Observações:
1 - Por despacho da Senhora Vereadora com o Pelouro da Saúde e Qualidade de Vida, Juventude e Desporto, e Pelouro dos Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Proteção Civil, Dra. Catarina Araújo, de 10/08/2022, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Caracterização do posto de trabalho conforme mapa de pessoal e plano anual de recrutamento para 2022 do Município do Porto, aprovado por deliberação de reunião de câmara e assembleia municipal, de 19 e 28 de abril de 2022, respetivamente:
Ref.ª 2022-129 – Nove Técnicos Superiores da área funcional Fiscalização: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da fiscalização, nomeadamente, gestão dos processos de fiscalização de obras particulares; realização de ações de fiscalização de obras e de vistorias e elaboração dos respetivos autos.".
3 - Local de trabalho: Câmara Municipal do Porto.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória – 1 268,04€ (mil duzentos e sessenta e oito euros e quatro cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
4.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município do Porto da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
5 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme o Plano Anual de Recrutamento para 2022.
6 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Fundamentação legal - art.º 17.º da LTFP.
7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil ou Arquitetura.
7.2 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Formalização de candidaturas: informa-se que a publicitação integral dos procedimentos, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos.
8.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
9 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão.
Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
9.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.
10 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11 - Métodos de Seleção:
a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção;
Ou
b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.
11.1 - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
11.2 - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica – para os restantes candidatos.
11.3 - Os métodos referidos no ponto 11.1) podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2), cfr. previsto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.4 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 9.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.
11.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 80 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Prova de Conhecimentos: será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte digital, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, com consulta, numa só fase, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
11.6.1 – Os/as candidatos/as que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.7 – Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.
11.7.1 – Legislação geral: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
11.7.2 – Legislação/Bibliografia específica: Regulamento Geral das Edificações Urbanas – Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação – Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação; Código Regulamentar do Município do Porto (Parte B – Urbanismo), na sua redação atual (publicada no site do Município); Reabilitação Urbana (Regime de Exceção) – Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, na sua redação atual; Estatuto dos Benefícios Fiscais – Decreto-lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua atual redação; Licenciamento Zero – Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual; Condições de acessibilidade no projeto e na construção – Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua atual redação; Oliveira, F. P., Guedes, A. C., Rafeiro, M., & Marques, M. M. L. (2014). Licenciamento Zero - Regime Jurídico Comentado. Coimbra: Almedina; - Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis. (2007). Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações. Lisboa: Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Freitas, V. P., Torres, M. I., & Guimarães, A. S. (2008). Humidade Ascensional. Porto: FEUP edições - ISBN . 978-972-752-101-2 - 1.ª edição; - Henriques, F. M. A. (1992). Ação da humidade em paredes: formas de manifestação, critérios de quantificação e análise de soluções de reparação. Lisboa: Laboratório Nacional de Engenharia Civil - Tese de Doutoramento, Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.
11.8 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e tipo de funções exercidas, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP;
De acordo com a seguinte fórmula: AC=(HA+FP+2EP)/4
Em que:
Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores:
Habilitações Académicas Valoração
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) 20 valores
Formação Profissional: A formação profissional visa aumentar a eficácia e a eficiência dos serviços através da melhoria da produtividade do capital humano, pelo que este fator integra obrigatoriamente o método de avaliação curricular. Tal significa que não se trata de qualquer formação, apenas se considera a formação profissional que respeite as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho a preencher e obtidas nos últimos 5 anos.
A posse de Pós-Graduação ou MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionados com o posto de trabalho a preencher.
Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.
Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:
Formação Profissional Valoração
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total inferior a 21 horas 10 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 40 horas 12 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 60 horas 14 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 80 horas 16 valores
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 80 horas 18 valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho 20 valores
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
Experiência Profissional: neste fator pretende determinar-se a qualificação dos/as candidatos/as para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher. Desta forma, será ponderado o exercício efetivo de funções especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto:
Experiência Profissional Valoração
Sem experiência 10 valores
Experiência inferior a 1 ano e inferior a 4 anos 12 valores
Experiência igual ou superior a 4 anos e inferior a 7 anos 14 valores
Experiência igual ou superior a 7 anos e inferior a 10 anos 16 valores
Experiência igual ou superior a 10 anos e inferior a 14 anos 18 valores
Experiência igual ou superior a 14 anos 20 valores
Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular.
As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos/as candidatos/as nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.
11.9 - A Avaliação Psicológica e a Entrevista de Avaliação de Competências são avaliadas segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.9.1 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica. Por cada candidato/a submetido/a a avaliação psicológica será elaborado um relatório, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.
A avaliação psicológica será valorada através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
• Elevado - 20 valores
• Bom - 16 valores
• Suficiente - 12 valores
• Reduzido - 8 valores
• Insuficiente - 4 valores
11.9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método será baseada num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido, e consideradas basilares para exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
1. Orientação para Resultados - competência ponderada a 20%;
2. Planeamento e Organização - competência ponderada a 20%;
3. Iniciativa e Autonomia - competência ponderada a 20%;
4. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço - competência ponderada a 20%;
5. Comunicação - competência ponderada a 20%.
O presente método de seleção será pontuado através dos seguintes níveis classificativos e respetiva classificação:
Escala Classificação Nível Classificativo
100% 20 valores Nível Elevado
75% a 99% 16 valores Nível Bom
50% a 74% 12 valores Nível Suficiente
30% a 49% 8 valores Nível Reduzido
0% a 29% 4 valores Nível Insuficiente
11.10 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• A - Perfil para a função;
• B - Motivação e interesse para a função;
• C - Competência comunicacional;
• D - Sentido Crítico;
• E - Conhecimentos Especializados.
De acordo com a seguinte tabela:
Avaliação
Parâmetros Insuficiente Reduzido Suficiente Bom Elevado
4 Valores 8 Valores 12 Valores 16 Valores 20 Valores
A - Perfil para a função
B - Motivação e interesse para a função
C - Competência comunicacional
D - Sentido Crítico
E - Conhecimentos Especializados
E de acordo com a seguinte fórmula: EPS = (A+B+C+D+E)/5
11.11 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resulta da seguinte fórmula:
OF = (40PC+30AP+30EPS)/100 ou OF = (40AC+30EAC+30EPS)/100
Legenda: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção
12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "Perfil para a Função";
2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "Motivação e Interesse para a função;"
3.º Candidato com a classificação final da habilitação exigida mais elevada.
13 - O Júri deliberou, ainda, que as comunicações/notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Municipal de Recrutamento e Seleção.
14 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Cristina Maria Alves Douteiro, Diretora de Departamento.
Vogais Efetivos: Rui César Carvalheira Marques, Chefe de Divisão e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, Técnico Superior.
Vogais Suplentes: Rosa Luisa da Rocha Peixoto, Chefe de Divisão e Bruno Miguel Oliveira Fraga, Técnico Superior.
16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 – Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será divulgada no átrio da Direção Municipal de Gestão de Pessoas e Organização, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamentocmp.cm-porto.pt/procedimentos/procedimentos-a-decorrer.
19 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º 1 do art.º 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP) por publicação integral, na 2.ª série do Diário da República e Internet, por extrato, disponível para consulta a partir da data da presente publicação.