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Código da Oferta:
OE202208/0536
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1, carreira e categoria de Assistente Operacional, área de condutor de máquinas e veículos especiais, para Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos das viaturas; condução eventual de outras viaturas ligeiras ou pesadas. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Redondo1Praça da RepúblicaRedondo7170011 REDONDOÉvora Redondo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Documento comprovativo de habilitação de condução de máquinas e veículos especiais
Envio de candidaturas para:
Município de Redondo, Praça da Republica, 7170-011 Redondo / e-mail: geral@cm-redondo.pt
Contatos:
266989210 ou geral@cm-redondo.pt
Data Publicitação:
2022-08-17
Data Limite:
2022-08-31

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
https://www.cm-redondo.pt
Descrição do Procedimento:
Referencia D
AVISO
Abertura de procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de 1 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de condutor de máquinas e veículos especiais

Torna-se publico, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal de 08.junho e 03.agosto. do ano 2022, e autorizado por meu despacho, datado de 04.08.2022, a abertura do presente procedimento concursal, com vista a ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de condutor de máquinas e veículos especiais, tal como definido no mapa de pessoal do ano 2022.
1– Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30.04, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Redondo para assistente operacional, área de condutor de maquinas e veículos especiais.
1.2 - Não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas autarquias, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. De acordo com as soluções interpretativas uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014 e homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

1.3 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Conteúdo funcional: Funções inerentes à Carreira e Categoria de Assistente Operacional, conforme anexo à LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, correspondentes ao conteúdo funcional da categoria/ carreira de Assistente Operacional, grau de complexidade funcional 1.
3 - Atribuições e competências: carreira e categoria de Assistente Operacional, área de condutor de máquinas e veículos especiais, para “Condução de máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos das viaturas; condução eventual de outras viaturas ligeiras ou pesadas. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior”.

3. 1 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 – O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º4 do artigo 30.º, da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro.

6 – Habilitações:

6.1 – Habilitação académica: escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos:
4ª classe para os candidatos nascidos até 31.12.1966;
6º ano para os candidatos nascidos até 31.12.1980;
9º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1981;
12º ano para os candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.

6.2 – Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

6.3. - Os candidatos deverão ter como habilitações profissionais a habilitação para condução de máquinas e veículos especiais.

6.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

7 – Local de trabalho: toda a área do Município de Redondo.

8 – Remuneração: De acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovadas pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo em conta o determinado no artº 38º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria, sendo a posição remuneratória de referencia a 4ª posição da categoria de assistente operacional, novel 4 da tabela remuneratória única, atualmente no valor de 705,00 euros.

9 – Requisitos legais de admissão:

9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a)Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)Terem 18 anos de idade completos;
c)Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d)Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f)Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6.1 do presente aviso;
g) Possuírem as habilitações profissionais exigidas no nº 6.3 do presente aviso;

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2ª Serie, nº 158, de 17 de agosto de 2022, Aviso (extrato) nº16275/2022. Candidaturas aceites até ao dia 31/08/22.
10.2 - Forma: A candidatura poderá ser enviada por correio eletrónico para o e-mail: geral@cm-redondo.pt, ou envidada por correio, carta registada com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara, até ao ultimo dia do prazo da candidatura, para Câmara Municipal de Redondo, Praça da Republica, 7170-011 Redondo, ou entregue presencialmente, das 09h00 às 16h00, no Balcão Único de Atendimento, desta Camara Municipal.
10.3 - Do requerimento de candidatura, que deverá ser datado e assinado, deverá constar, claramente e sob pena de exclusão a referência do procedimento a que se candidata, referencia à publicação na BEP. O mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e comprovativo referente no ponto 6.3 do presente aviso;
b) Identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
c) currículo vitae datado e assinado;
d) documento comprovativo de relação jurídica de emprego publico, quando aplicável, emitido pelo serviço onde se encontra a exercer funções, deviamente atualizada , onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vinculo de emprego público, carreira e categoria, posição remuneratória, remuneração base e descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informações referente à avaliação do desempenho relativa ao ultimo biénio.
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
f) Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou se constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
Nos termos do disposto no nº 8 do artº 20º da Portaria nº 125-A/2019, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão dos candidatos.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 8, do artigo 20.º, da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro.

11 – Métodos de seleção: nos termos do n.º 5, do artigo 36.º, da LTFP, e artigo 5.º, da Portaria nº 125-A/2019, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito o afastamento dos mesmos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
Avaliação Curricular, (AC) - Ponderação 55 %
Entrevista de Avaliação de Competências, (EAC) - Ponderação 45 %

11.1.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
Nos termos da alínea c) do nº 2 do art.º 8º, da Portaria, são atribuídos 2 valores aos candidatos que por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período a considerar.

11.1.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente: orientação para o serviço público; trabalho de equipa e cooperação; relacionamento interpessoal e responsabilidade e compromisso.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

11.1.3 - A Ordenação Final (OF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
OF = AC (55 %) + EAC (45 %)

em que OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências.

11.2 – Os Métodos de seleção a aplicar ao procedimento, no recrutamento de candidatos trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, ou desde que afastados por escrito para os restantes candidatos, são os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, designadamente:
Prova Pratica de Conhecimentos, (PPC) - ponderação 50 %;
Avaliação Psicológica, (AP) - ponderação 30 %;
Entrevista Profissional de Seleção, (EPS) – ponderação 20%
11.2.1 - Provas Pratica de Conhecimentos (PPC.): visa avaliar as capacidades práticas, profissionais e a destreza para aplicar as mesmas a situações concretas no exercício de determinadas funções.
A prova prática de conhecimentos terá a duração prevista de 15 minutos, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores. A prova prática de conhecimentos, de realização individual, consiste em executar manobras de condução e posicionamento da maquina retroescavadora com recurso à máquina retro - escavadora do Município, antecedida pela elaboração de algumas questões sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com o exercício da função a prover, seja no âmbito de medidas de higiene e segurança, seja noutras vertentes inerentes à referida função.
A prova prática tem caracter eliminatório, não podendo ter nova inferior a 9,5 valores;
11.2.2 - A Avaliação Psicológica, (AP)
A Avaliação Psicológica, (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Atendendo à especificidade do método e nos termos da alínea i) do art. 14 da Portaria nº 125-A/2019, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro, a mesma poderá vir a ser realizada por entidade pública.

11.2.3 – A Entrevista Profissional de Seleção, (EPS)
A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

Na entrevista profissional de seleção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
A entrevista profissional de seleção é publica, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente comunicada aos candidatos. Tem duração de 15 minutos por cada candidato, será pontuada de 0 a 20 valores.

11.2.4 - A ordenação final, (OF), dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PPC (50 %) +AP (30%)+EPS (20%)

em que OF = Ordenação Final; PPC =Prova Pratica de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica, EPS=Entrevista Profissional de Seleção
11.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.4 – Nos termos do artigo 7.º, da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro e em razão da urgência do procedimento, ou caso o nº de candidatos seja igual ou superior a 100, poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.

11.5 - Atas do Júri — Onde constam os parâmetros, de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, será disponibilizada em www.cm-redondo.pt.

12 — Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos — As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o artº 10ºe artº 25º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Redondo e disponibilizadas em www.cm-redondo.pt.

12.1 — A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

12.2 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção de acordo como o estipulado n.º 2 do art.º 26 da Portaria nº 125-A/2019 de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria nº12-A/2021, de 11 de janeiro.

12.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no art.º 27º da supra citada Portaria.

13 - Constituição do júri:
Presidente: José Pedro Ribeiro Proença Ribeiro, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos
Vogais efetivos: José Luis Ramalhinho Cidade, Técnico Superior e António José Freire Rosado, Assistente Técnico;
Vogais Suplentes: Paulo Alexandre Rita Mataloto, assistente técnico e Cláudio José da Silva Ramalho, Assistente Operacional;
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 – Período experimental:
Em regra 90 dias, conforme a alínea a), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
O júri do período experimental é o referido no ponto nº 13 presente aviso.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

16 - Este procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do trabalho em Funções Publicas, publicadas em anexo à Lei 35/2014(LTFP), de 20 de junho, Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, e Código do Procedimento Administrativo, (Dec.Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro).

17- Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.

Publicado na Bolsa de Emprego Publico, BEP, (www.bep.gov.pt).

Paços do Município, Paços do Município, 17 de agosto de 2022
O Presidente da Câmara,
David Manuel Fialho Galego
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Redondo em 08/06/2022