Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202201/0036
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério do Ambiente e da Ação Climática
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
2.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 15 da TRU, no valor de 1205,08€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas de estudo, conceção e aplicação de métodos e processo inerentes à sua qualificação profissional, nos seguintes domínios de atividade:
Apoio técnico à área das Pedreiras, designadamente, no licenciamento, fiscalização e acompanhamento da atividade de exploração de pedreiras, respetivos estabelecimentos industriais anexos de pedreira e instalações de resíduos da indústria extrativa; fiscalização da atividade extrativa e transformadora, nomeadamente as licenças de prospeção e pesquisa, licenças de exploração de massas minerais e licenças de exploração industrial; apreciação de relatórios técnicos, bem como análise de planos de pedreira e de lavra;
Apoio técnico na área das Minas, designadamente, no acompanhamento e fiscalização da atividade de exploração de minas, respetivos estabelecimentos industriais, anexos mineiros e instalações de resíduos da indústria extrativa, acompanhamento técnico dos contratos de prospeção e pesquisa; apreciação de programas de trabalho e relatórios técnicos em áreas concessionadas, bem como análise de planos de lavra, acompanhamento de processos de antigas áreas mineiras abandonadas, estatística de recursos minerais, análise e emissão de parecer no âmbito do ordenamento do território, desenvolvimento de conteúdos formativos e informativos do setor dos recursos minerais para divulgação;
Apoio técnico na área dos Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, designadamente, no acompanhamento e fiscalização das atividades de prospeção, pesquisa e exploração no âmbito dos respetivos contratos; apreciação de programas de trabalho, relatórios técnicos e dados estatísticos sobre a atividade de exploração, bem como de propostas de perímetros de exploração; apreciação de propostas de planos de exploração e de sistemas de captação de recursos hidrogeológicos e assegurar o cumprimento dos mesmos; elaboração de pareceres de natureza ambiental, no âmbito do ordenamento do território; fiscalização da atividade de engarrafamento nos respetivos estabelecimentos industriais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral de Energia e Geologia13Avenida 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Santa Maria)Lisboa1069203 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
13
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:
Locais de trabalho:
8 postos de trabalho – Sede - Lisboa
1 posto de trabalho – Área Norte - Porto
1 posto de trabalho – Área Centro - Coimbra
3 postos de trabalho – Área Sul/Alentejo – Évora

Áreas de Atividade: Pedreiras/Minas/Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia de Minas, Engenharia Geológica, Arqueologia, Geologia

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia de Minas, Engenharia Geológica, Arqueologia, Geologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisitos preferenciais:
• Especialização em Geologia no ramo da Hidrogeologia; Engenharia de Minas, Engenharia Geológica, Arqueologia, Geologia com experiência comprovada no acompanhamento administrativo de processos relativos a massas minerais; e relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais.
• Experiência na análise de planos de lavra, planos de mina e relatórios técnicos de prospeção e pesquisa, conhecimentos de elaboração de contratos de concessão e atribuição de licenças bem como o respetivo acompanhamento; conhecimentos adequados da legislação e regulamentação aplicável ao licenciamento de depósitos minerais, massas minerais, em particular as resultantes do PIPSC, e de recursos hidrogeológicos e geotérmicos, à responsabilidade técnica, à regulamentação relativa à segurança e saúde e à fiscalização.
• Possuir capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínio das várias atividades do sector extrativo e do sector dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, sua interligação com as políticas ambientais, de ordenamento do território e de responsabilidade social; sólidos conhecimentos de informática nomeadamente na utilização de Excel avançado, e Word, bem como na utilização de SGBD, Fabasoft, Smartdocs e utilização de sistemas de informação geográfica, boa capacidade de comunicação (oral e escrita); bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.
Envio de candidaturas para:
Formulário eletrónico de candidatura no site da DGEG
Contatos:
217922700
Data Publicitação:
2022-01-04
Data Limite:
2022-01-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2021, Aviso (extrato) n.º 24145/2021
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de 13 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da Direção-Geral de Energia e Geologia para constituição de vínculo de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido - 4/TS-C/2021 – Área Recursos Geológicos

1 - Torna-se público que por despacho de 16 de Dezembro de 2021, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, nos termos do disposto nos n.ºs 4, 7 e 9 do artigo 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e de acordo com os despachos do Ministro de Estado e das Finanças de 10 de outubro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 2 de dezembro de 2021, se encontra aberto, pelo período de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para o preenchimento de 13 postos de trabalho, para a carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, com vista à constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização de procedimento prévio à entidade gestora da valorização profissional, – DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com os perfis pretendidos.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo para a carreira e categoria de técnico superior.
4 - Âmbito de recrutamento: o recrutamento é aberto a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.ºs 4, 7 e 9 do art.º 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado dos pareceres favoráveis dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública.
5 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado (na íntegra) na Bolsa de Emprego Público (BEP) www.bep.gov.pt, até ao 3.º dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República (extrato), e na página eletrónica da DGEG https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.
7 - Legislação Aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano 2021, na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
8 - Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento concursal visa o preenchimento de 13 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
8.1 - Caraterização dos postos de trabalho:
As funções dos postos de trabalho enquadram-se genericamente no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da LTFP que correspondem ao grau 3 de complexidade funcional da carreira e categoria de técnico superior, indicando-se abaixo a caraterização especifica e respetivo local de trabalho.
8 postos de trabalho – Sede - Lisboa
1 posto de trabalho – Área Norte - Porto
1 posto de trabalho – Área Centro - Coimbra
3 postos de trabalho – Área Sul/Alentejo – Évora

Áreas de Atividade: Pedreiras/Minas/Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos
Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia de Minas, Engenharia Geológica, Arqueologia, Geologia

Caracterização do posto de trabalho: funções consultivas de estudo, conceção e aplicação de métodos e processo inerentes à sua qualificação profissional, nos seguintes domínios de atividade:
Apoio técnico à área das Pedreiras, designadamente, no licenciamento, fiscalização e acompanhamento da atividade de exploração de pedreiras, respetivos estabelecimentos industriais anexos de pedreira e instalações de resíduos da indústria extrativa; fiscalização da atividade extrativa e transformadora, nomeadamente as licenças de prospeção e pesquisa, licenças de exploração de massas minerais e licenças de exploração industrial; apreciação de relatórios técnicos, bem como análise de planos de pedreira e de lavra;
Apoio técnico na área das Minas, designadamente, no acompanhamento e fiscalização da atividade de exploração de minas, respetivos estabelecimentos industriais, anexos mineiros e instalações de resíduos da indústria extrativa, acompanhamento técnico dos contratos de prospeção e pesquisa; apreciação de programas de trabalho e relatórios técnicos em áreas concessionadas, bem como análise de planos de lavra, acompanhamento de processos de antigas áreas mineiras abandonadas, estatística de recursos minerais, análise e emissão de parecer no âmbito do ordenamento do território, desenvolvimento de conteúdos formativos e informativos do setor dos recursos minerais para divulgação;
Apoio técnico na área dos Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos, designadamente, no acompanhamento e fiscalização das atividades de prospeção, pesquisa e exploração no âmbito dos respetivos contratos; apreciação de programas de trabalho, relatórios técnicos e dados estatísticos sobre a atividade de exploração, bem como de propostas de perímetros de exploração; apreciação de propostas de planos de exploração e de sistemas de captação de recursos hidrogeológicos e assegurar o cumprimento dos mesmos; elaboração de pareceres de natureza ambiental, no âmbito do ordenamento do território; fiscalização da atividade de engarrafamento nos respetivos estabelecimentos industriais.

Requisitos preferenciais:
• Especialização em Geologia no ramo da Hidrogeologia; Engenharia de Minas, Engenharia Geológica, Arqueologia, Geologia com experiência comprovada no acompanhamento administrativo de processos relativos a massas minerais; e relativos à prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais.
• Experiência na análise de planos de lavra, planos de mina e relatórios técnicos de prospeção e pesquisa, conhecimentos de elaboração de contratos de concessão e atribuição de licenças bem como o respetivo acompanhamento; conhecimentos adequados da legislação e regulamentação aplicável ao licenciamento de depósitos minerais, massas minerais, em particular as resultantes do PIPSC, e de recursos hidrogeológicos e geotérmicos, à responsabilidade técnica, à regulamentação relativa à segurança e saúde e à fiscalização.
• Possuir capacidade de visualização integrada dos vários quadrantes e domínio das várias atividades do sector extrativo e do sector dos recursos hidrogeológicos e geotérmicos, sua interligação com as políticas ambientais, de ordenamento do território e de responsabilidade social; sólidos conhecimentos de informática nomeadamente na utilização de Excel avançado, e Word, bem como na utilização de SGBD, Fabasoft, Smartdocs e utilização de sistemas de informação geográfica, boa capacidade de comunicação (oral e escrita); bons conhecimentos da língua inglesa (falada e escrita); bom relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho em equipa.
8.2 - A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

9 - Local de trabalho: nas instalações da Direção-Geral de Energia e Geologia
Lisboa Sede - Avenida 5 de Outubro, n.º 208, 1069 – 203 Lisboa
Área Norte - Porto - Rua Manuel Pacheco de Miranda 29 G, 4200-804 Porto
Área Centro - Coimbra - Rua Câmara Pestana, 74, 3030 - 163 Coimbra
Área Sul/Alentejo - Praceta das Empresas 3 18, 7005-639 Évora

9.1 - As funções correspondentes aos postos de trabalho a prover poderão, no entanto, ser executadas fora da área das instalações desta Direção-Geral, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
10 - Modalidade de vínculo jurídico de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
11 - Posicionamento Remuneratório: o posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, não havendo lugar a negociação, sendo os candidatos posicionados na 2.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de técnico superior no valor de 1205,08€. No caso dos candidatos integrados na carreira/categoria de técnico superior serão remunerados pela posição remuneratória detida.
12 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem cumprir os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
14 - Requisitos específicos: estar habilitado com o grau de licenciatura exigida no n.º 8.1 do presente aviso, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
14.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
15 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
16 - Impedimento de admissão: de acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da DGEG, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
17 - Forma e prazo de apresentação e entrega de candidatura: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) www.bep.gov.pt, obrigatoriamente, formalizadas, através do preenchimento e submissão do formulário próprio disponível na página eletrónica da DGEG em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/formularios/. Se tal não for possível, poderá ser remetido, em formato papel, por correio, em carta registada, até ao termo do prazo para:
Direção-Geral da Energia e Geologia
Procedimento concursal - 4/TS-C/2021 – (indicação do local a que se candidata)
Avenida 5 de Outubro, 208,
1069 – 203 Lisboa

O formulário deve ser preenchido, de acordo com o artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com a identificação obrigatória do presente aviso, da indicação do código 4/TS-C/2021 e o local do posto de trabalho a que se candidata.
17.1 - Formalização - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.
17.2 - O formulário de candidatura eletrónico disponível em https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/formularios/deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (em formato pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado; devendo constar as habilitações literárias, as funções que exerce bem com as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Certificado das habilitações literárias exigidas com a respetiva classificação final e data de conclusão;
c) Certificados das ações de formação profissional frequentadas e mencionadas no currículo.
17.2.1 - Além dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos já detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda acompanhar a sua candidatura dos seguintes documentos:
a) Declaração atualizada (em data posterior à data de abertura do presente aviso) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, bem como as três últimas avaliações de desempenho que obteve;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caraterização e descrição de funções que se encontra a exercer, o tempo de execução e grau de complexidade das mesmas.
17.2.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
17.3 - No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem aqueles declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado.
17.3.1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
17.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
17.5 - A não apresentação das declarações referidas no ponto 17.2.1, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico funcional do candidato.
17.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
17.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Métodos de Seleção:
18.1 - De acordo com o disposto no artigo 36.º da LTFP e no artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, serão aplicados os métodos de seleção obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenham exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea anterior.
18.2 - Os candidatos referidos na alínea b) do anterior ponto 18.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção no campo próprio no Formulário Eletrónico de Candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
18.3 - Aos candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios referidos nas alíneas a) e b) do anterior ponto 18.1 será também aplicado o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção.
18.4 - Nos termos dos números 9 e 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fase seguintes.
18.5 - Nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção serão aplicados em momentos diferentes, de forma faseada, tendo em consideração a imprevisibilidade do número de candidatos ao presente procedimento e as condições técnicas e físicas existentes para cabal aplicação dos mesmos podendo aplicar-se o segundo método de seleção e o método de seleção facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
18.6 – A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
18.6.1- A Prova de Conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica e individual, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por questões de escolha múltipla, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, versando conteúdos diretamente relacionados com as exigências da função, com uma duração máxima de 90 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores.
18.6.2 - A PC terá uma ponderação de 40% e tem carácter eliminatório.
18.6.3 - A PC versará sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação/bibliografia:

Temática das provas
• Lei Orgânica da DGEG;
• Estrutura nuclear da DGEG;
• Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
• Regulamento interno de horário funcionamento, de atendimento e horário de trabalho da DGEG;
• Código Procedimento Administrativo;
• Regime jurídico de regulação e aproveitamento dos recursos geológicos;
• Regulamento geral de segurança e higiene no trabalho das pedreiras;
• Regime jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais;
• Regime jurídico de pesquisa e exploração de águas minerais naturais, águas de nascente e de recursos geotérmicos;
• Licenciamento industrial – SIR;
• Gestão de resíduos das explorações de indústria extrativa;
• Regulamento do exercício das atividades de prospeção, pesquisa e exploração dos recursos geológicos;
• Regulamento geral de segurança e higiene no trabalho das minas e pedreiras.

Legislação e bibliografia
• Decreto-Lei n.º 130/2014, de 29 de agosto;
• Portaria n.º 62-A/2015, de 3 de março;
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
• Despacho n.º 3992/2016, de 01de março, publicado no DR 2.ª S, n.º 55, de 18 de março;
• Despacho n.º 9690/2017, de 30de outubro, publicado no DR 2.ª S, n.º 214, de 07 de novembro;
• Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
• Lei n.º 54/2015, de 22 de junho;
• Decreto Lei n.º 270/2001, na redação atual do Decreto-Lei nº 340/2007, de 12 de outubro;
• Decreto Lei n.º 162/90, de 22 de maio;
• Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio;
• Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro;
• Decreto-Lei n.º 84/90, de 16 de março;
• Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de março;
• Decreto-Lei n.º 87/90, de 16 de março;
• Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de março.
• Decreto-Lei 30/2021, de 7 de maio.

18.6.4 - A indicação da legislação mencionada no ponto acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.
18.6.5 - Durante a realização da prova é permitida a consulta de legislação não anotada, mas não é autorizada a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
18.6.6 - O candidato tem de se fazer acompanhar de documento identificativo/cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
18.7 – A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências de acordo com o ponto 8.1 do presente aviso.

18.7.1 - A AP terá uma ponderação de 30% e tem caráter eliminatório.
18.7.2 - A AP será assegurada por entidade competente, podendo comportar uma ou mais fases.
18.7.3 - A classificação da AP terá uma apreciação e análise mediante perfis de competências, valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.7.4 - Na AP será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra de sigilo.
19 - Métodos de seleção obrigatórios para os candidatos referidos na alínea b) do ponto 18.1 salvo opção prevista no ponto 18.2:
19.1. - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), e Avaliação de Desempenho (AD).
19.1.1 - O resultado da AC será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
19.1.2 - A AC terá uma ponderação de 40 %, e tem carácter eliminatório.
19.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19.2.1 - A EAC será realizada por técnico competente e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido e pretende aferir a presença ou ausência das competências que integram aquele perfil.
19.2.2 - A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19.2.3 – A EAC terá uma ponderação de 30% e tem carater eliminatório.
20 - Apenas os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.
21 - Método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção
21.1 – A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destina-se a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais tais como motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21.2 - Terá uma duração aproximada de 15 a 20 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
21.3 - A EPS terá uma ponderação de 30 %, e tem carácter eliminatório.
22 - Classificação final: a Classificação Final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas finais:
a) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos na alínea a) do ponto 18.1:
CF = (PC x 0,40) + (AP x 0,30) + (EPS x 0,30)
b) Para os candidatos a que se apliquem os métodos de seleção previstos na alínea b) do ponto 18.1:
CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,30) + (EPS x 0, 30)
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
23 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo publicitadas na página eletrónica https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-transversais/recursos-humanos/recrutamento/concursos-e-procedimentos-concursais/.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada de acordo com o artigo 25.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
25 - Nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril a lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
26 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos no art.º 26.º da portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e, caso se verifique igualdade de valoração são aplicáveis os critérios de preferência previstos no artigo 27.º da mesma Portaria.
26.1 - Caso subsista empate será a valoração feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com habilitação literária superior.
27 - Notificações dos candidatos admitidos e excluídos, forma de publicitação dos resultados e da lista unitária de ordenação final:
27.1 - Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura, nos termos do disposto no artigo 10.º e da alínea a), do artigo 22.º e do artigo 28.º, todos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
27.2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27.3 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos mesmos termos com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
27.4 - Ao abrigo do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.º da referida Portaria.
27.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral de Energia e Geologia, bem como na sua página eletrónica www.dgeg.gov.pt .
28 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação e apreciação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
28.1 - O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).
28.2 - A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal deve respeitar o previsto no artigo 47.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
28.3 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.

29 - Composição do júri do procedimento:

Membros efetivos:
Presidente do júri – Joaquim António Baia Ferreira da Costa, Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras;
1.º vogal efetivo – Patrícia Maria Soldin da Silva Falé e Costa, Diretora de Serviços de Estratégia e Fomento dos Recursos Geológicos;
2.º vogal efetivo – Aida Maria Martins Rodrigues Melo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.
Membros suplentes:
1.º vogal suplente - Maria Carla Gomes Torres Lourenco Torgal, Diretora de Serviços de Recursos Hidrogeológicos e Geotérmicos;
2.º vogal suplente - Patrícia Alexandra Gonçalves Silva, Técnica Superior da Direção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos.

29.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.
29.2 - O Júri pode socorrer-se de outros elementos/Entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que, dada a sua especificidade, assim o exijam.
30 - Nos termos do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria, o presente procedimento permitirá a constituição de uma reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses após homologação da lista de ordenação final.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
32 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

20 de dezembro de 2021 - O Diretor-Geral - João Pedro Costa Correia Bernardo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Os despachos do Ministro de Estado e das Finanças de 10 de outubro de 2021, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 2 de dezembro de 2021