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Código da Oferta:
OE202209/0371
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A posição remuneratória de referência será correspondente a 1.268,04€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
No âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao técnico superior de Serviço Social caberá, entre outras funções, acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do RSI, e nomeadamente, estudar, elaborar e gerir os processos individuais de cada agregado familiar; realizar entrevistas com titulares e demais elementos do agregado familiar; elaborar o diagnóstico da situação familiar; definir um projeto de promoção e autonomia social da família e negociá-lo com a mesma; desenvolver estratégias de acompanhamento do Programa de Inserção estabelecido; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa de inserção, a evolução dos elementos que integram o agregado familiar e manter o processo da família atualizado; realizar visitas domiciliarias às famílias, sempre que se justifique; elaborar com a equipa pluridisciplinar o plano de ação anual, bem como relatórios de progresso semestrais; realizar periodicamente reuniões com a equipa pluridisciplinar, no sentido de avaliar a eficácia da intervenção e estabelecer prioridades ou implementar novas estratégias de atuação; contactar e articular com diferentes serviços, representados no NLI (Núcleo Local de Inserção), bem como os diferentes intervenientes ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento do Programa de Inserção.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Campo Maior1Praça da República, Apartado 55Campo Maior7370999 CAMPO MAIORPortalegre Campo Maior
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal, Praça da Republica, 7370-060 Campo Maior
Contatos:
268680300
Data Publicitação:
2022-09-13
Data Limite:
2022-09-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República N.º 176 de 12 de setembro de 2022 e www.cm-campo-maior.pt
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria N.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 19/08/2022, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 17/08/2022,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, os procedimentos concursais comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:
Ref. A) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Serviço Social;
Ref. B) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área do Psicologia;
Ref. C) 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Educação Social.
1- Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 125A/2019, 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
2- De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
3- Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
4- Local de trabalho: Área do Município.
5- Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) - No âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao técnico superior de Serviço Social caberá, entre outras funções, acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do RSI, e nomeadamente, estudar, elaborar e gerir os processos individuais de cada agregado familiar; realizar entrevistas com titulares e demais elementos do agregado familiar; elaborar o diagnóstico da situação familiar; definir um projeto de promoção e autonomia social da família e negociá-lo com a mesma; desenvolver estratégias de acompanhamento do Programa de Inserção estabelecido; acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa de inserção, a evolução dos elementos que integram o agregado familiar e manter o processo da família atualizado; realizar visitas domiciliarias às famílias, sempre que se justifique; elaborar com a equipa pluridisciplinar o plano de ação anual, bem como relatórios de progresso semestrais; realizar periodicamente reuniões com a equipa pluridisciplinar, no sentido de avaliar a eficácia da intervenção e estabelecer prioridades ou implementar novas estratégias de atuação; contactar e articular com diferentes serviços, representados no NLI (Núcleo Local de Inserção), bem como os diferentes intervenientes ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento do Programa de Inserção.
Ref. B) - No âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao técnico superior de Psicologia caberá, entre outras funções, atender individualmente os beneficiários para avaliar o seu estado de saúde; diagnosticar e promover intervenções para melhorar os estado de saúde dos beneficiários em acompanhamento; colaborar com as assistentes sociais na elaboração do contrato de inserção dos beneficiários; desenvolver, em articulação com os restantes membros da equipa, a intervenção junto dos beneficiários; elaborar instrumentos de trabalho na área de intervenção psicológica; elaborar relatórios sobre a intervenção desenvolvida junto dos beneficiários; planear e dinamizar ações em grupo com os beneficiários; participar ativamente nas reuniões da equipa do RSI; reunir com os técnicos superiores da equipa para tomar decisões relativamente à avaliação dos contratos a cessar e discutir novas ações para novos acordos; proceder a registos de controlo interno, com todos os atos da equipa e sistematizar informação para relatório com dados para a Segurança Social.
Ref. C) No âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao técnico superior de Educação Social caberá, entre outras funções, fomentar a aprendizagem ao longo da vida, estimular autonomia dos participantes, de forma a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos; Incentivar a participação dos diversos beneficiários em prol do bem-estar social; Conceber, investigar, executar, articular, potenciar, apoiar, gerir, avaliar projetos e programas assentes na prática socio educativa. Intervir no contexto social, prevenindo e dinamizando as necessidades dos beneficiários, reforçando a todos os níveis as suas competências; Realizar visitas domiciliárias para observação direta, conversas informais, inquérito por questionário, tendo como objetivo a melhoria das condições socio habitacionais, incentivo à melhoria das condições de higiene pessoal e habitacional dos beneficiários; Orientar para elaboração de tarefas domésticas conjuntamente com as famílias; Orientar as famílias de forma a definir prioridades para a poupança a nível da alimentação, do vestuário e outros bens materiais através de ações formativas, elaboração de esquemas, despesas mensais obrigatórias versus rendimentos da família; Realizar atividades formativas para aquisição de melhores competências a nível de alimentação saudável a baixo custo, higiene pessoal e habitacional, saúde oral familiar, vacinação, alfabetização dos pais; Elaboração de cronogramas para orientação das famílias na definição de prioridades da sua vida doméstica; participar ativamente nas reuniões da equipa do RSI; reunir com os técnicos superiores da equipa para tomar decisões relativamente à avaliação dos contratos a cessar e discutir novas ações para novos acordos; proceder a registos de controlo interno, com todos os atos da equipa e sistematizar informação para relatório com dados para a Segurança Social.
6- Nível habilitacional exigido:
Ref. A) – Licenciatura em Serviço Social.
Ref. B) – Licenciatura em Psicologia.
Ref. C) – Licenciatura em Educação Social.
6.1 Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
7-Posicionamento Remuneratório:
7.1 De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de técnico superior e ao nível 15 da tabela remuneratória única – 1.268,04€.
8 - Requisitos legais de admissão:
8.1 Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9- Âmbito do Recrutamento:
9.1 - Nos termos do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
9.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
10.1 – Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na CMCM – Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt.
10.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, nos termos do artigo 18.º da Portaria N.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria N.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
10.3 – Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370 – 954 Campo Maior.
10.4- Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
11- Apresentação de documentos:
11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal (Facultativo);
c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Campo Maior, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
11.4 – Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.
11.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12- Os Métodos de seleção obrigatórios a aplicar ao procedimento são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, designadamente:

Prova escrita de conhecimentos – ponderação 60%;
Avaliação Psicológica – ponderação 40%;

12.1 – A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e terá uma duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais.
12.2 - Programa da prova de conhecimentos:
- Regime jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.
- Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 agosto, na sua atual redação que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
- Portaria n.º 63/2021, de 17 de março- regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
- Portaria N.º 64/2021, de 17 de março - Define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais;
-Portaria N.º 65/2021, de 17 de março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
- Portaria n.º 66/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão.
12.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a valoração final de 40%.
12.4 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (60%) + AP (40%)

Em que VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.
12.5 – No recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria N.º 12-A/2021, de 11 de janeiro:

Avaliação Curricular – Ponderação 45%
Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação 55%

12.6 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10%,

12.7 – A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
Ref. A), Ref. B) e RefC) – Orientação para o serviço público; planeamento e organização; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
12.8 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45%) + EAC (55%)

Em que VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.
12.9 – Os métodos referidos no ponto 12.5 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
15 – Nos termos da alínea p) do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações decorrentes da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, de acordo com o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 20/04/2022, por razões de celeridade e economia processual, e face à previsibilidade de receção de um elevado número de candidaturas, a utilização dos métodos de seleção será faseada, tal como previsto no nº 3 do artigo 7.º da referida Portaria.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c), ou d) do artigo 10.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c),ou d) do artigo 10.º da referida Portaria.
18- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e na Secção de Recursos Humanos. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do artigo 10.º da referida Portaria nº. 125-A/2019, de 30 de abril, republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e afixada em local visível na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Campo Maior.
20- Composição do júri dos concursos:
Ref. A), B), C):
Presidente – Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos – Rute Maria Rodrigues da Silva Corino, Técnica Superior e Ana Sofia Canastreiro Silveira, Técnica Superior.
Vogais suplentes –Maura Sofia Cunha Murcela, Técnica Superior e João Carlos Palma Custódio, Dirigente Intermédio de 3.º grau dos Serviços de Cultura, Turismo e Educação.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
21 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação favorável do órgão executivo da datada de 17/08/2022.