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Registar Organismo
Procedimento%20Pr%C3%A9vio

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que veio regulamentar o PROCEDIMENTO PRÉVIO previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, a Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) deixou de indicar opositores obrigatórios, ficando os organismos obrigados a efetuar consulta no âmbito desse procedimento.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do art.º 4.º da referida Portaria e até à conclusão dos desenvolvimentos tecnológicos da BEP, as consultas no âmbito do PROCEDIMENTO PRÉVIO são efetuadas no site da DGAEP em:  http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=1C15324B-848A-4718-A1D5-6495221A8659