Descrição do Procedimento:
Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
Forma para apresentação das candidaturas: somente serão admitidas candidaturas formalizadas por via eletrónica, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, com o preenchimento do formulário de candidatura, de uso obrigatório, que se disponibiliza na página eletrónica da Estrutura de Missão Recuperar Portugal (www.recuperarportugal.gov.pt), enviando-as para o endereço eletrónico recrutamentoppr@recuperarportugal.gov.pt, e indicando no assunto “CTTRI - Ref.ª da Oferta de Emprego na BEP”, de acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria.
Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação da presente oferta de emprego na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), publicitada no primeiro dia útil após a publicação do Aviso (extrato) n.º 17519/2022 , no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 8 de setembro de 2022.
A apresentação da candidatura é acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: a) fotocópia legível do certificado de habilitações académicas; b) curriculum vitae datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional adquirida e da formação profissional frequentada que seja relevante para as funções e atividades a exercer por menção ao posto de trabalho concursado (indicados e quantificados no curriculum vitae); c) no caso dos candidatos com vínculo de emprego público, declaração atualizada emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, indicando, inequivocamente, a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria e a atividade e funções que o candidato desempenha e o seu grau de complexidade, e a posição e nível remuneratórios.
Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 14.2 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
Métodos de seleção a aplicar e respetivas ponderações:
Os métodos de seleção a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, pela ordem enunciada, por força da conjugação dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da LTFP, e de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 9.º, todos da Portaria.
Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que num método obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método seguinte.
A avaliação curricular - a ser aplicada com uma ponderação de 70% - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar a seguir indicados: a habilitação académica; a experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas; e a formação profissional, considerando-se somente a relevante para as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional que se relacionem com as exigências e competências necessárias ao exercício da função, por referência ao posto de trabalho a ocupar.
22.4 – A valoração da avaliação curricular (AC) é efetuada da seguinte forma: AC = (0,20 x HA + 0,60 x EP + 0,20 FP) / 3.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e a classificação será obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
A entrevista profissional de seleção - a ser aplicada com uma ponderação de 30% - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, atendendo aos parâmetros a seguir indicados: a motivação profissional (MP); o sentido crítico (SC); a expressão e fluência verbal (EFV); a qualidade da experiência profissional (QEP); o relacionamento Interpessoal (RI).
22.7 – A valoração da entrevista profissional de seleção (EPS) é efetuada da seguinte forma: EPS = (20 % MP + 20 % SC + + 20 % EFV + 20 % QEP + 20% RI) / 5.
22.8 – A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores .
Na ordenação final dos candidatos, se ocorrer uma situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o artigo 27.º da Portaria: numa situação configurada pela lei como preferencial, aplicam-se os critérios indicados no n.º 1; e numa situação não configurada como preferencial, aplicam-se os critérios enunciados no n.º 2.
No caso de persistir a igualdade de valoração entre candidatos, são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri: a) maior tempo detido de experiência profissional nas funções e atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar; b) maior valoração da formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício do posto de trabalho a ocupar.