Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202209/0674
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04€
Suplemento Mensal:
17,41 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior na área das Obras e Urbanismo


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores1Rua Senador André de Freitas, n.º 13Santa Cruz das Flores9970337 SANTA CRUZ DAS FLORESRAA - Ilha das Flores Santa Cruz das Flores
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitectura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Arquitectura, Artes Plásticas e DesignArquitecturaArquitectura e Urbanismo
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
geral@cmscflores.pt
Contatos:
Municipio de Santa Cruz das Flores
Data Publicitação:
2022-09-22
Data Limite:
2022-10-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica n.º 184 de 22 de setembro de 2022
Descrição do Procedimento:
AVISO

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho

1 – De acordo com as disposições constantes dos artigos 33.º a 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à tramitação do procedimento concursal constante da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, adiante designada por Portaria, e nos termos do disposto no artigo 11.º da mesma, torna-se público que, na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, conforme deliberação tomada em sua reunião ordinária de 09/09/2022, que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt,procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo certo pelo período de 1 ano.

2 – Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação;
Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única;
Decreto regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias; Despacho n.º 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009) — que aprovou os modelos de formulários-tipo.

3 — Procedimentos prévios:
3.1 — Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo.
3.2 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores(as) em situação de requalificação».

4 — Caracterização do Posto de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:
1 (um) técnico superior na área das Obras e do Urbanismo, com as seguintes funções específicas:
• Elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos de viabilidade de construção e de obras particulares;
• Conceber e realizar projetos de obras;
• Conceber projetos de estruturas e fundações, de escavação contenção periférica e de redes interiores de água e de esgotos;
• Analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e de distribuição de água relativas a operações de loteamentos urbanos;
• Fiscalizar e dirigir tecnicamente obras;
• Realizar vistorias técnicas;
• Conceber e realizar planos de obras, estabelecer estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;
• Preparar os elementos necessários para o lançamento de empreitadas, nomeadamente elaborar o programa de concurso e o caderno de encargos.
4.1 A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 — Local de Trabalho — Área do Município de Santa Cruz das Flores.

6 — Âmbito de Recrutamento:
6.1 — Ao procedimento concursal podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado ou por tempo determinado, e todos os cidadãos em geral nas condições definidas nos artigos 34.º e 35.º da LTFP.

7 — Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.

8 — Requisitos de Admissão:
8.1 — Requisitos Gerais: Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 — Requisitos Especiais — Habilitações Literárias exigidas:
Licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitetura.

9 — Substituição da Habilitação: Em cumprimento da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, adverte-se que no presente procedimento não há lugar à substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

10 — Não podem ser admitidos(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP e diretamente da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

11 — Remuneração: O posicionamento remuneratório do trabalhador obedecerá ao artigo 38.º da LTFP
11.1— Posição remuneratória 2, Nível remuneratório 16, correspondente a € 1268,04.

11.2 – À remuneração referida no ponto 11.1, acresce uma Remuneração Complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na sua atual redação.

12 — Prazo para Apresentação de Candidaturas:
12.1 — As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação deste aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12.2 — Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas entregues até às 23H59 (AZOT) do último dia de aceitação de candidaturas.

13 — Forma de Apresentação das Candidaturas:
13.1 —A apresentação da candidatura é efetuada em suporte eletrónico no endereço eletrónico geral@cmscflores.pt, através do preenchimento de formulário, disponível em www.cmscflores.pt.
13.2 — No formulário de candidatura deve constar a dentificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
13.3 — Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não serem consideradas na aplicação da Avaliação Curricular.
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos
13.4 — Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere a alínea c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.
13.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
13.6 — Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 — Motivos de Exclusão:
14.1 — A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos legalmente exigidos determina, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a exclusão do(a) candidato(a) ao procedimento.
14.2 — Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura.

15 — Métodos de Seleção:
15.1 — Atento ao disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, o método de seleção a aplicar, por ser obrigatório, é a Avaliação Curricular.
15.2 — Opta-se ainda, e em complemento do método de seleção obrigatório, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, pela adoção do método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.

16 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

17 — Entrevista Profissional de Seleção — visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17.1 — A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da entidade.

19 – Ordenação final dos candidatos:
A ordenação final dos(as) candidatos(as), que completem o procedimento, resultará da ponderação das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Portaria e através da seguinte fórmula:

OF= 70%AC+30%EPS.

Sendo:
OF = ordenação final
AC = avaliação curricular
EPS = entrevista profissional de seleção.

20 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam em ata do Júri e são de acesso dos candidatos nos termos do disposto no ponto 18 do presente aviso.


21 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;

22 — A Entrevista Profissional de Seleção será realizada em data, hora e local a comunicar oportunamente.

23 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos(as), os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria.


24 — Composição do Júri:
PRESIDENTE – Maria Elizabete Avelar Noia, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores;
Vogais efetivos – Fabiana da Conceição Silva Costa, Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Cíntia Marisa Pereira de Freitas, Técnica Superior da Câmara Municipal de Lajes das Flores;
Vogais Suplentes – Frederico Veríssimo Pereira, Técnico Superior da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Cláudia Cristina Reis Madeira, Técnica Superior da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

Nas suas ausências e impedimentos o Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal efetivo.

25 - Terminado o prazo para apresentação de candidaturas previsto nos pontos 12.1 e 12.2 do presente aviso, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos(as) candidatos(as), designadamente a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação e os(as) candidatos(as) excluídos(as) serão notificados(as) para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.
Os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão convocados(as), pela forma prevista no artigo 10.º da Portaria do dia, hora e local para realização da Entrevista Profissional de Seleção.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores e disponibilizada na sua página eletrónica. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) em cada método são convocados(as) para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.
A lista unitária da ordenação final do posto de trabalho será publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores em www.cmscflores.pt, bem como remetidas a cada candidato(a) por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

26 - Período experimental — o período experimental é o definido na alínea a) do n.º 2 do artigo. º 49.º da LGTFP, isto é, de 30 dias.

27 – O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo. º 37.º da LTFP e terá lugar após o termo dos procedimentos concursais.

28 - Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicitado, por extrato na 2.ª série do Diário da República, integralmente na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, através do preenchimento de formulário próprio, e na página eletrónica da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.

29 – Quota de emprego para candidatos(as) com deficiência:
No atual concurso - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida ao candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes(as) devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - O Município de Santa Cruz das Flores informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 19.º e 20.º da Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos(as) candidatos(as) no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria. Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto.

32 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.
Santa Cruz das Flores 12 de setembro de 2022.
O Presidente da Câmara Municipal,José Carlos Pimentel Mendes.




Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal do dia 09/09/2022.