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Código da Oferta:
OE202208/0408
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
757,01€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Assistente Técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2004, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 2 e com, nomeadamente, as seguintes funções:

Executar a aplicar métodos e processos com base em diretivas e instruções para apoio às atividades de execução financeira e de acompanhamento dos projetos no âmbito do PRR; Assegurar o registo, liquidação e cobrança da receita no âmbito do PRR; Assegurar a reconciliação bancária no âmbito do PRR; Assegurar e manter organizado o arquivo de todo o registo contabilístico e financeiro dos pagamentos realizados no âmbito do PRR; Assegurar a recolha de dados aos reportes necessários no âmbito do PRR; Prestar apoio à elaboração das contas de gerência e na preparação de dados e informação para auditorias e entidades externas; Prestar o apoio administrativo à organização de relatórios de execução e progressão dos projeto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais: experiência de trabalho em acompanhamento de projetos; conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar, nomeadamente, domínio dos softwares: Microsoft Excel, Microsoft Office; Primavera; boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; capacidade de planeamento e organização.
Envio de candidaturas para:
expediente@sc.ipv.pt
Contatos:
expediente@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2022-08-12
Data Limite:
2022-08-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 16014/2022 publicado no Diário da República, 2.ª série de 12 de agosto de 2022
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, de 20 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Viseu ,na carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para exercer funções no âmbito dos Programas PRR "Impulso Jovens STEAM" e “Impulso Adultos”, aprovados nos termos do Aviso 01/PRR/2021 e do Convite para Propostas de Contrato-Programa de Financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021-2026 (Aviso n.º 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021).

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES); Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

3 - Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Após procedimento prévio foi, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse ao posto de trabalho em causa, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 34º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

4 - Local de trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu

5 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.ª da LTFP, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 51/2022, de 26 de julho, o posicionamento remuneratório correspondera´ a` 1ª posição, nível 6, da carreira / categoria de assistente técnico, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Prazo: O contrato será celebrado a termo resolutivo incerto, vigorando pelo período de execução dos projetos.

7 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Assistente Técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2004, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 2 e com, nomeadamente, as seguintes funções:

Executar a aplicar métodos e processos com base em diretivas e instruções para apoio às atividades de execução financeira e de acompanhamento dos projetos no âmbito do PRR; Assegurar o registo, liquidação e cobrança da receita no âmbito do PRR; Assegurar a reconciliação bancária no âmbito do PRR; Assegurar e manter organizado o arquivo de todo o registo contabilístico e financeiro dos pagamentos realizados no âmbito do PRR; Assegurar a

recolha de dados aos reportes necessários no âmbito do PRR; Prestar apoio à elaboração das contas de gerência e na preparação de dados e informação para auditorias e entidades externas; Prestar o apoio administrativo à organização de relatórios de execução e progressão dos projeto.

8 - Âmbito de recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Ser titular do 12.º ano de escolaridade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Requisitos preferenciais: experiência de trabalho em acompanhamento de projetos; conhecimentos de informática adequados às tarefas a realizar, nomeadamente, domínio dos softwares: Microsoft Excel, Microsoft Office; Primavera; boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal; capacidade de planeamento e organização.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Politécnico/Estrutura/Serviços Centrais/Departamento de Planeamento e Gestão Administrativa e Financeira/Documentos Públicos/Formulários/Candidatura.

10.2 - As candidaturas devem ser remetidas, diretamente pelos próprios interessados, por correio eletrónico, para o endereço expediente@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo fixado e com identificação no assunto do código de oferta BEP;

10.3 - Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu: http://www.ipv.pt.

10.4 - Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;

b) Cópia dos certificados das ações de formação realizadas, relacionadas com o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo atualizado, datado e assinado.

10.4.1 - Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem que comprove a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detida, a posição remuneratória, antiguidade e as menções qualitativas e quantitativa obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos três últimos ciclos;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem relativa à atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa.

10.5 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos exigidos e referidos no ponto 10.4 determina a não admissão dos candidatos do procedimento, assim como a não entrega, preenchimento incorreto ou não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

11 - Métodos de seleção: Dado o carácter urgente do procedimento, nos termos no artigo 36º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º e n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, serão aplicados os métodos de seleção, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.

12 – A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas na área de atividade inerente ao posto de trabalho, formação profissional.

12.1 - A avaliação curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [(HAx1)+(FPx1)+(EPX2)]/4

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

a) Habilitação Académica (HA): As habilitações detidas pelos candidatos serão ponderadas tendo em conta o seguinte:

Titularidade do décimo segundo ano = 12 valores

Titularidade de curso profissional ou de nível IV em área de secretariado ou de informática = 16 valores

Titularidade de grau superior ao exigido à candidatura = 20 valores

b) Formação Profissional (FP): Na valoração deste item apenas serão consideradas as ações de formação obtidas nos últimos cinco anos e devidamente certificadas, nas áreas relacionadas com as competências necessárias ao exercício da função, graduadas de seguinte forma:

Formação com duração até 7 horas = 12 pontos

Formação com duração entre 8 e 21 horas = 16 pontos

Formação com duração total de mais de 21 horas = 20 pontos

Todas as ações não relacionadas com a área funcional do lugar a prover serão consideradas sem interesse específico e não serão valorizadas e aos candidatos que não apresentem qualquer formação ou apenas formação sem interesse específico será atribuída a classificação de 8 valores.

c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas, desde que comprovada e de acordo com o seguinte:

EP = [(PEx1) + (AFx2)] / 3

PE = Período de experiência

AF = Adequação das funções

O período de experiência será valorado da seguinte forma, relativamente ao exercício de funções enquadráveis na caracterização do posto de trabalho a concurso:

Com experiência até 12 meses = 10 valores

Com experiência de 13 a 24 meses = 12 valores

Com experiência de 25 a 36 meses = 14 valores

Com experiência de 37 a 48 meses = 16 valores

Com experiência de 49 a 60 meses = 18 valores

Com experiência superior a 60 meses = 20 valores

A adequação de funções pretende determinar a qualificação dos candidatos para os postos de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre as funções já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, de acordo com o seguinte:

Sem experiência nas áreas de atividade específicas elencadas no aviso de abertura - 8 valores

Experiência em 1 a 2 das áreas de atividade elencadas no aviso de abertura - 12 valores

Experiência em 3 a 4 das áreas de atividade elencadas no aviso de abertura - 16 valores

Experiência em 5 ou mais das áreas de atividade elencadas no aviso de abertura - 20 valores

13 - A Entrevista Profissional de Seleção destina-se a avaliar de forma objetiva e sistemática, durante a interação entre entrevistador e entrevistado, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Motivação e interesse; Capacidade de planeamento e organização; Sentido crítico e de responsabilidade; Formação e atualização profissional; Competência técnica e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

A avaliação deste método será efetuada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores), e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14 - Classificação final: A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:

CF = 70%AC+30%EPS

Em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.

14.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo motivo de exclusão do presente procedimento a falta de comparência do candidato ou a obtenção de uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicados os métodos seguintes.

15 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria, aos candidatos com deficiência deve ser observado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

16 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12- A/2021, de 11 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais são publicitadas no sítio da Internet da entidade.

17. Composição do júri:

Presidente: Professora Doutora Helena Maria Vala Correia – Vice-Presidente do IPV

1.º vogal efetivo: Carla Arminda Resende Coimbra – Administradora dos Serviços de Ação Social;

2.º vogal efetivo: Élia Manuela Mateus Soares de Sousa Leite - Técnica Superior do IPV;

1.º vogal suplente: Sandra Manuela Andrade dos Santos Rebelo - Técnica Superior do IPV;

2.º vogal suplente: Ana Paula Costa dos Santos - Técnica Superior do IPV.

Nas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efetivo.

18. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

19. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu – José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.