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Código da Oferta:
OE202208/0700
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.268,04€ ou a detida no lugar de origem, para os candidatos que estejam integrados na carreira
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização geral do posto de trabalho a ocupar: Funções da carreira de técnico superior de regime geral, conforme anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n°35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade.
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos
de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades
de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e
serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior
qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,
enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Descrição de Tarefas: As tarefas a desempenhar, no âmbito da caracterização do posto de trabalho descrito acima serão, nomeadamente:
a) Elaborar o orçamento de atividades e projetos, alterações orçamentais, acompanhando da sua execução;
b) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal e
regularidade financeira;
c) Assegurar a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou internacionais de
que seja promotora ou parceira do IOGP, coadjuvando as unidades orgânicas intervenientes;
d) Assegurar a gestão e o controlo contabilísticos das receitas próprias e pagar as despesas devidamente
autorizadas;
e) Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão orçamental e financeira,
efetuando os registos contabilísticos dos respetivos processos e assegurando a sua monitorização, de acordo
com as regras em vigor;
f) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das
competências da divisão;
g) Organizar e manter a tesouraria, procedendo a recebimentos e pagamentos;
h) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais;
i) Assegurar o encerramento das contas do exercício;
j) Prestar toda a informação ao fiscal único;
1) Colaborar com as atividades de reporte de outras unidades orgânicas, nos pontos em que dependam de
dados geridos pela Gestão Financeira e Patrimonial;
m) Elaborar a informação económica e financeira para fins internos e externos, dando cumprimento aos
deveres de informação periódica, nos termos da lei;
n) Analisar e promover o controlo de custos;
o) Executar e desenvolver o sistema de contabilidade de custos;
p) Criar normas de procedimento internas no âmbito da contabilidade orçamental, contabilidade financeira e
contabilidade de gestão;
q) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens do IOGP;
r) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas de procedimentos a observar no âmbito da
gestão patrimonial.

Competências:
- Conhecimentos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pública (SNC-AP);
- Conhecimento/experiência do Sistema de Informação Centralizado de Contabilidade (SICC);
- Domínio das ferramentas Office na ótica do utilizador, nomeadamente em excel, word, powerpoint e outlook;
- Capacidade de relacionamento interpessoal e orientação para o trabalho em equipa em ambiente
multidisciplinar;
- Atitude proactiva ao nível da resolução de tarefas e apresentação de propostas de solução



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto1Travessa Larga, n.º 2Lisboa1169019 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Gestão de Empresas, Contabilidade ou Administração de Unidades de Saúde
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia e Gestão de Serviços de Saúde
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Administração
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Administração e Gestão de Empresas
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Gestão Financeira
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Serem titular do grau académico de licenciatura ou superior a esta, de acordo com o previsto na alínea c) do n.° 1 do artigo 86.° da LTFP, preferencialmente na área de Gestão, designadamente, Gestão de Empresas, Contabilidade ou Administração de Unidades de Saúde, ou relacionada com esta área de conhecimento. Sendo admitida licenciatura noutra área devendo, neste caso, o candidato apresentar experiência profissional comprovada, na área funcional a que se refere o posto de trabalho publicitado. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, ou, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.° do Regulamento de incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.°s 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.° 8 do artigo 62.° da Lei n.° 50/20 12, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.° 53/20 14, de 25 de agosto.
Envio de candidaturas para:
Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, Travessa Larga n.º 2, 1169-019 Lisboa
Contatos:
recursoshumanos@igpinto.min-saude.pt
Data Publicitação:
2022-08-25
Data Limite:
2022-09-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 16521/2022 - Diário da República n.º 163/2022, Série II de 2022-08-24
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico
superior do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Nos termos do disposto nos n.°s 1 e 3 do artigo 30.° e n.° 1 do artigo 33.° da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, e do disposto no artigo
da Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 12-A/2021, de 11
de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama
Pinto, de 05 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da
publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de técnico superior, para o preenchimento
de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr.
Gama Pinto, para a área funcional no âmbito do Serviço de Gestão Financeira.
Em cumprimento do disposto no n.° 1 do artigo 34.° da Lei n.° 25/2017, de 30 de maio, e nos termos da alínea
i) do artigo 15°, do Decreto-Lei n.° 117/2011, de 15 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.°
19/2021, de 15 de março, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) foi consultada,
na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores
em situação de valorização profissional com o perfil que se adeque às características do posto de trabalho
em causa.
1 — Caracterização geral do posto de trabalho a ocupar: Funções da carreira de técnico superior de
regime geral, conforme anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n°
35/20 14, de 20 de junho, às quais corresponde o grau 3 de complexidade.
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades
de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e
serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior
qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica,
enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
1.1 — Descrição de Tarefas
As tarefas a desempenhar, no âmbito da caracterização do posto de trabalho descrito acima serão,
nomeadamente:
Serviço de Gestão Financeira:
a) Elaborar o orçamento de atividades e projetos, alterações orçamentais, acompanhando da sua execução;
b) Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros, tendo em conta a sua conformidade legal e
regularidade financeira;
c) Assegurar a execução financeira de projetos cofinanciados por entidades nacionais ou internacionais de
que seja promotora ou parceira do IOGP, coadjuvando as unidades orgânicas intervenientes;
d) Assegurar a gestão e o controlo contabilísticos das receitas próprias e pagar as despesas devidamente
autorizadas;
e) Organizar e manter atualizada a plataforma de suporte aos processos de gestão orçamental e financeira,
efetuando os registos contabilísticos dos respetivos processos e assegurando a sua monitorização, de acordo
com as regras em vigor;
f) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação a reportar a entidades externas no âmbito das
competências da divisão;
g) Organizar e manter a tesouraria, procedendo a recebimentos e pagamentos;
h) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais;
i) Assegurar o encerramento das contas do exercício;
j) Prestar toda a informação ao fiscal único;
1) Colaborar com as atividades de reporte de outras unïdades orgânicas, nos pontos em que dependam de
dados geridos pela Gestão Financeira e Patrimonial;
m) Elaborar a informação económica e financeira para fins internos e externos, dando cumprimento aos
deveres de informação periódica, nos termos da lei;
n) Analisar e promover o controlo de custos;
o) Executar e desenvolver o sistema de contabilidade de custos;
p) Criar normas de procedimento internas no âmbito da contabilidade orçamental, contabilidade financeira e
contabilidade de gestão;
q) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens do IOGP;
r) Propor e pugnar pela aplicação de metodologias e normas de procedimentos a observar no âmbito da
gestão patrimonial.
1.2 — Competências
Serviço de Gestão Financeira:
- Conhecimentos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pública (SNC-AP);
- Conhecimento/experiência do Sistema de Informação Centralizado de Contabilidade ($100);
- Domínio das ferramentas Office na ótica do utilizador, nomeadamente em excel, word, powerpoint e outlook;
- Capacidade de relacionamento interpessoal e orientação para o trabalho em equipa em ambiente
multidisciplinar;
- Atitude proactiva ao nível da resolução de tarefas e apresentação de propostas de solução.
2 — Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama
Pinto, sito na Travessa Larga n.° 2, 1169-019 Lisboa, sem prejuízo do exercício de funções noutras
Instituições com as quais o Instituto tenha protocolo.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas
na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril,
com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 12-A/2021, de 11 de janeiro, pelo Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 04/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, e pela Portaria
n.° 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única, atualizada nos termos do
Decreto-Lei n.° 109-A/2021, de 07 de dezembro.
4 — Posição remuneratória: A posição remuneratória será a detida no lugar de origem, para os candidatos
que estejam integrados na carreira geral de técnico superior, caso contrário, o ingresso na carreira faz-se
pela 2a posição remuneratória prevista para a carreira na tabela remuneratória única.
5 — Âmbito do recrutamento: nos termos do n.° 3 do artigo 30.° da Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, só
podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
6 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até
ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 — Requisitos Gerais: os previstos no artigo 17.° da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção
internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas
que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.
6.2 — Requisitos Especiais:
a) Serem titular do grau académico de licenciatura ou superior a esta, de acordo com o previsto na
alínea c) do n.° 1 do artigo 86.° da LTFP, preferencialmente na área de Gestão, designadamente,
Gestão de Empresas, Contabilidade ou Administração de Unidades de Saúde, ou relacionada com
esta área de conhecimento. Sendo admitida licenciatura noutra área devendo, neste caso, o
candidato apresentar experiência profissional comprovada, na área funcional a que se refere o posto
de trabalho publicitado. Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação
ou experiência profissional.
b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo
indeterminado, ou, que se enquadrem nas situações previstas no artigo 30.° do Regulamento de
incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo
Decreto-Lei n.° 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis
n.°s 118/2004, de 21 de maio e 320/2007, de 27 de setembro, e no n.° 8 do artigo 62.° da Lei n.°
50/20 12, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.° 53/20 14, de 25 de agosto.
7 — Impedimentos de admissão: Para efeitos do disposto na alínea k) do n.° 4 do artigo 11.0 da Portaria
n.° 125-/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n° 12-A/2021, de 11 de janeiro, não podem ser admitidos
candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de
Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 — Formalização de candidaturas:
8.1 — Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação integral do procedimento na Bolsa de
Emprego Público (BEP).
8.2 — Nos termos dos artigos 19.0 e 20.° da Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.°
12-A/2021, de 11 de janeiro, a formalização das candidaturas deve preferencialmente ser efetuada em
suporte eletrónico, para o endereço de email: recursoshumanostiqpinto.min-saude.pt; através do
preenchimento de formulário, disponível em: http://www.igpinto.min-saude.pt.
8.3 — As candidaturas podem ainda ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos
Humanos deste Instituto, sendo que, no ato da receção da mesma, será emitido recibo comprovativo da data
de entrada nos serviços, ou, remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, com referência
ao procedimento concursal (publicação em DR ou código de oferta BEP), para: Instituto de Oftalmologia Dr.
Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.° 2, 1169-019 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para entrega das
candidaturas, contando para este efeito a data de registo, respeitando a dilação postal de três dias.
8.4 — No formulário de candidatura e consentimento de tratamento de dados, disponível na página eletrónica
do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto: http://www.iqpinto.min-saude.pt, deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal a que se candidata; assim como, identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, residência, e endereço eletrónico), habilitações académicas e profissionais.
8.5 — O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de
candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
8.6 — As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes
documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de
comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional;
c) Documento comprovativo do vínculo de emprego público emitido pelo serviço de origem,
devidamente atualizada e autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo
à Administração Pública, a identificação da Carreira e da Categoria de que o candidato seja titular, a
identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o tempo na carreira
e na categoria, a posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho obtidas na
categoria, com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 biénios;
d) No caso dos candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de
deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção dos
candidatos com deficiência se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de
comunicação/expressão;
e) Declaração do candidato em como os factos constantes na sua candidatura são verdadeiros.
8.7 — Nos termos do disposto no n.° 4 do 20.° da Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela
Portaria n.° 1 2-A/2021, de lide janeiro, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos
comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim,
a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de
apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles, ou, em caso de dúvida
sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.8 — Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos
documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente
comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar
razoável para a apresentação dos documentos.
8.9 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos e a apresentação de documento falso implicam a
sua exclusão e determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e
ou penal.
8.10 — Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados nos
termos previstos no artigo 10.° da Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.° 12-A/202l,
de lide janeiro, para a realização da audiência prévia nos termos do artigo 121 .° do Código do Procedimento
Administrativo.
8.11 — Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para
a realização dos métodos de seleção por notificação nos termos previstos no artigo lO.° da Portaria n.° 125-
A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.° 12-A/2021, de ii de janeiro, com indicação do local, data e
horário em que os mesmos devam ter lugar.
9 — Métodos de Seleção: São métodos de seleção obrigatórios os previstos nas alíneas a) e b) do nos 1 e
2 do artigo 36.° da LTFP, e no artigo 5.° da Portaria n.° 125-A/20i9, alterada pela Portaria n.° 12-A12021, de
11 de janeiro
9.1 — Os candidatos que cumulativamente, detenham relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado, estejam integrados na carreira/categoria de técnico superior, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa:
a) Avaliação Curricular — alínea c) do artigo 5.° da Portaria n.° 125-N2019, de 30 de abril, alterada pela
Portaria n.° i2-A/2021, de lide janeiro;
b) Entrevista Profissional de Seleção — alínea a) do artigo 6.° da Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril,
alterada pela Portaria n.° 12-A/2021, deli de janeiro.
9.2 — Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de
requalificação e que não estejam integrados na carreira/categoria de técnico superior;
a) Prova de Conhecimentos — alínea a) do artigo 5.° da Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela
Portaria n.° i2-A/2021, de lide janeiro;
b) Entrevista Profissional de Seleção — alínea a) do artigo 6.° da Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril,
alterada pela Portaria n.° 12-A/2021, de lide janeiro.
9.3 — A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de O a 20 valores, de
acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 70% AO + 30% EPS
OF = 70% P0 + 30% EPS
Em que:
OF = Ordenação Final
AO = Avaliação Ourricular
P0 = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
9.4 — A Avaliação Ourricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada,
tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
9.5 — A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa numa escala de O a 20 valores, com valorização
até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada, das classificações alcançadas
nos fatores considerados
9.6 — Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação
curricular (AO), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela
aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (P0).
9.7 — A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização individual, de natureza
teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase e será constituída por um conjunto de questões de
resposta de escolha múltipla, com duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, será valorada de O a 20 valores e com expressão até às centésimas, incidindo sobre as seguintes temáticas e grau de
complexidade correspondente à categoria:
Área de Conhecimento Geral:
Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei n.° 124/2011, de 29 de novembro, versão atualizada);
Lei de Bases da Saúde (Lei n.° 95/2019 de 4 de setembro);
Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei n.° 360/93 de 14 de outubro);
Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei n.° 27/2002 de 08 de novembro, com as alterações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.° 18/2017, de 10 de fevereiro);
Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei
n° 18/2017, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 44/2018, de 18/06 e
Decreto-Lei n.° 75/2019, de 30/05, e Decreto-Lei n.° 33/2021, de 12/05);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.° 4/201 5, de 7 de janeiro, revisto pelo Decreto-Lei n.°
6/96, de 31 de janeiro);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.° 35/20 14, de 20 de junho, na sua versão
atualizada;
Decreto-Lei n.° 84/2019, de 28 de junho, conjugado com a Circular n.° 1400, Série A, da DGO, de 08 de
fevereiro de 2021 (Execução Orçamental — Execução Orçamental das entidades/setores);
Lei n.° 75-B/2020, de 31 de dezembro (Aprova o Orçamento Estado para 2021).
Lei n.° 12/2022 de 27 de junho — Orçamento de Estado para 2022
Área do Serviço de Gestão Financeira:
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (Decreto-Lei n.° 192/2015, de 11 de setembro, na sua versão atualizada)
Lei n.° 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação: aprova as regras aplicáveis à assunção de
compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
DL n.° 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação: estabelece os procedimentos necessários à aplicação
da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso aprovada pela Lei n.° 8/201 2, de 21 de fevereiro, e
à operacionalização da prestação de informação nela prevista;
Lei n.° 8/90, de 20 de fevereiro (Aprova a lei de bases da contabilidade pública);
Regime da administração financeira do Estado (Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de julho, na sua versão
atualizada);
Lei de Enquadramento orçamental, (Lei n.° 151/2015, de 11 de setembro, na sua versão atualizada);
Decreto -Lei n.° 26/2002, de 14 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação
n.° 8 -F/2002,28/02 — Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas
públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a
administração central;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.° 98/97, de 26 de agosto, versão atualizada);
Decreto -Lei n.° 197/99, de 8 de junho — Regime de realização de despesas públicas e da contratação
pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (artigos 16.° a 22.° e 29°);
Instruções n.° 1/201 9, de 06 de março (Publicado no Diário da Republica, 2. série, n.° 46, de 06 de março) —
Instruções para a prestação de contas das entidades sujeitas à jurisdição e aos poderes de controlo do
Tribunal de Contas (TC).
9.8 — Durante a prova será permitida a consulta da legislação referida, desde que não anotada.
9.9 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a
experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal.
9.10 — A Entrevista Profissional de Seleção terá a duração aproximada de 30 minutos e será avaliada
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais
correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em conformidade com o
estipulado no n.° 5 do artigo 9.° da Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.° 12-
A/2021, de 11 de janeiro.
9.1 1 — Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de
classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões
do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, contados da
data da entrada, por escrito, do pedido.
9.12 — Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes,
os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem,
não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10 — A notificação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como da exclusão de
candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção, é efetuada, para a realização da
audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pela forma prevista no
artigo i0.° da Portaria n.° 125-A12019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.° 12-
A/2021, de lide janeiro.
11 — Publicitação dos resultados: a publicítação dos resultados obtidos em cada método de seleção é
efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, são afixadas em local visível e público das instalações
do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
12 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2. série do Diário da
República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
13 — Composição e identificação do júri:
Presidente — Florbela Jesus Brites, Chefe de Divisão dos Serviços Financeiros do Instituto de Oftalmologia
Dr. Gama Pinto;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo — Catarina Isabel de Oliveira Moura Rosa, Chefe de Divisão do Serviço de Aprovisionamento do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.° Vogal Efetivo — Sandra Flora dos Santos Franco Figueiras, Técnica Superior do Instituto Nacional de
Emergência Médica;
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente — Paula Cristina Oliveira Mendes Ribeiro, Técnica Superior do Instituto de Oftalmologia
Dr. Gama Pinto;
2.° Vogal Suplente — Ana Paula Rodrigues dos Santos, Técnica Superior do Instituto de Oftalmologia Dr.
Gama Pinto.
14 — Publicitação na Bolsa de Emprego Público
Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 11.0 da Portaria n.° 125-A/2019, de 30 de abril,
alterada pela Portaria n.° 1 2-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto
(www.iqinto.min-saude.pt).
15 — Política de Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 90° da Constituição da República
Portuguesa, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”
16 — Licitude do tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do
presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma
relação pré-contratual. Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.° 1 do artigo 6.° do
Regulamento (UE) 201 6/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento
de dados pessoais é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação
e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente
necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos
candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do
procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
17 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho
colocados a concurso e para os efeitos do previsto no n° 3 do artigo 30.° da Portaria n.° 125-A/2019, de 30
de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n° 12-A/2021, de 11de janeiro.

Lisboa, 20 de julho de 2022, A Presidente do Conselho Diretivo — Erica Grilo Cardoso