Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
Entidade Gestora

A gestão da BEP compete à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/2008, de 10 de março e com a atualização prevista na alínea b) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março.

No âmbito da BEP, a DGAEP tem as seguintes competências:

a) Disponibilizar os recursos técnicos indispensáveis à estruturação e correto funcionamento da BEP, satisfazendo os necessários requisitos de atualização, segurança e acessibilidade;

b) Definir e assegurar os procedimentos adequados à salvaguarda da confidencialidade dos dados pessoais;

c) Efetuar os registos de informação que lhe estejam confiados;

d) Garantir e controlar a qualidade da informação disponibilizada através da BEP, recusando ou eliminando registos ou informação irrelevante, desatualizada ou inadequada aos objetivos da BEP, gerindo a emissão e controlo dos códigos de acesso para registo de informação;

e) Emitir documentos comprovativos dos resultados das pesquisas efetuadas, quando solicitados pelos serviços utilizadores;

f) Facultar o acesso à BEP aos serviços e entidades referidos no artigo 2.º e ao pessoal que, para os efeitos do n.º 1 do artigo 7.º, a ela pretenda aceder;

g) Recusar o acesso à BEP a pessoas ou entidades que a ela não devam ter acesso ou que dela façam uso inadequado;

h) Proceder ao tratamento estatístico da informação registada na BEP, incluindo, nomeadamente, o número de ofertas de emprego e de candidatos admitidos e não admitidos, desagregados por sexo, ministério, carreira e categoria;

i) Promover a utilização da BEP;

j) Disponibilizar um serviço de apoio aos utilizadores;

l) Acompanhar o funcionamento da BEP e elaborar relatórios periódicos da sua atividade e resultados.