Descrição do Procedimento:
AVISO
1 — Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do nº 1 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, doravante designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 13 de junho de 2022 e por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 1 de 02.03.2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de:
Ref.ª A — Um (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Engenharia e Obras Municipais, com funções de eletricista;
Ref.ª B — Dois (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Engenharia e Obras Municipais, com funções de pedreiro;
Ref.ª C — Seis (6) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a Divisão de Engenharia e Obras Municipais, com funções de cantoneiro;
Ref.ª D – Um (1) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para o Gabinete Médico veterinário e Saúde Pública – Tratador/Apanhador de animais;
Refª E – Um (1) ) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Divisão de Engenharia e Obras Municipais, área de Engenharia eletrotécnica;
Refª F – Um (1) ) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Unidade de Reabilitação Urbana, área de Arquitetura;
Refª G – Um (1) ) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para a Unidade de Reabilitação Urbana, área de Engenharia Civil;
Refª H – Dois (2) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior para Unidade de Desenvolvimento Social, área de Psicologia Clinica;
2 — Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º3 e 4 artigo 30.º
da Portaria.
3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2021; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de Recrutamento: nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 13 de junho de 2022, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas pela ordem prevista na LTFP.
6 — Caraterização dos postos de trabalho:
6.1 - Para as referências de A a D:
Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções:
Ref.ª A –Instalar, conservar e reparar instalações elétricas; cumprir com as disposições legais relativas às instalações de que trata; localizar e determinar deficiências nas instalações referidas, bem como outras funções não especificadas.
Ref.ª B –Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; levantamento e reassentamento de pedras de lancil, de betão ou granito; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; apoio logístico aos eventos municipais, bem como outras funções não especificadas.
Ref.ª C –Funções de natureza operacional, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executando atividades relacionadas com atividade de cantoneiro;
Ref.ª D - Atividades: Recolha, receção e captura de animais vivos. Recolha de cadáveres de animais. Limpeza, tratamento e alimentação dos animais alojados no canil e no gatil municipal. Encaminhamento de animais para adoção e sua divulgação. Apoio ao Serviço da Proteção Civil, autoridades policiais, delegados de saúde e outras entidades, apoio ao Médico Veterinário nas diferentes atividades por ele desenvolvidas.
6.2 – Para as referências de E a H:
Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as seguintes funções:
Refª E - Apoio à atividade de projetos; apoio à fiscalização das obras por empreitada; apoio às obras de administração direta; análise e resposta a várias solicitações das juntas de freguesia e outras entidades; definição e elaboração de plano de manutenção dos equipamentos elétricos existentes; acompanhamento e verificação do cumprimento do plano de manutenção; proceder ao diagnóstico e resolução de anomalias verificadas em equipamentos de Edifícios Municipais; promover a justificação da manutenção de equipamentos por razões de ordem económica, legal e social, à análise da manutenção, à análise de avarias e à reparação e substituição das mesmas, bem como ao planeamento e controlo da manutenção preventiva e corretiva; acompanhamento de entidades externas de manutenção, tanto ao nível de intervenção como da elaboração de contratos de prestação de serviços e verificação da execução dos mesmos; efetuar ou acompanhar obras na área de eletricidade e eletromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços; coordenar a atuação do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, no que se refere à distribuição desta em baixa tensão e à iluminação pública (IP) urbana; promover a permanente atualização e adequação do plano de iluminação do concelho, bem como da verificação do funcionamento da rede de IP; organizar e manter atualizado o ficheiro da manutenção das várias áreas de intervenção, elaboração de projetos da sua área de competência.
Refª F – Elaboração de projetos que se insiram em propostas estratégicas do Município; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, nomeadamente no enquadramento estratégico orientado para o desenvolvimento de intervenções urbanísticas e arquitetónicas públicas; Apoio na produção de informação de planeamento e gestão urbana, consubstanciada num sistema de informação; Análise territorial e monitorização das Áreas de Reabilitação Urbana municipais; Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente as áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e engenharia; Elaborar pareceres e projetos de acordo com as estratégias de regeneração urbana e reabilitação urbana municipal; acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação ou de reconstrução de edifícios ou espaços públicos estratégicos, no âmbito da ação municipal de reabilitação urbana; Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior diretamente relacionadas com os atos próprios da profissão de arquiteto que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, de gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação reportadas aos domínios da arquitetura e do urbanismo. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Refª G - Promover e/ou participar em visitas técnicas e elaboração de relatórios sobre o estado de conservação de imóveis no âmbito da Reabilitação Urbana; Levantamento e monitorização do estado de conservação dos imóveis inseridos em Áreas de Reabilitação Urbana, promovendo as medidas necessárias com vista à sua recuperação; Produção de conteúdos e inserção de dados e informação no Sistema de Informação Geográfico do município com vista à monitorização; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa de elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários, prepara os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente a elaboração de programa de concurso e caderno de encargos; A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Ref.ª H - Realizar atendimento psicológico a cidadãos, no âmbito dos serviços municipais; Efetuar diagnósticos de situação, o modelo de intervenção e enquadramento regulamentar, identificando e ativando as respostas institucionais mais adequadas; Realizar atendimento a cidadãos, no âmbito das atividades do Gabinete de Inserção Profissional (GIP) e do Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), serviços decorrentes de protocolos do Município com a Administração Central, IEFP, I. P. e ACM, I. P., respetivamente; Participar no atendimento e acompanhamento de situações sociais, de cidadãos em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a sua análise e modelo de intervenção e também ao nível do apoio à vitima de violência doméstica.
7 — Posicionamento remuneratório Refª A, B, C e D:
O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, na sua redação atual, sendo a posição de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 705€;
7.1 - Posicionamento remuneratório Refª E, F, G e H:
O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, sendo a posição de referência a 2ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1268.04€.
8 — Nível habilitacional exigido:
8.1- Refª A, B, C e D:
Possuir escolaridade mínima obrigatória (de acordo com data de nascimento), não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.2 - Refª E, F, G e H:
Ref.ª E – Licenciatura Engenharia Eletrotécnica, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência
Ref.ª F – Licenciatura Arquitetura, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência
Ref.ª G – Licenciatura Engenharia Civil, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência
Ref.ª H – Licenciatura na área de Psicologia Clínica, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
8.3 – Requisitos especiais:
Ref.ª E – Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem e a apresentação da Cédula Profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros;
Refª F- Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem e a apresentação da Cédula Profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros;
Ref.ª G – Inscrição válida como membro efetivo na respetiva Ordem e a apresentação da Cédula Profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros;
Ref.ª H - Inscrição na respetiva Ordem e a apresentação da Cédula Profissional, possuir carta de condução de veículos ligeiros;
9 – Local de Trabalho: área do Município das Caldas da Rainha
10 – Prazo de validade do concurso: o procedimento concursal é valido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para constituição de reserva de recrutamento nos termos do disposto nos ns.º 3 e 4 do artigo 30º da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, na sua atual redação.
11 – Requisitos de admissão:
Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao ultimo dia do prazo de candidatura.
11.1 – Requisitos gerais previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20 junho
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções publicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12 – Formalização de candidaturas:
12.1 – Prazo: Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 – Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário disponível em www.mcr.pt no separador Recursos Humanos – Formulários Candidatura ao procedimento concursal.
12.3 – Local e endereço postal: as candidaturas deverão ser remetidas por correio registado para Câmara Municipal das Caldas da Rainha A/C da Unidade de Recursos Humanos – Praça 25 Abril 2500-110 Caldas da Rainha com a referência indicada na BEP ou entregues pessoalmente na Unidade dos Recursos Humanos entre as 9h e as 16h.30.
12.4 – Os candidatos que pretendam candidatar-se a mais que um procedimento concursal têm obrigatoriamente de apresentar uma candidatura por cada procedimento concursal, sob pena de exclusão;
12.5 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos respetivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;
c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, onde conste a carreira e categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, o tempo de serviço, a posição remuneratória (esta ultima, em caso de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída), bem como a menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos dois biénios ou, sendo o caso, a indicação dos motivos da não avaliação em um ou mais biénios;
12.6 – No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) e c) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.7 – A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a), do nº 8, do artigo 20º, da Portaria nº 125-A/2019, de 30 abril, na sua atual redação
12.8 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 – Métodos de Seleção:
13.1 - Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;
b) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, redação atual, ou seja, candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pelos métodos referidos na alínea anterior, mediante menção expressa no formulário de candidatura.
13.2 - Complementar: Entrevista Profissional de Seleção.
13.3 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, pode assumir forma escrita ou oral, revestir natureza teórica, prática ou de simulação, de realização individual ou coletiva e uma ponderação de 45%.
13.3.1 – Para os procedimentos com as referências A a D, a prova assume forma oral, natureza prática e realização individual, de duração máxima de 45 minutos, com o objetivo de avaliar a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. A avaliação terá em conta o processo de execução da tarefa, incluindo todas as distintas fases que o compõem assim como a correta e pertinente utilização dos equipamentos e ferramentas destinados para o efeito.
Serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação:
• Perceção e compreensão da tarefa (PCT),
• Qualidade de realização (QR),
• Celeridade de Execução (CE),
• Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCTD).
A classificação final da prova prática resultará da aplicação da seguinte fórmula:
PPC= (PCT+QR+CE+GCTD)/4
Refª A – A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:
Identificação de ferramentas de uso corrente nas instalações elétricas em baixa tensão; Identificação de componentes elétricos das instalações em baixa tensão; Utilização de equipamentos de medições elétricas; Execução de uma ou mais instalações elétricas em baixa tensão mediante o fornecimento de um esquema elétrico; Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro.
Refª B – A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:
Identificação de ferramentas associadas às funções; Pavimentação por aplicação de peças cerâmicas, ou outras, numa área com aproximadamente 0.5 m2, incluindo fundação em argamassa de cimento; Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro.
Refª C – A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:
Identificação de ferramentas associadas às funções; Identificação nominal das ferramentas, equipamentos e componentes necessários à execução de limpeza de uma valeta; Proceder à limpeza de uma berma; Indicação dos cuidados e precauções impostas à utilização das ferramentas e equipamentos necessários; Conhecimento das regras mínimas de segurança e de saúde na movimentação manual de cargas constantes do Decreto-Lei n.º 330/93, de 25 de setembro.
Refª D - A prova prática incidirá sobre as seguintes tarefas:
Aplicar sistemas de contenção a cães (coleira, trela, açaime); Providenciar comida e abeberamento; Promover a higienização das boxes dos animais; Identificar sinais de alteração à saúde e/ou bem-estar dos animais; Colaborar na aplicação de tratamentos veterinários (comprimidos, pensos/curativos, injeções).
13.4 - Métodos de Seleção para as Refª E a H:
13.4.1- Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PEC), de carácter eliminatório e de realização individual, efetuada em suporte de papel, constituída por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, terá uma duração máxima de (90) noventa minutos, visando avaliar os níveis de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Para a realização da prova teórica escrita apenas pode ser consultada, em suporte de papel, sem anotações e/ou comentários, a legislação infra, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático:
Refª E - Conhecimentos gerais: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LGTFP – Lei nº 7/09, de 12 de fevereiro, os artigos 237º a 257º (férias e faltas), na sua atual redação; Lei 66-B/07 de 28 de dezembro, na sua atual redação – sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública; Lei 75/2017, de 12 de setembro, na sua atual redação – regime jurídico das autarquias locais;
Conhecimentos específicos: Decreto lei 220/08, de 12 de novembro, na sua atual redação – regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios – scie; Decreto Lei n.º 123/2009, de 21 de maio - regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicação eletrónicas;
Refª F – Conhecimentos gerais: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LGTFP – Lei nº 7/09, de 12 de fevereiro, os artigos 237º a 257º (férias e faltas), na sua atual redação; Lei 66-B/07 de 28 de dezembro, na sua atual redação – sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública; Lei 75/2017, de 12 de setembro, na sua atual redação – regime jurídico das autarquias locais;
Conhecimentos específicos: Regime jurídico da edificação e da urbanização: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação vigente; Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial: Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação; Bases gerais da política pública de solo, de ordenamento do território e de urbanismo: Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual redação; Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação; Regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas: Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, na atual redação; Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Decreto-Lei n.º 307/2009; Lei de Bases da Habitação, Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro; Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha; Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho das Caldas da Rainha; Nova Geração de Politicas da habitação, Resolução de Conselho de Ministros n.º 50-A/2018; Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, Decreto-Lei n.º 163/2006, 8 de agosto; Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, DL n.º 59/99, de 02 de Março; Plano Regional de Ordenamento do Território Oeste e Vale do tejo, Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/ 2009; Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação.
Refª G – Conhecimentos gerais: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LGTFP – Lei nº 7/09, de 12 de fevereiro, os artigos 237º a 257º (férias e faltas), na sua atual redação; Lei 66-B/07 de 28 de dezembro, na sua atual redação – sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública; Lei 75/2017, de 12 de setembro, na sua atual redação – regime jurídico das autarquias locais;
Conhecimentos específicos: Portaria 701-H/2008, de 29 de julho; (Projetos); Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março; (Resíduos); Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro (Segurança no trabalho); Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, Decreto-Lei n.º 307/2009; Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro Urbano das Caldas da Rainha; Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho das Caldas da Rainha; Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, Decreto-Lei n.º 163/2006, 8 de agosto; Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, DL n.º 59/99, de 02 de Março; Medidas especiais de Contratação Pública e altera o Código de Contratos Públicos, Lei nº 30/2021, de 21 de Maio.
Refª H - Conhecimentos gerais: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – LGTFP – Lei nº 7/09, de 12 de fevereiro, os artigos 237º a 257º (férias e faltas), na sua atual redação; Lei 66-B/07 de 28 de dezembro, na sua atual redação – sistema integrado de avaliação de desempenho na administração pública; Lei 75/2017, de 12 de setembro, na sua atual redação – regime jurídico das autarquias locais;
Conhecimentos específicos: Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses; Perfil do Psicólogo na Administração Local, ambos publicados pela OPP (Ordem dos Psicólogos Portugueses);
13.5 Avaliação psicológica: Com uma ponderação de 25%, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar. Poderá comportar mais do que uma fase, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.6. Avaliação curricular para as referências A a D:
Com uma ponderação de 45%, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%.
Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
Habilitação Académica de grau exigido à candidatura – 18 valores;
Habilitações Académica de grau superior ao exigido – 20 valores.
Formação Profissional (FP) - onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma:
Sem ações de formação - 0 valores;
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração inferior a 100H - 10 valores
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração igual ou superior a 100H e inferior a 300H - 15 valores
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração superior a 300H – 20 valores
Experiência Profissional (EP), onde serão ponderados, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma:
Inferior a cinco anos de experiência profissional - 8 valores
Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional - 11 valores;
Igual a oito anos e inferior a onze anos de experiência profissional - 14 valores
Igual a onze anos e inferior a quinze anos de experiência profissional - 17 valores
Igual ou superior a quinze anos de experiência profissional - 20 valores
Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada a média aritmética simples das classificações obtidas, relativas ao último período, não superior a três biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a valorizar da seguinte forma:
Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento - 8 valores;
Desempenho de Bom/Adequado - 12 valores;
Desempenho de Muito Bom/Relevante - 16 valores;
Desempenho de Excelente/Mérito Excelente - 20 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
13.7. Avaliação curricular para as referências E a H:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, sendo considerados os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = HA x 30% + FP x 30% + EP x 30% + AD x 10%.
Habilitação Académica (HA), de base ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
Licenciatura ou Mestrado Integrado na Licenciatura – 18 valores;
Mestrado não integrado na Licenciatura – 19 valores;
Doutoramento – 20 valores.
Formação Profissional (FP) - onde será ponderada a frequência de ações de formação e aperfeiçoamento profissional devidamente comprovadas, nos últimos 5 anos, relacionadas diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores, a valorizar da seguinte forma:
Sem ações de formação - 0 valores;
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração inferior a 100H - 10 valores
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração igual ou superior a 100H e inferior a 300H - 15 valores
Ações de formação relacionadas com a área funcional do lugar com duração superior a 300H – 20 valores
Experiência Profissional (EP), onde serão ponderados, até ao limite de 20 valores, a experiência profissional detida pelos candidatos, na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a prover e ao grau de complexidade das mesmas, sendo ponderada da seguinte forma:
Inferior a cinco anos de experiência profissional - 8 valores
Igual a cinco anos e inferior a oito anos de experiência profissional - 11 valores;
Igual a oito anos e inferior a onze anos de experiência profissional - 14 valores
Igual a onze anos e inferior a quinze anos de experiência profissional - 17 valores
Igual ou superior a quinze anos de experiência profissional - 20 valores
Avaliação de desempenho (AD), onde será considerada a média aritmética simples das classificações obtidas, relativas ao último período, não superior a três biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a valorizar da seguinte forma:
Desempenho Insuficiente/Inadequado/Necessita de Desenvolvimento - 8 valores;
Desempenho de Bom/Adequado - 12 valores;
Desempenho de Muito Bom/Relevante - 16 valores;
Desempenho de Excelente/Mérito Excelente - 20 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
13.8. Entrevista de avaliação de competências: Com uma ponderação de 25%, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.9 Entrevista profissional de seleção, de carácter eliminatório, com uma duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30% na valoração final, será avaliada pela média aritmética simples da valoração obtida nos parâmetros: Experiência Profissional (EP); Nível de Conhecimentos Associados à Função (NC); Motivação e Interesse (MI); Competências Associadas à Função (CF), Capacidade de Comunicação e de Relacionamento Interpessoal (CR), através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.9.1 - A Classificação Final (CF) será a resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PPCx45% + APx25% + EPSx30% ou CF= ACx45%+EACx25%+EPSx30%
ou
CF = PECx45% + APx25% + EPSx30% ou CF= ACx45%+EACx25%+EPSx30%
Em que:
CF= Classificação Final
PPC= Prova Prática de Conhecimentos
PEC= Prova Escrita de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
AC= Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
13.9.2 – A utilização dos métodos de seleção será faseada, de acordo com o art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, sendo que a aplicação do primeiro método de seleção será feita à totalidade de candidatos admitidos, a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades.
14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das atas do Júri do procedimento de seleção que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14.1 - Cada método de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.2 - Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
14.3- A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
14.4- Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente disponibilizada na página eletrónica do município.
16. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede do Município e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
17. Composição do Júri do procedimento concursal e do período experimental:
Refª A
Presidente: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe de Divisão de Engenharia e Obras Municipais, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Rogério Ferreira Santos, Chefe de Unidade de Edifícios Municipais, em regime de substituição e Luís Manuel G. Ferreira, Assistente operacional - eletricista;
Vogais suplentes: Abdul Rachid Mahomé Guibá, Encarregado Geral Operacional e Ana Paula Canas, Assistente Técnica;
Ref.ª B e C
Presidente: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe de Divisão de Engenharia e Obras Municipais, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Rogério Ferreira Santos, Chefe de Unidade de Edifícios Municipais, em regime de substituição e Abdul Rachide Mahomé Guiba, Encarregado Geral Operacional;
Vogais suplentes: Abílio Jesus M Pacheco Isabel, Encarregado Operacional e Ana Paula Canas, Assistente Técnica.
Refª D
Presidente: Daniela Maria B. D. S. Paiva Calado, Técnica Superior – Médica Veterinária;
Vogais Efetivos: Gui Santos Pereira Caldas, Coordenador de Proteção Civil e Ana Paula Canas, Assistente Técnica;
Vogais suplente: Ana Lúcia Henriques Bernardino e Carla Sofia Ribeiro, ambas Assistentes Técnicas.
Refª E
Presidente: Ana Paula Couto de Silveira e Neves, Diretora do Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Ricardo Jorge Marques Fonseca, Chefe de Divisão de Engenharia e Obras Municipais, em regime de substituição e Rogério Ferreira Santos, Chefe de Unidade de Edifícios Municipais, em regime de substituição
Vogais suplentes: Francisco Manuel Lopes Barroso, Técnico superior dos SMAS e
Rute Alexandra Gonçalves Henriques, Chefe de Divisão dos Serviços Técnicos dos SMAS, em regime de substituição.
Ref.ª F
Presidente Ana Paula Couto de Silveira e Neves, Diretora de Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Sónia Filipa Meira Oliveira Lopes, Chefe de Unidade de Reabilitação Urbana, em regime de substituição e Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Ana Cristina Lopes Figueiredo Lucas, Chefe da Unidade de Gestão Urbanística, em regime de substituição e Marta Susana S. C. R. N. Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição
Refª G
Presidente Ana Paula Couto de Silveira e Neves, Diretora de Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente, em regime de substituição;
Vogais Efetivos: Sónia Filipa Meira Oliveira Lopes, Chefe de Unidade de Reabilitação Urbana, em regime de substituição e Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Ana Cristina Lopes Figueiredo Lucas, Chefe da Unidade de Gestão Urbanística, em regime de substituição e Marta Susana S. C. R. N. Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição;
Refª H
Presidente: Maria Rosa Bráz Henriques, Chefe de Unidade de Desenvolvimento Social;
Vogais Efetivos: Marta Susana S. C. R. N. Martins, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, em regime de substituição e Lígia Maria Horta Nascimento Belizário, Chefe da Unidade da Educação;
Vogais suplentes: Marta Isabel Santos Lopes Faustino Tempero e Luzia Gonçalves Costa, ambas técnicas superiores.
18. Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos é efetuada por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
19. Quota de emprego: de acordo com o número 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
20. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Caldas da Rainha, 24 de agosto de 2022. A Vereadora do pelouro dos Recursos Humanos. Maria Conceição do Couto Henriques Velez de Lima