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A Procuradoria-Geral da República pretende recrutar 9 trabalhadores, em comissão de serviço

A Procuradoria-Geral da República pretende recrutar 9 trabalhadores, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, nos termos do artigo 35º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e dos artigos 28º a 31º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, para o exercício do cargo, não inserido em carreira, de especialista nos gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público, nas áreas de Psicologia.

 

  1. Perfil pretendido

    Possuir licenciatura em áreas de psicologia.

    a)          Competências profissionais relevantes:

    Experiência geral em matérias de psicologia;

    Experiência em matéria de psicologia da justiça, ou clínica, ou forense, ou do desenvolvimento ou da infância e da adolescência;

    Experiência no apoio à tomada de decisão nas referidas matérias;

    Experiência na recolha e sistematização de informação científica e técnica nas áreas de psicologia;

    Experiência na realização de perícias ou avaliações;

    Experiência na elaboração e na apresentação de documentos, relatórios ou outros trabalhos com relevância técnica e científica sobre matérias de psicologia;

    Exercício de funções de consultadoria nas áreas psicologia;

    Experiência no apoio aos magistrados do Ministério Público no domínio das referidas áreas.

    b) Competências pessoais privilegiadas:

    Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;

    Capacidade de análise, planeamento e sentido crítico;

    Espírito de equipa e cooperação;

    Espírito de missão e de serviço público;

    Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;

    Capacidade de inovação e qualidade.

     

  2. Caracterização do posto de trabalho

    Apoio aos magistrados do Ministério Público nas áreas de Psicologia; exercício de funções de consultadoria aos Magistrados do Ministério Público, em matérias das áreas de Psicologia, com o seguinte âmbito:

    Prestação dos esclarecimentos necessários sobre questões técnicas ou de especial complexidade, elaboração de informações, pareceres ou relatórios;

    Coadjuvação na identificação dos meios de prova necessários para a demonstração dos factos com relevância processual, designadamente na identificação da prova testemunhal, documental e pericial a recolher;

    Coadjuvação na definição do perfil dos peritos a nomear e na elaboração dos quesitos necessários para a realização das perícias, acompanhando, se necessário, a sua execução.

     

  3. Local de trabalho

    Refª A: 2 postos de trabalho - instalações da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra ou de serviços do Ministério Público dela dependentes, com domicilio em Coimbra, podendo as funções ser exercidas na área de competência territorial das comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;

    Refª B: 2 postos de trabalho - instalações da Procuradoria-Geral Regional de Évora ou de serviços do Ministério Público dela dependentes, com domicílio em Évora, podendo as funções ser exercidas na área de competência territorial das comarcas de Beja, Évora, Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal;

    Refª C: 3 postos de trabalho - instalações da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa ou de serviços do Ministério Público dela dependentes, com domicílio em Lisboa, podendo as funções ser exercidas em Lisboa e na área de competência territorial das comarcas dos Açores, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste e Madeira;

    Refª D: 2 postos de trabalho - instalações da Procuradoria-Geral Regional do Porto  ou de serviços do Ministério Público dela dependentes, com domicílio no Porto, podendo as funções ser exercidas no Porto e na área de competência territorial das comarcas de Aveiro, Bragança, Guimarães, Porto, Porto Este, Viana do Castelo e Vila Real.

  4. Requisitos de admissão

    Ser trabalhador detentor de vínculo de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou de nomeação, possuidores de licenciatura nas áreas de Psicologia.

  5. Remuneração

    1.618,26€

  6. Avaliação e seleção

    As candidaturas serão objeto de avaliação curricular, de caráter eliminatório. Os candidatos aprovados na fase de avaliação curricular serão contactados para realização de entrevista pública, de caráter eliminatório.

  7. Formalização das candidaturas

 

A apresentação das candidaturas é feita exclusivamente por via eletrónica, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicitação da notícia do aviso na Bolsa de Emprego Público, mediante submissão de formulário próprio, disponível, para o efeito, no site https:/www.pgr.pt, para o endereço de email concursosrh.pgr@pgr.pt, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, com a seguinte indicação do assunto: Concurso para especialista no Gabinete de apoio aos magistrados do Ministério Público; áreas de Psicologia.

O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a)          Currículo profissional detalhado e atualizado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, entre outros);

b)          Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c)          Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, diretamente relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

d)          Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

e)          Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, bem como, se for o caso, pelo serviço ou organismo em que o candidato se encontra a exercer funções, da qual conste o vínculo jurídico de emprego público, a categoria detida, o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

f)           Declaração passada e autenticada pelas entidades referidas na alínea anterior da qual constem a descrição das tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato;

g)          Carta de motivação representativa do interesse em desempenhar funções de especialista no Gabinete de Apoio aos Magistrados do Ministério Público.