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Código da Oferta:
OE202208/0463
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções de assistente operacional, com o conteúdo funcional tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º LTFP, de acordo com o seguinte perfil de competências:
a) Receção do público, nomeadamente encaminhamento dos utentes aos serviços pretendidos;
b) Assegurar o atendimento telefónico
c) Providenciar os recursos necessários ao bom funcionamento das aulas e à manutenção das salas de aula e laboratórios;
d) Apoiar e monitorizar serviços de limpeza;
e) Efetuar impressões, fotocópias, encadernações e outros serviços de reprografia;
f) Apoiar o serviço de expediente e arquivo;
g) Fazer entregas, de expediente, nos correios, e em outros organismos sempre que solicitado;
h) Assegurar pequenos trabalhos de manutenção em equipamentos e nas instalações.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu3Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Os candidatos devem estar habilitados com escolaridade obrigatória (de acordo com a data de nascimento), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
expediente@sc.ipv.pt
Contatos:
expediente@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2022-08-16
Data Limite:
2022-08-30

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Declaração de Retificação n.º 718/2022 publicada no D.R., 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto
Descrição do Procedimento:
Por ter sido publicado com inexatidão a oferta de emprego público com o código n.º OE202208/0255 na
Bolsa de Empego Público (BEP – www.bep.gov.pt), em cumprimento do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria
n.º 125-A/2019, de 30 de abril, procede-se à republicação do Aviso (extrato) n.º15455/2022 publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 151, de 5 de agosto, nos termos que se seguem, concedendo-se aos interessados novo prazo para apresentação de candidaturas, salvaguardando -se todas as que foram apresentadas no prazo por ele concedido:
1 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, de 29 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal para 2022 do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), na carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Após procedimento prévio foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse ao posto de trabalho em causa, nos termos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

4 – Âmbito de recrutamento: O recrutamento faz-se de entre os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.

5 - Caracterização do posto de trabalho para os Serviços Administrativos: Exercício de funções de Assistente Operacional, com o conteúdo funcional tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º LTFP, de acordo com o seguinte perfil de competências:
a) Receção do público, nomeadamente encaminhamento dos utentes aos serviços pretendidos;
b) Assegurar o atendimento telefónico
c) Providenciar os recursos necessários ao bom funcionamento das aulas e à manutenção
das salas de aula e laboratórios;
d) Apoiar e monitorizar serviços de limpeza;
e) Efetuar impressões, fotocópias, encadernações e outros serviços de reprografia;
f) Apoiar o serviço de expediente e arquivo;
g) Fazer entregas, de expediente, nos correios, e em outros organismos sempre que solicitado;
h) Assegurar pequenos trabalhos de manutenção em equipamentos e nas instalações.
6 – Posição remuneratória de referência: A correspondente à 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, nos termos do artigo 38.º da LTFP.

7 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação de Viseu.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se candidata;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos devem estar habilitados com escolaridade obrigatória (de acordo com a data de nascimento), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo
86.º da LTFP, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro.

9 – Formalização das candidaturas:

9.1 – Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, as candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Serviços Centrais/Recrutamento de Pessoal/Formulários// Formulário de Candidatura, podendo ser enviado por uma das seguintes formas:
a) Por via eletrónica, para o endereço de email expediente@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;
b) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504 -510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
c) Entregue pessoalmente no Serviço de Expediente — Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.

9.2 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9.3 - Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado.

9.4 - Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, da qual conste a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória, e as avaliações de desempenho obtidas, referentes aos últimos três anos;

9.5 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 9.3 determina a exclusão do procedimento, quando a falta impossibilite a admissão ou avaliação do candidato. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou o preenchimento incorreto e/ou não assinado do formulário obrigatório previsto no ponto 9.1.

9.6 - Ao abrigo da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria nº 12-A/2021 de 12 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do presente concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º da LTFP, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro os métodos de seleção a aplicar serão:

10.1 - Aos candidatos que não estejam a cumprir ou executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.2 - Exclusivamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa (exceto quando afastados por escrito pelos mesmos):
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.3 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no n.º 5 do presente aviso. Será valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

10.3.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos:
Prova escrita de natureza teórico-prática, constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 60 (sessenta) minutos, sendo permitida a consulta de documentação, sem uso de equipamentos informáticos.

10.3.2 - Temas e bibliografia da prova de conhecimentos:
Direitos e deveres dos trabalhadores; Horário de trabalho, Regime de faltas e férias — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;
Conteúdo funcional e tarefas inerentes à categoria de Assistente Operacional — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu — Despacho n.º 2654/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 27/2010, de 9 de fevereiro;
Atendimento ao público e relacionamento interpessoal — Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.

10.4 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil de competências definido no n.º 5 do presente aviso. A avaliação é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto em cada fase intermédia e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) ou Insuficiente (4 valores).

10.5 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada dos seguintes elementos: Habilitações Académicas (HA), Formação profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo valorada segundo níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) ou Insuficiente (4 valores).

10.7 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina -se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: realização e orientação para resultados, orientação para o serviço público, responsabilidade e compromisso com o serviço, trabalho de equipa e cooperação, otimização de recursos, iniciativa e autonomia. Cada um destes parâmetros será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) ou Insuficiente (4 valores).

10.8 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos. A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.

10.9 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será efetuada através de uma das seguintes fórmulas:
Para os candidatos previstos no ponto 10.1:
CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
ou
Para os candidatos previstos no ponto 10.2:
CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPSwww.dre.pt

10.10 - Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, podendo o júri, fundamentadamente, optar por fasear a avaliação dos métodos de seleção, avaliando no método seguinte apenas os candidatos com aproveitamento obtido no método anterior, nos termos do n.º 2 artigo 7.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro.

10.11 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro. Em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção;
b) Candidato com maior média de habilitação literária;
c) Candidato com mais horas de formação profissional.

10.12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, grelha classificativa e sistema de valoração final constam em ata do júri que será facultada aos candidatos, quando solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local próprio dos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt, sendo ainda publicitada mediante aviso na 2.ª série do Diário da República.

14 - Composição do Júri:
Presidente: Doutora Maria Cristina Coelho Carvalho Azevedo Gomes Santos e Silva, Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu;
1º Vogal Efetivo: Doutora Maria Isabel Rola Rodrigues Abrantes, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu;
2º Vogal Efetivo: Doutora Susana Cristina Santos Fidalgo Fonseca Moura Lopes, Vice-Presidente da Escola Superior de Educação de Viseu;
1º Vogal Suplente: Dra. Rosa de La Salete de Almeida Ferreira, Técnica Superior da Escola Superior de Educação de Viseu;
2º Vogal Suplente: Dr. Daniel Jorge Pestana Vasconcelos, Técnico Superior da Escola Superior de Educação de Viseu;

Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efetivo.

15 – Quota de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção

16 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O presente procedimento concursal cessa nos termos e casos previstos no artigo 30.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12 -A/2021, de 11 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, alterada pela Portaria n.º 12 -A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso é publicitado na 2.ª série do Diário da República, bem como no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Viseu e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu – Professor José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O recrutamento faz-se de entre os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos.