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Código da Oferta:
OE202208/0638
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Artigo n.º 35, n.º1 do ECPDESP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As correspondentes à Categoria de Professor Adjunto como tal descritas no artigo 2.º - A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2021.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu2Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não dispensa a consulta do texto publicado no Diário da Republica.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento ou Titulo de Especialista em Enfermagem.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeEnfermagemEnfermagem
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu
Contatos:
ipv@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2022-08-24
Data Limite:
2022-10-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 1250/2022, publicado no Diário da República 2ª série, n.º 163 de 24 de Agosto 2022.
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico
(ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 69/88,
de 3 de março e na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que
o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento n.º 754/2010
de 28 de setembro, Regulamento de Recrutamento e Contratação por tempo indeterminado de
pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, torna -se público que por Despacho n.º 41/2022
de 26 -04 -2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, encontra -se aberto pelo prazo de
30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da data de publicação do presente edital no Diário da
República, o concurso documental para recrutamento de dois Professores Adjuntos, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental
de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto -Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado
pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, para a área disciplinar de Enfermagem, subárea de Enfermagem
Saúde Infantil e Pediátrica.

2 — Validade do concurso — o concurso é válido apenas para preenchimento dos postos de
trabalho acima referidos, esgotando -se com o seu preenchimento.

3 — Categoria — Professor Adjunto.

4 — Conteúdo funcional da categoria — o descrito no artigo 2.º -A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP
e no Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes do Instituto Politécnico de Viseu,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 9 de abril de 2021.

5 — Local de trabalho — Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV) do Instituto Politécnico
de Viseu (IPV) e demais locais onde a ESSV/IPV desenvolva a sua atividade.

6 — Posicionamento remuneratório — será determinado de acordo com o previsto no Decreto-
-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 76/96, de 18 de junho, e pelo
Decreto -Lei n.º 212/97, de 16 de agosto.

7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada
pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, poderão candidatar -se os candidatos que, até à data limite
de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das
funções que se propõe desempenhar;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se
candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
7.2 — Nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar -se ao concurso os que
estejam habilitados com o grau de doutor em Enfermagem e os que, não estando habilitados com
o grau de doutor em enfermagem, detenham o título de especialista em Enfermagem atribuído
nos termos Decreto -Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto e alterações pelo Decreto -Lei n.º 27/2021
de 16 de abril e, cumulativamente, serem detentores do título de especialista em enfermagem de
Saúde Infantil e Pediátrica pela Ordem dos Enfermeiros.

8 — Formalização da candidatura:
8.1 — A candidatura deverá ser apresentada em língua portuguesa mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu podendo ser remetida por correio, sob registo e com aviso de receção até ao último dia do prazo, comprovado pela data de registo do correio, para a morada Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu — Portugal, ou entregue pessoalmente naquela morada — das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 — até
ao termo do prazo fixado, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de
identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone);
b) Habilitações académicas e/ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como Docente do
Ensino Superior e Instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação
do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que
foi publicado o presente edital;
f) Lista dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Data e assinatura.
8.2 — Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 — Instrução da candidatura:
9.1 — O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos,
devidamente numerados e identificados:
a) Cópia expressamente consentida do documento de identificação civil;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1 deste Edital ou
declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra relativamente ao
referido nas alíneas b), c) e d);
c) Cópia autenticada dos documentos que comprovem que o candidato é detentor do grau
de doutor em enfermagem ou do título de especialista em enfermagem de acordo com o Decreto-
-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto e com a redação pelo Decreto -Lei n.º 27/2021 de 16 abril, ou
caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência
ou registo do grau de Doutor em Portugal, de acordo com a legislação aplicável e prova do título
profissional de enfermeiro especialista em Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica emitido pela
Ordem dos Enfermeiros. A conformidade dos originais pode ser atestada pelos serviços do IPV, no
caso de apresentação presencial da candidatura;
d) Documento comprovativo da categoria, tempo de serviço e instituição onde presta serviço,
quando aplicável;
e) Fotocópias simples de outros certificados de habilitações, formações e de títulos académicos
e profissionais;
f) Um exemplar do Curriculum vitae em suporte de papel e um em suporte digital em PDF não
editável, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, e organizado
obrigatoriamente de acordo com os critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do
edital, com os respetivos documentos comprovativos;
g) Listagem em formato PDF não editável que contenha a identificação exata de todos os
documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro);
h) O Curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa e a estrutura deve seguir
integralmente os critérios e subcritérios de seleção e seriação a avaliar e anexando os respetivos
documentos comprovativos;
i) Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, as atas do júri,
onde constam os critérios de seleção e seriação e respetiva ponderação de cada um dos métodos
de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas
na página online do IPV, no seguinte endereço: http://www.ipv.pt;
j) Os comprovativos anexos ao Curriculum vitae devem ser apresentados na língua original
em que foram emitidos sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês quando estas
não sejam as línguas de origem.
9.2 — Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que
entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega dos originais dos comprovativos anexos
ao currículo, bem como a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo,
determinando o prazo para o efeito.
9.3 — O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições
públicas dos candidatos admitidos, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência
mínima de 5 dias, da data e do local em que as audiências públicas terão lugar.

10 — Exclusão da candidatura:
10.1 — Findo o prazo para apresentação de candidaturas o júri reúne e delibera sobre a
admissão e exclusão dos candidatos. Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, o júri
inicia de imediato a apreciação das candidaturas.
10.2 — A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do Edital do concurso, ou a
sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão da candidatura.
10.3 — A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a
participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
10.4 — No caso de haver candidatos excluídos estes serão notificados dessa intenção nos
3 dias úteis seguintes, por correio eletrónico, para o efeito da realização da audiência dos interessados,
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10.5 — Terminada a audiência dos excluídos, o Júri elabora uma lista final de candidatos
admitidos e excluídos.

11 — Os documentos entregues pelos candidatos ser -lhe -ão restituídos a seu pedido,
decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente
procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição
dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional
transitada em julgado.

12 — Seleção e seriação:
12.1 — A seleção dos candidatos é realizada pelo método de avaliação curricular tendo por
base os elementos fornecidos pelo candidato no Curriculum vitae e concretiza -se numa classificação
obtida a partir de um sistema de valoração estabelecido pelo júri e constituído com base nos
critérios, subcritérios e itens com respetivas pontuações e ponderações.
12.2 — Na avaliação curricular serão considerados os seguintes critérios aprovados pelo
Conselho Técnico Científico da ESSV:
a) Desempenho técnico -científico e profissional do candidato (DTCP), avaliado com base na
apreciação dos trabalhos e atividades desenvolvidas, designadamente:
1) Experiência profissional na área de enfermagem;
2) Produção e disseminação cientifica;
3) Participação em unidades e projetos de investigação;
4) Intervenção na comunidade cientifica;
5) Orientação ou coorientação de teses/dissertação/relatórios finais/monografias e participação
em júris de provas académicas e a orientação pedagógica de docentes;
6) Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade técnico, científica
e profissional, para o desempenho da função a que se candidata.
b) Capacidade pedagógica do candidato (CP), avaliada com base na apreciação da qualidade
e extensão da sua prática pedagógica ou enquanto formador:
1) Atividades letivas: unidades curriculares lecionadas e modalidades de aulas ministradas
nos diversos ciclos de estudos;
2) Produção de material pedagógico e implementação de técnicas inovadoras de apoio ao
ensino;
3) Experiência como formador na área de enfermagem;
4) Supervisão/tutoria de estágios curriculares/ensinos clínicos no âmbito de licenciatura ou
mestrado em enfermagem;
5) Participação em atividades de extensão;
6) A reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos da atividade pedagógica
para o desempenho da função a que se candidata.
c) Outras atividades relevantes (OAR) para a missão da instituição de ensino superior, sendo
avaliada da seguinte forma:
1) Grau académico e/ou títulos;
2) Exercício de cargos diretivos, em órgãos de gestão e ou estruturas com relevância para a
missão da instituição;
3) Participação em grupos/atividades profissionais, culturais, sociais e outras, consideradas
relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores;
4) Reflexão crítica efetuada pelo candidato acerca dos contributos de outras atividades relevantes,
para o desempenho da função a que se candidata.
12.3 — O Júri procede à avaliação dos candidatos considerando os critérios e subcritérios de
seleção e seriação aprovados e o sistema de avaliação e ponderação fixados pelo júri e constantes
do presente edital.
12.4 — Cada membro do júri valoriza para cada candidato, numa escala 0 a 100, cada critério,
atendendo à valoração dos subcritérios e itens.
12.5 — A pontuação final (PF) é expressa pesando cada critério pela aplicação da seguinte
fórmula: PF = (0,4 DTCP + 0,4 CP + 0,2 OAR). A PF é convertida numa classificação final (CF) na
escala de 0 a 20 valores, aplicando a fórmula: CF = PF/5.
12.6 — Mérito absoluto: consideram -se aprovados por mérito absoluto os candidatos que
obtiverem CF, sem arredondamento, igual ou superior a 10 valores.
12.7 — Ordenação e desempate:
a) A CF dos candidatos e a sua ordenação resulta da classificação de todos os elementos do
júri para cada candidato;
b) Os candidatos aprovados serão seriados por ordem decrescente da CF obtida;
c) Em caso de empate entre candidatos, serão utilizadas as classificações finais centesimais e,
caso persista a igualdade, proceder -se -á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
1) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em enfermagem há mais tempo;
2) Ter obtido o título de especialista em Enfermagem pelo Decreto -Lei n.º 206/2009 há mais tempo;
3) Ter obtido o título de especialista em enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica pela Ordem
dos Enfermeiros há mais tempo.
d) Os candidatos sem mérito absoluto serão ordenados por ordem alfabética com indicação
da CF obtida.
12.8 — Lista ordenada: após aprovar o projeto de lista ordenada com a seriação dos candidatos
o júri comunica -a aos mesmos no prazo de 3 dias úteis para efeitos de audiência de interessados.
12.9 — Lista de ordenação final: decorrida a audiência dos interessados, o júri aprecia as
alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final que depois de homologada é afixada e
disponibilizada na página eletrónica do IPV.

13 — Tabela — Grelha com os critérios, subcritérios e sistema de valoração para a seleção
e seriação dos candidatos

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Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não Aplicável.