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Código da Oferta:
OE202208/0256
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1268,04 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área financeira;
b) Apoio à elaboração de informações com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral e especializado na área;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado;
d) Receção de documentos contabilísticos e respetivo tratamento contabilístico, orçamental e patrimonial;
e) Acompanhamento da execução financeira de processos, com natureza de prestações de serviços ou outros;
f) Controlo de contas corrente de fornecedores e clientes, emissão de faturação e respetiva cobrança;
g) Controlo e cumprimento das disposições legais da execução orçamental;
h) Análise critica nos processos contabilísticos.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Politécnico de Viseu1Avenida José Maria Vale de Andrade - Campus PolitécnicoViseu3504510 VISEUViseu Viseu
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Contabilidade ou Economia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
expediente@sc.ipv.pt
Contatos:
expediente@sc.ipv.pt
Data Publicitação:
2022-08-08
Data Limite:
2022-08-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 15568/2022 publicado no Diário da República n.º 152/2022, Série II de 2022-08-08
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto nos artigos 30º, 33º e 56ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, conjugados com o artigo 11º da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu de 22 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2022 do Instituto Politécnico de Viseu, na carreira e categoria de Técnico Superior – área de Contabilidade.

2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro; Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3. Declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional: Para efeitos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4. Âmbito de recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina o presente procedimento concursal, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a trabalhadores vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sendo, em qualquer caso respeitadas as prioridades legais.

5. Caraterização do posto de trabalho: Exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área de Contabilidade, com vista a assegurar o apoio na área financeira, orçamental e patrimonial e associada ao controlo e gestão de documentos previsionais e de prestação de contas com todas as atividades de conhecimento técnico implícitas e prestação de informação técnica para suporte da decisão superior, designadamente:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área financeira;
b) Apoio à elaboração de informações com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral e especializado na área;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, com enquadramento superior qualificado;
d) Receção de documentos contabilísticos e respetivo tratamento contabilístico, orçamental e patrimonial;
e) Acompanhamento da execução financeira de processos, com natureza de prestações de serviços ou outros;
f) Controlo de contas corrente de fornecedores e clientes, emissão de faturação e respetiva cobrança;
g) Controlo e cumprimento das disposições legais da execução orçamental;
h) Análise critica nos processos contabilísticos.

6. Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 38.ª da LTFP, e Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, o posicionamento remuneratório correspondera´ a` 2ª posição, nível 16, da carreira/ categoria de técnico superior, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro

7. Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu.

8. Requisitos de admissão:

8.1. Ser detentor dos requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2. Ser detentor de licenciatura em Contabilidade ou Economia, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPV idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10. Formalização das candidaturas:

10.1 Nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as candidatura são, obrigatoriamente, formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na página eletrónica do IPV, em www.ipv.pt nos separadores: Estrutura/Serviços Centrais/Recursos Humanos/Formulários/Formulário de Candidatura, devendo ser enviadas, pelos próprios por:
a) Via eletrónica, para o endereço de email expediente@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas com identificação no Assunto do código de oferta BEP;
b) Apenas no caso de os candidatos terem dificuldades técnicas no envio pela via acima referida, a candidatura pode ser enviada por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente do IPV, para: Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo, ou entregue pessoalmente no Serviço de Expediente – Serviços Centrais do IPV, durante o horário de expediente.

10.2. Prazo: Dez dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.

10.3. Documentos: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;
c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado;

10.4. Os candidatos já detentores de vínculo de emprego público devem ainda entregar:
a) Declaração emitida pelo serviço de origem que comprove a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria detida, a posição remuneratória, antiguidade e as menções qualitativas e quantitativa obtidas nas avaliações de desempenho referentes aos três últimos ciclos avaliativos;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem relativa à atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional do posto de trabalho que o candidato ocupa.

10.5. Ao abrigo da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, a não apresentação dos documentos exigidos e referidos nos pontos 10.3 e 10.4 determina a não admissão dos candidatos do procedimento, assim como a não entrega, preenchimento incorreto ou não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 10.1.

11. Métodos de seleção: Nos termos do nº 6 do artigo 36º da LTFP conjugado com os artigos 5º e 6º da Portaria n.º 125/2019, de 30 de abril, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:

11.1. Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

11.2. Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção – para os restantes candidatos.

11.3. Os métodos referidos no ponto 11.1 podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 11.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

11.4. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 9.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório.

11.5. Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento do posto de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação dos métodos seguintes será efetuada apenas aos candidatos aprovados no método anterior.

11.6. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, formação realizada e relevância da experiência profissional adquirida no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
Habilitações Académicas – HA;
Formação Profissional – FP;
Experiência Profissional – EP;
e acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HA+FP+EP)/3

11.7. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências a avaliar, conforme perfil de competências previamente definido e consideradas essenciais para exercício da função, são as seguintes: Orientação para resultados; Iniciativa e autonomia; Planeamento e Organização; Responsabilidade e compromisso com o serviço; Comunicação. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.8. Prova de Conhecimentos (PC): Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no presente aviso.

11.8.1. A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta de legislação não anotada, em suporte papel, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

11.8.2. Legislação e bibliografia:
A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas referidos são as seguintes:
a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei n.º 62/2007, de 10 setembro;
b) Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, homologados pelo Despacho Normativo n.º 12-A/2009, de 23 de março, publicado na 2.ª série do D.R., n.º 61, de 27 de março de 2009 e pelo Despacho Normativo n.º 7/2019, publicado na 2ª série do D.R. nº 52, de 14 de março;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada e na sua atual redação;
d) Código do Procedimento Administrativo – Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
e) Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho SNC – Sistema de Normalização Contabilística.
f) Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro: Lei de Enquadramento Orçamental.

11.9. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido no ponto 5 do presente aviso. A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto em cada fase intermédia e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.10. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo avaliados os seguintes parâmetros: Motivação e interesse; Sentido crítico e de responsabilidade; Formação e atualização profissional; Capacidade de iniciativa e organização; Competência técnica e conhecimentos profissionais para o desempenho da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores). A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação será o resultado da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.11. A classificação final (CF) dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultante da seguinte fórmula:
CF = 40%PC + 25%AP + 35%EPS ou CF = 40%AC+ 25%EAC+ 35%EPS
Legenda: CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; AP - Avaliação Psicológica; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

12.1. A obtenção de uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção é motivo de exclusão do presente procedimento.

12.2. A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do concurso.

12.3. Nos termos da alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, quando solicitadas.

13. De acordo com o preceituado no artigo 22.º da Portaria n.º 125 A/2019, de 30 de abril, finda a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

13.1. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nos Serviços Centrais do IPV e disponibilizada em www.ipv.pt.

14. Composição do júri:
Presidente: Professora Doutora Cristina Maria de Jesus Barroco Novais, Pró-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
1º Vogal Efetivo: Dra. Carla Arminda Resende Coimbra, Administradora do Instituto Politécnico de Viseu;
2º Vogal Efetivo: Professor Adjunto Carlos Alberto Ribeiro Rua, Docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu;
1º Vogal Suplente: Dra. Élia Manuela Mateus Soares de Sousa Leite, Técnica Superior do DPGAF do Instituto Politécnico de Viseu
2º Vogal Suplente: Dra. Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, Diretora de Serviços do DPGAF do Instituto Politécnico de Viseu
Nas faltas e impedimentos, o Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

15. O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

16. Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu - José dos Santos Costa
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e atendendo à especificidade do setor de atividade a que se destina o presente procedimento concursal, bem como aos princípios da racionalização, da eficiência, da economia processual e do aproveitamento dos atos administrativos, que devem presidir à atividade dos serviços públicos, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e a trabalhadores vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, sendo, em qualquer caso respeitadas as prioridades legais.