais para adoção e sua divulgação. Apoio ao Serviço da Proteção Civil, autoridades policiais, delegados de saúde e outras entidades, apoio ao Médico Veterinário nas diferentes atividades por ele desenvolvidas.
6.2 – Para as referências de E a H:
Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções:
Refª E - Apoio à atividade de projetos; apoio à fiscalização das obras por empreitada; apoio às obras de administração direta; análise e resposta a várias solicitações das juntas de freguesia e outras entidades; definição e elaboração de plano de manutenção dos equipamentos elétricos existentes; acompanhamento e verificação do cumprimento do plano de manutenção; proceder ao diagnóstico e resolução de anomalias verificadas em equipamentos de Edifícios Municipais; promover a justificação da manutenção de equipamentos por razões de ordem económica, legal e social, à análise da manutenção, à análise de avarias e à reparação e substituição das mesmas, bem como ao planeamento e controlo da manutenção preventiva e corretiva; acompanhamento de entidades externas de manutenção, tanto ao nível de intervenção como da elaboração de contratos de prestação de serviços e verificação da execução dos mesmos; efetuar ou acompanhar obras na área de eletricidade e eletromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços; coordenar a atuação do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, no que se refere à distribuição desta em baixa tensão e à iluminação pública (IP) urbana; promover a permanente atualização e adequação do plano de iluminação do concelho, bem como da verificação do funcionamento da rede de IP; organizar e manter atualizado o ficheiro da manutenção das várias áreas de intervenção, elaboração de projetos da sua área de competência.
Refª F – Elaboração de projetos que se insiram em propostas estratégicas do Município; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, nomeadamente no enquadramento estratégico orientado para o desenvolvimento de intervenções urbanísticas e arquitetónicas públicas; Apoio na produção de informação de planeamento e gestão urbana, consubstanciada num sistema de informação; Análise territorial e monitorização das Áreas de Reabilitação Urbana municipais; Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente as áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e engenharia; Elaborar pareceres e projetos de acordo com as estratégias de regeneração urbana e reabilitação urbana municipal; acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação ou de reconstrução de edifícios ou espaços públicos estratégicos, no âmbito da ação municipal de reabilitação urbana; Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior diretamente relacionadas com os atos próprios da profissão de arquiteto que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, de gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação reportadas aos domínios da arquitetura e do urbanismo. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Refª G - Promover e/ou participar em visitas técnicas e elaboração de relatórios sobre o estado de conservação de imóveis no âmbito da Reabilitação Urbana; Levantamento e monitorização do estado de conservação dos imóveis inseridos em Áreas de Reabilitação Urbana, promovendo as medidas necessárias com vista à sua recuperação; Produção de conteúdos e inserção de dados e informação no Sistema de Informação Geográfico do município com vista à monitorização; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa de elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários, prepara os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente a elaboração de programa de concurso e caderno de encargos; A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Ref.ª H - Realizar atendimento psicológico a cidadãos, no âmbito dos serviços municipais; Efetuar diagnósticos de situação, o modelo de intervenção e enquadramento regulamentar, identificando e ativando as respostas institucionais mais adequadas; Realizar atendimento a cidadãos, no âmbito das atividades do Gabinete de Inserção Profissional (GIP) e do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), serviços decorrentes de protocolos do Município com a Administração Central, IEFP, I. P. e ACM, I. P., respetivamente; Participar no atendimento e acompanhamento de situações sociais, de cidadãos em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a sua análise e modelo de intervenção e também ao nível do apoio à vitima de violência doméstica.
7 — Posicionamento remuneratório Refª A, B, C e D:
O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, na sua redação atual, sendo a posição de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 705€;
7.1 - Posicionamento remuneratório Refª E, F, G e H:
O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, sendo a posição de referência a 2ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1268.04€.
8 — Nível habilitacional exigido:
8.1- Refª A, B, C e D:
Possuir escolaridade mínima obrigatória (de acordo com data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Refª E, F, G e H:
Ref.ª E – Licenciatura Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência
Ref.ª F – Licenciatura Arquitetura, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência
Ref.ª G – Licenciatura Engenharia Civil, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência
Ref.ª H – Licenciatura na área de Psicologia Clínica, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8.3 – Requisitos especiais:
Ref.ª E – Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem e a apresentação da Cédula Profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros;
Refª F- Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem e a apresentação da Cédula Profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros;
Ref.ª G – Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem e a apresentação da Cédula Profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros;
Ref.ª H - Inscrição na respetiva Ordem e a apresentação da Cédula Profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros;
9 – Local de Trabalho: área do Município das Caldas da Rainha
10 – Prazo de validade do concurso: o procedimento concursal é valido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento nos termos do disposto nos ns.º 3 e 4 do artigo 30º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação.
11 – Requisitos de admissão:
Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao ultimo dia do prazo de candidatura.
11.1 – Requisitos gerais previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 junho
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12 – Formalização de candidaturas:
12.1 – Prazo: Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário disponível em www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal.
12.3 – Local e endereço postal: as candidaturas deverão ser remetidas por correio registado para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C da Unidade de Recursos Humanos – Praça 25 Abril 2500-110 Caldas da Rainha com a referência indicada na BEP ou entregues pessoalmente na Unidade dos Recursos Humanos entre as 9h e as 16h.30.
12.4 – Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais que um procedimento concursal têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, sob pena de exclusão;
12.5 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, onde conste a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta ultima, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos dois biénios ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais biénios;
12.6 – No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e c) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.7 – A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do nº 8, do artigo 20º, da Portaria nº 125-A/2019, de 30 abril, na sua atual redação
12.8 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 – Métodos de Seleção:
13.1 - Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
13.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção.
13.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, pode assumir forma escrita ou oral, revestir natureza teórica, prática ou de simulação, de realização individual ou coletiva e uma ponderação de 45%.
13.3.1 – Para os procedimentos com as referências A a D, a prova assume forma oral, natureza prática e realização individual, de duração máxima de 45 minutos, com o objetivo de avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. A avaliação terá em conta o processo de execução da tarefa, incluindo todas as distintas fases que o compõem assim como a correta e pertinente utilização dos equipamentos e ferramentas destinados para o efeito.
Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
• Perceção e compreensão da tarefa (PCT),
• Qualidade de realização (QR),
• Celeridade de Execução (CE),
• Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD).
A classificação final da prova prática resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PPC= (PCT+QR+CE+GCTD)/4
Refª A – A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:
Identificação de ferramentas de uso corrente nas instalações elétricas em baixa tensão; Identificação de componentes elétricos das instalações em baixa tensão; Utilização de equipamentos de medições elétricas; Execução de uma ou mais instalações elétricas em baixa tensão mediante o fornecimento de um esquema elétrico; Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro.
Refª B – A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:
Identificação de ferramentas associadas às funções; Pavimentação por aplicação de peças cerâmicas, ou outras, numa área com aproximadamente 0.5 m2, incluindo fundação em argamassa de cimento; Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro.
Refª C – A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:
Identificação de ferramentas associadas às funções; Identificação nominal das ferramentas, equipamentos e componentes necessários à execução de limpeza de uma valeta; Proceder à limpeza de uma berma; Indicação dos cuidados e precauções impostas à utilização das ferramentas e equipamentos necessários; Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro.
Refª D - A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:
Aplicar sistemas de contenção a cães (coleira, trela, açaime); Providenciar comida e abeberamento; Promover a higienização das boxes dos animais; Identificar sinais de alteração à saúde e/ou bem-estar dos animais; Colaborar na aplicação de tratamentos veterinários (comprimidos, pensos/curativos, injeções).
13.4 - Métodos de Seleção para as Refª E a H:
13.4.1- Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC), de carácter eliminatório e de realização individual, efetuada em suporte de papel, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, terá uma duração máxima de (90) noventa minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Para a realização da prova teórica escrita apenas pode ser consultada, em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, a legislação infra, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático:
Refª E - Conhecimentos gerais: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LGTFP – Lei nº 7/09, de 12 de fevereiro, os artigos 237º a 257º (férias e faltas), na sua atual redação; Lei 66-B/07 de 28 de dezembro, na sua atual redação – sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública; Lei 75/2017, de 12 de setembro, na sua atual redação – regime jurídico das autarquias locais;
Conhecimentos específicos: Decreto lei 220/08, de 12 de novembro, na sua atual redação – regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios – scie; Decreto Lei n.º 123/2009, de 21 de maio - regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicação eletrónicas;
Refª F – Conhecimentos gerais: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LGTFP – Lei nº 7/09, de 12 de fevereiro, os artigos 237º a 257º (férias e faltas), na sua atual redação; Lei 66-B/07 de 28 de dezembro, na sua atual redação – sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública; Lei 75/2017, de 12 de setembro, na sua atual redação – regime jurídico das autarquias locais;
Conhecimentos específicos: Regime jurídico da edificação e da urbanização: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente; Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial: Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação; Bases gerais da política pública de solo, de ordenamento do território e de urbanismo: Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação; Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação; Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas: Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, na atual redação; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Decreto-Lei n.º 307/2009; Lei de Bases da Habitação, Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro; Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha; Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho das Caldas da Rainha; Nova Geração de Politicas da habitação, Resolução de Conselho de Ministros n.º 50-A/2018; Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, Decreto-Lei n.º 163/2006, 8 de agosto; Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, DL n.º 59/99, de 02 de Março; Plano Regional de Ordenamento do Território Oeste e Vale do tejo, Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/ 2009; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.
Refª G – Conhecimentos gerais: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LGTFP – Lei nº 7/09, de 12 de fevereiro, os artigos 237º a 257º (férias e faltas), na sua atual redação; Lei 66-B/07 de 28 de dezembro, na sua atual redação – sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública; Lei 75/2017, de 12 de setembro, na sua atual redação – regime jurídico das autarquias locais;
Conhecimentos específicos: Portaria 701-H/2008, de 29 de julho; (Projetos); Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março; (Resíduos); Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro (Segurança no trabalho); Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Decreto-Lei n.º 307/2009; Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha; Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho das Caldas da Rainha; Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, Decreto-Lei n.º 163/2006, 8 de agosto; Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, DL n.º 59/99, de 02 de Março; Medidas especiais de Contratação Pública e altera o Código de Contratos Públicos, Lei nº 30/2021, de 21 de Maio.
Refª H - Conhecimentos gerais: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LGTFP – Lei nº 7/09, de 12 de fevereiro, os artigos 237º a 257º (férias e faltas), na sua atual redação; Lei 66-B/07 de 28 de dezembro, na sua atual redação – sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública; Lei 75/2017, de 12 de setembro, na sua atual redação – regime jurídico das autarquias locais;
Conhecimentos específicos: Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses; Perfil do Psicólogo na Administração Local, ambos publicados pela OPP (Ordem dos Psicólogos Portugueses);
13.5 Avaliação psicológica: Com uma ponderação de 25%, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.6. Avaliação curricular para as referências A a D:
Com uma ponderação de 45%, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%.
Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 18 valores;
Habilitações Académica de grau superior ao exigido – 20 valores.
Formação Profissional (FP) - onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma:
Sem ações de formação - 0 valores;
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração inferior a 100H - 10 valores
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração igual ou superior a 100H e inferior a 300H - 15 valores
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração superior a 300H – 20 valores
Experiência Profissional (EP), onde serão ponderados, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma:
Inferior a cinco anos de experiência profissional - 8 valores
Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional - 11 valores;
Igual a oito anos e inferior a onze anos de experiência profissional - 14 valores
Igual a onze anos e inferior a quinze anos de experiência profissional - 17 valores
Igual ou superior a quinze anos de experiência profissional - 20 valores
Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada a média aritmética simples das classificações obtidas, relativas ao último período, não superior a três biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a valorizar da seguinte forma:
Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento - 8 valores;
Desempenho de Bom/Adequado - 12 valores;
Desempenho de Muito Bom/Relevante - 16 valores;
Desempenho de Excelente/Mérito Excelente - 20 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
13.7. Avaliação curricular para as referências E a H:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%.
Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
Licenciatura ou Mestrado Integrado na Licenciatura – 18 valores;
Mestrado não integrado na Licenciatura – 19 valores;
Doutoramento – 20 valores.
Formação Profissional (FP) - onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma:
Sem ações de formação - 0 valores;
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração inferior a 100H - 10 valores
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração igual ou superior a 100H e inferior a 300H - 15 valores
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração superior a 300H – 20 valores
Experiência Profissional (EP), onde serão ponderados, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma:
Inferior a cinco anos de experiência profissional - 8 valores
Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional - 11 valores;
Igual a oito anos e inferior a onze anos de experiência profissional - 14 valores
Igual a onze anos e inferior a quinze anos de experiência profissional - 17 valores
Igual ou superior a quinze anos de experiência profissional - 20 valores
Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada a média aritmética simples das classificações obtidas, relativas ao último período, não superior a três biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a valorizar da seguinte forma:
Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento - 8 valores;
Desempenho de Bom/Adequado - 12 valores;
Desempenho de Muito Bom/Relevante - 16 valores;
Desempenho de Excelente/Mérito Excelente - 20 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
13.8. Entrevista de avaliação de competências: Com uma ponderação de 25%, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.9 Entrevista profissional de seleção, de carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final, será avaliada pela média aritmética simples da valoração obtida nos parâmetros: Experiência Profissional (EP); Nível de Conhecimentos Associados à Função (NC); Motivação e Interesse (MI); Competências Associadas à Função (CF), Capacidade de Comunicação e de Relacionamento Interpessoal (CR), através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.9.1 - A Classificação Final (CF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PPCx45% + APx25% + EPSx30% ou CF= ACx45%+EACx25%+EPSx30%
ou
CF = PECx45% + APx25% + EPSx30% ou CF= ACx45%+EACx25%+EPSx30%
Em que:
CF= Classificação Final
PPC= Prova Prática de Conhecimentos
PEC= Prova Escrita de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
13.9.2 – A utilização dos métodos de seleção será faseada, de acordo com o art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, sendo que a aplicação do primeiro método de seleção será feita à totalidade de candidatos admitidos, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do Júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14.1 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.2 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.3- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.4- Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente disponibilizada na página eletrónica do município.
16. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17. Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:
Refª A
Presidente: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe de Divisão de Engenharia e Obras Municipais, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Rogério Ferreira Santos, Chefe de Unidade de Edifícios Municipais, em regime de substituição e Luís Manuel G. Ferreira, Assistente operacional - eletricista;
Vogais suplentes: Abdul Rachid Mahomé Guibá, Encarregado Geral Operacional e Ana Paula Canas, Assistente Técnica;
Ref.ª B e C
Presidente: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe de Divisão de Engenharia e Obras Municipais, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Rogério Ferreira Santos, Chefe de Unidade de Edifícios Municipais, em regime de substituição e Abdul Rachide Mahomé Guiba, Encarregado Geral Operacional;
Vogais suplentes: Abílio Jesus M Pacheco Isabel, Encarregado Operacional e Ana Paula Canas, Assistente Técnica.
Refª D
Presidente: Daniela Maria B. D. S. Paiva Calado, Técnica Superior – Médica Veterinária;
Vogais Efetivos: Gui Santos Pereira Caldas, Coordenador de Proteção Civil e Ana Paula Canas, Assistente Técnica;
Vogais suplente: Ana Lúcia Henriques Bernardino e Carla Sofia Ribeiro, ambas Assistentes Técnicas.
Refª E
Presidente: Ana Paula Couto de Silveira e Neves, Diretora do Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe de Divisão de Engenharia e Obras Municipais, em regime de substituição e Rogério Ferreira Santos, Chefe de Unidade de Edifícios Municipais, em regime de substituição
Vogais suplentes: Francisco Manuel Lopes Barroso, Técnico superior dos SMAS e
Rute Alexandra Gonçalves Henriques, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos dos SMAS, em regime de substituição.
Ref.ª F
Presidente Ana Paula Couto de Silveira e Neves, Diretora de Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Sónia Filipa Meira Oliveira Lopes, Chefe de Unidade de Reabilitação Urbana, em regime de substituição e Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Ana Cristina Lopes Figueiredo Lucas, Chefe da Unidade de Gestão Urbanística, em regime de substituição e Marta Susana S. C. R. N. Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição
Refª G
Presidente Ana Paula Couto de Silveira e Neves, Diretora de Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Sónia Filipa Meira Oliveira Lopes, Chefe de Unidade de Reabilitação Urbana, em regime de substituição e Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Ana Cristina Lopes Figueiredo Lucas, Chefe da Unidade de Gestão Urbanística, em regime de substituição e Marta Susana S. C. R. N. Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição;
Refª H
Presidente: Maria Rosa Bráz Henriques, Chefe de Unidade de Desenvolvimento Social;
Vogais Efetivos: Marta Susana S. C. R. N. Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição e Lígia Maria Horta Nascimento Belizário, Chefe da Unidade da Educação;
Vogais suplentes: Marta Isabel Santos Lopes Faustino Tempero e Luzia Gonçalves Costa, ambas técnicas superiores.
18. Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos é efetuada por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
19. Quota de emprego: de acordo com o número 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Caldas da Rainha, 24 de agosto de 2022. A Vereadora do pelouro dos Recursos Humanos. Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 13 de junho de 2022, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas pela ordem prevista na LTFP.