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Código da Oferta:
OE202209/0621
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A fixar na sequência de negociação com a EMRP, tendo como limite o nível remuneratório 29
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Área funcional das funções e atividades a exercer: Equipa de suporte Informática e Processos Digitais.

Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências da equipa de suporte Informática e Processos Digitais, das quais se destacam as principais:

Perfil 1:
Requisito habilitacional exigido: formação académica superior nas áreas de informática ou informática de gestão;
Experiência na gestão da plataforma Cloud Microsoft 365 (E3 ou E5);
Experiência demonstrada, superior a um ano, na administração/gestão do ambiente Microsoft 365 ou Office 365;
Experiência demonstrada, superior a um ano, na execução de tarefas no âmbito da administração dos sistemas e gestão das tecnologias de informação de suporte à atividade operacional;
Experiência demonstrada, superior a três anos, na administração de utilizadores - Azure Active Directory (AAD); Gestão de caixas de correio eletrónico (Exchange); Gestão de domínios (site institucional); Serviços de gestão de impressão; Serviços de apoio à gestão da rede e comunicações (Switchs, routers, firewalls, etc.); Serviços de Backup; Serviços de gestão de incidentes e recuperação de desastres;
Experiência demonstrada, superior a um ano, na utilização de ambientes Cloud - Pública (Microsoft Azure) ou Privada;
Experiência demonstrada, superior a três anos, no suporte à área de microinformática. Conhecimentos que permitam prestar apoio técnico especializado aos utilizadores da rede, i. e., apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas (obrigatório);
Assim, pretende-se que o nível de conhecimentos demonstrado permita, em síntese:
Efetuar a manutenção dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis;
Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação, o que requer conhecimentos especializados de informática e de gestão de redes de elevada complexidade e alto nível de exigência de segurança;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação.
Experiência demonstrada, superior a três anos na Gestão de projetos;
Valoriza-se se também for titular de Certificações em gestão de Projetos - PMP-ACP ou PMI-CAPM.
Aptidões pessoais:
Excelente capacidade de comunicação verbal e escrita; o Flexibilidade; o Facilidade de trabalhar em equipa; o Iniciativa/proatividade;
Bom relacionamento interpessoal;
Autonomia.

Perfil 2:
Requisito habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Informática, Informática de Gestão, Ciência de Dados, Matemática;
Experiência, mínima de um ano, no suporte aplicacional;
Experiência demonstrada, superior a um ano, na análise, desenho e desenvolvimento de aplicações/automatismos de suporte à atividade operacional;
Experiência de programação, mínima de um ano, nomeadamente Python, PHP, Javascript,.Net, entre outras;
Experiência, mínima de um ano, no desenvolvimento de aplicações/automatismos que interagem com base dados, designadamente em ambiente com SGBD MySQL e/ou SQL Server;
Experiência, mínima de um ano, no apoio a tarefas SI/TIC, como:
Planear, configurar e gerir o sítio intranet (SharePoint);
Planear, configurar e gerir a área de partilha comum de ficheiros (suporte OneDrive);
Implementar e configurar a sincronização do OneDrive;
Usar a Política de Grupo para controlar as configurações de sincronização do OneDrive;
Compartilhar e garantir a segurança no SharePoint e OneDrive;
Gerir os perfis dos utilizadores e aplicativos - Configurar as propriedades de perfil dos utilizadores;
Gerir a partilha externa dos dados no Microsoft SharePoint e OneDrive;
Planear e Configurar Metadados e Serviços Corporativos de Conectividade;
Planear e configurar a pesquisa;
Gerir audiências;
a) Usar a App Catalog para configurar e gerir aplicações personalizadas;
b) Criar e gerir grupos de termos, conjuntos de termos e termos;
c) Analisar e desenvolver aplicações que a «Recuperar Portugal» necessite, no âmbito do tratamento dos dados e interação com as aplicações da estrutura de missão.
Aptidões pessoais:
Excelente capacidade de comunicação verbal e escrita;
Flexibilidade;
Facilidade de trabalhar em equipa;
Iniciativa/proatividade;
Bom relacionamento interpessoal;
Autonomia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»2Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 86 - 3.º andarLisboa1070065 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Formação académica superior nas áreas de informática ou informática de gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Sistemas de Informação para a gestão
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Organização e Sistemas de Informação
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Gestão de Sistemas de Informação
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamentoprr@recuperarportugal.gov.pt
Contatos:
218801120
Data Publicitação:
2022-09-20
Data Limite:
2022-10-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 18063/2022, DRE 181/2022, 2.ª série, de 19.09.2022
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (adiante Portaria), na redação da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (adiante LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, de 10 de agosto de 2022, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação da presente oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicitada no primeiro dia útil após a publicação do Aviso (extrato) n.º 18063/2022, no Diário da República, n.º 181/2022, de 19 de setembro, para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior na Estrutura de Missão Recuperar Portugal, de acordo com os artigos 6.º, 7.º e n.os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP.
2 – Entidade que realiza o procedimento concursal: Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
3 – Modalidade de vínculo de emprego público: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
4 – Carreira e categoria: Técnico superior.
5 – Postos de trabalho: 2 (dois) postos de trabalho.
6 – O presente procedimento concursal encontra-se suportado na alínea b) do n.º 13 e do n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, e nas autorizações concedidas através dos n.os 1 e alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 6522/2021, publicado no Diário da República, n.º 128, 2.ª série, de 5 de julho, que substituem globalmente para todos os efeitos legais e regulamentares as autorizações e outros pareceres previstos que fossem necessários, de acordo com o disposto nos n.os 7 e 8 desse despacho.
7 — O exercício de funções em posto de trabalho na Estrutura de Missão Recuperar Portugal não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado, nem acarreta o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, e caduca automática e necessariamente na data de extinção da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, de acordo com o disposto nos n.os 15, 19 e 20 da da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
8 — Os elementos da Estrutura de Missão Recuperar Portugal estão sujeitos aos deveres que impendem sobre os membros dos gabinetes, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, sem prejuízo da sua sujeição a outros deveres decorrentes do regime contratual aplicável.
9 — Local de trabalho: Instalações da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 86, 3.º Piso, 1070-065 Lisboa.
10 – Área funcional das funções e atividades a exercer: Equipa de suporte Informática e Processos Digitais, por menção ao n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
10.1 – Valoriza-se a experiência de trabalho em equipas multidisciplinares, conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar, capacidade de se focar em resultados, boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, capacidade de planeamento e organização, atenção aos detalhes e prazos, autonomia, ambição, dinamismo e espírito de equipa e responsabilidade e compromisso com o serviço.
11 – Caraterização do posto de trabalho: desempenho de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional na carreira e categoria de técnico superior, com funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências da equipa de suporte Informática e Processos Digitais, das quais se destacam as principais:

Perfil 1:
Requisito habilitacional exigido: formação académica superior nas áreas de informática ou informática de gestão;
Experiência na gestão da plataforma Cloud Microsoft 365 (E3 ou E5);
Experiência demonstrada, superior a um ano, na administração/gestão do ambiente Microsoft 365 ou Office 365;
Experiência demonstrada, superior a um ano, na execução de tarefas no âmbito da administração dos sistemas e gestão das tecnologias de informação de suporte à atividade operacional;
Experiência demonstrada, superior a três anos, na administração de utilizadores - Azure Active Directory (AAD); Gestão de caixas de correio eletrónico (Exchange); Gestão de domínios (site institucional); Serviços de gestão de impressão; Serviços de apoio à gestão da rede e comunicações (Switchs, routers, firewalls, etc.); Serviços de Backup; Serviços de gestão de incidentes e recuperação de desastres;
Experiência demonstrada, superior a um ano, na utilização de ambientes Cloud - Pública (Microsoft Azure) ou Privada;
Experiência demonstrada, superior a três anos, no suporte à área de microinformática. Conhecimentos que permitam prestar apoio técnico especializado aos utilizadores da rede, i. e., apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas (obrigatório);
Assim, pretende-se que o nível de conhecimentos demonstrado permita, em síntese:
Efetuar a manutenção dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;
Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis;
Garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação, o que requer conhecimentos especializados de informática e de gestão de redes de elevada complexidade e alto nível de exigência de segurança;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação.
Experiência demonstrada, superior a três anos na Gestão de projetos;
Valoriza-se se também for titular de Certificações em gestão de Projetos - PMP-ACP ou PMI-CAPM.
Aptidões pessoais:
Excelente capacidade de comunicação verbal e escrita; o Flexibilidade; o Facilidade de trabalhar em equipa; o Iniciativa/proatividade;
Bom relacionamento interpessoal;
Autonomia.

Perfil 2:
Requisito habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Informática, Informática de Gestão, Ciência de Dados, Matemática;
Experiência, mínima de um ano, no suporte aplicacional;
Experiência demonstrada, superior a um ano, na análise, desenho e desenvolvimento de aplicações/automatismos de suporte à atividade operacional;
Experiência de programação, mínima de um ano, nomeadamente Python, PHP, Javascript,.Net, entre outras;
Experiência, mínima de um ano, no desenvolvimento de aplicações/automatismos que interagem com base dados, designadamente em ambiente com SGBD MySQL e/ou SQL Server;
Experiência, mínima de um ano, no apoio a tarefas SI/TIC, como:
Planear, configurar e gerir o sítio intranet (SharePoint);
Planear, configurar e gerir a área de partilha comum de ficheiros (suporte OneDrive);
Implementar e configurar a sincronização do OneDrive;
Usar a Política de Grupo para controlar as configurações de sincronização do OneDrive;
Compartilhar e garantir a segurança no SharePoint e OneDrive;
Gerir os perfis dos utilizadores e aplicativos - Configurar as propriedades de perfil dos utilizadores;
Gerir a partilha externa dos dados no Microsoft SharePoint e OneDrive;
Planear e Configurar Metadados e Serviços Corporativos de Conectividade;
Planear e configurar a pesquisa;
Gerir audiências;
a) Usar a App Catalog para configurar e gerir aplicações personalizadas;
b) Criar e gerir grupos de termos, conjuntos de termos e termos;
c) Analisar e desenvolver aplicações que a «Recuperar Portugal» necessite, no âmbito do tratamento dos dados e interação com as aplicações da estrutura de missão.
Aptidões pessoais:
Excelente capacidade de comunicação verbal e escrita;
Flexibilidade;
Facilidade de trabalhar em equipa;
Iniciativa/proatividade;
Bom relacionamento interpessoal;
Autonomia.

12 – Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas no número anterior não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, nomeadamente as que respeitem à gestão e acompanhamento e competências da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
13 – Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será fixado na sequência de negociação com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, imediatamente após o termo do procedimento concursal, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 6522/2021, e de acordo com os limites constantes no n.º 1 desse despacho, tendo como limite o nível remuneratório 29, inclusive.
14 – Requisitos de admissão:
14.1 – Somente são admitidos ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos a seguir enunciados.
14.2 — Requisitos gerais: os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP: a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
14.3 — Requisito habilitacional: Licenciatura em Engenharia Informática, Informática de Gestão, Ciência de Dados, Matemática, curso das escolas profissionais na área do desenvolvimento.
15.4 — Nível habilitacional: atento o disposto no artigo 34.º da LTFP, apenas pode ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido, e da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, correspondendo ao mencionado no ponto 14.3 do presente aviso, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
15 — Âmbito do recrutamento: nos termos do estabelecido nos n.os 2 e 4 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é aberto a candidatos sem vínculo de emprego público a termo.
16 — Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Estrutura de Missão Recuperar Portugal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
17 - O procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação, sem prejuízo de, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, ser constituída reserva de recrutamento interna, a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, de acordo com os n.os 3, 4 e 5 do artigo 30.º da Portaria.
18 – Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
18.1 — Forma para apresentação das candidaturas: As candidaturas só serão admitidas formalizadas por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, com o preenchimento do formulário de candidatura, e a declaração de consentimento para efeitos de RGPD, ambos de uso obrigatório, que se disponibilizam na página eletrónica da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (www.recuperarportugal.gov.pt), enviando-as para o endereço eletrónico recrutamentoprr@recuperarportugal.gov.pt, e indicando no assunto “CTTRI - Ref.ª da Oferta de Emprego na BEP | ref.ª [perfil 1 ou 2]”, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria.
18.2 — Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação da presente oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicitada no primeiro dia útil após a publicação do Aviso (extrato) n.º 18063/2022, no Diário da República, n.º 181/2022, de 19 de setembro.
19 — A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) fotocópia legível do certificado de habilitações académicas; b) curriculum vitae datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e da formação profissional frequentada que seja relevante para as funções e atividades a exercer por menção ao posto de trabalho concursado (indicados e quantificados no curriculum vitae); c) no caso dos candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, indicando, inequívocamente, a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria e a atividade e funções que o candidato desempenha e o seu grau de complexidade, e a posição e nível remuneratórios.
20 — Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 14.2 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
21 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
22 — Métodos de seleção a aplicar e respetivas ponderações:
22.1 — Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curicular e a entrevista profissional de seleção, pela ordem enunciada, por força da conjugação dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º, todos da Portaria.
22.2 — Os métodos de seleçãos têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que num método obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método seguinte.
22.3 — A avaliação curricular - a ser aplicada com uma ponderação de 70% - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a seguir indicados: a habilitação académica; a experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; e a formação profissional, considerando-se somente a relevante para as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que se relacionem com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, por referência ao posto de trabalho a ocupar.
22.4 – A valoração da avaliação curricular (AC) é efetuada da seguinte forma: AC = (0,20 x HA + 0,60 x EP + 0,20 FP) / 3.
22.5 — A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
22.6 — A entrevista profissional de seleção - a ser aplicada com uma ponderação de 30% - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, atendendo aos parâmetros a seguir indicados: a motivação profissional (MP); o sentido crítico (SC); a expressão e fluência verbal (EFV); a qualidade da experiência profissional (QEP); o relacionamento Interpessoal (RI).
22.7 – A valoração da entrevista profissional de seleção (EPS) é efetuada da seguinte forma: EPS = (20 % MP + 20 % SC + + 20 % EFV + 20 % QEP + 20% RI) / 5.
22.8 – A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
22.9 – O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
23 — A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores .
24 – Na ordenação final dos candidatos, se ocorrer uma situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o artigo 27.º da Portaria: numa situação configurada pela lei como preferencial, aplicam-se os critérios indicados no n.º 1; e numa situação não configurada como preferencial, aplicam-se os critérios enunciados no n.º 2.
24.1 – No caso de persistir a igualdade de valoração entre candidatos, são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri: a) maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar; b) maior valoração da formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício do posto d etrabalho a ocupar.
25 — O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações e informações prestadas, que considere relevantes para o procedimento.
26 — Composição do Júri: Presidente: Mário Rui Ferreira Tavares da Silva, Vice-Presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal; Vogais efetivos: Luís Manuel de Oliveira Metelo, Responsável pela Informática e Processos Digitais; Pedro Francisco Rodrigues Ministro, Responsável pela Área Administrativa, Financeira e Recursos; Vogais suplentes: Ana Mafalda Guedes da Torre, Responsável pela Área de Apoio Jurídico, e Nuno Alexandre Rodrigues Pereira da Costa, técnico superior da Área Administrativa, Financeira e Recursos.
27 — Atas do júri: Os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa, o sistema de valoração final de cada método de seleção e a valoração final, as quais são publicitadas na página eletrónica da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (www.recuperarportugal.gov.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.
28 — Publicitação e notificação: a lista ordenada alfabeticamente dos resultados dos métodos de seleção e a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas na sede da Estrutura de Missão Recuperar Portugal e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a publicitação da lista de unitária de ordenação final, conforme o n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
29 — Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados das deliberações e decisões do presente procedimento nos termos dos artigos 10.º, 22.º e 28.º da Portaria, designadamente, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30 — Proteção de Dados Pessoais: O candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
31 — Política de igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º e dos artigos 13.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa, a estrutura de Missão recuperar Portugal, na qualidade de entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 — O procedimento concursal foi publicitado em aviso (extrato) na 2.ª série do Diário da República, e é ora publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), e subsequentemente na página eletrónica da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, em www.recuperarportugal.gov.pt, de acordo com o disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 11.º da Portaria.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 6522/2021, publicado no Diário da República, n.º 128, 2.ª série, de 5 de julho