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Código da Oferta:
OE202210/0030
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
Até à 11.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções a desempenhar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional de Assistente Técnico, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante. O Assistente Técnico desempenhará funções na Delegação do Sotavento, da DRAP do Algarve, designadamente: prestar apoio informativo às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas, bem como assegurar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas, nomeadamente candidaturas ao Benefício Fiscal do Gasóleo Colorido e Marcado, identificação de Beneficiário IFAP, registo de Operador Hortofrutícola, licenças de pesca e atendimento.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Delegação Regional de Tavira-Serviços Administrativos1Lgo Santo AmaroTavira8800703 TAVIRAFaro Tavira
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Valoriza-se experiência profissional no exercício de funções similares; autonomia e espírito de iniciativa; capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e em ambiente multidisciplinar; conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
Envio de candidaturas para:
https://app.drapalgarve.gov.pt/candidaturas/
Contatos:
pessoal@drapalgarve.gov.pt
Data Publicitação:
2022-10-12
Data Limite:
2022-10-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 19430/2022, DR, 2ª, série, nº 196, de 11 de outubro de 2022.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), conjugados com o n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada Portaria), torna-se público que, por despacho de 02 de agosto de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico (grau de complexidade 2), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP do Algarve), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3. Em conformidade com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação”.
4. Local de trabalho: Delegação do Sotavento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP do Algarve), sita no Largo de Stº Amaro, 8800-703 – Tavira.
5. Número de postos de trabalho: o procedimento visa o preenchimento de um (1) posto de trabalho.
6. Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional de Assistente Técnico, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante. O Assistente Técnico desempenhará funções na Delegação do Sotavento, da DRAP do Algarve, designadamente: prestar apoio informativo às populações rurais, aos agricultores, pescadores e demais clientes e às suas estruturas representativas, bem como assegurar outras tarefas que lhe forem superiormente cometidas, nomeadamente candidaturas ao Benefício Fiscal do Gasóleo Colorido e Marcado, identificação de Beneficiário IFAP, registo de Operador Hortofrutícola, licenças de pesca e atendimento.
7. Posição Remuneratória: o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá como referência até à 11.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16, da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de assistente técnico, sem possibilidade da negociação prevista no artigo 38.º da LTFP.
8. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
9. Prazo de validade do presente procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho em referência e para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria.
10. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir, até à data limite de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1. Requisitos gerais de admissão, conforme previsto no artigo 17.º da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2. Requisitos especiais de admissão: Ser detentor do 12º ano de escolaridade ou equiparado. No presente procedimento não há lugar a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11. Nos termos do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da DRAP do Algarve, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12. Formalização das candidaturas: nos termos do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na plataforma eletrónica da DRAP do Algarve, em https://app.drapalgarve.gov.pt/candidaturas/. O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias, funções exercidas e a exercer e respetivos períodos, formação profissional detida, o ano em que a mesma foi concluída e o número de horas de formação; b) Certificado de habilitações académicas; c) Certificados de formação profissional e documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e/ou ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com menção das entidades promotoras e da respetiva duração; d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data de publicitação do aviso de abertura), da qual conste: i. A modalidade de vínculo de emprego público detida; ii. A carreira e categoria; iii. A antiguidade na função pública e na carreira/categoria; iv. Posição remuneratória; v. A classificação quantitativa obtida na avaliação de desempenho dos 3 últimos ciclos avaliativos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto; e) Declaração de conteúdo funcional atualizada (com data posterior à data de publicação do aviso de abertura); f) Outros documentos comprovativos de factos mencionados no curriculum vitae ou do mérito do candidato(a); g) Declaração em como autoriza o uso do endereço eletrónico para efeitos dos artigos 63.º e 112.º do Código de Procedimento Administrativo.
13. As candidaturas devem ser apresentadas em formato eletrónico, na plataforma da DRAP do Algarve denominada “Sistema de Gestão de Procedimentos de Recrutamento (SGPR)”, disponível em https://app.drapalgarve.gov.pt/candidaturas/, na área referente ao número de oferta da BEP.
14. Não serão aceites candidaturas em suporte de papel.
15. A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
16. De acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
17. Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios previstos no artigo 5.º da Portaria, a aplicar no presente procedimento concursal, são os seguintes: a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que, encontrando-se em situação de valorização profissional imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
18. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
19. Nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º da Portaria, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e da prova de conhecimentos é de 70 %.
20. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
21. Nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.
22. A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os parâmetros e classificação seguintes: a) Habilitação académica (HAB) - Pondera a titularidade de grau académico; b) Formação Profissional (FP) – Pondera as ações de formação e cursos profissionais frequentados pelos(as) candidatos(as), que revistam interesse e que se relacionem com a área do posto de trabalho a ocupar; c) Experiência profissional (EP) - Pondera a experiência nas áreas relacionadas com o posto de trabalho a ocupar; d) Avaliação de desempenho (AD) – pondera a classificação de serviço obtida nos três últimos períodos avaliativos. A nota atribuída ao método Avaliação Curricular resultará, assim, da seguinte fórmula e correspondentes critérios de avaliação: AC = (HAB+FP+EP+AD) / 4.
23. A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos e revestirá a forma escrita. Será composta por 15 questões de escolha múltipla, com uma cotação de 1 valor cada e 2 perguntas de desenvolvimento, com uma cotação de 2,5 valores cada, o que perfaz um total de 20 valores. Durante a realização da prova, apenas será permitida a consulta de legislação e bibliografia não anotada e em suporte de papel.
24. A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas: Organização do Estado e da Administração Pública e Orgânica da DRAP Algarve.
A legislação de referência será a seguinte (a legislação indicada será sempre na sua versão mais atualizada): Lei n.º 35/2014, de 201 junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Código de Procedimento Administrativo; Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril – Modelo Organizacional das DRAP’s; Portaria n.º 305/2012, de 4 de outubro – Estrutura Nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas; Despacho n.º 13475/2012, de 16 de outubro, revisto e republicado pelo Despacho n.º 6636/2013, de 22 de maio, Despacho n.º 1734/2019, de 19 de dezembro, Despacho n.º 9187/2021, de 16 de setembro, e Despacho n.º 10447/2022, de 26 de agosto – Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis da DRAP Algarve.
A legislação acima referida encontra-se disponível, nas suas versões atualizadas, na página eletrónica da DRAP Algarve em: https://www.drapalgarve.gov.pt/pt/drapalgarve/recursos-humanos/recrutamento
Durante a prova de conhecimento não será autorizada a utilização de quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, tablets, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis, relógios com comunicação wireless (smartwatch).
25. A entrevista profissional de seleção (EPS), visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos, designadamente, comunicação e relacionamento interpessoal (CRI), motivação profissional (MP), sentido crítico e de responsabilidade (SCR) e qualidade da experiência profissional (QEP), adaptada à escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até as centésimas. A EPS terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a classificação final resultará da média aritmética simples da pontuação obtida em cada parâmetro, numa escala de 0 a 20 valores, calculada em conformidade com a seguinte fórmula: EPS = (CRI + MP + SCR + QEP) /4.
26. Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria, será excluído o candidato que não compareça a cada um dos métodos de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, por isso, aplicável o método ou fase seguinte.
27. A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com apresentação até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: CF = 0,70 (PC ou AC) +0,30 (EPS).
28. Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados na página eletrónica da DRAP do Algarve.
29. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DRAP Algarve e disponibilizada na respetiva página eletrónica, em:
https://www.drapalgarve.gov.pt/pt/drapalgarve/recursos-humanos.
30. É garantido aos candidatos o acesso às atas, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria.
31. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da DRAP do Algarve, disponibilizada na página eletrónica institucional, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.
32. As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
33. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
34. O júri tem a seguinte constituição: Presidente: João Miguel Pacheco da Cruz Santana, Chefe de Divisão da Delegação do Sotavento; 1.ª Vogal Efetiva: Sílvia Margarida Rodrigues Estevens, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal Efetiva: Paula Alexandra Rodrigues Eusébio, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna; 1.ª Vogal Suplente: Mariana de Jesus Tareja Santana, Assistente Técnica da Delegação do Sotavento; 2.ª Vogal Suplente: Flávia Viegas Neto Correia, Assistente Técnica da Delegação do Sotavento.
35. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual; do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da demais legislação aplicável.
36. O presente aviso será publicitado, em extrato, no Diário da República e na página eletrónica da DRAP Algarve.