1 – O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos
seus direitos civis.
2 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o disposto
no nº 1 do artigo 18.º do EPD, ter a licenciatura concluída há pelo menos 10 anos
(grau 1) ou 8 anos (grau 2). NOTA: exceto se outro diploma especial previr outro requisito.
3 – Esta formalidade tem de estar concluída até à data de abertura do concurso.
4 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de aceitação
da Carta de Missão.
5 – Constitui requisito legal de admissão ao concurso a declaração de que não se
encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo.
6 – Outros requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo:
consultar aviso integral publicado no site da CReSAP.