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Código da Oferta:
OE201708/0130
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
Nos termos do ponto 4 do respetivo Aviso em Diário da República.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assegurar os serviços do Projeto “Transporte Social”; efetuar os transportes requisitados pelas diferentes áreas de intervenção da freguesia; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia do Beato1Rua de Xabregas, n.º 67 - 1º1900439 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Esta oferta não dispensa a consulta do Aviso n.º 8999/2017, 2.ª série - N.º 152 - 08 de agosto de 2017, publicado no Diário da República.

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
4 anos de escolaridade (1º ciclo ensino básico)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Carta de condução, categoria B.
Envio de candidaturas para:
Rua de Xabregas, N.º 67, 1900-439 Lisboa
Contatos:
21 868 11 07
Data Publicitação:
2017-08-08
Data Limite:
2017-08-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República - Aviso n.º 8999/2017, 2.ª série - N.º 152 - 08 de agosto de 2017.
Descrição do Procedimento:
FREGUESIA DO BEATO
Aviso n.º 8999/2017
Procedimento concursal comum para a constituição
de vínculo de emprego público
1 — Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho na sua redação atual (doravante designada por LTFP),
conjugados com a Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril na sua redação
atual (doravante designada por Portaria), e na sequência das delibera-
ções do Órgão Executivo de 13 de abril de 2017 e 13 de julho de 2017,
torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a
contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República,
o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de
emprego público, para o preenchimento de um posto de trabalho da
carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na
modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto
(Referência A), de seis postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente
Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo
de emprego público por tempo indeterminado (Referência B) e dois
postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente
Técnico na modalidade de vínculo de emprego público por tempo
indeterminado (Referências C e D).
2 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria,
declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto
da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-
blicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas
de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o
Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontrase
dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de
26 de fevereiro.
3 — Postos de trabalho e caraterização:
3.1 — Referência A: Assistente Operacional (Motorista) — 1 posto
de trabalho;
3.1.1 — Atribuições/Competências/Atividades: Assegurar os serviços
do Projeto “Transporte Social”; efetuar os transportes requisitados pelas
diferentes áreas de intervenção da freguesia; prestar apoio nas atividades
dinamizadas pela Junta de Freguesia; executar todas as tarefas do grau 1
de complexidade funcional.
Diário da República, 2.ª série — N.º 152 — 8 de agosto de 2017 16929
3.2 — Referência B: Assistentes Operacionais (Higiene Urbana) —
6 postos de trabalho:
3.2.1 — Atribuições/Competências/Atividades: Executar ações de
limpeza nos balneários, lavadouros e sanitários públicos, vias e espaços
públicos, sarjetas e sumidouros, mercados e ou escolas primárias; assegurar
a poda, corte e plantio de árvores e arbustos nos parques, jardins e
vias públicas, bem como o corte de ervas daninhas; realizar os trabalhos
de desmatação na freguesia; executar todos os procedimentos inerentes
à lavagem das vias; executar ações de manutenção e conservação de vá-
rios equipamentos da responsabilidade da Junta de Freguesia; manusear
equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários
à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar
apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar todas as tarefas
do grau 1 de complexidade funcional.
3.3 — Referência C: Assistente Técnico (Serviços Administrativos) —
1 posto de trabalho:
3.3.1 — Atribuições/Competências/Atividades: Realizar o atendimento
ao público, presencial e telefónico e as tarefas resultantes do
mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; executar o
trabalho administrativo dos vários serviços: contratação pública, recursos
humanos, contabilidade, eventos dinamizados pela Junta de Freguesia;
realizar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate,
permuta e venda de bens móveis e imóveis; dar apoio administrativo
aos eleitos locais ao nível do secretariado e informação; proceder ao
arquivo de documentação diversa; gerir o economato; executar todas
as tarefas do grau 2 de complexidade funcional.
3.4 — Referência D: Assistente Técnico (Tesouraria) — 1 posto de
trabalho:
3.4.1 — Atribuições/Competências/Atividades: executar os movimentos
de liquidação de despesas e cobranças de receitas; proceder aos
levantamentos e depósitos; encerrar e conferir, diariamente, a caixa e
imprimir o resumo diário da tesouraria; controlar diariamente os extratos
bancários, conferindo pagamentos e recebimentos; reconciliar a conta
corrente de banco com o respetivo saldo contabilístico e respetivo extrato
bancário; executar todas as tarefas do grau 2 de complexidade funcional.
4 — Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da
LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados
será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal,
com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de
31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de
dezembro. No caso das Referências A e B, a posição remuneratória
de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela
remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
Para as Referências C e D, a posição remuneratória de referência
é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória,
nível 5 para a carreira e categoria de Assistente Técnico.
5 — Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
5.1 — Nível habilitacional exigido: de acordo com os artigos 34.º
e 86.º da LTFP.
5.1.1 — Referências A e B: Exige-se a escolaridade mínima obrigatória,
de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é
exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe
ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o
9.º ano de escolaridade. Na referência B o nível habilitacional exigido
em função da idade é passível de ser substituído por experiência em
funções similares e equiparadas.
5.1.2 — Referências C e D: 12.º ano de escolaridade.
5.2 — Requisito específico de admissão na Referência A: carta de
condução, de Categoria B.
5.3 — Para efeitos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da
Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se
encontrem integrados na carreira e não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou
serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com
o presente procedimento concursal.
6 — A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido
no artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
7 — Formalização de candidaturas: será efetuada através do preenchimento
de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009,
de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia
do Beato (Rua de Xabregas 67, 1900-439 Lisboa) e na página eletrónica
em formato digital (http://www.jf-beato.pt/).
7.1 — A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente na sede da Freguesia do Beato, situada em Rua de
Xabregas 67, 1900-439 Lisboa, das 10H00 às 13H00 e das 14H00 às
18H00, de segunda a sexta-feira, sendo emitido recibo da data de entrada;
Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo
endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo
fixado;
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
7.2 — Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada,
passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções,
onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a
carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade
inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam
alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos,
meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade
(caso exista distinção de funções ao longo dos anos de
carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente
ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade
idêntica à do posto de trabalho a que se candidata,
do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de
formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do
posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do
número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas
com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual
se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do
tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os
comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribui-
ção/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata.
f) Para os candidatos ao posto de trabalho da Referência A, fotocópia
da carta de condução, de Categoria B.
7.3 — A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos
implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º
do anexo da Portaria.
7.4 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas
por lei.
7.5 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em
caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação
de elementos comprovativos das suas declarações.
8 — Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação
do presente aviso no Diário da República.
9 — Nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios
são os que se encontram descritos em seguida.
9.1 — Referência A:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Classificação Final (CF) = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %).
9.2 — Referência B:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
Classificação Final (CF) = (PC x 70 %) + (AP x 30 %).
9.2.1 — De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de
candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como
os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes,
tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e
que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo),
os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Classificação Final (CF) = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %).
9.3 — Referências C e D:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
Classificação Final (CF) = (PC x 50 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 0,20).
9.3.1 — De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de
candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência
ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como
os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes,
tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e
que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo),
os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS);
Classificação Final (CF) = (AC x 0,30) + (EAC x 0,50) + (EPS x 0,20).
16930 Diário da República, 2.ª série — N.º 152 — 8 de agosto de 2017
10 — Descrição dos métodos de avaliação:
10.1 — Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos
profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das
funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma
escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A aplicação da PC será efetuada nos termos do artigo 9.º da Portaria.
10.1.1 — Natureza da Prova de Conhecimentos da Referência
B: A prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização
individual, sendo a sua constituição a seguinte:
I) Proceder à lavagem de via, na área da Freguesia, em local específico
designado para o efeito, selecionando e manuseando os equipamentos/
instrumentos adequados à execução da tarefa. Duração: 10 minutos.
Valoração: 10 valores.
II) Proceder à limpeza/varredura da via, na área da Freguesia, em
local específico designado para o efeito, selecionando e manuseando os
equipamentos/instrumentos adequados à execução da tarefa. Duração:
10 minutos. Valoração: 10 valores.
10.1.2 — Natureza da Prova de Conhecimentos da Referência C: A prova
de conhecimentos é de forma escrita e de natureza teórica, de realização
individual, com a duração de 90 minutos. É permitido aos candidatos a
consulta de legislação, desde que desprovida de anotações/comentários.
A prova versará sobre as seguintes matérias e legislação nas suas atuais
redações:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de
20 de junho;
Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015,
de 07 de janeiro;
Constituição da República Portuguesa — Lei Constitucional n.º 1/2005,
de 12 de agosto;
Reclamações nas autarquias locais — Portaria n.º 659/2006, de 03
de julho;
Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais — Portaria
n.º 412/2001, de 17 de abril;
Cadastro e Inventário dos bens do Estado — Portaria n.º 671/2000,
de 17 de abril;
Reorganização Administrativa de Lisboa — Lei n.º 56/2012, de 08
de novembro,
Medidas de modernização administrativa — Decreto-Lei n.º 135/99,
de 22 de abril;
Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração
Pública e Autárquica — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e
Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro.
10.1.3 — Natureza da Prova de Conhecimentos da Referência D: A
prova de conhecimentos é de forma escrita e de natureza teórica, de
realização individual, com a duração de 90 minutos. É permitido aos
candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações/
comentários. A prova versará sobre as seguintes matérias e legislação
nas suas atuais redações:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas — Lei n.º 35/2014, de
20 de junho;
Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
Código do Procedimento Administrativo — Decreto-Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro;
Constituição da República Portuguesa — Lei Constitucional n.º 1/2005,
de 12 de agosto;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais — Decreto-Lei
n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro;
Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e
dos Pagamentos em Atraso — Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Regime Financeiro das Autarquias Locais — Lei n.º 73/2013, de 03
de setembro;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais — Lei n.º 53-E/2006,
de 29 de dezembro;
Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais — Portaria
n.º 412/2001, de 17 de abril;
Cadastro e Inventário dos bens do Estado — Portaria n.º 671/2000,
de 17 de abril;
Reorganização Administrativa de Lisboa — Lei n.º 56/2012, de 08
de novembro, na sua redação atual;
Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração
Pública e Autárquica — Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e
Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 04 de setembro.
10.2 — Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas
de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e
competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a
ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia,
através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e
para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos
são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos
quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8
e 4 valores. A aplicação da AP será efetuada nos termos do artigo 10.º
da Portaria.
10.3 — Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos
do artigo 11.º do anexo da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação
dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional,
percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação
realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para
o posto de trabalho a ocupar.
10.3.1 — Na AC serão considerados e ponderados, numa escala
de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes
parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional
(FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho
(AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte
fórmula: AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
10.3.2 — Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações
académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes.
10.3.3 — Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de
formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências
e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem
devidamente comprovados.
10.3.4 — Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução
de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade
das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante
declarações.
10.3.5 — A classificação final da Avaliação de Desempenho (AD) diz
respeito ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do
posto de trabalho ao qual se está a candidatar.
10.4 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método
será aplicado nos termos do artigo 12.º do anexo da Portaria, visando
obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos
profissionais diretamente relacionados com as competências
consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC será realizada
por técnicos com formação adequada para o efeito. Neste sentido, no
devido momento será solicitado ao dirigente máximo do serviço a colaboração
de entidades especializadas, considerando a alínea h) do n.º 2, do
artigo 22.º do anexo da Portaria. As competências, selecionadas a partir
da lista que consta na Portaria n.º 359/2013, de 13 de dezembro, são as
constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas
segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido
e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações
de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.5 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS): A EPS visa avaliar,
de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos
comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre
o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é
avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente,
Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as
classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 — A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a
20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classifica-
ções quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se
excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores
num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação
final, conforme o n.º 13 do artigo 18.º do anexo da Portaria.
12 — São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem
o método para o qual forem notificados.
13 — Notificação e exclusão dos candidatos:
13.1 — Os candidatos admitidos serão notificados para a realização
dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo
30.º do anexo da Portaria.
13.2 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo
da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das
formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria,
para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de
Procedimento Administrativo.
Diário da República, 2.ª série — N.º 152 — 8 de agosto de 2017 16931
14 — O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
14.1 — Referências A e B — Assistente Operacional:
Presidente: Luísa Maria Fernandes Pereira, Técnico Superior da Freguesia
do Beato;
1.º Vogal Efetivo: José Manuel Simões dos Anjos, Encarregado Geral
Operacional da Freguesia do Beato, que substituirá a Presidente nas suas
faltas e impedimentos,
2.º Vogal Efetivo: Selirío da Silva Ramos, Encarregado Operacional
da Freguesia do Beato,
1.º Vogal Suplente: Isabel Maria Branco Teixeira Alves, Técnico
Superior da Freguesia do Beato;
2.º Vogal Suplente: António de Almeida Afonso, Assistente Operacional
da Freguesia do Beato.
14.2 — Referências C e D — Assistente Técnico:
Presidente: Luísa Maria Fernandes Pereira, Técnico Superior da Freguesia
do Beato;
1.º Vogal Efetivo: Isabel Maria Branco Teixeira Alves, Técnico Superior
da Freguesia do Beato, que substituirá a Presidente nas suas faltas
e impedimentos,
2.º Vogal Efetivo: Marta Sofia Ferreira da Silva Queixo, Técnico
Superior da Freguesia do Beato;
1.º Vogal Suplente: Alda Maria Marques de Almeida, Assistente Técnico
da Freguesia do Beato;
2.º Vogal Suplente: Alberto Horta, Jurista na Freguesia do Beato.
15 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos
métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final
serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito, nos
termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade
empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
17 — Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente
os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior
a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação,
a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 — Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos
candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no
artigo 35.º do anexo da Portaria.
19 — A lista unitária de ordenação final, após homologação, será
afixada em local visível e público das instalações da Freguesia, será
publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação
sobre a sua publicitação e será publicitada na respetiva página eletrónica
(http://www.jf-beato.pt/).
20 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente
aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa
de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à
publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional,
por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data
da publicação no Diário da República e na respetiva página eletrónica
(http://www.jf-beato.pt/).
21 — Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para
o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de
reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo
da Portaria.
17 de julho de 2017. — O Presidente da Freguesia do Beato, Hugo Xambre Pereira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberações do Órgão Executivo de 13 de abril e 13 de julho de 2017.