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Código da Oferta:
OE202208/0323
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Cultura
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2ª posição categoria de técnico superior, nível 16 Tabela Remuneratória Única, fixada em 1.268.04 €.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Produzir informações técnicas de apoio à decisão, com base na legislação em vigor e demais orientações técnicas designadamente mobilidade geral, acumulação de funções, licenças sem remuneração, contrato de trabalho em funções públicas, cessação da relação jurídica de emprego público e procedimentos concursais;
b) Proceder à elaboração de contratos e de instrumentos de gestão - mapa de pessoal;
c) Elaborar diagnósticos de formação e qualificação dos trabalhadores e informar pedidos de autoformação;
d) Preparar e acompanhar os processos de SIADAP 2 e 3;
e) Elaborar normativos que requeiram o cumprimento da legislação laboral ou que tenham impacto na gestão de recursos humanos;
f) Preparar e submeter o ficheiro trimestral do SIOE;
g) Elaboração do balanço social, relatórios de formação e outros.
h) Assegurar a organização do cadastro de pessoal e dos registos dos processos individuais, bem como realizar os procedimentos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público.
i) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, assiduidade, mapa de férias e acidentes em serviço e doenças profissionais do pessoal da Direção Regional de Cultura do Centro, entre outros;


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção Regional de Cultura do Centro1Rua Olímpio Nicolau Rui FernandesCoimbra3000303 COIMBRACoimbra Coimbra
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Recursos Humanos ou Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dgfrh@drcc.gov.pt
Contatos:
dgfrh@drcc.gov.pt
Data Publicitação:
2022-08-09
Data Limite:
2022-08-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n13723/2022 DR n132 de 11/7 e Declaração de Retificação n 682/2022 DR n151 de 5/8 , Site DRCC
Descrição do Procedimento:

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação atual (doravante designada por Portaria), conjugado com o artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 15 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da presente publicação, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), para exercer funções na Divisão de Gestão Financeira e de Recursos Humanos, na área dos recursos humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Em cumprimento do disposto no art.º 34º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vinculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, enquanto entidade gestora da valorização profissional, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º, do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
3 – Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37º da LTFP, regulamentada pela Portaria.
4 – Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções na área de recursos humanos, nos serviços centrais da Direção Regional de Cultura do Centro, sitos na Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3030-303 Coimbra, com a seguinte caracterização:
a) Produzir informações técnicas de apoio à decisão, com base na legislação em vigor e demais orientações técnicas designadamente mobilidade geral, acumulação de funções, licenças sem remuneração, contrato de trabalho em funções públicas, cessação da relação jurídica de emprego público e procedimentos concursais;
b) Proceder à elaboração de contratos e de instrumentos de gestão - mapa de pessoal;
c) Elaborar diagnósticos de formação e qualificação dos trabalhadores e informar pedidos de autoformação;
d) Preparar e acompanhar os processos de SIADAP 2 e 3;
e) Elaborar normativos que requeiram o cumprimento da legislação laboral ou que tenham impacto na gestão de recursos humanos;
f) Preparar e submeter o ficheiro trimestral do SIOE;
g) Elaboração do balanço social, relatórios de formação e outros.
h) Assegurar a organização do cadastro de pessoal e dos registos dos processos individuais, bem como realizar os procedimentos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego público.
i) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos, assiduidade, mapa de férias e acidentes em serviço e doenças profissionais do pessoal da Direção Regional de Cultura do Centro, entre outros;
5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção Regional de Cultura do Centro, sitas na Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, em Coimbra.
6 - Posicionamento remuneratório: 2ª posição remuneratória da categoria de técnico superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, fixada em 1.268.04 €.
7 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se os trabalhadores que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 – Os previstos no artigo 17º da LTFP;
7.2 - Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
7.3 - Possuam licenciatura em Recursos Humanos ou Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
8 - Requisitos preferenciais: Conhecimentos e experiência profissional comprovada no contexto da Administração Pública, nas matérias relacionadas com as atividades a desenvolver e experiência na área jurídica.
9 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DRCC, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal;
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte eletrónico para o seguinte e-mail dgfrh@drcc.gov.pt, através de preenchimento do formulário tipo disponível na página eletrónica da DRCC wwwculturacentro.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19º, da Portaria;
10.2 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte dos candidatos será motivo de exclusão ao procedimento concursal;
10.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio postal;
10.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos digitalizados:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, rubricado e assinado pelo candidato, onde conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a prover;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), das quais conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na administração pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com a informação referente à avaliação de desempenho, relativa aos três últimos anos;
e) Qualquer outro documento que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito;
11 – Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efetuou, bem como de factos constantes no curriculum, que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovadas, ou outras informações que considere relevantes.
12 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme estipula o n.º 11 do artigo 20º da Portaria.
13 - Métodos de seleção a aplicar: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36º da LTFP, conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 5º da Portaria, será utilizado, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou no nº 2 do referido artigo 36º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:
a) PC (70%) + EPS (30%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36º da LTFP;
b) AC (70%) + EPS (30%) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36º da LTFP;
13.1 – Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, pelo afastamento deste método de seleção e optar pela prova de conhecimentos (PC).
13.2 – A prova de conhecimentos, de realização individual, assumirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica e prática, com possibilidade de consulta sobre as matérias enumeradas no ponto 24 do presente aviso;
13.3 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no ponto 4 deste aviso, designadamente:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relacionadas diretamente com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a prover.
13.4 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar de forma objetiva a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.5 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerçam, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior, que exerçam atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de “per si”: Avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção;
13.6 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerçam por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de “per si”: Prova de conhecimentos e Entrevista profissional de seleção;
13.7 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.
13.8 - Nos termos do n.º 9 do artigo 9º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles. A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 70%AC+30%EPS
OF = 70%PC+30%EPS

Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
PC = Prova de conhecimentos
EPS = Entrevista profissional de seleção

14 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DRCC e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
15 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
16 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo n.º 27º, da Portaria.
17 - A lista unitária de ordenação final de candidatos aprovada, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 28.º Portaria.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da DRCC e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
19 - Composição do júri:
Presidente: Cátia Marisa Gonçalves Marques, Diretora Regional de Cultura do Centro;
Vogais efetivos: Nazaré da Assunção Simões Seguro de Sousa Vieira, Técnica Superior da Direção Regional de Cultura do Centro;
Maria Barreiros Miguel, Chefe de Divisão der Comunicação, Difusão e Promoção Cultural;
Vogais suplentes: Carla Luísa da Cruz Mendo, Técnica Superior da Direção Regional de Cultura do Centro;
Nicole do Nascimento Medeiros Costa, Diretora do Museu José Malhoa.
19.1 – O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
20 – Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no nº 3 do artigo 30º da Portaria, caso resulte da lista de ordenação final número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados.
21 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alinea h), do artº 9º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
22 – Em tudo o não expressamente previsto neste aviso, o concurso rege-se pelas disposições atualizadas na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação atual, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação atual, o presente aviso foi publicitado na 2ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da DRCC.
24 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

• Decreto-Lei nº 114/2012, de 25 de maio que aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura;
• Portaria n.º 227/2012, de 3 de agosto, com as alterações da Portaria n.º 262/2019, de 26 de agosto;
• Decreto-Lei nº 115/2012, de 25 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
• Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual;
• Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
• Estatuto do Pessoal Dirigente: Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas;
• Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
• Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro que aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública,
• Lei de Aprovação do Orçamento de Estado para 2022; Decreto-Lei de execução orçamental;
• Decreto Regulamento n.º 14/2008, de 31 de julho – níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
• Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
• Código do Procedimento Administrativo,
• Decreto-lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação - abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;
• Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua atual redação - subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local,
• Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
• Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro - Regime da Formação Profissional na Administração Pública;
• Decreto – Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na atual redação – Modernização Administrativa;
• Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos
• Regulamento Geral de Proteção de Dados.

08 de agosto de 2022 – A Diretora Regional, Suzana Maria Peres de Menezes.