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Procedimento Concursal de Recrutamento Centralizado

PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO

(cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril)

Procedimento de recrutamento centralizado para constituição de reservas na carreira e categoria de técnico superior

 

 

Na sequência do previsto no n.º 2 do Despacho n.º 4435-A/2019, de 30 de abril, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril, que determina a realização pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na sua qualidade de Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), do procedimento de recrutamento centralizado de trabalhadores, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da presente publicitação, nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, procedimento para constituição de reservas de recrutamento para a carreira geral de técnico superior, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em resultado dos procedimentos de oferta de colocação abertos na sua sequência, com o contingente de 1000 trabalhadores, para o período de vigência das respetivas reservas constituídas no âmbito do presente procedimento, com os perfis de competências transversais nas áreas jurídica; económico-financeira; de planeamento, controlo e avaliação; de relações internacionais e ciência política; e de estatística.

1. – O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2. – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3. – Identificação das referências:

Nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, identificam-se no presente procedimento de recrutamento centralizado, as seguintes referências e respetivos conteúdos funcionais específicos:

Referência A: Jurídica;

Referência B: Económico-financeira;

Referência C: Planeamento, controlo e avaliação;

Referência D: Relações internacionais e ciência política;

Referência E: Estatística.

3.1. - As referências integram o seguinte conjunto de atividades:

3.1.1. Referência A – Jurídica: Prestar apoio técnico em matéria de definição das políticas e dos objetivos da respetiva área governativa e contribuir para a conceção, preparação e execução da respetiva política legislativa; apoiar a definição do planeamento estratégico e operacional e a sua execução; conceber e aplicar instrumentos de acompanhamento e avaliação da execução de programas e estratégias definidos e respetivo impacto; representar a instituição, em grupos de trabalho ou redes, nacionais, europeias e internacionais; prestar assessoria jurídica e técnica no âmbito das áreas de atuação dos órgãos e serviços; elaborar projetos e diplomas legais, regulamentos e outros atos normativos; assegurar o apoio técnico-jurídico no domínio disciplinar e contencioso; contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da proposta de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar, representar em juízo (assegurar a representação da entidade junto dos tribunais); transpor diretivas da União Europeia para o quadro legislativo nacional; elaborar estudos de natureza jurídica que fundamentem e preparem a decisão; desenvolver ou apoiar procedimentos para a celebração de contratos públicos e aquisição de bens e serviços.

3.1.2. Referência B - Económico-financeira: Garantir apoio técnico especializado aos membros do governo, na definição de políticas públicas, na formulação de políticas económico-financeiras e no planeamento técnico e operacional; recolher, tratar, analisar, produzir e reportar informação estatística, na respetiva área de atuação; garantir a gestão integral do ciclo de investimentos a cargo da respetiva área governativa, nas fases de programação, previsão orçamental, acompanhamento e avaliação de projetos; elaborar estudos prospetivos de âmbito nacional, sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospetivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção; conceber metodologias de avaliação dos instrumentos de política, de modo a monitorizar a sua execução, definindo no plano técnico, objetivos e indicadores estratégicos que indexem e concretizem os resultados pretendidos com as políticas ministeriais; coordenar e difundir a informação científica e técnica respeitante à área governativa; contribuir para os documentos de política orçamental e participar nas missões das instituições internacionais de acompanhamento da economia portuguesa; representar a instituição, em grupos de trabalho ou redes, nacionais, europeias e internacionais; acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional e as suas implicações estratégicas na respetiva área governativa; prestar a assessoria técnica e administrativa aos gabinetes dos membros do Governo, no âmbito da sua atuação; intervir em matérias relativas a fundos comunitários, afetos à respetiva área governativa; intervir no domínio das relações europeias e internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços da área governativa dos Negócios Estrangeiros, no âmbito da atividade desenvolvida na respetiva área governativa; compilar e analisar a informação financeira e outra, que permita dar sustentação à elaboração da proposta de orçamento do órgão ou serviço; acompanhar e controlar a execução mensal da receita e da despesa do órgão ou serviço, nas suas diferentes fases, verificando o cumprimento dos procedimentos e normas legais necessários para garantir o rigor nas contas associadas ao plano orçamental definido; elaborar a conta de gerência compilando e analisando a informação necessária para o efeito bem como, assegurando o cumprimento de normas, procedimentos e prazos; elaborar mapas para demonstrações e relatos financeiros bem como, documentos de prestação de contas, em conformidade com as exigências legais.

3.1.3. Referência C - Planeamento, Controlo e Avaliação: Desenvolver os procedimentos e os instrumentos necessários ao planeamento estratégico e operacional e ao controlo interno, no âmbito do ciclo de gestão; colaborar na definição de objetivos estratégicos e operacionais e propor indicadores e metas para os variados âmbitos da atividade organizacional; formular propostas e acompanhar a sua implementação, através da elaboração de medidas e procedimentos internos, manuais de procedimentos e outros documentos estratégicos; elaborar e implementar a utilização de instrumentos de apoio à gestão; auditar processos e procedimentos; reavaliar medidas adotadas e corrigir eventuais desvios aos prazos e às metas previamente estabelecidas, fomentando uma visão de planeamento estratégico em diferentes projetos em desenvolvimento ou a desenvolver; recolher, tratar, analisar, produzir e reportar informação estatística, na respetiva área de atuação; colaborar nas ações conducentes ao planeamento e gestão dos recursos do órgão ou serviço, considerando as atribuições, a estratégia e os objetivos a atingir; colaborar na promoção das medidas relativas à segurança e saúde no trabalho; conceber, planear, implementar e avaliar sistemas de controlo e incremento da qualidade, promovendo a eficiência, a eficácia e a economia dos serviços; contribuir para a implementação de projectos e iniciativas no âmbito da qualidade e inovação na Gestão Pública.

3.1.4. Referência D - Relações Internacionais e Ciência Política: Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura nacional e internacional e as suas implicações estratégicas na respetiva área governativa; intervir no domínio das relações europeias e internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços da área governativa dos Negócios Estrangeiros, no âmbito da atividade desenvolvida na respetiva área governativa; garantir apoio técnico especializado aos membros do governo, na definição de políticas públicas, na decisão política e no planeamento técnico e operacional; recolher, tratar, analisar, produzir e reportar informação estatística, na respetiva área de atuação; contribuir para a elaboração de documentos técnicos no âmbito das políticas internacional e da União Europeia, em particular sobre a governação europeia, questões orçamentais, estruturais e financeiras; elaborar pareceres técnicos de suporte à decisão política; coordenar e difundir a informação científica e técnica respeitante à área governativa; contribuir para a elaboração de documentos necessários à participação institucional em missões de entidades internacionais de acompanhamento da economia; representar a instituição, em grupos de trabalho ou redes, nacionais, europeias e internacionais; intervir em matérias relativas a fundos comunitários, afetos à respetiva área governativa; colaborar na promoção, captação e acompanhamento de projetos que possam contribuir para o desenvolvimento ou expansão das empresas nacionais através da dinamização de atividades inovadoras em determinados sectores ou mercados, capital humano, centros tecnológicos e atividades de investigação e desenvolvimento; executar a política de cooperação portuguesa, nas suas diferentes vertentes, e coordenar as atividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades parceiras; acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas das diferentes áreas governativas, nomeadamente no âmbito de políticas europeias, da política externa portuguesa e da política de cooperação; pesquisar e identificar linhas de financiamento aplicáveis às respetivas áreas de intervenção, no plano nacional, europeu e internacional; analisar, identificar e acompanhar Acordos, Tratados, Convenções, Protocolos ou Resoluções decorrentes de processos negociais entre diferentes países, europeus e outros, vinculativos da área governativa ou do órgão ou serviço.

3.1.5. Referência E - Estatística: Contribuir para o desenho, planeamento e aplicação das metodologias mais adequadas à realização das operações estatísticas, no âmbito da área de atuação do órgão ou serviço; promover o aperfeiçoamento de metodologias e técnicas inerentes à recolha da informação estatística; investigar, conceber, e desenvolver as metodologias mais adequadas à produção e difusão de estatísticas oficiais, garantindo o rigor técnico e o respeito pelo segredo estatístico; identificar modelos matemáticos e selecionar e otimizar os algoritmos que permitam a integração de dados e de informação, enquanto instrumento de apoio à tomada de decisão fundamentada; realizar verificações técnicas e controlo de qualidade e integridade dos processos de recolha de dados e das operações estatísticas executadas; assegurar a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional, europeu e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada; definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas públicas, zelando pela sua coerência; produzir, organizar e manter atualizadas bases de dados de informação estatística, respeitando as normas legais relativas à análise e produção estatística; prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da respetiva área governativa; prestar assessoria técnica e administrativa aos gabinetes dos membros do Governo no âmbito da sua atuação; participar em projetos de desenvolvimento de soluções tecnológicas, comunicacionais e de infraestruturas que contribuam para a inovação metodológica e tecnológica do processo estatístico; participar em projetos no âmbito dos Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu, que visem o desenvolvimento da utilização de fontes informacionais diversas, para fins estatísticos.

3.2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência.

4. – Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.

5. – Conteúdo funcional: o estabelecido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6. – Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com estabelecido no artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2019. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 2.ª posição remuneratória a que corresponde o 15.º nível remuneratório (€ 1201,48) da carreira geral de técnico superior.

7. – O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt. É realizado através da utilização preferencial de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, conforme estabelecido no artigo 37.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

8. - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

9. – Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1. – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

  1. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

     

  2. 18 anos de idade completos;

     

  3. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

     

  4. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

     

  5. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 

9.2. – Requisitos especiais: ser titular do grau académico de licenciatura, preferencialmente, dentro das seguintes áreas de formação académica, conforme Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF - http://www.dgeec.mec.pt/np4/171/):

 

9.2.1 – Referência A: Jurídica:

Área (s) de Educação e Formação - CNAEF:

Direito

Licenciatura mais orientada para o desempenho das atividades abrangidas pela referência:

Direito

 

9.2.2Referência B: Económico-financeira - Economia; Finanças, Banca e Seguros; Gestão e Administração e Contabilidade e Fiscalidade:

Área (s) de Educação e Formação - CNAEF:

a) Economia,

b) Finanças, Banca e Seguros,

c) Gestão e Administração

d) Contabilidade e Fiscalidade

Licenciatura(s) mais orientadas para o desempenho das atividades abrangidas pela referência:

Administração e Finanças, Administração e Gestão de Empresas Administração e Gestão Pública, Administração Pública, Contabilidade, Contabilidade e Administração, Contabilidade e Administração Pública, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Finanças, Contabilidade e Fiscalidade, Contabilidade e Gestão, Contabilidade e Gestão Financeira, Contabilidade Pública, Economia, Economia e Finanças, Finanças, Finanças e Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, Gestão, Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública, Gestão Pública.

 

9.2.3 – Referência C: Planeamento, Controlo e Avaliação - Gestão e Administração; Sociologia e outros Estudos; Contabilidade e Fiscalidade:

Área (s) de Educação e Formação - CNAEF:

a) Gestão e Administração

b) Sociologia e outros Estudos

c) Contabilidade e Fiscalidade

d) Matemática

e) Matemática e Estatística

f) Ciências Informáticas

g) Engenharia e Técnicas Afins

h) Engenharia e Técnicas Afins – Programas não classificados noutras áreas de formação

 

Licenciatura(s) mais orientadas para o desempenho das atividades abrangidas pela referência:

Administração e Gestão de Empresas, Administração e Gestão de Negócios, Administração e Gestão Pública, Administração Pública, Administração Público-Privada, Ciências Empresariais, Gestão, Gestão da Qualidade, Gestão de Empresa, Gestão e Administração Pública, Gestão Pública, Organização e Gestão Empresariais, Sociologia, Sociologia e Planeamento, Contabilidade e Administração (Ramo Gestão e Administração Pública), Auditoria e fiscalidade; Contabilidade e Administração Pública, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão Pública, Matemática, Matemática Aplicada, Matemática Aplicada à Economia e Gestão, Matemática Aplicada à Gestão do Risco, Matemática Aplicada à Tecnologia e à Empresa, Otimização e Inovação, Informática, Ciências Informáticas, Gestão de Sistemas de Informação, Informática de Gestão, Informática e Gestão de Empresas, Informática de Gestão e Administração, Informática e Comunicação, Ciências de Engenharia, Engenharia e Gestão da Qualidade.

 

9.2.4Referência D: Relações Internacionais e Ciência Política - Ciência Política e Cidadania:

Área (s) de Educação e Formação - CNAEF:

Ciência Política e Cidadania.

Licenciatura(s) mais orientadas para o desempenho das atividades abrangidas pela referência:

Ciência Política e Relações Internacionais; Relações Internacionais; Ciência Política; Estudos Europeus e Relações Internacionais; Estudos Europeus e Política Internacional.

 

9.2.5Referência E: Estatística – Estatística; Matemática e Matemática e Estatística:

Área (s) de Educação e Formação - CNAEF:

a) Estatística

b) Matemática

Licenciatura(s) mais orientadas para o desempenho das atividades abrangidas pela referência:

Estatística Aplicada, Matemática Aplicada, Matemática, Matemática Aplicada à Economia e à Gestão, Matemática Aplicada à Engenharia, Matemática Aplicada à Gestão do Risco, Matemática Aplicada à Tecnologia e à Empresa, Matemática Aplicada e Computação, Matemática e Aplicações, Otimização e Inovação.

9.3. – No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10. – Forma e prazo de apresentação de candidatura:

10.1. – As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):

  1. Documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente);

     

  2. Certificado da habilitação literária exigida;

     

  3. Declaração da situação jurídico-funcional, caso seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

     

  4. Documento comprovativo do estágio profissional realizado ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), com a respetiva classificação final, cuja conclusão tenha ocorrido nos dois anos anteriores à data da publicitação do presente procedimentos concursal, se for o caso.

10.2. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção dos termos do diploma mencionado.

10.3. – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento.

10.4.- A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10.5. – Prazo de apresentação da candidatura: 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do aviso de abertura.

11. – Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento para constituição de reservas são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

 

11.1. – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.

11.1.1 – A Prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, sendo de realização individual, sem consulta, em suporte papel, sob anonimato, e é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas

11.1.2 – Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.

11.1.3 – A prova será constituída por duas partes autónomas, cada uma com duração de sessenta minutos, composta por perguntas de resposta de escolha múltipla, sendo uma parte direcionada para a avaliação de conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública, e a outra direcionada para a avaliação de conhecimentos de matérias específicas à área em referência.

11.1.4. – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

11.1.4.1 – Para a avaliação dos conhecimentos transversais a todas as referências indicadas no ponto 3 da presente publicação:

- Organização política e administrativa do Estado;

- Princípios da atividade Administrativa;

- Ética e deontologia do serviço público;

- Modelos de governação e gestão pública;

- Políticas públicas: processo e ferramentas.

11.1.4.2. – Para a avaliação dos conhecimentos específicos de cada uma das referências indicadas no ponto 3 da presente publicitação:

A) Referência A: Jurídica:

- Direito e Contencioso Administrativo;

- Direito Financeiro e Tributário;

- Direito do Emprego Público;

- Direito Europeu;

- Direito Internacional Público;

- Instituições Europeias e processos de decisão

- Contencioso da União Europeia;

- Direito Comparado.

B) Referência B: Económico-Financeira:

- Economia Internacional;

- Macroeconomia;

- Microeconomia;

- Economia Europeia;

- Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão;

- Políticas, Economia e Finanças Públicas;

- Contabilidade Pública;

- Gestão Financeira e Orçamental;

- Instituições Europeias e Processos de Decisão.

C) Referência C: Planeamento, Controlo e Avaliação:

- Gestão estratégica: as funções e os papéis do Gestor;

- Conceitos de eficácia e eficiência e a importância dos modelos de gestão;

- Sistemas e instrumentos de planeamento e controlo de gestão;

- Instrumentos de gestão na Administração Pública;

- Gestão da Qualidade;

- Ética e responsabilidade social;

- Regime de Emprego Público;

- Noções gerais de Estatística Descritiva.

D) Referência D: Relações Internacionais e Ciência Política:

- Instituições e Políticas Internacionais e Europeias;

- Política externa Portuguesa e da União Europeia;

- Instituições Europeias e Processos de Decisão;

- Direito Internacional Público;

- Direito Europeu;

- Políticas, Economia e Finanças Públicas;

- Economia Internacional;

- Economia Europeia.

E) Referência E: Estatística:

- Metodologias e Técnicas Estatísticas para tratamento e Modelação de Dados;

- Análise numérica (Estrutura de dados e algoritmos fundamentais);

- Probabilidades e Estatística;

- Cálculo Diferencial e Integral;

- Análise de Dados Multivariados;

- Técnicas de Investigação Operacional;

- Estatística Computacional: Análise estatística com aplicações informáticas (designadamente, SPSS, R, Stata, SAS, JAMOVI);

- Estatística Descritiva, Inferencial e Amostragem de Larga Escala: Amostragem e recolha de dados.

11.1.4.3. - A bibliografia específica e a legislação referente às temáticas identificadas nos pontos anteriores é publicitada na BEP, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 4 do artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, em www.bep.gov.pt/Pages/ReservaRecrutamento/Conteudos/Documentacao.aspx, até ao termo do prazo da candidatura ao presente procedimento concursal.

 

12. – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.

12.1 – A Avaliação Psicológica será realizada numa única fase, em suporte informático e valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2. - Na Avaliação Psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.

13. – A aplicação dos métodos de seleção identificados no ponto anterior observa o disposto no artigo 38.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do seguinte modo:

a) Para a realização da prova de conhecimentos são convocados os candidatos admitidos ao procedimento;

b) Para a realização da Avaliação Psicológica são convocados, na proporção de três por cada vaga do respetivo contingente de cada referência, conjuntos de candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, por ordem decrescente de classificação.

 

14. - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, e classificação de reduzido ou insuficiente, na classificação da avaliação psicológica.

15. – De acordo, com o estabelecido no n.º 1 do artigo 39.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a ordenação final dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e avaliação psicológica, é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,7) + (AP x 0,3)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

 

16. – Em caso de igualdade de classificação final, no momento da constituição da reserva para cada referência, são observados os critérios de preferência previstos no n.º 7 do artigo 40.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º18/2010, de 19 de março

17. – O projeto de lista de ordenação final dos candidatos da reserva de cada referência é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação dos métodos de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18. – A lista unitária de ordenação final dos candidatos da reserva de cada referência homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, deste cabendo impugnação administrativa, nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

19. – Composição do Júri:

Presidente: Licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira, Diretora de Serviços de Recrutamento e Mobilidade;

Primeira Vogal Efetiva: Licenciada Ruth Maria Sousa Osório, Chefe de Divisão de Gestão Previsional e de Competências, a qual substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segunda Vogal Efetiva: Licenciada Ana Paula Morgado Martins Maia Pimentel, Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Internos;

Primeira Vogal Suplente: Mestre Dora Maria da Luz Calão Luciano Paulo, Técnica superior na Divisão de Gestão Previsional e de Competências;

Segunda Vogal Suplente: Licenciada Sandra Cristina de Freitas Henriques, Técnica superior na Divisão de Gestão Previsional e de Competências.

20. – As atas do júri, onde constam os perfis de competências, os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica da Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas em www.ina.pt/index.php/recrutamento/1986-regulamentacao-do-procedimento-concursal-na-administracao-publica-2019 e na área reservada ao recrutamento centralizado, no sítio eletrónico da BEP, com o endereço www.bep.gov.pt/Pages/ReservaRecrutamento/Conteudos/Documentacao.aspx.

 

8 de julho de 2019 – A Diretora-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), Elisabete Reis de Carvalho.

 

09-07-2019