Observações:
Constituição do Juri: Presidente, José Fernando Florinda Carrusca, Primeiro Vogal Efectivo, Joaquim Manuel Pires Farrajota da Ponte e Segundo Vogal Luis Filipe Marreiros Monteiro.
O Júri deliberou unanimidade que os métodos de seleção aplicáveis serão os estipulados no artigo 36 º da Lei Gerai do Trabalho em Funções Púbicas, aprovada pela Lei n o 35/201 4 de 20 de junho, LTFP e os previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria n 1 25-14/1201 dê 30 de abril.----
l. Para os candidatos com vínculo de emprego público por termo indeterminado previamente constituído que estejam a exercer funções idênticas, a cumprir ou a executa a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, ou candidatos em situação de requalificação e que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o procedimento concursal (se o candidato não exercer o direito de opção previsto no artigo 36. º n.º 3 da LT FP), os métodos de seleção aplicáveis são os seguintes: ------------------------------------------------------------
Prova de conhecimentos de natureza prática (PCP), avaliação psicológica ou avaliação curricular e (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de seleção (EPS).-----------------------------------------------------------------------------------
II. Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída ou candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído a exercerem funções distintas das caracterizadoras do posto de trabalho ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuições, competências ou atividades distintas das caracterizadoras do posto de trabalho a cujo recrutamento se refere o procedimento publicitado, os métodos de seleção aplicáveis são os seguintes.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista.----------------------
Profissional de Seleção (EPS). --------------------------------------------------------------------------------------
Terceiro:-------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nestes termos, o júri deliberou que para cada método de seleção serão utilizados os critérios e fatores de avaliação, bem como as fórmulas a seguir identificadas:--------------------------------------
1 . A Prova Prática de Conhecimentos (PPC), visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A ponderação desta prova para a valorização final é de 50 %.------------------------------------------------------------------------
A prova será realizada individualmente sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas sendo eliminatória para as classificações inferiores a 9,50 valores.---------------------------------------------------------------------------
1 .1 : - A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) será de realização individual numa única fase com a forma natureza prática com a duração máxima de 31) minutos, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valorização até às centésimas. Incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções, visa avaliar os conhecimentos académicos elou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das atribuições, competências elou atividades caracterizadas dos postos de trabalho em recrutamento. -------------------------------------------------
A Prova Prática de Conhecimentos será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados e versará sobre tarefas correntes dos postos de trabalho em causa, designadamente:-----------------------------------------------------------------------------------------
a) Manutenção das vias e limpeza de bermas, proceder à remoção de lixos e equiparados, limpeza de sarjetas, proceder à extirpação de ervas, executar reparações e desimpedimentos de acessos, compor bermas e desobstruir aquedutos. ------------------------------------------------------
b) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.------------
2. Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 50% para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores- a) Habilitações académicas (HA); b) Formação Profissional (FP); c) Experiência -----------
Profissional (EP) e d) Avaliação de Desempenho (AD).-------------------------------------------------------
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
C=(HA+FP+EP+AD)/4 --------------------------------------------------------------------------------------------------
Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Avaliação Curricular (AC) serão:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2.1 Habilitações Académicas (HA).---------------------------------------------------------------------------------
Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional exigido para as carreiras de grau de complexidade (escolaridade obrigatória em funcão da idade} nos termos do artigo 86.), n.º 1 da alínea a) da LT FP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação literária por formação ou experiência profissional----------------------------------------------------------------------------
Escolaridade obrigatória em função da idade - 15 valores. ------------------------------------------------
Habilitações académicas de grau superior ao exigido (ensino secundário ou superior) - 20 valores.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2.2 Formação Profissional (FP):---------------------------------------------------------------------------------
Só serão consideradas as ações, comprovadas documentalmente, frequentadas nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da funcão, cujos certificados sejam emitidos por entidades certificadas,
atribuindo-se a seguinte valoração:-------------------------------------------------------------------------------
Sem ações de formação -0 valores,--------------------------------------------------------------------------------
Ações de formação com duração 14 horas - 10 valores,-----------------------------------------------------
Ações de formação com duração > 14 horas e 60 horas - 12 valores. -----------------------------------
Ações de formação com duração > 60 horas e 90 horas 14 valores. ------------------------------------
Ações de formação com duração > 90 horas e 140 horas - 16 valores. ---------------------------------
Ações de formação com duração > 140 horas e 300 horas - 18 valores.---------------------------------
Ações de formação com duração > 300 horas - 20 valores. ------------------------------------------------
São consideradas as ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e da data de realização. Sempre que o respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. -----
2.3 Experiência Profissional (EP):----------------------------------------------------------------------------------
Neste fator avalia-se a execução de atividades profissionais, valorizando-se o desempenho de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração: --------------------
Qualquer tipo de experiência profissional não relacionada com as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina a reserva de recrutamento (até 2 anos) -4 valores -----------------------------------------------------------------------------
Qualquer tipo de experiência profissional não relacionada com as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina a reserva de recrutamento (superior a 2 anos) - 8 valores;-------------------------------------------------------------------
Com experiência profissional até 2 anos em atividade similar às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina a reserva de recrutamento - 1 0 valores------------------------------------------------------------------------------------------
Com experiência profissional superior a 2 anos em atividade similar às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina a reserva de recrutamento - 12 valores;------------------------------------------------------------------------------------------
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina a reserva de recrutamento até 2 anos - 14 valores;------------------------------------------------------------------------------------------------------
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina a reserva de recrutamento superior a 2 anos e inferior a 6 anos - 16 valores; ------------------------------------------------------------------------
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina a reserva de recrutamento superior a 6 anos e inferior a 10 anos - 18 valores; -----------------------------------------------------------------------
Com experiência profissional idêntica às atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para o qual se destina a reserva de recrutamento superior a 10 anos - 20 valores.------------------------------------------------------------------------------------------------
2.4 Avaliação de Desempenho (AD)------------------------------------------------------------------------------
Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho para o qua! se destina a reserva de recrutamento, a avaliar de acordo com o período a que se refere a avaliação, sendo o resultado deste fator obtido Dela média aritmética simples das avaliações atribuídas a cada ano:----------------------------------------------------------------------------
Avaliações de desempenho ao abrigo da Lei n? 66-32007 de 28 de dezembro. ----------- -Desempenho inadequado – 3 valores.---------------------------------------------------------------------------
Desempenho Adequado - 14 valores; --------------------------------------------------------------------Desempenho Relevante - 18 valores; ---------------------------------------------------------------------------Desempenho Excelente - 20 valores. -----------------------------------------------------------------------------
Aos candidatos que não possuem avaliação de desempenho por motivos que não lhe são imputáveis (devidamente comprovada) é atribuída a valoração de 10,00 valores no fator de Avaliação de Desempenho.-----------------------------------------------------------------------------------------
A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
3) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo
como referência o perfil de competências previamente definido. A aplicação deste método de seleção é efetuada pelas entidades mencionadas nos artigos 5º e 6º da Portaria n. º 1254/2019, de 30 de Abril, na sua atual redação.---------------------------------------------------------------------------
Por cada candidato/a submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual. Este método tem uma ponderação de 25% para a valoração final e é valorado em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto. Na última fase
do método, para os candidatos/as que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.-------------------------------------------------------------------
4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método tem uma ponderação de 25 % para a valoração final. Para a aplicação deste método será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. --------------------
5. Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência e aspectos de natureza comportamental evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, a qual terá duração prevista de 30 minutos. Este método tem uma ponderação de 25% e é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 1 6, 1 2, 8 e 4 valores-----------------------------------------------------------------------
A valoração final deste método é obtida por votação nominal e por maioria, resultando da média aritmética das classificações dos seguintes critérios de avaliação: conhecimentos específicos, formação e experiência; motivação e orientação para o exercício das funções: atitude responsabilidade e compromisso e capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.-
Por cada candidatura submetido à entrevista profissional! de seleção e elaborada uma ficha individual, conforme anexa à presente ata a que dela faz parte integrante.--------------------------
Os critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação da Entrevista Profissional; de Seleção, serão:---------------------------------------------------------------------------------------------------------
l . Conhecimentos específicos, formação e experiência:-------------------------------------------
Ausência de conhecimento/experiência ou formação - 4 valores; ---------------------------------------
Poucos conhecimentos/experiência ou formação - 8 valores; --------------------------------------------
Conhecimentos/experiência ou formação suficientes - 12 valores;--------------------------------------
Conhecimentos/experiência ou formação relevantes - 16 valores;--------------------------------------
Elevado grau de conhecimentos/experiência ou formação - 20 valores.--------------------------------
5.2. Motivação e orientação para o exercício da funcão: ---------------------------------------------------
Ausência de motivação e orientação - 4 valores;--------------------------------------------------------------
Pouca motivação e orientação - 8 valores; ---------------------------------------------------------------------
Motivação e orientação suficiente - 12 valores, ---------------------------------------------------------------
Boa motivação e orientação - 1 6 valores; ----------------------------------------------------------------------
Elevado grau de motivação e orientação - 20 valores. -------------------------------------------------------
5.3. Atitude, responsabilidade e compromisso-----------------------------------------------------------------
Atitude desadequada - 4 valores;----------------------------------------------------------------------------------
Atitude pouco adequada - 8 valores; -----------------------------------------------------------------------------
Atitude adequada - 12 valores;-------------------------------------------------------------------------------------
Atitude muito adequada - 1 6 valores;---------------------------------------------------------------------------------
Atitude - 20 valores----------------------------------------------------------------------------------------------------
5.4. Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal: ----------------------------------------
Dificuldade de comunicação e relacionamento - 4 valores;-------------------------------------------------
Pouca capacidade de comunicação e relacionamento - 8 valores, ----------------------------------------
Boa capacidade de comunicação e relacionamento - 12 valores,------------------------------------------
Muito boa capacidade de comunicação e relacionamento - 16 valores; -------------------------------
Excelente capacidade de comunicação e relacionamento - 20 valores ---------------------------------
Terceiro-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
De seguida, o júri deliberou. para efeitos de avaliação e classificação dos candidatos, proceder de acordo com as seguintes regras-------------------------------------------------------------------------------
a) Atenta a urgência do presente recrutamento, poderá aplicar-se a faseada dos métodos de seleção prevista no artigo 7.º da Portaria n.) 1 25-A;'201 9 de 30 de Abril, na sua atual Redação;
b) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método da fase seguinte; -------------------------------------------------------------------------------------------
c) Com os resultados da classificação final dos candidatos, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos; -------------------------------------------------------------
d) Em caso de igualdade de classificação, procede-se ao desempate por aplicação dos critérios previstos no artigo 27. 0 da Portaria n. 0 1254/2019 de 30 de abril, na sua atual redacção. Caso ainda subsista o empate, procede-se ao desempate pela aplicação dos seguintes critérios:-
i) Maior número de anos de experiência profissional em funções idênticas às atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho para qual se destina a reserva de recrutamento;------------------------------------------------------------------------------
ii) Candidato com habilitação académica mais elevada; --------------------------------------------
iii) Candidato residente no Concelho de Loulé.---------------------------------------------------------
iv) A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação da seguinte fórmula:-------------------------------------------------------------------------
v) Candidatos enquadrados no ponto I - CF = (0,50 x AC) + (0,25 x EAC) + (0,25 x EPS)-------
vi) Candidatos enquadrados no ponto II - CF = (0,50 x PPC) + (0,25 x AP) + (025 x EPS) -------
Em que:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CF = Classificação Fina!;--------------------------------------------------------------------------------------------
AC = Avaliação Curricular; -------------------------------------------------------------------------------------------
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; -------------------------------------------------------------
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;-------------------------------------------------------------------------
AP Avaliação Psicologista;--------------------------------------------------------------------------------------------
PPC = Prova Prática de Conhecimentos.--------------------------------------------------------------------------
Com os resultados da classificação final dos candidatos, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos;-------------------------------------------------------------------------
O Júri deliberou que o aviso de abertura do procedimento deve publicitar informação quanto às condicionantes específicas do exercício das funções; --------------------------------------------------------
Os candidatos devem estar habilitados com carta de condução, categoria B; -------------------------
Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro, do candidata/o com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre quaisquer outra preferência legal, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º deste diploma compete ao júri, de acordo com a descrição do conteúdo funcional constante do aviso de abertura, verificar a capacidade do/a candidato/a a exercer a função.-------------------------------------------------------------
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai ser rubricada e assinada por todos os membros do júri presentes. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual; com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo.