Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho e na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal destinado ao recrutamento de 1 (um) Técnico na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto para a Direção de Produto da AICEP, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do PRR.
2 – Legislação Aplicável
A realização do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 11888-B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
Ao presente procedimento é aplicável a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
3 – Consulta Prévia
Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às caraterísticas do posto de trabalho que se pretende preencher.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a AICEP E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 – Número de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
6 - Local Trabalho: Instalações da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, sitas na Rua de Entrecampos, n.º 28, Bloco B, 12.º 1700-158 Lisboa
7 - Caraterização do posto de trabalho
- Recolha/levantamento e tratamento de informação de caráter económico, setorial, de produto, entre outra, de grande diversidade de fontes dispersas, relacionada com o comércio on line em vários mercados;
- Produção de informação padronizada sobre mercados digitais, quer numa perspetiva de país quer setorial, incluindo o tratamento e análise estatística da importância dos mercados e dos setores com maiores oportunidades para a oferta portuguesa, bem como a análise dos canais de distribuição online, dos comportamentos dos consumidores, das cadeias de valor, comunicação e marketing, da logística e redes;
- Elaboração de estudos e documentos sobre e-commerce (mercados e setores);
- Preparação de resposta a pedidos específicos de informação sobre mercados e setores na vertente do comércio B2B e B2C.
8 - Nível habilitacional:
8.1 – Para o exercício das referidas funções é exigida a detenção de licenciatura.
8.2 – São preferenciais habilitações nas áreas de Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional, ou Marketing Digital.
9 - Requisitos
9.1 - Requisitos gerais
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos Específicos
- Elevada capacidade analítica e de research;
- Conhecimentos de e-commerce e do funcionamento dos mercados digitais é condição preferencial;
- Facilidade de extração, processamento, exploração e visualização de dados;
- Conhecimentos ao nível da conceção e desenvolvimento de dashboards pode ser um fator diferenciador bem como competências específicas em soluções de automatização dos outputs;
- Experiência em data science;
- Domínio da língua inglesa;
- Forte capacidade de trabalho em equipa;
- Facilidade de comunicação e de expressão escrita.
10 — Remuneração: 1372,31 €.
11 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, devendo para o efeito, aceder à plataforma eletrónica da BEP (https://www.bep.gov.pt/) e preencher o formulário próprio.
12 - Prazo para a apresentação da candidatura: O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
13 - Formalização Candidaturas
As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online através da Bolsa de Emprego Público (BEP), em https://www.bep.gov.pt/Pages/PRR/ListaOfertasPRR.aspx, o qual deve ser submetido e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado da habilitação literária exigida;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado;
c) Outros elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
13.1 - Não serão aceites candidaturas efetuadas por qualquer outra via.
13.2 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
13.3 – Conforme previsto no n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de Seleção
Nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC), complementada com a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com a alínea a) do n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:
a) Habilitação Académica (HA);
b) Experiência Profissional (EP).
A AC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (40% HA) + (60% EP)
14.1 - Habilitação Académica (HA)
A valoração do fator Habilitação Académica foi deliberada pelo júri, do seguinte modo:
18 valores - Licenciatura em Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional ou Marketing Digital
10 valores - Outras Licenciaturas, caso disponha de mestrado nas áreas de Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional ou Marketing Digital ou experiência profissional nas áreas colocadas a concurso
+ 2 valores - Mestrado em Economia, Gestão, Relações Internacionais, Comércio Internacional ou Marketing Digital
14.2 - Experiência Profissional (EP)
O júri deliberou valorar o número de anos de exercício de funções na área funcional identificada para o presente processo concursal.
A valoração da Experiência Profissional não pode exceder a valoração máxima de 20 valores e é efetuada do seguinte modo:
20 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho > 3 anos
18 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho > 1 anos e = 3 anos
16 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho até 1 ano (inclusive)
14 valores - Sem experiência na área colocada a concurso
15 - Entrevista Profissional de Seleção
A entrevista profissional de seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Deste modo, o júri deliberou avaliar os seguintes fatores:
a) Capacidade de Comunicação (CC);
b) Experiência Profissional (EP);
c) Skills adicionais (SA);
d) Motivação Profissional (MP);
e) Relacionamento Interpessoal e Trabalho em equipa (RI).
A Entrevista Profissional terá uma ponderação de 30% e é avaliada de acordo com as classificações de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores, sendo que o resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
O apuramento do resultado da EPS é obtido através da seguinte fórmula:
EPS = CC + EP + SA + MP + RI
16 - Classificação Final
16.1 - A classificação final (CF) é obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70%) + (EPS x 30%)
16.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16.3 – Em situações de igualdade de valoração são aplicáveis os critérios de ordenação preferencial, previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual.
No caso de persistir a igualdade de classificação final, são observados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:
a) Maior valoração obtida no método da avaliação curricular;
b) Maior valoração no método entrevista profissional de seleção.
17 - Exclusão, Resultados e Ordenação
17.1 – De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações AICEP, E. P.E, e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma BEP – Ofertas PRR, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e os resultados obtidos no método de seleção.
17.2 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma BEP, onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos legais.
17.3 - No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.
17.4 - Após a homologação prevista no número anterior é publicitada a lista final do procedimento nos mesmos termos do n.º 17.1.
17.5 - No caso de haver mais do que 20 candidatos ao presente procedimento concursal, os prazos indicados nos pontos 17.2 e 17.3 podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário à conclusão dos atos materiais e formais subjacentes.
17.6 - As notificações resultantes do presente procedimento concursal comum, são efetuadas, obrigatoriamente, através do correio eletrónico indicado na candidatura ou plataforma eletrónica, com recibo de entrega de notificação.
18 - Constituição do Júri:
Presidente: Magda Sofia Rodrigues Pereira, Diretora Adjunta da Direção de Produto
1.º Vogal Efetivo: Maria Nazaré Pires Madureira Pimparel, Diretora Adjunta da Direção de Produto
2.º Vogal Efetivo: Patrícia Alexandra Marques Pronto, Técnica na Direção de Recursos Humanos
19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação, grelha classificativa e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da Internet da AICEP (https://www.portugalglobal.pt/PT/sobre-nos/Paginas/carreiras.aspx), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).