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Código da Oferta:
OE202209/0625
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Especialista de Informática
Categoria:
Especialista Informática Grau 1 Nível 2
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Será fixado nos termos do n.º 4 e n.º 5 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Gestor de Projetos: Gerir projetos de acordo com o âmbito estabelecido com as principais partes interessadas, assegurando os prazos, o custo e os padrões de qualidade exigidos, com os meios e os recursos disponíveis. Planear, acompanhar, monitorizar e avaliar todas as fases do ciclo de vida de projeto tendo em conta os recursos disponíveis e complexidade do projeto a implementar; antecipar, gerir e mitigar os potenciais riscos do projeto; mediar os processos de negociação e comunicação entre as principais partes interessadas; garantir a entrega dos serviços/produtos de acordo com os requisitos estabelecidos e acordados com o parceiro/cliente.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Informática, I.P.2Avenida Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 - TagusparkPorto Salvo2740120 PORTO SALVOLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
A submissão da candidatura procede-se exclusivamente através de BEP - Ofertas PRR (a submissão da candidatura implica que o
candidato esteja previamente registado na BEP).
O contacto II-Pessoas@seg-social.pt apenas deve ser utilizado para esclarecimento de dúvidas, sendo que as candidaturas
entregues por esta via não são consideradas.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Informática.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
II-Pessoas@seg-social.pt
Data Publicitação:
2022-09-20
Data Limite:
2022-10-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18070/2022/2022, de 19 e setembro.
Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com as alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e ainda na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I.P., de 30 de junho de 2022, precedida do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente Aviso na BEP – Bolsa de Emprego Público e do respetivo extrato em Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na categoria e carreira de Especialistas de Informática, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
2 – O procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho resolutivo a termo incerto, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
3 - Postos de trabalho sujeitos a contratação:
2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Especialistas de Informática - Gestor de Projetos
4 – Requisitos:
4.1 – Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos específicos de admissão:
Nível habilitacional – Conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. São requisitos específicos a:
Habilitações Escolares: Licenciatura na área de Informática.
Formação Profissional: Formação em gestão de projetos; metodologia e ferramentas de desenvolvimento; liderança; comunicação, gestão de conflitos e gestão do risco.
Experiência Profissional: Experiência em gestão de projetos e no ciclo de vida do desenvolvimento de software.
Conhecimentos/perfil: Conhecimento de sistema de gestão integrado; conhecimento especializado de gestão de projetos (terminologia, conceitos e processos definidos na Norma NP ISO 21500); conhecimentos das disciplinas do ciclo de vida de desenvolvimento de software; capacidade de aplicação de técnicas e práticas ágeis no contexto do projeto, capacidade de orientar a equipa de projeto para manter o foco no cliente e privilegiar a experiência de utilizador.
5 – Caracterização dos postos de trabalho:
5.1. ¬– Caracterização dos postos de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional descrito no n.º 2 da Portaria n.º 358/2002, de 3 de Abril.
Especialista de Informática – Gestor de Projetos

Caracterização da função: Gerir projetos de acordo com o âmbito estabelecido com as principais partes interessadas, assegurando os prazos, o custo e os padrões de qualidade exigidos, com os meios e os recursos disponíveis. Planear, acompanhar, monitorizar e avaliar todas as fases do ciclo de vida de projeto tendo em conta os recursos disponíveis e complexidade do projeto a implementar; antecipar, gerir e mitigar os potenciais riscos do projeto; mediar os processos de negociação e comunicação entre as principais partes interessadas; garantir a entrega dos serviços/produtos de acordo com os requisitos estabelecidos e acordados com o parceiro/cliente.

5.2. – Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
6 – Local de trabalho: Taguspark, Porto Salvo, Oeiras,
7 - Posicionamento remuneratório: será fixado nos termos do n.º 4 e n.º 5 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, podendo a remuneração ir até à 5ª posição remuneratória acima da base.
7.1 – Posição remuneratória de referência: grau 1, nível 2, índice 520 da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública (TRU), para a categoria e carreira de especialista de informática (€ 1 806,53), aplicando-se no período de estágio legalmente previsto, com a duração de um mês, remunerado pelo índice 400 (€ 1389,64).

8 - O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR. É realizado através da utilização preferencial de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 37.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
9 – Forma e prazo de entrega de candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Certificado da habilitação académica (certificado(s) de grau(s) académico(s) detidos);
b) Carta de apresentação com a respetiva indicação da motivação e interesse no posto de trabalho;
c) Currículo profissional detalhado;
d) Comprovativos de formação profissional.
9.1. – Nos termos do Decreto Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
9.2. – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento.
9.3. – A apresentação de documento declarações falsas determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9.4. – Prazo de apresentação da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.
9.5. – Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
10 – Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC)
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
10.1. – A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica (HA); a experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; e a formação profissional (FP), considerando-se apenas a relevante para as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que se relacionem com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, em concreto, formação em gestão de projetos; metodologia e ferramentas de desenvolvimento; liderança; comunicação, gestão de conflitos e gestão do risco.
Para a valoração da Formação Profissional, serão ponderados os cursos, congressos, colóquios e seminários frequentados, nos últimos 10 anos e até à data de abertura do presente concurso.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) A classificação da avaliação curricular é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar na neste método: AC = (30%HA) + (40%EP) + (30%FP).
10.2. - Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
a) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a ser aplicada com uma ponderação de 30% por força da conjugação do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, atendendo aos seguintes parâmetros: a motivação profissional (MP); o sentido crítico (SC); a expressão e fluência verbal (EFV); a qualidade da experiência profissional (QEP); o relacionamento Interpessoal (RI).
b) Este método de seleção permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelo candidato.
c) A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
d) A EPS é avaliada de acordo com os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
e) A EPS tem uma classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, valorada até às centésimas, e é obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
f) Os níveis de apreciação, a definição e escala de valoração dos parâmetros de avaliação definidos pelo júri constam da Ata n.º 1.
10.3. – A classificação final (CF)
A classificação final dos candidatos (CF) resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no n.º 10 do artigo 9.º do Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril:
CF = AC x 70% + EPS x 30%
11 – Em caso de igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar;
b) maior número de horas de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar;
c) maior média final do nível habilitacional detido (licenciatura);
12 – No prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como em www-bep.gov.pt – ofertas PRR a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos no método de seleção.
13 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, nos termos da lei.
14 - Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada.
15 – A lista final do procedimento homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 – Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
19 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Carlos Alberto Amorim Amado, Diretor do Departamento de Administração de Sistemas;
1º Vogal Efetivo: Nuno Miguel Bernardo Ferreira Godinho, Coordenador da Área de Infraestruturas do Departamento de Administração de Sistemas;
2º Vogal Efetivo: Maria João Vicente, Coordenadora da Área de Gestão de Pessoas do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas;
1º Vogal Suplente: Rui Pedro Fernandes Teixeira de Castro, Coordenador da Área de Suporte Aplicacional do Departamento de Administração de Sistemas;
2º Vogal Suplente: Marta Isabel Andrade Serrano Rodrigues, Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
20 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica do Instituto de Informática, I.P. em www.seg-social.pt – espaço do II, I.P. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP, com o endereço https://www.bep.gov.pt/pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx.
21 - Os dados pessoais recolhidos pelo II, I.P. são necessários para efeitos de candidatura ao procedimento concursal em causa, constituindo este o fundamento para o respetivo tratamento. O responsável pelo tratamento dos dados é o II, I.P., sito na Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17 – Edif. Ciência I – Taguspark, 2740- 120 Porto Salvo, Tel.: +351214230000. O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do II, I.P. pode ser contactado através do endereço de e-mail: II-EPD@seg-social.pt. Os dados pessoais não são partilhados com terceiros, salvo se a isso o II, I.P. for obrigado por requisitos legais ou regulamentares. Os dados pessoais são conservados exclusivamente para efeitos de recrutamento e seleção, nos termos da lei. A qualquer momento o titular de dados pessoais pode solicitar o acesso, retificação, apagamento ou portabilidade dos seus dados pessoais, tal como a limitação ou oposição ao tratamento desses dados, podendo ainda apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar. Os direitos do titular dos dados podem ser exercidos através de e-mail: II-EPD@seg-social.pt.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da
Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento,
publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de
2021.





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