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Código da Oferta:
OE202210/0029
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
705,00
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de funções na Divisão de Agricultura, Estudos e Programação, da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve. As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 1, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, designadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Serviço, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, sendo que, os candidatos deverão evidenciar: capacidade para desenvolver trabalhos agrícolas, capacidade de análise e sentido crítico, espírito de iniciativa e motivação, bom relacionamento interpessoal, facilidade para trabalhar em equipa e partilhar pontos de vista, capacidade de adaptação e melhoria contínua.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Delegação Regional de Tavira-Serviços Administrativos2Lgo Santo AmaroTavira8800703 TAVIRAFaro Tavira
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
- As candidaturas são formalizadas exclusivamente mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura disponível na BEP, em (www.bep.gov.pt), através do menu Ofertas PRR. – Não serão admitidas candidaturas em qualquer outro suporte que não através do formulário acima referido.

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
9º ano (3º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade obrigatória legalmente exigida.
Contatos:
pessoal@drapalgarve.gov.pt
Data Publicitação:
2022-10-10
Data Limite:
2022-10-24

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº 19222/2022, DR nº 194, 2ª série de 2022/10/07.
Descrição do Procedimento:
1. Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro e da demais legislação subsidiariamente aplicável, designadamente, o artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, aplicável ex vi do artigo 7.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de agosto de 2022, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação integral do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP, em www.bep.gov.pt - ofertas PRR), procedimento concursal comum, para contratação excecional de dois (2) trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, aditados ao mapa de pessoal da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, por força do previsto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, pelo período necessário à execução e conclusão do Projeto “Valorização de recursos genéticos tradicionais, novas culturas e gestão de água de rega em contexto de alterações climáticas”, aprovado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência português, sendo tais postos de trabalho extintos no final dos contratos a termo, de acordo com o disposto no aludido n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
1. Para efeitos do previsto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para os postos de trabalho em apreço.
2. Fundamentos para a abertura do procedimento concursal: o presente procedimento é aberto para a contratação excecional de dois (2) trabalhadores, pelo período de execução e conclusão do Projeto “Valorização de recursos genéticos tradicionais, novas culturas e gestão de água de rega em contexto de alterações climáticas”, aprovado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência português.
3. O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois (2) postos de trabalho, para o exercício de funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, podendo ser opositores ao presente procedimento concursal, candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4. Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável o artigo 15.º do Decreto-lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, o Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e, em tudo o que não resulte expressamente da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, é subsidiariamente aplicável o disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo e, ainda, toda a demais legislação que os diplomas legais atrás referidos determinem como subsidiariamente aplicável.
5. Local de trabalho: Largo de Santo Amaro, 8800-703 Tavira.
6. Caracterização dos postos de trabalho:
Exercício de funções na Divisão de Agricultura, Estudos e Programação, da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve. As funções a exercer, de grau de complexidade funcional 1, são as enquadráveis no conteúdo funcional da carreira geral de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, designadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do Serviço, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, sendo que, os candidatos deverão evidenciar: capacidade para desenvolver trabalhos agrícolas, capacidade de análise e sentido crítico, espírito de iniciativa e motivação, bom relacionamento interpessoal, facilidade para trabalhar em equipa e partilhar pontos de vista, capacidade de adaptação e melhoria contínua.
7 – Podem ser opositores a este procedimento concursal, candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tornando-se necessário aceder à referida plataforma eletrónica e preencher o formulário que se encontra disponível para o efeito.
8. Posicionamento remuneratório: nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro de 2021, corresponderá à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 2, da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o montante pecuniário de 705,00 €.
9. Requisitos:
9.1 Requisitos gerais de admissão:
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2. Requisitos específicos: Escolaridade obrigatória legalmente exigida.
10. O procedimento decorre na BEP, em plataforma disponibilizada para o efeito, com acesso através do endereço eletrónico www.bep.gov.pt, sendo realizado através de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
11. Formalização de candidaturas:
11.1 As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt – ofertas PRR, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo;
b) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração.
12. Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do presente procedimento.
13. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
14. Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso na BEP (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
15. Em conformidade com os n.º 4 e 5 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
16. Métodos de seleção:
16.1. Os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção, pela ordem enunciada:
16.1.1 A Avaliação Curricular (AC):
a) A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação profissional.
b) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica (HA), a experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução das atividades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas e a formação profissional (FP), considerando-se apenas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício de funções na área de Agronomia.
c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações alcançadas nos fatores considerados, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AC = [(1 HA) +(2 EP) + (1FP)]/4, em que as habilitações académicas e a formação profissional têm coeficiente de 1 e a experiência profissional coeficiente de 2.
16.1.2 A Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
a) A EPS visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal (CRI), a motivação profissional (MP), o sentido crítico (SC), e a qualidade da experiência profissional (QEP).
b) Este método de seleção permitirá uma análise estruturada da experiência e motivações profissionais do candidato, através da exposição de situações vivenciadas pelo mesmo, relevantes para um bom desempenho da função.
c) A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EPS=(CRI+MP+SC+QEP)/4. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
d) A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.2- Utilização faseada dos métodos de seleção:
Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, imposta pela Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no caso de haver um número elevado de candidaturas, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, da seguinte forma:
Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
Aplicação do segundo método apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades que deram origem.
16.3. Valoração dos métodos de seleção:
Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (70 % AC) + (30 % EPS)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
17. Em caso de igualdade de classificação final, têm preferência os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela Lei como preferenciais. Mantendo-se a igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
18. Exclusão, resultados e ordenação
18.1. Constitui motivo de exclusão o incumprimento dos requisitos de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos.
Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na Lei, ficando excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos, não compareça, desista ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
18.2 No prazo de cinco dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações da DRAP do Algarve e disponibilizada no seu sítio da Internet https://www.drapalgarve.gov.pt/pt/drapalgarve/recursos-humanos, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR), a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
18.3 No mesmo dia, indicado no número anterior, são notificados os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional, quanto aos fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia (10 dias úteis), podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
18.4. No prazo de cinco dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o Júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.
19. Homologação da lista de ordenação final
Após a homologação é publicitada a lista final do procedimento, através de afixação em local visível e público das instalações da DRAP Algarve e disponibilizada no seu sítio da Internet https://www.drapalgarve.gov.pt/pt/drapalgarve/recursos-humanos, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
20. No caso de haver mais do que 20 candidatos ao presente procedimento concursal, os prazos indicados nos pontos 18.2 e 18.4 podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário à conclusão dos atos materiais e formais subjacentes.
21. Nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico, de acordo com o previsto no Código do Procedimento Administrativo.
22. Composição do Júri do procedimento concursal:
Presidente: Eng. José Carlos Tomás, Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural.
2.º Vogal Efetivo: Eng. Celestino Soares, Chefe de Divisão de Sanidade, da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
3.ª Vogal Efetiva: Dra. Paula Eusébio, Técnica Superior de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Auditoria Interna, da Direção de Serviços de Administração;
1.º Vogal Suplente: Eng. Carlos Ludovico, Chefe de Divisão de Agricultura, Estudos e Programação da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural.
2.º Vogal Suplente: Eng. António Marreiros, Técnico Superior da Divisão de Agricultura, Estudos e Programação da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural.
23. As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação, grelha classificativa e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da Internet da DRAP Algarve https://www.drapalgarve.gov.pt/pt/drapalgarve/recursos-humanos, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).
24. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no formulário de candidatura e comprovar, mediante a entrega de atestado médico de incapacidade multiuso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
O contingente de postos de trabalho com vista à abertura do presente procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos respetivos projetos no âmbito do Plano de
Recuperação e Resiliência, foi aprovado através do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.





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