Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202209/0036
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268.04
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Serviço Social - Caracterização do posto de trabalho: Apoiar a Junta de Freguesia no atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social; Informar, aconselhar e encaminhar pessoas e famílias para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação; Elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de carater eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social ( nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 63/2021);



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água1Rua Bartolomeu Dias - Edificio os Lusiadas, Loja 2 - Cerro da AlagoaAlbufeira8200995 ALBUFEIRAFaro Albufeira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, Rua Bartolomeu Dias, Edifício Os Lusíadas, 8200-096
Contatos:
289513895
Data Publicitação:
2022-09-01
Data Limite:
2022-09-15

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1-Para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água de 01 de agosto de 2022, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1º dia útil da data de publicação do presente aviso de abertura na 2ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato trabalho em funções públicas, para ocupação imediata de 1 (um) posto de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, para desempenho das funções inerentes à categoria/carreira de Técnico Superior – Serviço Social.
2 -De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”, razão pela qual esta Autarquia não fez a referida consulta.
3 - Validade do procedimento concursal: O procedimento é válido por 18 meses, a contar da data da homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor.
4 - Local de trabalho – Na área territorial da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Apoiar a Junta de Freguesia no atendimento e acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social; Informar, aconselhar e encaminhar pessoas e famílias para respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação; Elaborar os relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de carater eventual em situação de emergência social, comprovada carência económica e de risco social ( nº 2 do artigo 5º da Portaria nº 63/2021);

6 - Posição Remuneratória de referência – A posição remuneratória pela qual o trabalhador vai ser remunerado não está sujeita a negociação, e será a 2ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 16 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de 1 268.04€ (base remuneratória na Administração Pública).
7- Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, até à data limite de apresentação da candidatura.
É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no formulário da candidatura, que reúnem os referidos requisitos.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta edilidade, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Formalização das Candidaturas - Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, as candidaturas deverão ser enviadas preferencialmente em suporte eletrónico para: geral@jf-albufeiraeolhosagua.pt, através do preenchimento de formulário próprio e de utilização obrigatória, disponível através do sítio https://www.juntaf-albufeiraolhosagua.pt ou em suporte de papel, através do preenchimento do impresso acima mencionado dirigido à Presidente da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, a remeter por correio registado para Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água, Rua Bartolomeu Dias, Edfº Os Lusíadas, Apartado 2252 – Cerro Alagoa, 8200-917 Albufeira.
No formulário de candidatura deve constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
e) A identificação do vínculo de emprego público detido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 3, do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, quando aplicável;
h) No caso de candidaturas de portadores de deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos candidatos com deficiência se adequa, nas suas vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia de documento idóneo comprovativo das habilitações literárias, sob pena de exclusão;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, no caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a posição remuneratória detida;
c) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
e) Declaração de consentimento RGPD.
11 - A apresentação da candidatura terá de ser apresentada de acordo com o previsto no ponto 10, sob pena de não ser considerada.
12- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção:
13 .1 Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho posto a concurso, isto é que reúnam as condições referidas no nº 2 do artigo 36º da LTFP, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, caso não o afastem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelo método prova de conhecimentos, conforme no nº 3 do artigo 36º, os métodos de seleção a utilizar, serão os seguintes: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
deliberado, por unanimidade, o seguinte: ----------------------------------------------------------
Nos termos do nº 1 do artigo 5º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o nº 1 do artigo 36 da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos de seleção obrigatórios, complementados, de acordo com o artigo 6º da citada Portaria, pelo método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.-----------
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências - para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, conforme o disposto nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho na atual redação.------------------------------------------------------------------------------------------------------
Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos, -------------------------------------------------------------------------------------------------
Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 36º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.-------
Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção, ao abrigo do disposto no nº 9 do artigo 9º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril.-----------------------------------------------------------------------------

Relativamente aos métodos de seleção referidos em B)
Prova de Conhecimentos (PC) – a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, revestindo a natureza teórica, com a duração de duas horas e tolerância de trinta minutos, com a possibilidade de consulta, sendo de realização individual incidindo sobre a seguinte legislação/temas, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto venham a ser efetuadas até à data da realização da prova de conhecimentos:---------------------------------------------------------------------------------------
Decreto – Lei 115/2006, de 14 de junho- Regulamenta a Rede Social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados; Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro – As bases gerais do sistema de Segurança Social, na sua versão atualizada; Portaria nº 257/2012, de 27 de agosto- Estabelece as normas de execução da Lei nº 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção(RSI). Lei nº 13/2003 de 21 de maio republicada, pela Declaração Retificação nº 7/2003 de 29 de maio, alterada pela Lei nº 45/2005 de 29 agosto, pelo Decreto-Lei nº 70/2010 de 16 de junho, e pelo Decreto-Lei nº 133/2012 de 27 de junho; Decreto Lei nº 13/2013de 25 de janeiro – Determina o valor do rendimento social de inserção (RSI); lei nº 75/2013 de 12 de setembro – Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua versão atualizada; Lei nº 35/2014 de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua versão atualizada; Portaria 188/2014 de 18 de setembro – Regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social; Lei nº 81/2014 de 19 de dezembro e respetiva alteração introduzida através da Lei nº 32/2016 de 24 de agosto- Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação; Lei nº 37/2018 de 4 de junho – 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso á Habitação; Decreto Lei nº 101/2018 de 29 de novembro – Transferência de competências na área da violência doméstica; Decreto Lei nº 120/2018 de 27 de dezembro estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos; Portaria nº 371/2019 de 14 de outubro, Linha Nacional de Emergência Social (LNES); Portaria nº 63/2021 de 17 de março – Regula o disposto nas alíneas a) e e) do nº 1 do artigo 3º e do artigo 10 do Decreto Lei nº 55/2020 de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização de transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS).
Será pontuada de 0 a 20 valores, sendo considerada a valoração até às centésimas.--------------------------------------------------------------------------------------------

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) – visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.-------------
Será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:-
- Elevado – 20 valores--------------------------------------------------------------------------------
- Bom – 16 valores-------------------------------------------------------------------------------------
- Suficiente – 12 valores------------------------------------------------------------------------------
Reduzido – 8 valores----------------------------------------------------------------------------------
Insuficiente – 4 valores -------------------------------------------------------------------------------
Relativamente aos métodos de seleção referidos em A):------------------------------------
AVALIAÇÃO CURRICULAR (AC) – analisa a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas.-----------------------------------------------------------------------------------------------
A Avaliação Curricular (AC), será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:---------------------------
- A Habilitação Académica e Profissional (HAP);------------------------------------------
- A Formação Profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;--------------------------------------------------------------
- A Experiência Profissional (EP), incide sobre a execução da atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;------------
De acordo com a seguinte fórmula:----------------------------------------------------------------
AC=(HAP+FP+2EP)/4--------------------------------------------------------------------------------
Em que:
Habilitações Académicas e Profissionais (HAP) – Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:------------------------------------------------
- Licenciatura – 18 valores---------------------------------------------------------------------------
Mestrado – 19 valores-------------------------------------------------------------------------------
Doutoramento – 20 valores------------------------------------------------------------------------
Formação Profissional (FP) – Serão ponderadas as ações de formação relacionadas com a área de atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:---------------------------------
Sem ações de formação ou não relacionadas com a área de atividade - 10 valores;-
Por cada ação de formação, relacionada com a área de atividade, de duração até 24 horas - acresce 0,25 valores;--------------------------
Por cada ação de formação, relacionada com a área de atividade, de duração entre 25 a 35 horas - acresce 0,5 valores;-------------------
Por cada ação de formação, relacionada com a área de atividade, de duração entre 36 e 89 horas acresce 0,75 valores;-------------------
Por cada ação de formação, relacionada com a área de atividade, de duração entre 90 e 179 horas acresce 1 valor;-------------------------
Por cada ação de formação, relacionada com a área de atividade, de duração superior a 180 horas - acresce 1,25 valores;---------------
As ações e os cursos de formação em que não seja possível determinar a sua duração, serão pontuados pelo valor mínimo de 0,10 valores.---------------------------------
Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 valores.----------------------
Experiência Profissional (EP) - Neste fator, pretende-se determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caraterizadora do posto de trabalho a preencher.---------------------------------------------------------------------------------
Com efeito, a adequação funcional dos candidatos, ou seja, a sua qualificação, depende do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas, de acordo com a seguinte fórmula:--------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------EP=(AQT+2AQL)/3------------------------------------------
Em que:---------------------------------------------------------------------------------------------------
Avaliação Quantitativa (AQT) será avaliada da seguinte forma: ------------------------
Sem experiência profissional ou inferior a 2 anos 0 valores;-----------
Experiência = a 2 anos e < a 5 anos – 10 valores;------------------------
Experiência = a 5 anos e < a 9 anos – 14 valores;------------------------
Experiência = a 9 anos e < a 12 anos – 16 valores;----------------------
Experiência superior a 12 anos – 20 valores.-------------------------------
Avaliação Qualitativa (AQL) apenas será considerada a experiência caraterizadora do posto de trabalho a preencher:---------------------------------------------
Sem experiência de trabalho ou < 3 anos - 0 valores;--------------------
Experiência = a 3 anos < a 5 anos - 10 valores;---------------------------
Experiência = a 5 anos e < 9 anos 14 valores;-----------------------------
Experiência = a 9 anos e < a 13 anos - 16 valores;--------------------
Experiência superior a 13 anos - 20 valores;--------------------------------------------------------
Estes fatores são avaliados tendo por base a análise do curriculum vitae e as declarações passadas pelos serviços onde o candidato exerce/exerceu funções.---
Os candidatos são pontuados no fator "Experiência Profissional" até ao limite máximo de 20 valores. Sendo apenas pontuada a experiência profissional devidamente comprovada.---------------------------------------------------------------------------
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação final de 30%, visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências consideradas essenciais para o exercício da função.----------------------------------------------------------
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;---------------------------------
Iniciativa e Autonomia;------------------------------------------------------------------------
Trabalho de equipa e Cooperação;-------------------------------------------------------
Tolerância à pressão e Contrariedades,------------------------------------------------
O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação: --------------------------------------------------------


Nível classificativo N.º de competências em que o comportamento associado esteve presente
20 - Elevado Nas 4 competências
16 - Bom Em 3 competências
12 - Suficiente Em 2 competências
8 - Reduzido Em 1 competências
4 - Insuficiente Em 0 competências

SEGUNDO– Método de seleção facultativo-----------------------------------------------------

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os aspetos relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. -------------------------------------------------------------------------------------------------
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos seguintes parâmetros:------------------------------------------------------------
A - Interesse e motivação profissional;------------------------------------------------------------
B - Sentido crítico;--------------------------------------------------------------------------------------
C - Capacidade de expressão e fluência verbal;------------------------------------------------
D - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função.---------------------------
--------------------------------------------EPS = A + B + C + D-------------------------------------
Cada fator (A, B, C, D) será avaliado até ao máximo de 5 valores, de acordo com o seguinte:--------------------------------------------------------------------------------------------------
A - Interesse e motivação profissional;------------------------------------------------------------
B - Sentido crítico;--------------------------------------------------------------------------------------
C - Capacidade de expressão e fluência verbal;------------------------------------------------
D - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função.---------------------------
A - Interesse e motivação profissional: Neste item procurar-se-á averiguar os interesses e motivações profissionais dos candidatos inerentes à função a desempenhar, especialmente, se as razões da candidatura constituem uma opção consciente do candidato.-----------------------------------------------------------------------------
Revelou muito elevado interesse e motivação profissional - 5 valores----------
Revelou elevado interesse e motivação profissional - 4 valores------------------
Revelou um satisfatório interesse e motivação profissional - 3 valores---------
Revelou escasso interesse e motivação profissional - 2 valores-----------------
Revelou muito escasso interesse e motivação profissional - 1 valor------------
B - Sentido Crítico: Apreciar-se-á as opções tomadas, a respetiva fundamentação e capacidade de argumentação perante situações hipotéticas ou reais, bem como o equacionar de factos de nível profissional ou geral: ---------------------------------------
Demonstrou possuir um excelente sentido crítico - 5 valores---------------------
Demonstrou possuir elevado sentido crítico – 4 valores----------------------------
Demonstrou possuir um satisfatório sentido crítico - 3 valores-------------------
Demonstrou possuir escasso sentido crítico - 2 valores----------------------------
Demonstrou possuir muito escasso sentido crítico - 1 valor-----------------------
C - Capacidade de expressão e fluência verbal: Neste item avaliar-se-á o discurso e a coerência do candidato na explanação das ideias e a linguagem utilizada.--------------------------------------------------------------------------------------------------
Revelou uma excelente capacidade de expressão e fluência verbal - 5 valores-------------------------------------------------------------------------------------------
Revelou uma muito boa capacidade de expressão e fluência verbal - 4 valores------------------------------------------------------------------------------------------
Revelou uma boa capacidade de expressão e fluência verbal - 3 valores-----
Revelou uma satisfatória capacidade de expressão e fluência verbal - 2 valores-------------------------------------------------------------------------------------------
Revelou possuir dificuldade na expressão e ausência de fluência verbal - 1 valor----------------------------------------------------------------------------------------------
D - Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes à função: Considerar-se-á neste item o respetivo comportamento e conhecimento do conteúdo funcional do posto de trabalho perante uma situação-problema em função de conhecimentos adquiridos. ---------------------------------------------------------------------------------------------


Nível classificativo Valoração final na EPS
20 - Elevado >16 a = 20
16 - Bom >12 a = 16
12 - Suficiente = 9,5 a = 12
8 - Reduzido > 4 e < 9,5
4 - Insuficiente 0 a = 4


14 - Composição do júri:
Presidente do Júri – Susete Isabel Costa Ruivo, Assistente Social – Santa Casa da Misericórdia de Albufeira; 1.º Vogal efetivo – Nuno Miguel Vieira Matias, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água; que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal efetivo – Nuno Miguel Martins Lage e Lisboa – Vogal do Executivo da Junta de Freguesia da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água;
1.º Vogal suplente – Cláudia Sofia Pais Raimundo, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água;
2.º Vogal suplente Indaleta Maria Ribeiro da Ponte Cabrita - Presidente da Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
15 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. O candidato deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
16 - Notificação e publicidade: A notificação das deliberações do procedimento concursal será efetuada por uma das formas previstas no art.º 10.º, da citada Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação em vigor, ou seja: correio eletrónico, carta registada, notificação pessoal, aviso publicado na 2º Série do Diário da República. As listas ordenadas alfabeticamente dos resultados de cada método de seleção bem como a lista unitária da ordinária final dos candidatos, após homologação, são afixadas nos lugares de estilo da Junta de Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, no que se refere à lista unitária de ordenação final.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação 01 de agosto de 2022