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Código da Oferta:
OE202209/0162
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Médica
Categoria:
Assistente
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1ª posição remuneratória de Assistente da tabela aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012 31/12
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na correspondente especialidade e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central1Urbanização Graça Mira, Lejana de CimaLejana de Cima8009003 FAROFaro Faro
Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II - Barlavento10Rua Manuel Dias, Sítio de São SebastiãoPortimão8500723 PORTIMÃOFaro Portimão
Total Postos de Trabalho:
11
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Medicina - Especialidade em Medicina Geral e Familiar
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaMedicina
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
Envio de candidaturas para:
concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt
Contatos:
289889900
Data Publicitação:
2022-09-06
Data Limite:
2022-09-14

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 17388/2022 - Diário da República n.º 172, Série II, 6 de setembro de 2022
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Medicina Geral e Familiar — carreira especial médica dos estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do disposto nos, n.ºs 4 e 5 do Despacho n.º 7518-A/2022, de 15 de junho, no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, na sequência do procedimento concursal aberto através do Aviso n.º 12201-A/2022, de 17 de junho e no âmbito da autorização conferida por despacho de Sua Ex.ª a Sr.ª Secretária de Estado da Saúde, datado de 15 de julho de 2022, torna-se público que, por deliberação de Conselho Diretivo de 20 de julho de 2022, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. procede à abertura de procedimento concursal, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista ao preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Requisitos de Admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 — Prazo de apresentação de candidaturas:
2.1 — O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 —O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de medicina geral e familiar que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, em particular os recém especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na época normal de 2022, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.
2.3 — Tratando -se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª -A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
3 — Método de seleção:
3.1 — Em cumprimento do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico e, em caso de igualdade, por ordem decrescente, em função da nota de avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do mesmo internato e da nota da habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
3.2 — Nos termos do n.º 4 do artigo referido no ponto anterior, nas situações em que a nota não esteja expressa em termos quantitativos, deve ser sempre considerada, incluindo em matéria de desempate, a nota mais baixa da classificação final no internato médico dos candidatos ao procedimento concursal.
3.3 — Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, persistindo o empate, a ordenação será efetuada por sorteio público, o qual será realizado nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve I. P., sita na Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2º Andar, 8005-145 Faro, sendo os candidatos notificados do referido sorteio, no prazo de 24 horas antes da realização do mesmo, para que, querendo, possam assistir ao mesmo.
4 — Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-B e 11.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Remuneração:
Em cumprimento do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 51 -A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal
6 — Local de trabalho:
6.1 — As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, identificados no ponto seguinte:
6.2 – ACES Algarve I - Central – 1 posto de trabalho
- Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Albufeira – 1 posto de trabalho;
ACES Algarve II - Barlavento – 10 postos de trabalho
- Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Aljezur – 1 posto de trabalho;
- Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Lagoa – 1 posto de trabalho;
- Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Lagos – 1 posto de trabalho;
- Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Monchique – 1 posto de trabalho;
- Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Portimão – 3 postos de trabalho;
- Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Silves – 3 postos de trabalho.
7 — Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com a ocupação dos mesmos.
8 — Legislação aplicável:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, observando ainda, os termos da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 355/2013, de 10 de dezembro e 229-A/2015, de 3 de agosto e, recentemente, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.
9 — Horário de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto–Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
10 — Formalização das candidaturas:
10.1 — As candidaturas deverão ser efetuadas via internet, através de correio eletrónico para o endereço: concursos_rh@arsalgarve.min-saude.pt, até ao termo do prazo referido no ponto 2 do presente aviso.
10.2 — Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de candidatura disponibilizado na página eletrónica da entidade que promove a abertura do procedimento em: www.arsalgarve.min-saude.pt;
10.3 — Com exceção dos candidatos que tenham adquirido o grau de especialista na área de medicina geral e familiar na 1.ª época de 2022 que, para além do preenchimento do formulário de candidatura, nos termos do ponto anterior, estão dispensados da apresentação de quaisquer documentos, a candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de Medicina Geral e Familiar, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;
b) Documento comprovativo da nota obtida na avaliação final da prova de discussão curricular obtida no âmbito do internato médico;
c) Documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondada às milésimas.
10.4 — Para além dos documentos referidos no ponto anterior, e neste caso, independentemente da época de formação, nas situações em que o candidato já tenha tido um vínculo de emprego constituído através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de um contrato de trabalho sem termo, celebrado ao abrigo do código do trabalho, com estabelecimento de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrado no Serviço Nacional de Saúde, deverá ainda apresentar, sob pena de exclusão, o necessário comprovativo de desvinculação.
10.5 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 — Composição e identificação do júri:
O Júri do presente procedimento de recrutamento tem a seguinte composição:
Presidente: Dr. Rui Lourenço, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do ACES Central;
1.º Vogal Efetivo: Dr. Valério Rodrigues, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do ACES Central, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dra. Natividad Gavira Galan, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do ACES Barlavento;
1º Vogal Suplente: Dra. Carla Cardoso, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do ACES Barlavento;
2.º Vogal Suplente: Dra. Daniela Emílio, Assistente de Medicina Geral e Familiar do ACES Central; 12 — Notificações e publicitação das listas:
12.1 — As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do CPA, designadamente por correio eletrónico.
12.2 — A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.
13 — Escolha do estabelecimento de colocação:
13.1 — A escolha do estabelecimento de colocação deverá ser exercida na data que vier a ser comunicada para o efeito, respeitado um período mínimo de três dias seguidos entre aquela comunicação e o exercício do direito de escolha.
13.2 — A escolha mencionada no ponto anterior será exercida presencialmente, nas instalações da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, Estrada Nacional 125, Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro.
13.3 — Conforme decorre do n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a não celebração, sem motivo justificado, do contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, por parte dos candidatos que venham a efetuar a escolha do posto de trabalho, no âmbito do procedimento concursal aberto pelo presente aviso, determina a impossibilidade de ser admitido a novo procedimento concursal, aberto nos termos do referido Decreto-Lei n.º 46/2020, para admissão do pessoal médico à categoria de Assistente da carreira especial médica, pelo período de um ano.
13.4 — No seguimento do referido no ponto anterior, os candidatos que tenham efetuado a escolha do posto de trabalho no âmbito do procedimento concursal aberto em épocas anteriores e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, e que, sem motivo justificado, não celebraram o correspondente contrato de trabalho, não poderão ser admitidos ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso.
14 — Quotas de Emprego:
14.1 — De acordo com o artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será fixada uma quota a preencher por pessoa com deficiência, nos seguintes termos:
a) Quando, por unidade funcional, o número de postos de trabalho a concurso for igual ou superior a 10, é fixada uma quota de 5 % do total de postos de trabalho, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoa com deficiência;
b) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
c) Quando o número de postos de trabalho, por unidade funcional, seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
15 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de agosto de 2022. — A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de Sua Ex.ª a Sr.ª Secretária de Estado da Saúde, datado de 15 de julho de 2022