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Código da Oferta:
OE202209/0488
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Presidência do Conselho de Ministros
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.645,28
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar correspondem as funções a desenvolver, nos termos do n.º 13 da RCM 32/2019, de 14 de fevereiro, conjugado com o nº 3 do art.º 7.º da Portaria nº 61/2022 de 31 de janeiro:
a) Desenvolver ações de sensibilização junto dos trabalhadores e dirigentes para adesão ao Programa Qualifica AP;
b) Identificar e comunicar ao INA os trabalhadores abranger pelo Programa Qualifica AP;
c) Colaborar na criação de grupos de trabalhadores, em articulação com o INA, através da planificação das ações e da elaboração dos respetivos cronogramas;
d) Colaborar com o INA na celebração de protocolos com a rede de Centros Qualifica, tendo em conta, entre outros, critérios de proximidade geográfica, de capacidade de resposta e de possibilidade de realização de itinerâncias nos locais de trabalho;
e) Monitorizar o percurso de qualificação dos trabalhadores integrados no Programa Qualifica AP;
f) Elaborar, em articulação com os demais Coordenadores Qualifica AP, os planos de intervenção e respetivos cronogramas, de modo a assegurar o cumprimento das metas dos diferentes serviços e organismos envolvidos.
Para além destas tarefas, e nos termos do nº 3 do artigo 7º da Portaria nº 62/2022 de 31 de janeiro, compete ainda ao coordenador, designado pela entidade promotora do Centro Qualifica o seguinte:
a) Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica.
b) Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira.
c) Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação.
d) Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades.
e) Gerir a equipa do Centro Qualifica.
Deve ainda ter experiência em:
a) Processos de reconhecimento validação e certificação de competências.
b) Coordenação de Centro Qualifica.
c) Diversas modalidades de formação profissional.
d) Conceção e coordenação financeira de projetos de formação.
e) Plataforma SIGO.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Administração, I.P.1Alameda Hermano Patrone, Edifício CataventoAlgés1495064 ALGÉSLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
- Local de trabalho: Centro Qualifica AP — Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro — Rua Bernardim Ribeiro n.º 80, 3000 -069 Coimbra.
- Disponibilidade para deslocações a entidades situadas em localidades dos concelhos abrangidos pela área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Grau de licenciatura, ou superior nas seguintes áreas: Economia, Ciências da Educação e Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
ina@ina.pt
Data Publicitação:
2022-09-23
Data Limite:
2022-10-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 1826/2022, de 12/9 - Diário da República, 2.ª Série, Parte C, de 22/9
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para o lugar de Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercício de funções no Centro Qualifica AP CCDR Centro no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Procedimento concursal comum, para a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, para Coordenador do Centro Qualifica AP CCDR Centro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril, com a redação introduzida pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Administração, I.P., de 22 de agosto de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicitação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um)posto de trabalho de Coordenador do Centro Qualifica AP CCDR Centro, no âmbito da contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do PRR, e por este integralmente financiados durante todo o período.
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal foi fixado através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
1. Consulta prévia: foi ouvida a entidade gestora da valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalhos em causa.
2. Legislação Aplicável: ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, e, subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, a Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.
3. Âmbito do recrutamento: O procedimento concursal visa a constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4. Modalidade de vínculo de emprego público a constituir: o vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
5. Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
6. Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Requisitos específicos de admissão: nível habilitacional licenciatura ou superior, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.1 Requisito habilitacional: Estar habilitado com o grau de licenciatura, ou superior nas seguintes áreas: Economia, Ciências da Educação e Psicologia.
8. Conteúdo funcional do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a ocupar correspondem as funções a desenvolver, nos termos do n.º 13 da RCM 32/2019, de 14 de fevereiro, conjugado com o nº 3 do art.º 7.º da Portaria nº 61/2022 de 31 de janeiro:
a) Desenvolver ações de sensibilização junto dos trabalhadores e dirigentes para adesão ao Programa Qualifica AP;
b) Identificar e comunicar ao INA os trabalhadores abranger pelo Programa Qualifica AP;
c) Colaborar na criação de grupos de trabalhadores, em articulação com o INA, através da planificação das ações e da elaboração dos respetivos cronogramas;
d) Colaborar com o INA na celebração de protocolos com a rede de Centros Qualifica, tendo em conta, entre outros, critérios de proximidade geográfica, de capacidade de resposta e de possibilidade de realização de itinerâncias nos locais de trabalho;
e) Monitorizar o percurso de qualificação dos trabalhadores integrados no Programa Qualifica AP;
f) Elaborar, em articulação com os demais Coordenadores Qualifica AP, os planos de intervenção e respetivos cronogramas, de modo a assegurar o cumprimento das metas dos diferentes serviços e organismos envolvidos.
Para além destas tarefas, e nos termos do nº 3 do artigo 7º da Portaria nº 62/2022 de 31 de janeiro, compete ainda ao coordenador, designado pela entidade promotora do Centro Qualifica o seguinte:
a) Assegurar a representação institucional do Centro Qualifica.
b) Garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira.
c) Presidir à Comissão de Avaliação e Certificação e às sessões de validação.
d) Coordenar a elaboração do plano estratégico de intervenção e do relatório de atividades.
e) Gerir a equipa do Centro Qualifica.
Deve ainda ter experiência em:
a) Processos de reconhecimento validação e certificação de competências.
b) Coordenação de Centro Qualifica.
c) Diversas modalidades de formação profissional.
d) Conceção e coordenação financeira de projetos de formação.
e) Plataforma SIGO.
8.1 Exercício de funções afins: a descrição das funções referidas nos números anteriores não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.
9.Posicionamento remuneratório: 2.645,28€, correspondente à remuneração de cargo de dirigente, designadamente de direção intermédia de 2.º grau do Sistema Remuneratório da Administração Pública.
10. Local de trabalho: Centro Qualifica AP - Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro - Rua Bernardim Ribeiro n.º 80, 3000-069 – COIMBRA.
10.1 Disponibilidade para deslocações a entidades situadas em localidades dos concelhos abrangidos pela área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
11. O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), em plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt – ofertas PRR. É realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 37.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12. Prazo para apresentação de candidatura: o prazo para apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso (integral) na BEP.
13. Formalização e entrega das candidaturas:
13.1 As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Cópia legível do certificado da habilitação literária exigida;
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções e atividades que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho colocados a concurso, com indicação expressa das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
c) Cópias legíveis dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com, ou relevantes, para o desempenho de funções e atividades a exercer, de acordo com o referido no ponto 8 do presente aviso, obtidas nos últimos 10 anos.
13.2 Os candidatos com certificados comprovativos da posse de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo da obtenção de reconhecimento dessas habilitações em território nacional, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e com a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro;
14. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
14.1 As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14.2 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
15. Métodos de seleção a aplicar: Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento concursal comum são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.1 A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos. É expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte), com valoração até às centésimas, e a sua classificação será obtida da média ponderada das classificações que resultem dos seguintes parâmetros:
a) Habilitação académica (HA) - atento ao conteúdo do posto de trabalho a ocupar, neste parâmetro será ponderado a titularidade de grau académico licenciatura ou superior, preferencialmente, nas áreas constantes do presente aviso.
b) Experiência profissional (EP) - incide sobre as atividades e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, valorizando-se a experiência em funções similares e a sua duração temporal;
c) Formação Profissional (FP) - neste parâmetro serão consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional realizadas, nos últimos 10 anos, relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, bem como pós-graduações, a comprovar mediante diploma ou certificado, ou outro documento equivalente.
15.2 A Avaliação Curricular obtém-se pela aplicação de seguinte fórmula:
AC = (30%HA) + (50%EP) + (20%FP).
15.3 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a Capacidade de Comunicação (CC), Relacionamento Interpessoal (RI), Motivação e Interesse (MI), e Experiência Profissional (EP), evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. É avaliada segundo níveis classificativos: Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores). A sua classificação será obtida através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, sendo expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.4 Por razões de celeridade, designadamente o caráter urgente do procedimento, a aplicação do método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será feita de forma faseada nos termos do estabelecido no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua versão atual.
15.5 A classificação final (CF) é obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar:
CF =(70%AC) + (30%EPS)
15.6 A classificação final será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.7 Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua versão atual, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.
15.8 Em caso de igualdade de classificação final, relativamente a candidatos que se encontrem em situação não configurada pela lei como preferencial, são observados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior valoração obtida na Avaliação Curricular;
b) Maior tempo de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar;
c) Maior número de horas de formação profissional valoradas e relacionadas com as exigências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar;
16. Forma e comunicação aos candidatos:
16.1 No prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR) a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
16.2 No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis).
16.3 Após a homologação, é publicitada a lista final do procedimento através de afixação em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilização no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
16.4 Publicitação da lista de ordenação final – A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação deste, cabendo impugnação administrativa, nos termos do art.º 31.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual.
17. Composição e identificação do júri:
Presidente: Mestre Pedro Miguel Lima Andrade de Matos Geririnhas - Diretor de Serviços de Comunicação Gestão Administrativa e Financeira da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro).
1.ª vogal efetiva: Licenciada Zelinda Isabel Jorge Cardoso – Técnica Superior do Departamento de Planeamento e Conceção da Formação do Instituto Nacional de Administração, I.P.
2.ª Vogal efetiva: Mestre Maria de Lurdes Rodrigues Batista Alves - Técnica Superior da Direção de Serviços de Formação e Qualificação do Instituto Nacional de Administração, I.P.
Elementos Suplentes:
1.ª Vogal Suplente: Licenciada Joana Preguiça Bilro - Chefe de Departamento de Gestão da Formação e Secretaria Académica do Instituto Nacional de Administração, I.P.
18. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação serão publicitadas na página eletrónica do INA, I.P. e na área reservada ao PRR, no sítio eletrónico da BEP.
19. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
20. Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, a/o(s) candidata/o(s) portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, bem como dos elementos necessários, de forma a garantir que o processo de seleção destes candidatos se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
21. Publicitação do Aviso: Nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua versão atual, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
b) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt – ofertas PRR;
c) Na página eletrónica do INA, I.P., por extrato disponível para a consulta a partir da data da publicação na BEP.
22. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.ª da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril, se, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna.



Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





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