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Código da Oferta:
OE202209/0257
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e da Alimentação
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Até à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções na Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, da Direção de Serviços de Administração, da DRAP do Algarve, designadamente: instrução de processos de contraordenação e processos administrativos de reposição da legalidade; intervenção na instrução de processos disciplinares, averiguações, inquéritos, contraordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados; acompanhamento do andamento dos processos em curso nos tribunais administrativos e fiscais, promovendo as diligências necessárias; elaboração de projetos de respostas nas reclamações e recursos hierárquicos interpostos de atos da DRAP Algarve; elaboração de pareceres, informações e estudos de natureza técnico-jurídica, no âmbito das atribuições e competências da DRAP do Algarve; prestação de informações a tribunais, finanças e outras entidades, relacionadas com processos administrativos específicos, sem prejuízo das competências de outros serviços; participação em ações de proteção de dados; elaboração de Normas de Procedimentos e de Despachos Internos; assessoria jurídica à Direção e a todas as Unidades Orgânicas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve1Apartado 282 - Braciais - Patacão8001904 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura na área de Ciências Jurídicas, preferencialmente em Direito.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Valoriza-se experiência profissional no exercício de funções similares; autonomia e espírito de iniciativa; capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar; bom domínio na implementação da legislação; capacidade de planeamento e organização para projetos orientados por objetivos; bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Envio de candidaturas para:
https://app.drapalgarve.gov.pt/candidaturas/
Contatos:
289870700 – Recursos Humanos
Data Publicitação:
2022-09-16
Data Limite:
2022-09-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº17874/2022, DR, 2ª, série, nº179, de 15 de setembro de 2022.
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Pescas do Algarve

1. Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 19 de julho de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (grau de complexidade 3), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP do Algarve), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação”.
4. Local de trabalho: Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP do Algarve), sita na Rua do Moinho, Patacão, 8005 - 511 Faro.
5. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um (1) posto de trabalho.
6. Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional de Técnico Superior, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante. O Técnico Superior desempenhará funções na Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, da Direção de Serviços de Administração, da DRAP do Algarve, designadamente: instrução de processos de contraordenação e processos administrativos de reposição da legalidade; intervenção na instrução de processos disciplinares, averiguações, inquéritos, contraordenações, execuções fiscais e outros que lhe sejam determinados; acompanhamento do andamento dos processos em curso nos tribunais administrativos e fiscais, promovendo as diligências necessárias; elaboração de projetos de respostas nas reclamações e recursos hierárquicos interpostos de atos da DRAP Algarve; elaboração de pareceres, informações e estudos de natureza técnico-jurídica, no âmbito das atribuições e competências da DRAP do Algarve; prestação de informações a tribunais, finanças e outras entidades, relacionadas com processos administrativos específicos, sem prejuízo das competências de outros serviços; participação em ações de proteção de dados; elaboração de Normas de Procedimentos e de Despachos Internos; assessoria jurídica à Direção e a todas as Unidades Orgânicas.
7. Posição Remuneratória: o posicionamento outros
8.
9. ório do(a) trabalhador(a) a recrutar terá como referência até à 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Técnico Superior, sem possibilidade da negociação prevista no artigo 38.º da LTFP.
10. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
11. Prazo de validade do presente procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
12. Requisitos de admissão: o(a)s candidato (a)s devem reunir, até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Requisitos especiais de admissão: Ser detentor de licenciatura na área de Ciências Jurídicas, preferencialmente em Direito.
13. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidato(a)s que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da DRAP do Algarve, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14. Formalização das candidaturas: nos termos do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível no sítio da internet da DRAP do Algarve no separador: “Recursos Humanos” – “Recrutamento” – “Formulários para candidaturas”. O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias, funções exercidas e a exercer e respetivos períodos, formação profissional detida, o ano em que a mesma foi concluída e o número de horas de formação; b) Certificado de habilitações académicas; c) Certificados de formação profissional e documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e/ou ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com menção das entidades promotoras e da respetiva duração; d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), da qual conste: i. A modalidade de vínculo de emprego público detida; ii. A carreira e categoria; iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria; iv. Posição remuneratória; v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional atualizada (com data posterior à data de publicação do aviso de abertura); f) Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato(a); g) declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código de Procedimento Administrativo.
15. As candidaturas devem ser apresentadas em formato eletrónico, na plataforma da DRAP do Algarve, denominada “Sistema de Gestão de Procedimentos de Recrutamento (SGPR)”, disponível em https://app.drapalgarve.gov.pt/candidaturas/, no separador correspondente ao número da oferta BEP.
16. Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
17. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
18. De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 5.º da Portaria, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes: a) Avaliação curricular para os candidatos(a)s que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que, encontrando-se em situação de valorização profissional imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
20. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, o/a(s) candidato/a(s) abrangido/a(s) pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
21. Nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º da Portaria, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e da prova de conhecimentos é de 70 %.
22. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
23. Nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
24. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do/a(s) candidato/a(s) na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguinte: a) Habilitação académica (HAB) - Pondera a titularidade de grau académico; b) Formação Profissional (FP) – Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelos(as) candidatos(as), que revistam interesse e que se relacionem com a área do posto de trabalho a ocupar; c) Experiência profissional (EP) - Pondera a experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar; d) Avaliação de desempenho (AD) – pondera a classificação de serviço obtida nos três últimos períodos avaliativos. A nota atribuída ao método Avaliação Curricular resultará, assim, da seguinte fórmula e correspondentes critérios de avaliação: AC = (HAB+FP+EP+AD) / 4
25. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 60 minutos e revestirá a forma escrita. Será composta por 15 questões de escolha múltipla (resposta correta = 1 valor, resposta em branco ou errada = 0 valores) e 2 questões de desenvolvimento cotadas em 2,5 valores cada. Durante a realização da prova, apenas será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada e em suporte de papel.
26. A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas: Organização do Estado e da Administração Pública; Orgânica da DRAP Algarve; Regime legal de Recursos Humanos; Tramitação de processos de contraordenação, no âmbito das competências da DRAP Algarve; Procedimento Administrativo; Proteção de Dados.
A legislação de referência será a seguinte (a legislação indicada será sempre na sua versão mais atualizada): Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual - Código de Procedimento Administrativo; Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro - Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado; Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril – Modelo Organizacional das DRAP’s; Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro - Estrutura Nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas; Despacho n.º 13475/2012, de 16 de outubro, revisto e republicado pelo Despacho n.º 6636/2013, de 22 de maio e Despacho 1734/2019, de 19 de dezembro, pelo Despacho n.º 9187/2021, de 16 de setembro e pelo Despacho n.º 10447/2022, de 26 de agosto - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis da DRAP Algarve; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro – Código do Trabalho; Decreto-lei n.º 433/82, de 27 de outubro – Regime Geral das Contraordenações; Decreto-lei n.º 73/2009, de 31 de março – Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional; Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE).
27. A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, através da relação interpessoal, as aptidões e capacidades profissionais e pessoais dos candidatos evidenciados durante a interação estabelecida. A entrevista terá a duração de 30 minutos. A classificação final do método entrevista resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada parâmetro, numa escala de 0 a 20 valores, calculada em conformidade com a seguinte fórmula: EPS = (CRI + MP + SCR + QEP) /4.
28. Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, será excluído o candidato(a) que não compareça a cada um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, por isso, aplicável o método ou fase seguinte.
29. A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com apresentação até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula: CF = 0,70 (PC ou AC) + 0,30 (EPS).
30. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DRAP do Algarve.
31. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DRAP Algarve e disponibilizada na respetiva página eletrónica https://www.drapalgarve.gov.pt/pt/drapalgarve/recursos-humanos.
32. É garantido ao/à(s) candidato(a)s o acesso às atas, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria.
33. A lista unitária de ordenação final do(s) candidato(a)s será afixada em local visível e público das instalações da DRAP do Algarve, disponibilizada na página eletrónica institucional, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e notificada ao/à(s) candidato(a)s através de correio eletrónico.
34. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
35. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
36. O júri tem a seguinte constituição: Presidente: Dr. Miguel Estevão, Diretor de Serviços de Administração (DSA); 1.ª Vogal Efetiva: Dra. Sílvia Estevens, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna (DRHAJAI), que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal efetivo: Dr. Bernardo Fialho, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna (DRHAJAI); 1.ª Vogal Suplente: Eng. Nídia Ramos, Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF); 2.ª Vogal Suplente: Dra. Paula Eusébio, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna (DRHAJAI).
37. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual; do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da demais legislação aplicável.
38. O presente aviso será publicitado, em extrato, no Diário da República e na página eletrónica da DRAP Algarve.