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Código da Oferta:
OE202208/0419
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Docente do ensino superior politécnico
Categoria:
Professor adjunto
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
Artigo n.º 35, n.º 1 do ECPDESP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As correspondentes à categoria de professor adjunto, como tal definidas no art.º 2º-A e art.º 3º nº 4, ambos do ECPDESP.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Não dispensa a consulta do texto publicado no Diário da República.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento ou Título de Especialista em Ciências Informáticas
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
TecnologiasSistemas e Informática / Multimédia / Telecomunicações Sistemas Informáticos
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos especiais: ser detentor, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, do grau de doutor ou título de especialista em Ciências Informáticas, válido em Portugal, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
Envio de candidaturas para:
Av. José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu
Contatos:
ipv@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2022-08-12
Data Limite:
2022-09-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 1203/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos dos artigos 3º, 5º, 10º-B, 15º, 15º-A, 17º e 29º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, com as alterações do Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, por sua vez alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, Regulamento n.º 754/2010, torna-se público que, por Despacho de 19-05-2022 do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para preenchimento de um lugar previsto no mapa de pessoal docente do IPV, na categoria de Professor Adjunto, da carreira docente do ensino superior politécnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Ciências Informáticas, para lecionar unidades curriculares das subáreas de Gestão de Projetos e Segurança Informática do Departamento de Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
2 – Prazo de validade: o concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com o respetivo preenchimento, sem prejuízo do disposto no ponto 17.1 do presente edital.
3 – Local de trabalho: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
4 – Conteúdo funcional: o descrito nos art.ºs 2º-A e 3º, nº 4 do ECPDESP
5 - Requisitos de admissão:
5.1 – Requisitos gerais: nos termos do art.º 17º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do art.º 12º-E do ECPDESP, só podem candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade ou mais;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 – Requisitos especiais: ser detentor, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, do grau de doutor ou título de especialista em Ciências Informáticas, válido em Portugal, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso. Ao referido concurso podem ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
5.3 – Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
5.4 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): a que resulta do estatuto remuneratório aplicável ao pessoal docente do ensino superior politécnico aprovado pelo Decreto-Lei nº 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura deverá ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.
7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do IPV, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico até às 17.30h do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, devendo o candidato guardar o respetivo recibo. Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo. Em caso de algum dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae conter documento(s) classificado(s), que revele(m) segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato, aquando da formalização da candidatura, indicar expressamente tal reserva, sob pena de o(s) trabalho(s) em causa ser(em) livremente acedido(s) por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.
7.3 - A candidatura é apresentada através de preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do IPV ou de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, e deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
7.3.1 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico e números de telefone;
7.3.2 - Identificação do concurso a que se candidata, número do edital com menção ao Diário da República em que foi publicado;
7.3.3 - Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável, e cargo que atualmente ocupa;
7.3.4 - Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;
7.3.5 - Declaração assinada pelo candidato, pela qual declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;
7.3.6 - Lista dos documentos que acompanham a candidatura.
7.4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cópia de 10 trabalhos, teses ou publicações, que o candidato considera que melhor representam as suas mais significativas contribuições na área científica para a qual é aberto o concurso;
b) Um exemplar do currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado e com os itens numerados, de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 10;
c) Um exemplar da Tese de Doutoramento que confere o grau adequado aos requisitos da posição a concurso ou trabalho de especialista apresentado para o efeito;
d) Exemplares dos trabalhos e documentos para efeitos de avaliação prevista no n.º 10.2. do presente edital, organizados pelos critérios do desempenho científico, da capacidade pedagógica, das outras atividades relevantes, e pelos parâmetros previstos nos números 10.4.1.1., 10.4.1.2., e 10.4.1.3;
e) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau e títulos exigidos para o concurso;
f) Certificado do registo criminal;
g) Documento comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;
h) Boletim de vacinação obrigatório atualizado.
7.4.1 - Os documentos a que aludem os pontos f), g) e h), do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
7.4.2 - Os documentos exigidos no edital devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, podendo excecionalmente ser apresentados noutra língua, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução oficial desses documentos.
7.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos pontos b), c), e e) do n.º 7.4. deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.
7.6 - O processo pode ser consultado no edifício da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, sito na Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, durante o horário de expediente.
7.7 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
8 - Júri do concurso.
8.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
8.1.1 – Ana Cristina Wanzeller Guedes de Lacerda, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu.
8.1.2 - Vogais:
8.1.2.1 – José Francisco Monteiro Morgado, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu.
8.1.2.2 – Maria Clara Silveira, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda.
8.1.2.3 – Maria Leonilde dos Reis, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Setúbal.
8.1.2.4 – Rui Manuel Dinis de Sousa, Professor Auxiliar da Universidade do Minho.
8.1.2.5 – Vítor Júlio da Silva e Sá, Professor Auxiliar da Universidade Católica de Braga.
8.2 - Suplentes:
8.2.1 – Ilídio Fernando de Castro Oliveira, Professor Auxiliar da Universidade de Aveiro.
8.2.2 - José Miguel Pereira Vilaça, Professor Auxiliar da Universidade Católica de Braga.
8.3 - Deliberações do júri:
8.3.1 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa.
8.3.2 - As deliberações são tomadas por votação nominal dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
8.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 26.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
9 - Admissão e exclusão de candidaturas: A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 22.º Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
10 - Métodos e critérios de seleção:
10.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu.
10.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
10.2.1 - Desempenho técnico-científico do candidato;
10.2.2 - Capacidade pedagógica do candidato;
10.2.3 - Desempenho de outras atividades relevantes para a missão do Instituto Politécnico de Viseu que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.
10.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:
10.3.1 - Desempenho técnico-científico: 40%;
10.3.2 - Capacidade pedagógica: 30%;
10.3.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu: 30%.
10.4 - Parâmetros de avaliação e pontuação:
10.4.1 - Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:
10.4.1.1 - Desempenho técnico-científico:
10.4.1.1.1 - Formação académica (até ao máximo de 50 pontos):
5 pontos, Licenciatura em Engenharia Informática e 2,5 pontos em área afim.
15 pontos, Mestrado em Ciências Informáticas e 7,5 pontos em área afim.
30 pontos, Doutoramento ou Título de Especialista orientados a Ciências Informáticas e 15 pontos em área afim.
10.4.1.1.2 - Publicação de artigos indexados (Scopus) e capítulos de livros científicos na área de Segurança Informática nos últimos 5 anos (até ao máximo de 25 pontos):
5 pontos por publicação em revista na área científica de Segurança Informática.
5 pontos por publicação de capítulo de livro na área científica de Segurança Informática.
2 pontos por publicação em conferência na área científica de Segurança Informática.
0,5 pontos por publicação em revista em outras áreas da Informática (até ao máximo de 2 pontos).
0,25 pontos por publicação em conferência em outras da Informática, (até ao máximo de 2 pontos).
10.4.1.1.3 – Outras atividades consideradas relevantes, tais como, participação em centros de investigação científica, avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento, revisão de publicações científicas, membro de comissões científicas de conferências/congressos/seminários, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferências e seminários, nos últimos 5 anos (até ao máximo de 15 pontos):
3 pontos por participação, até ao máximo de 15 pontos.
10.4.1.1.4 – Atividade de investigação nos últimos 5 anos (até ao máximo de 10 pontos):
10 pontos para plano de Pós-Doutoramento ou Doutoramento aceite na área de Ciências Informáticas (variante de Segurança Informática).
5 pontos para plano de Pós-Doutoramento ou Doutoramento aceite na área de Ciências Informáticas noutras variantes.
10.4.1.2 - Capacidade pedagógica:
10.4.1.2.1 - Tempo de serviço em instituições de ensino superior em unidades curriculares no âmbito de áreas científicas de Gestão de Projetos ou Segurança Informática nos últimos 5 anos (até ao máximo 30 pontos):
6 pontos por ano, até ao máximo de 30 pontos.
10.4.1.2.2 - Unidades curriculares lecionadas no âmbito de Cursos de Licenciaturas em Engenharia Informática ou Mestrados em Ciências Informáticas nos últimos 5 anos e na área de Gestão de Projetos ou Segurança Informática (até ao máximo de 30 pontos):
6 pontos por cada unidade curricular lecionada até ao máximo de 30 pontos.
10.4.1.2.3 - Responsabilidade de unidades curriculares no âmbito de cursos de Mestrado nos últimos 5 anos nas áreas científicas de Gestão de Projetos ou Segurança Informática (até ao máximo de 30 pontos):
6 pontos por cada ano que o candidato tenha sido responsável, até ao máximo de 30 pontos.
10.4.1.2.4 - Acompanhamento e orientação de projetos de alunos de Licenciatura concluídas nos últimos 5 anos envolvendo empresas (até ao máximo de 5 pontos):
1 ponto por cada participação (Licenciaturas), até ao máximo de 5 pontos.
10.4.1.2.5 - Orientações ou coorientações de dissertação/projeto/estágio de cursos de mestrado nos últimos 5 anos (até ao máximo de 5 pontos):
1 ponto por cada orientação ou coorientação (até ao máximo de 5 pontos).
10.4.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu:
10.4.1.3.1 - Experiência profissional relevante em Engenharia Informática na área da gestão de projetos nos últimos 10 anos, excluindo atividade letiva (até ao máximo 30 pontos):
1,5 pontos por ano, até ao máximo de 15 pontos.
1,5 pontos por projeto, até ao máximo de 15 pontos.
10.4.1.3.2 - Experiência profissional relevante na gestão de projetos de Investigação ou Inovação na área da Segurança Informática nos últimos 5 anos, excluindo atividade letiva (até ao máximo de 30 pontos):
7,5 pontos por projeto Internacional, até ao máximo de 30 pontos.
4 pontos por projeto Nacional, até ao máximo de 16 pontos.
10.4.1.3.3 - Contribuições no âmbito de projetos de Investigação ou Inovação na área da Segurança Informática nos últimos 5 anos (até ao máximo de 30 pontos):
5 pontos por contribuição em projeto Internacional, até ao máximo de 30 pontos.
3 pontos por contribuição em projeto Nacional, até ao máximo de 18 pontos.
10.4.1.3.4 – Capacidade organizativa em instituições de ensino superior, 10 pontos.
11 - Compete ao júri a definição e concretização dos parâmetros da avaliação dentro dos critérios e itens de avaliação definidos no ponto anterior.
12 - O funcionamento do júri decorre de acordo com o estipulado nos artigos 22.º a 25.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu e art.º 23º do ECPDESP.
13 - Avaliação e seleção:
13.1 Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios, parâmetros e ponderações constantes do presente edital, para efeitos de elaboração de uma lista dos candidatos aprovados em mérito absoluto.
13.2 A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida considerando os critérios e parâmetros de avaliação bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos. Os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos serão aprovados em mérito absoluto e que, além disso, tenham pelo menos, cinco artigos relevantes publicados nos últimos cinco anos, devendo essas publicações serem classificadas na área de Segurança Informática.
13.3 No caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.
13.4 - Para que se verifique a aprovação em mérito absoluto cada candidato tem de obter o voto favorável da maioria absoluta dos membros do júri.
13.5 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.
13.6 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
13.7 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto, ordenados de forma alfabética.
13.8 - Caso o júri entenda necessário pode promover audições públicas a incidir sobre o curriculum vitae dos candidatos.
14 - Ordenação e metodologia de votação:
14.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
14.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a classificação de 0 a 100 e ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
14.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
14.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
14.4.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir o Presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-á até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar colocado em primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.
14.4.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que haja empate, repete-se a votação e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide o sentido da deliberação.
15 - Participação dos interessados e decisão:
15.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação por Tempo Indeterminado de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Viseu.
15.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
16 - Prazo de decisão final:
16.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
16.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e, ou, a especial complexidade do concurso o justifique.
17 - Cessação do procedimento concursal:
17.1 - O procedimento concursal cessa com a ocupação da vaga constante do presente edital ou quando a mesma não possa ser ocupada, por inexistência de candidatos admitidos. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada contenha um número de candidatos aprovados superior ao número de vagas posto a concurso, é constituída uma reserva de recrutamento que pode ser utilizada pelo prazo máximo de 12 meses contados da data de homologação, para ocupação de idêntico posto de trabalho, mediante despacho fundamentado do Presidente do IPV.
17.2 - O procedimento concursal pode ainda cessar por ato, devidamente fundamentado, do presidente do IPV, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais e desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência prévia.
18 - O contrato será celebrado com efeitos ao primeiro dia do início do semestre letivo seguinte ou antes deste dia por ato, devidamente fundamentado, do presidente do IPV.
19 - Publicação do edital do concurso:
19.1 - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
19.1.1 - Na bolsa de emprego público;
19.1.2 - No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua portuguesa e inglesa;
19.1.3 - No sítio da internet do Instituto Politécnico de Viseu, em língua portuguesa e inglesa.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente do IPV - José dos Santos Costa


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável.