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Código da Oferta:
OE202208/0792
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
Contrato de trabalho a termo certo
Duração:
48 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.841,26
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências atribuídas às equipas estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). De entre estas, destaca-se, a gestão das equipas de projetos; a análise, verificação e gestão das candidaturas apresentadas aos programas no âmbito do PRR; o planeamento, controlo e reporte da execução financeira, nomeadamente, proceder à elaboração dos pedidos de despesa e elaboração dos dossiers de candidaturas; a verificação do cumprimento das regras comunitárias relativas à prestação de contas; a verificação da regularidade dos documentos contabilísticos, bem como assegurar a adequada contabilização dos pagamentos e recebimentos de acordo com as instruções regulamentares; Proceder às reconciliações e à elaboração de mapas de reporte; Preparar os documentos de auditoria e analisar os relatórios respetivos; a validação da conta corrente dos contratos, valores disponíveis e prazos de execução contratuais e a verificação da existência de dotação orçamental, através do respetivo registo de cabimento e compromisso.
Ainda no que concerne ao exercício de funções, cumpre referir que a descrição das funções anteriormente referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Administração da Justiça3Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E- Pisos 0, 9.º ao 14.ºLisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Contatos:
217906200
Data Publicitação:
2022-08-29
Data Limite:
2022-09-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16676/2022, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 165, de 26 de agosto
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral – Referência 2:
1 – Procedimento concursal:
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho e da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por Despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça de 07 de junho de 2022, por delegação de competências, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação Aviso (extrato) n.º 16676/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 165, de 26 de agosto de 2022, Procedimento Concursal para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de entre trabalhadores com e sem relação jurídica de emprego público Comum para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 48 meses.

2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, através da execução de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção- Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) em 07 de fevereiro de 2022, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho que se pretende preencher (Processo n.º 108424).

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se que não se encontravam constituídas reservas de recrutamento próprias, pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.

4 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; pelo Código do Procedimento Administrativo (doravante designado CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; pela Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (doravante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, na sua versão atualizada; pelo Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; pela Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; pelo Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2022 (doravante designada pela LEO 2022) e pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro, que atualiza a Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

5 – Publicação do Procedimento Concursal: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da DGAJ (https://dgaj.justica.gov.pt/) no primeiro dia útil seguinte a partir da data da publicação na 2.ª Série do Diário da República.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar:
3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior para a Direção-Geral da Administração da Justiça.

7 - Local e horário de trabalho:
O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção Geral da Administração da Justiça, na Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos 0, 9.º a 14.º, em Lisboa, em regime de trabalho normal.

8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica no âmbito das competências atribuídas às equipas estruturantes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). De entre estas, destaca-se, a gestão das equipas de projetos; a análise, verificação e gestão das candidaturas apresentadas aos programas no âmbito do PRR; o planeamento, controlo e reporte da execução financeira, nomeadamente, proceder à elaboração dos pedidos de despesa e elaboração dos dossiers de candidaturas; a verificação do cumprimento das regras comunitárias relativas à prestação de contas; a verificação da regularidade dos documentos contabilísticos, bem como assegurar a adequada contabilização dos pagamentos e recebimentos de acordo com as instruções regulamentares; Proceder às reconciliações e à elaboração de mapas de reporte; Preparar os documentos de auditoria e analisar os relatórios respetivos; a validação da conta corrente dos contratos, valores disponíveis e prazos de execução contratuais e a verificação da existência de dotação orçamental, através do respetivo registo de cabimento e compromisso.
Ainda no que concerne ao exercício de funções, cumpre referir que a descrição das funções anteriormente referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LTFP.

9 - Posição remuneratória de referência:
O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar terá em conta o preceituado no n.º 3 do Despacho n.º 1888-B/2021, de 30 de novembro. A posição remuneratória a oferecer corresponderá à 5.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 07 de dezembro, da carreira de Técnico Superior, correspondendo ao valor de 1.841,26€.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 – Podem candidatar-se ao presente procedimento todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo da entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previsto no artigo 17.º da LTFP.

10.2 – Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatados com e sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, devendo para o efeito aceder à plataforma eletrónica da BEP e preencher o formulário próprio.

10.3 – Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 – Habilitação académica exigida:

Ser detentor do grau da Licenciatura na área de Gestão;

11 – Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, as candidaturas são apresentadas em formato eletrónico em plataforma dirigida aos procedimentos concursais (BEP), regulados pela referida Portaria.

11.2 – O formulário de candidatura obrigatório ao procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de não admissão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, devendo conter a indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;
b) Fotocópia simples e legível do(s) certificado(s) de habilitação literária;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com alusão à sua duração (n.º de horas) bem como a identificação da entidade que as promoveu;
d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, quando aplicável a candidatos com vínculo de emprego público, da qual conste, inequivocamente: i) A identificação da carreira e categoria em que o candidato se integra; ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular; iii) A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor; iv) O tempo de serviço na carreira, na categoria e na administração pública; v) As atividades que executa;
e) Declaração assinada pelo candidato onde consista expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no Curriculum Vitae, nos seguintes termos: “ Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita na Av. D. João II, n.º 1.08.01, D/E, Ed.H – Pisos 0, 9-14, 1990-097 Lisboa, com estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (extrato) n.º 16676/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 165, de 26 de agosto de 2022 e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos”.

11.3 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 – Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referido no presente aviso, determina a exclusão do candidato, bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário.

11.5 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados, conforme disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º da Portaria.

12 – Métodos de seleção:

12.1 – Os métodos de seleção a aplicar no presente Procedimento Concursal são: a) Avaliação Curricular (AC), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria, do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP; b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria; ambos aplicados por força do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho

12.2 – A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula: CF = 70% (AC) + 30% (EPS).
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13 – Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas.

13.1 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

14 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e a capacidade técnica, bem como aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.1 – A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de: 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção devem ocorrer num único momento, pelo que, só serão fixados os resultados obtidos no segundo método de seleção, pelos candidatos que tenham aprovação no primeiro método de seleção, conforme disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Portaria.

16 – Exclusão dos Candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para os quais tenham sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem.

17 – Publicação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em https://dgaj.justica.gov.pt/, afixada nas instalações da DGAJ e na Plataforma dirigida aos Procedimentos Concursais abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

18 – Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética pondera das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

19 – Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 27.º da Portaria.

20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Portaria os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o consagrado no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.

21 – Os candidatos objeto de projeto de exclusão ou de admissão condicional são notificados dos fundamentos do projeto de decisão e é disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.

22 – Homologação da lista unitária de ordenação fina: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é fixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicada na Plataforma dirigida aos Procedimentos Concursais abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e por Aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria e do n.º 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.

23 – Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final.

24 – As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, são publicadas na página eletrónica da DGAJ, em https://dgaj.justica.gov.pt/ e na plataforma eletrónica da Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria.

25. Júri do concurso:

Presidente – Jorge Amaral Tavares, Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça;
1.º Vogal Efet. – Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Diretora de Serviços de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça;
2.º Vogal Efet. – Hugo Miguel Cravo Alves Pereira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça;
1.º Vogal Supl. – Guilherme Luís Sampaio Rebelo, Diretor de Serviços Financeiros da Direção-Geral da Administração da Justiça;
2.º Vogal Supl. – Lídia da Conceição Martins, Chefe de Divisão de Gestão Financeira da Direção-Geral da Administração da Justiça.

26 – Em tudo o que não tiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho; da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho; do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro; da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais.

27 – Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 – Quotas de Emprego: nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

29 – Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado nos seguintes locais: a) Na 2.ª Série do Diário da República, por extrato; b) Na Bolsa de Emprego Público; com aviso integral; c) Na página eletrónica da DGAJ, em https://dgaj.justica.gov.pt/

26 de agosto de 2022.

A Diretora de Serviços,
Susana Ribeiro

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo certo, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi fixado através do Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





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