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Código da Oferta:
OE202208/0275
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de manutenção, conservação e reparação dos espaços públicos, espaços verdes, manutenção de edifícios, arruamentos e afins, que podem comportar esforço físico, utilização de máquinas, ferramentas e viaturas, sendo responsável pela sua boa utilização, manutenção e reparação.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena3Rua Bartolomeu Dias, N.º 7 - DBarreiro2830040 BARREIROSetúbal Barreiro
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória, não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sendo:

4ºano, para os indivíduos nascidos até 31/12/1966
6ºano, para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967
9ºano, para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981
12ºano, para nascidos a partir de 01/01/1995
Envio de candidaturas para:
Rua Bartolomeu Dias nº7 A/D 2830-040 Barreiro ou geral@jf-assav.pt
Contactos:
geral@jf -assav.pt
Data Publicitação:
2022-08-09
Data Limite:
2022-08-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série Aviso extrato nº15652/2022
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/01, adiante designada por Portaria, torna -se pública a deliberação de 05/07/2022 do órgão executivo que determina a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na Bolsa de Emprego Público, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional, previstos no Mapa de Pessoal.
2. Nos termos do disposto na Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com a alínea c) do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 48/2012, de 29 de fevereiro, declara-se não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRS), por se constatar que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na categoria de Assistente Operacional.
3. A União de Freguesias encontra-se dispensada de consultar a Entidade Centralizadora de Recrutamento, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014
4. Com base e fundamento nos princípios de racionalização, eficácia e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado o alargamento do âmbito de recrutamento também a trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo, ou candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, mediante procedimento concursal único, a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas, conforme Deliberação da junta de freguesia de n.º113 de 05/07/2022.
5. Local de trabalho: freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
6. Caracterização do posto de trabalho, conforme descrito no Mapa de Pessoal: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de manutenção, conservação e reparação dos espaços públicos, espaços verdes, manutenção de edifícios, arruamentos e afins, que podem comportar esforço físico, utilização de máquinas, ferramentas e viaturas, sendo responsável pela sua boa utilização, manutenção e reparação.
7. Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição da carreira assistente operacional a que corresponde o nível remuneratório n.º 4, sendo atualmente de 705€.
8. Requisitos de admissão: São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 Escolaridade obrigatória. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, sendo:
4º ano para os indivíduos nascidos até 31/12/1966
6º ano para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967
9º ano para os indivíduos nascidos a partir de 01/01/1981
12º ano para nascidos a partir de 01/01/1995
8.2 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8.3 Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
9. Forma e Prazo para apresentação das candidaturas:
9.1 Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
9.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf -assav.pt e entregues pessoalmente na Sede da Junta, durante o horário normal de funcionamento, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00, remetidas por email para geral@jf -assav.pt, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Rua Bartolomeu Dias, n.º 7 A, 2830 -040 Barreiro, até ao prazo fixado no ponto anterior.
9.3 — Documentos a apresentar: O requerimento de admissão e formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável).
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas do artigo 17.º da LTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
d) Os candidatos a quem seja aplicável o disposto no ponto n.º 10.2 devem proceder à apresentação de declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data do presente aviso, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição e nível remuneratório, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, o órgão ou serviço onde exerce funções, o conteúdo funcional e as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
e) De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma;
9.4 As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
10. Métodos de seleção
10.1 Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS), Avaliação Psicológica (AP) e Exame Médico de Seleção. Estes métodos são aplicáveis aos candidatos que
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que;
i) Não sejam titulares da categoria a que se candidatam;
ii) Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento;
iii) Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10.2 Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que:
a) Sejam titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o respetivo posto de trabalho;
b) Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira e categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho.
10.4 Os métodos referidos no número anterior podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
10.5 Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.6 Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100), que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, aplicar-se-ão os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria 125-A/2019, cada um dos métodos com carácter eliminatório pela ordem enunciada.
10.7 A Prova de Conhecimentos será de natureza prática, revestirá a forma oral, e consistirá em trabalhos de manutenção predial, nas áreas da canalização, eletricidade, pintura, ferragens, alvenaria, colocação de pedra e lancis. Utilização de máquinas, equipamentos e veículos de limpeza de espaços públicos e de espaços verdes.
10.8 Entrevista Profissional de Seleção, uma ponderação de 25%, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente aos quais correspondem respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.9 Exame Médico (EM), visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, sendo avaliado através das menções classificativas Apto e Não Apto.

11 Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:
11.1 A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação Prova de Conhecimentos, Entrevista Profissional de Seleção, Avaliação Psicológica e Exame Médico, e será calculada através da seguinte fórmula:
CF = (PC x 0,50) + (EPS x 0,25) + (AP x 0,25)
11.2 — A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)
12. As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuados de acordo com o artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, e através da lista, ordenada alfabeticamente, é disponibilizada na página eletrónica e afixada em local visível e público das instalações da União.
13. São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles.
14. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas;
15. O exercício do Direito de Participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento obrigatório de formulário tipo a obter na Sede desta Autarquia, ou na página da Internet em www.jf -assav.pt
16. Composição e Identificação do Júri:
Presidente: Carla Ribeiro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros dos Transportes Coletivos do Barreiro;
Vogais efetivos: David José Simões Barbeitos, Técnico Superior da Divisão de Divisão de Espaço Público e Equipamentos da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Silvia Baião, Encarregada Operacional da Divisão de Divisão de Espaço Público e Equipamentos da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena.
Vogais suplentes: Lídio Alecrim, Encarregado Operacional da Divisão de Divisão de Espaço Público e Equipamentos da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena e Isabel Rua, assistente operacional da Divisão de Divisão de Espaço Público e Equipamentos da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena.
17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
A União de Freguesias encontra-se dispensada de consultar a Entidade Centralizadora de Recrutamento, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, conforme solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014