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Procedimento%20de%20Recrutamento%20Centralizado%202020

 

PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO

 

(cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril)

Procedimento de recrutamento centralizado para constituição de reservas na carreira e categoria de técnico superior nas áreas Jurídica, Económico-Financeira e Estatística

 

Torna-se público que, por Despacho de 16 de setembro de 2020, da Diretora-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pública (INA), na qualidade de dirigente máxima da entidade centralizada de recrutamento (ECR), nos termos do disposto no artigo 33.º e seguintes da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt, procedimento concursal, na modalidade de recrutamento centralizado, para constituição de reservas de recrutamento para a carreira geral de técnico superior, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

Em cumprimento do despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 27 de agosto de 2020 (Despacho n.º 481/20/MEF) e do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, de 20 de Agosto de 2020 (exarado sobre a informação n. I-INA/2020/1019), o presente procedimento é consequente do procedimento aberto através do Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho, e visa o provimento integral do contingente aprovado pelo Despacho n.º 4435-A/2019, de 30 de abril, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, para os perfis de competências nas áreas jurídica, económico-financeira e estatística.

 

1. – O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

2. – Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3. – Identificação das referências:

Nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, identificam-se no presente procedimento de recrutamento centralizado, as seguintes referências e respetivos conteúdos funcionais específicos:

- Referência A: Jurídica;

- Referência B: Económico-Financeira;

- Referência C: Estatística.

3.1. - As referências integram o seguinte conjunto de atividades:

3.1.1. Referência A – Jurídica: Prestar apoio técnico em matéria de definição das políticas e dos objetivos da respetiva área governativa e contribuir para a conceção, preparação e execução da respetiva política legislativa; apoiar a definição do planeamento estratégico e operacional e a sua execução; conceber e aplicar instrumentos de acompanhamento e avaliação da execução de programas e estratégias definidos e respetivo impacto; representar a instituição, em grupos de trabalho ou redes, nacionais, europeias e internacionais; prestar assessoria jurídica e técnica no âmbito das áreas de atuação dos órgãos e serviços; elaborar projetos e diplomas legais, regulamentos e outros atos normativos; assegurar o apoio técnico-jurídico no domínio disciplinar e contencioso; contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da proposta de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar, representar em juízo (assegurar a representação da entidade junto dos tribunais); transpor diretivas da União Europeia para o quadro legislativo nacional; elaborar estudos de natureza jurídica que fundamentem e preparem a decisão; desenvolver ou apoiar procedimentos para a celebração de contratos públicos e aquisição de bens e serviços.

3.1.2. Referência B - Económico-Financeira: Garantir apoio técnico especializado aos membros do governo, na definição de políticas públicas, na formulação de políticas económico-financeiras e no planeamento técnico e operacional; recolher, tratar, analisar, produzir e reportar informação estatística, na respetiva área de atuação; garantir a gestão integral do ciclo de investimentos a cargo da respetiva área governativa, nas fases de programação, previsão orçamental, acompanhamento e avaliação de projetos; elaborar estudos prospetivos de âmbito nacional, sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospetivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção; conceber metodologias de avaliação dos instrumentos de política, de modo a monitorizar a sua execução, definindo no plano técnico, objetivos e indicadores estratégicos que indexem e concretizem os resultados pretendidos com as políticas ministeriais; coordenar e difundir a informação científica e técnica respeitante à área governativa; contribuir para os documentos de política orçamental e participar nas missões das instituições internacionais de acompanhamento da economia portuguesa; representar a instituição, em grupos de trabalho ou redes, nacionais, europeias e internacionais; acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional e as suas implicações estratégicas na respetiva área governativa; prestar a assessoria técnica e administrativa aos gabinetes dos membros do Governo, no âmbito da sua atuação; intervir em matérias relativas a fundos comunitários, afetos à respetiva área governativa; intervir no domínio das relações europeias e internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços da área governativa dos Negócios Estrangeiros, no âmbito da atividade desenvolvida na respetiva área governativa; compilar e analisar a informação financeira e outra, que permita dar sustentação à elaboração da proposta de orçamento do órgão ou serviço; acompanhar e controlar a execução mensal da receita e da despesa do órgão ou serviço, nas suas diferentes fases, verificando o cumprimento dos procedimentos e normas legais necessários para garantir o rigor nas contas associadas ao plano orçamental definido; elaborar a conta de gerência compilando e analisando a informação necessária para o efeito bem como, assegurando o cumprimento de normas, procedimentos e prazos; elaborar mapas para demonstrações e relatos financeiros bem como, documentos de prestação de contas, em conformidade com as exigências legais.

3.1.3. Referência C - Estatística: Contribuir para o desenho, planeamento e aplicação das metodologias mais adequadas à realização das operações estatísticas, no âmbito da área de atuação do órgão ou serviço; promover o aperfeiçoamento de metodologias e técnicas inerentes à recolha da informação estatística; investigar, conceber, e desenvolver as metodologias mais adequadas à produção e difusão de estatísticas oficiais, garantindo o rigor técnico e o respeito pelo segredo estatístico; identificar modelos matemáticos e selecionar e otimizar os algoritmos que permitam a integração de dados e de informação, enquanto instrumento de apoio à tomada de decisão fundamentada; realizar verificações técnicas e controlo de qualidade e integridade dos processos de recolha de dados e das operações estatísticas executadas; assegurar a articulação com os departamentos e organismos congéneres, a nível nacional, europeu e internacional, tendo em vista a harmonização estatística e a partilha de informação não classificada; definir e manter atualizado um sistema de indicadores de monitorização e avaliação das políticas públicas, zelando pela sua coerência; produzir, organizar e manter atualizadas bases de dados de informação estatística, respeitando as normas legais relativas à análise e produção estatística; prestar apoio técnico estatístico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos da respetiva área governativa; prestar assessoria técnica e administrativa aos gabinetes dos membros do Governo no âmbito da sua atuação; participar em projetos de desenvolvimento de soluções tecnológicas, comunicacionais e de infraestruturas que contribuam para a inovação metodológica e tecnológica do processo estatístico; participar em projetos no âmbito dos Sistemas Estatísticos Nacional e Europeu, que visem o desenvolvimento da utilização de fontes informacionais diversas, para fins estatísticos.

4. – Grau de complexidade, carreira e categoria: grau de complexidade 3, carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP.

5. – Conteúdo funcional: o estabelecido no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6. – Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na 2.ª posição remuneratória a que corresponde o 15.º nível remuneratório (€ 1205,08) da carreira geral de técnico superior.

7. – O procedimento decorre na Bolsa de Emprego Público (BEP), enquanto plataforma dedicada, com acesso através do endereço www.bep.gov.pt, sendo realizado por meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações, sem prejuízo de notificação por anúncio, quando aplicável.

8. - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

8.1. – Os candidatos admitidos ao procedimento centralizado publicitado pelo Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, caso sejam opositores ao presente procedimento, devem declará-lo expressamente na apresentação da candidatura, ficando nesse caso dispensados da apresentação da respetiva documentação, sem prejuízo de, se aplicável, promoverem a atualização de dados pessoais, académicos ou de documentos expirados.

8.2. A dispensa da apresentação da documentação referida no ponto anterior não prejudica a análise referente à validade dos documentos em apreço, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos no âmbito do presente procedimento consequente.

9. – Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1. – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2. – Requisitos especiais: ser titular do grau académico de licenciatura dentro das seguintes áreas de formação académica:

9.2.1. – Referência A: Jurídica

Área de Educação e Formação: Direito.

Licenciatura abrangida pela referência: Direito.

9.2.2. – Referência B: Económico-financeira

Áreas de Educação e Formação:

a) Economia,

b) Finanças, Banca e Seguros,

c) Gestão e Administração

d) Contabilidade e Fiscalidade

Licenciaturas abrangidas pela referência:

Administração e Finanças, Administração e Gestão de Empresas Administração e Gestão Pública, Administração Pública, Contabilidade, Contabilidade e Administração, Contabilidade e Administração Pública, Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Finanças, Contabilidade e Fiscalidade, Contabilidade e Gestão, Contabilidade e Gestão Financeira, Contabilidade Pública, Economia, Economia e Finanças, Finanças, Finanças e Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria, Gestão, Gestão de Empresas, Gestão e Administração Pública, Gestão Pública.

9.2.3. – Referência C: Estatística

Áreas de Educação e Formação:

a) Estatística.

b) Matemática.

Licenciaturas abrangidas pela referência:

Estatística Aplicada, Matemática Aplicada, Matemática, Matemática Aplicada à Economia e à Gestão, Matemática Aplicada à Engenharia, Matemática Aplicada à Gestão do Risco, Matemática Aplicada à Tecnologia e à Empresa, Matemática Aplicada e Computação, Matemática e Aplicações, Otimização e Inovação.

9.3. – No presente procedimento não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10. – Forma e prazo de apresentação de candidatura:

10.1. – As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP, em www.bep.gov.pt, o qual deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos (preferencialmente em formato PDF):

a) Documento comprovativo da identificação civil (bilhete de identidade, cartão do cidadão ou outro documento de identificação equivalente);

b) Certificado da habilitação académica exigida, com indicação da respetiva classificação final expressa de zero a vinte valores e data de conclusão;

c) Declaração da situação jurídico-funcional, caso seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

d) Documento comprovativo do estágio profissional realizado ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC), com a respetiva classificação final, cuja conclusão tenha ocorrido nos dois anos anteriores à data da publicitação do presente procedimento concursal.

10.2. – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de emprego de pessoas com deficiência. Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

10.3. – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º e nos números 3 e 4 do artigo 37.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento.

10.4. – A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

10.5. – Prazo de apresentação da candidatura: 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação na BEP do presente aviso de abertura.

11. – Os métodos de seleção a aplicar no presente procedimento para constituição de reservas nas referências identificadas no ponto 3 da presente publicação, são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

11.1. – A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função;

11.1.1. – A PC reveste a forma escrita, de realização individual, sem consulta, em ambiente controlado, podendo realizar-se em suporte eletrónico ou em papel, sendo valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1.2. – A forma a adotar na PC, em suporte eletrónico ou em papel, é notificada aos candidatos aquando do envio da respetiva convocatória.

11.1.3. – Durante a realização da PC não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado não autorizado.

11.1.4. – Os candidatos com deficiência admitidos ao procedimento que, no momento da candidatura tenham declarado essa condição, devem nos cinco dias úteis seguintes à publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento, enviar ao júri comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.

11.1.5. – A PC é estruturada em duas partes: Parte I - conhecimentos transversais ao desempenho de funções na Administração Pública (adiante designados por conhecimentos técnicos transversais) e Parte II - conhecimentos técnicos inerentes às áreas de atuação abrangidas pelas três referências objeto do presente procedimento, considerando o elenco de conhecimentos descritos nos respetivos perfis de competências (adiante designados por conhecimentos técnicos específicos);

11.1.6. – A PC é constituída por um total de 50 questões de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, em que:

a)            Os candidatos devem assinalar apenas uma resposta de entre as respostas possíveis em cada questão;

b)           Cada resposta certa será classificada com 0,4 valores;

c)            Cada resposta errada desconta 0,055 valores;

d)           A ausência de resposta ou a indicação de mais do que uma resposta corresponderá à atribuição de 0 (zero) valores, nessa questão.

11.1.7. – A duração total da PC é de 120 (cento e vinte) minutos, podendo ser alargada, até ao limite de 60 (sessenta) minutos, para os candidatos com deficiência que comprovadamente solicitarem condições especiais para a sua realização.

11.1.8. – A correção da PC é efetuada sob anonimato, mediante correção automática na plataforma em que foi realizada ou sistema de leitura ótica, de acordo com o formato que vier a ser fixado na convocatória.

11.1.9. – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

11.1.9.1. – Para a avaliação dos conhecimentos técnicos transversais (Parte I da PC) a todas as referências do procedimento indicadas no ponto 3 da presente publicação:

- Organização política e administrativa do Estado;

- Princípios da atividade Administrativa;

- Ética e deontologia do serviço público;

- Modelos de governação e gestão pública;

- Políticas públicas: processo e ferramentas.

11.1.9.2. – Para a avaliação dos conhecimentos técnicos específicos (Parte II da PC) de cada uma das referências do procedimento indicadas no ponto 3 da presente publicitação:

A) Referência A: Jurídica:

- Direito e Contencioso Administrativo;

- Direito Financeiro e Tributário;

- Direito do Emprego Público;

- Direito Europeu;

- Direito Internacional Público;

- Instituições Europeias e processos de decisão;

- Contencioso da União Europeia;

- Direito Comparado.

B) Referência B: Económico-Financeira:

- Economia Internacional;

- Macroeconomia;

- Microeconomia;

- Economia Europeia;

- Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão;

- Políticas, Economia e Finanças Públicas;

- Contabilidade Pública;

- Gestão Financeira e Orçamental;

- Instituições Europeias e Processos de Decisão.

C) Referência C: Estatística:

- Metodologias e Técnicas Estatísticas para tratamento e Modelação de Dados;

- Análise numérica (Estrutura de dados e algoritmos fundamentais);

- Probabilidades e Estatística;

- Cálculo Diferencial e Integral;

- Análise de Dados Multivariados;

- Técnicas de Investigação Operacional;

- Estatística Computacional: Análise estatística com aplicações informáticas (designadamente, SPSS, R, Stata, SAS, JAMOVI);

- Estatística Descritiva, Inferencial e Amostragem de Larga Escala: Amostragem e recolha de dados.

11.1.10. - A bibliografia específica e a legislação referente às temáticas identificadas nos pontos anteriores constam do Anexo I ao presente Aviso, deste fazendo parte integrante.

11.2. – A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar as aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos;

11.2.1. – A AP é realizada numa única fase, em suporte informático, com a duração previsível até 4 horas.

11.2.1.1. – Considerado o disposto na subalínea ii) da alínea b) do nº 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que tenham realizado o método de seleção avaliação psicológica, no âmbito do procedimento aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 9 de julho, podem aproveitar o resultado obtido, devendo manifestar essa sua pretensão ao júri nos cinco dias úteis seguintes à publicitação da lista de candidatos admitidos ao procedimento, através de email dedicado, identificado na respetiva notificação da referida lista.

11.2.2. – A classificação da AP traduz uma apreciação e análise integrada das três dimensões em avaliação e é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.3. – Na AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.

11.2.4. – A AP deve seguir as recomendações constantes nos referidos perfis de competências devendo avaliar-se, de entre as seis competências comportamentais específicas, as duas com maior relevância para um desempenho profissional bem-sucedido.

11.2.5. – As dimensões específicas a serem avaliadas no âmbito deste método de seleção constam do Anexo II à Ata n.º 1 do júri.

11.2.6. – A AP é realizada através de plataforma eletrónica dedicada, em ambiente controlado, de fornecedor especializado na área, garantindo o rigor técnico, segurança e a rápida produção de resultados da avaliação.

12. – A aplicação dos métodos de seleção identificados no ponto anterior observa o disposto no artigo 38.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, do seguinte modo:

a) Para a realização da PC são convocados os candidatos admitidos ao procedimento;

b) Para a realização da AP são convocados, na proporção de três por cada vaga do respetivo contingente de cada referência, conjuntos de candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, por ordem decrescente de classificação.

13. - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento de constituição da reserva, o candidato que tenha obtido uma classificação na PC inferior a 9,5 valores, e na AP de nível Reduzido ou Insuficiente, a que corresponde uma valoração de 8 e 4 valores respetivamente.

14. – De acordo, com o estabelecido no n.º 1 do artigo 39.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, a classificação final da aplicação dos dois métodos de seleção (PC e AP) resulta da média aritmética, arredondada até às centésimas, conforme fórmula seguinte:

CF = (PC x 0,7) + (AP x 0,3)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

Sendo que:

A PC é valorada, na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas;

A AP é valorada com as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, decorrente dos resultados dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente.

15. – A ordenação final dos candidatos da reserva é efetuada, por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 20 valores, em resultado da aplicação da fórmula identificada no ponto anterior.

16. – Em caso de igualdade de classificação final, são observados os critérios de preferência previstos no n.º 7 do artigo 40.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º18/2010, de 19 de março.

17. – O projeto de lista de ordenação final dos candidatos da reserva de cada referência é notificado aos candidatos para efeitos de realização de audiência prévia, por anúncio, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, complementado por notificação eletrónica, podendo ser consultada na respetiva área do candidato, na BEP.

18. – A lista unitária de ordenação final dos candidatos da reserva de cada referência homologada é publicitada na BEP, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação, do qual cabe impugnação administrativa, nos termos do artigo 31.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

19. – Composição do Júri:

Presidente: Licenciada Isabel Maria Fonseca Ferreira, Diretora de Serviços de Recrutamento e Mobilidade;

Primeira Vogal Efetiva: Mestre Dora Maria da Luz Calão Luciano Paulo, técnica superior da Divisão de Gestão Previsional e de Competências, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segunda Vogal Efetiva: Licenciada Sandra Cristina de Freitas Henriques, técnica superior da Divisão de Recrutamento e Gestão da Mobilidade;

Primeira Vogal Suplente: Licenciada Ruth Maria Sousa Osório, técnica superior da Divisão de Gestão Previsional e de Competências;

Segunda Vogal Suplente: Licenciada Patrícia Alexandra Martins Ramos, técnica superior da Divisão de Recrutamento e Gestão da Mobilidade.

20. – As atas do júri, onde constam os perfis de competências, parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica da Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (www.ina.pt) e na área reservada ao recrutamento centralizado, no sítio eletrónico da BEP (www.bep.gov.pt).

28 de setembro de 2020 – A Diretora-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), Elisabete Reis de Carvalho.

 

 

 

 

 

Anexo I

Bibliografia específica e legislação (cfr. ponto 11.1.10. do Aviso)



 

ANEXO I


BIBLIOGRAFIA E LEGISLAÇÃO


(para a Prova de Conhecimentos, de acordo com respetivas áreas temáticas)


I


(Conhecimentos técnicos transversais – Parte I da Prova de Conhecimentos


1. Áreas temáticas:

- Organização política e administrativa do Estado;

- Princípios da atividade administrativa;

- Ética e deontologia do serviço público;

- Modelos de governação e gestão pública;

- Políticas públicas: processo e ferramentas.



2. Bibliografia:

- Miranda, J. (2016). Curso de Direito Constitucional (Vol. 2). Lisboa: Universidade Católica Portuguesa, pp.9-230.

- Vieira de Andrade, J. C. (2017). Lições de Direito Administrativo (5.ª Ed.). Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, pp. 91-129.

- Otero, P. (2016). Direito do Procedimento Administrativo (Vol. I). Coimbra: Almedina, pp. 73-281.

- Sousa, L. de (2011). Corrupção. Lisboa: Edições FFMS – Fundação Francisco Manuel dos Santos, Coleção Ensaios da Fundação.

- Rocha, J. A. O. (2014). Gestão Pública e Modernização Administrativa (2ª reimpressão). Lisboa: INA Editora (Parte 1, pp.13 a 69).

- Madureira, C. & Asensio, M. (org.) (2013). Handbook de Administração Pública. Lisboa: INA Editora (Parte 2, pp. 75 a 121).

- Capela, A. C. (2018). Formulação de Políticas Públicas. Brasília: ENAP (caps. 2 e 3), disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3332/1/Livro_Formula%C3%A7%C3%A3o%20de%20pol%C3%ADticas%20p%C3%BAblicas.pdf

- Wu, X., Ramesh, M., Howlett, M., & Fritzen, S. (2014). Guia de Políticas Públicas: Gerenciando Processos. Brasília: ENAP (capítulos 4, 5 e 6), disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2555/1/Guia%20de%20Pol%C3%ADticas%20P%C3%BAblicas%20Gerenciando%20Processos.pdf



3. Legislação:

- Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.ºs 1/82, de 30 de setembro; 1/89, de 8 de julho; 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto;

- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;

- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

- Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho - Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas;

- Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto; Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro; Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro; Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro; Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro - Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado;

- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada por Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto; Lei n.º 18/2016, de 20 de junho; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto; Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto; Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; Leis n.º 79/2019 e 82/2019, de 2 de setembro; Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Lei n.º36/2020, de 13 de agosto - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

- Recomendação n.º 1/2009, do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), sobre Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de julho de 2009);

- Recomendação n.º 3/2020, do CPC, de 8 de janeiro de 2020, sobre gestão de conflitos de interesses no setor público (publicada no Diário da República, 2.ª série, de 17 de julho de 2020);

- Lei n.º 30/2015, de 22 de abril - Trigésima quinta alteração ao Código Penal, sexta alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho, primeira alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, primeira alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e primeira alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico;

- Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, publicada no Diário da República, Série I-B, de 22 de março - Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, Série I-B, de 17 de Março, que aprovou a Carta Deontológica do Serviço Público;

- Princípios éticos da Administração Pública, disponível em:

https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=9BB1D4D0-0607-4588-BCAD-894DBC499AFF&MEN=i

- Resolução da Assembleia da República n.º 47/2007, de 21 de Setembro - Aprova a Convenção contra a Corrupção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de Outubro de 2003;

- Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro – Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção;

- Regulamento (UE, EURATOM) N.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, (JOUE, de 18 de setembro de 2013), relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), disponível em:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R0883&from=EN



II


Conhecimentos técnicos específicos – Parte II da Prova de Conhecimentos




1. Referência A: Jurídica

1.1. Áreas temáticas:


- Direito e Contencioso Administrativo;

- Direito Financeiro e Tributário;

- Direito do Emprego Público;

- Direito Europeu;

- Direito Internacional Público;

- Instituições Europeias e processos de decisão;

- Contencioso da União Europeia;

- Direito Comparado.


1.2. Bibliografia:

- Aroso de Almeida, M. (2018). Teoria Geral de Direito Administrativo (5.ª Ed.). Coimbra: Almedina.

- Vieira de Andrade, J. C. (2017). A Justiça Administrativa (16.ª Ed.). Coimbra: Almedina.

- Costa Cabral, N., & da e d'Oliveira Martins, G. W. (2014). Finanças Públicas e Direito Financeiro: Noções Fundamentais. Lisboa: AAFDL.

- Arrimar, C., & e Veiga e Moura, P. (2014). Comentários à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (1.º Vol.). Coimbra: Coimbra Editora.

- Henriques, M. G. (2019). Direito da União — História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e Concorrência (9.ª Ed.). Coimbra: Almedina.

- Bacelar Gouveia, J. (2017). Manual de Direito Internacional Público (5.ª Ed.). Coimbra: Almedina.

- Ferreira de Almeida, C., & Carvalho, J. M. (2013). Introdução ao Direito Comparado (3.ª Ed.) Coimbra: Almedina.



1.3. Legislação:

- Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.ºs 1/82, de 30 de setembro; 1/89, de 8 de julho; 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto;

- Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

- Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, alterada por Decreto-Lei n.º 124-G/2015, de 2 de outubro e Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, que a republica - Código de Processo nos Tribunais Administrativos;

- Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, alterada por Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro e Lei n.º 114/2019, de 12 de setembro, que a republica - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

- Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos;

- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto - Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

- Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio; Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro; Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro e Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2020, de 19 de março - Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

- Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho e Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto - Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas;

- Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto; Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro; Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro; Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro; Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro - Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado;

- Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 37/2018, de 7 de agosto e Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;

- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 275-A/93, de 9 de agosto; Decreto-Lei nº 113/95, de 25 de maio; Lei nº 10-B/96, de 23 de março; Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de outubro; Lei nº 55-B/2004, de 30 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março; Decreto-Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro; Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho e Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Regime da Administração Financeira do Estado;

- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada por Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto; Lei n.º 18/2016, de 20 de junho; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto; Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto; Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto; Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro; Leis n.º 79/2019 e 82/2019, de 2 de setembro; Lei n.º 2/2020, de 31 de março e Lei n.º 36/2020, de 13 de agosto - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

- Tratado da União Europeia (versão consolidada), JOUE de 7 de junho de 2016, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_2&format=PDF

- Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada), JOUE de 7 de junho de 2016, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF

- Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, JOUE de 7 de junho de 2016, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:12016P/TXT&from=FR

- Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003, de 17 de agosto - Aprova, para adesão, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinada em 23 de Maio de 1969;

- Decreto do Presidente da República n.º 46/2003, publicado no Diário da República de 7 de agosto - Ratifica a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, feita em 23 de Maio de 1969, e respetivo anexo.



2. Referência B: Económico-Financeira

2.1. Áreas temáticas:


- Economia Internacional;

- Macroeconomia;

- Microeconomia;

- Economia Europeia;

- Métodos Quantitativos Aplicados à Economia e à Gestão;

- Políticas, Economia e Finanças Públicas;

- Contabilidade Pública;

- Gestão Financeira e Orçamental;

- Instituições Europeias e Processos de Decisão.


2.2. Bibliografia:

- Krugman, P., & Wells, R. (2013). Economics (3rd Ed.). New York: MacMillan, Worth Publishers.

- Nouveau, P., & Defraigne, J. C. (2015). Introdução à Economia Europeia. Lisboa: Edições Piaget.

- Viana, L., Rodrigues, L., & Nunes, A. (2016). O Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas: Teoria e Prática. Coimbra: Almedina.

- Pinto, A., Santos, P., Costa, P., & Melo, T. (2015). Gestão de Compromissos: Leis dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso analisada e comentada. (2ª Ed.). Lisboa: INA (Cap 3).

- Henriques, M. G. (2019). Direito da União — História, Direito, Cidadania, Mercado Interno e Concorrência (9.ª Ed.). Coimbra: Almedina, pp. 135-268.



2.3. Legislação:

- Lei nº 8/90, de 20 de fevereiro - Bases da Contabilidade Pública;

- Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pela Lei n.º 37/2018, 7 de agosto e Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto - Lei de Enquadramento Orçamental;

- Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 275-A/93, de 9 de agosto; Decreto-Lei nº 113/95, de 25 de maio; -Lei nº 10-B/96, de 23 de março; Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de outubro; Lei nº 55-B/2004, de 30 de dezembro; Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março; Decreto-Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro; Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho e Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Regime da Administração Financeira do Estado;

- Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho e Declaração de Retificação n.º 40-A/2019, Diário da República, 1.ª série, de 27 de agosto - Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2019;

- Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio e Declaração de retificação n.º 22/2018, Diário da República, 1.ª série, de 10 de julho – Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2018;

- Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio e Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

- Portaria nº 189/2016, de 14 de julho - Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - SNC-AP;

- Portaria nº 218/2016, de 9 de agosto - Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

- Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril – Estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP;

- Classificadores da Despesa Pública:

- Decreto-Lei nº 131/2003, de 28 de junho - Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respetivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto;

- Decreto-Lei nº 171/94, de 24 de junho - Aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas;

- Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pelo Decreto Retificativo n.º 8-F/2002, de 28 de fevereiro; alterado pelo Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de março; Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março; Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril; Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio – Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio; Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro; Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro; Lei n.º 22/2015, de 17 de março e Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas;

- Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro; Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho - Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista;

- Tratado da União Europeia (versão consolidada), JOUE de 7 de junho de 2016, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_2&format=PDF

- Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (versão consolidada), JOUE de 7 de junho de 2016, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/resource.html?uri=cellar:9e8d52e1-2c70-11e6-b497-01aa75ed71a1.0019.01/DOC_3&format=PDF



3. Referência C: Estatística

3.1. Áreas temáticas:


- Metodologias e Técnicas Estatísticas para tratamento e Modelação de Dados;

- Análise numérica (Estrutura de dados e algoritmos fundamentais);

- Probabilidades e Estatística;

- Cálculo Diferencial e Integral;

- Análise de Dados Multivariados;

- Técnicas de Investigação Operacional;

- Estatística Computacional: Análise estatística com aplicações informática, designadamente, SPSS, R, Stata, SAS, JAMOVI;

- Estatística Descritiva, Inferencial e Amostragem de Larga Escala: Amostragem e recolha de dados.



3.2. Bibliografia:

- Afonso, A. e Nunes, C. (2019). Probabilidade e Estatística. Aplicações e Soluções em SPSS. Versão revista e aumentada. Universidade de Évora.

- Santos, F. C., Duarte, J. e Lopes, N. D. (2019). Fundamentos de Análise Numérica com Python e R. 2ª Ed., Edições Sílabo.

- Hill, M. M. e Santos, M M. (2015). Investigação Operacional. Programação Linear. Vol1. Edições Sílabo.

- Pestana, M. H. e Gageiro, J. N. (2014). Análise de Dados para Ciências Sociais. A Complementaridade do SPSS. (6ª ed.) Edições Sílabo.

- Azenha, A. e Jerónimo, M. A. (1995). Elementos de Cálculo Diferencial e Integral em R e em R^n. McGrawHill.



3.3. Legislação:

- Lei nº 22/2008, de 13 de maio — Lei do Sistema Estatístico Nacional (SEN).