Descrição do Procedimento:
Descrição do Procedimento:
1 - Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da AICEP, de 27 de agosto de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Técnico, na modalidade de contrato individual de trabalho a termo resolutivo incerto, para a Direção de Verificação de Incentivos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
2 – Legislação Aplicável:
A realização do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho n.º 11888 -B/2021, dos Ministros de Estado e das Finanças, da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Planeamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021.
Ao presente recrutamento é aplicável o previsto na LTFP, na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual.
Em tudo o que não resulte expressamente dos referidos diplomas legais, é aplicável o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 – Consulta Prévia:
Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, com o perfil adequado às caraterísticas do posto de trabalho que se pretende preencher.
4 – Igualdade de Oportunidades:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a AICEP E.P.E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Número de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho.
6 – Local Trabalho:
A atividade profissional irá ser desenvolvida nas instalações da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, sitas na Rua de Entrecampos, 28, Bloco B, 12.º, 1700-158 Lisboa
7 - Caraterização do posto de trabalho:
- Acompanhar e analisar a execução de projetos no âmbito da medida Internacionalização Via E-Commerce de acordo com as vertentes previstas e com a legislação aplicável no âmbito dos sistemas de incentivos as empresas integradas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);
- Assegurar o cumprimento dos procedimentos associados a validação e conformidade dos pedidos de pagamento e encerramento de projetos contratados pela AICEP;
- Preparar informação especifica no âmbito de relatórios intercalares e de encerramento;
- Realizar visitas de verificação física às entidades beneficiárias finais no âmbito do acompanhamento dos projetos e efetuar os respetivos relatórios;
- Participar em reuniões com as entidades beneficiárias finais dos projetos e outras entidades, nomeadamente entidades integrantes do grupo de acompanhamento onde se enquadra a medida Internacionalização Via E-Commerce.
8 - Nível Habitacional
8.1 - Para o exercício das referidas funções é exigida a detenção de Licenciatura em Gestão, Economia ou Finanças.
8.2 - Não há lugar, no presente procedimento, à substituição da habilitação exigida por formação adequada ou experiência profissional.
9 – Requisitos
9.1 – Requisitos Gerais
Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Requisitos Obrigatórios:
- Conhecimentos de e-commerce e Marketing Digital;
- Conhecimentos de análise de projetos de internacionalização e/ou investimento, sendo valorizada experiência anterior em consultoria;
- Conhecimentos e sensibilidade para análise financeira (balanços, contas de exploração e restantes peças financeiras);
- Experiência profissional na esfera dos incentivos às empresas;
- Domínio de utilização de ferramentas informáticas (Excel, Word e PowerPoint);
- Disponibilidade para deslocações.
9.3 - Competências Valorizadas:
- Boa capacidade de relacionamento interpessoal, de comunicação e de trabalho em Equipa;
- Autonomia, sentido de responsabilidade e rigor inerente as funções;
- Orientação para os resultados;
- Capacidade de iniciativa, organização, planificação e dinamização das suas atividades tendo em vista os objetivos a atingir pela Direção;
- Propensão para o desenvolvimento e aquisição de novos conhecimentos no âmbito das suas atribuições.
9.4 – Serão excluídos do procedimento concursal, os candidatos que não cumpram cumulativamente os requisitos referidos nos pontos 8.1, 9.1 e 9.2 do presente aviso.
10 – Remuneração: 1491,29 €
11 – Formalização de Candidaturas:
O prazo para apresentação de candidatura ao procedimento concursal é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público.
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através de preenchimento de formulário próprio disponível online na BEP (www.bep.gov.pt) – ofertas PRR.
A submissão da candidatura na BEP (www.bep.gov.pt), deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelos documentos a seguir discriminados:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
b) Certificado da habilitação literária exigida;
c) Documento(s) comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação frequentada(s) e relacionada(s) com o posto de trabalho a ocupar, com indicação da(s) entidade(s) promotoras e respetiva duração;
d) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
11.1 – No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas efetuadas por qualquer outra via.
11.2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas a) a c) do ponto anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12 - Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto no art.º 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, o método de seleção a utilizar é a Avaliação Curricular (AC), complementada pela Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de acordo com as alíneas c) e d) do n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.
A Avaliação Curricular visa aferir a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente:
a) Habilitação Académica (HA);
b) Formação Profissional (FP);
c) Experiência Profissional (EP).
A AC será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida com base na avaliação dos seguintes parâmetros:
AC= (35% HA) + (20% FP) + (45% EP)
12.1 - Habilitação Académica (HA)
A valoração do fator Habilitação Académica foi deliberada pelo júri, do seguinte modo:
20 valores - Licenciatura e Mestrado em Gestão, Economia ou Finanças;
16 valores – Licenciatura em Gestão, Economia ou Finanças;
12.2 - Formação Profissional (FP)
No fator Formação Profissional serão consideradas pós-graduações, cursos, seminários, congressos, entre outros, relacionados com a área colocada a concurso, devidamente comprovados com o respetivo certificado de participação. À exceção das pós-graduações, serão apenas consideradas as formações realizadas nos últimos 4 anos e, caso os documentos comprovativos não contemplem o número de horas de formação profissional, serão atribuídas seis horas por cada dia de formação.
12 valores – Mais de 60 horas de formação
10 valores – 30 a 60 horas de formação
8 valores – 20 a 29 horas de formação
0 valores – Abaixo de 20 horas de formação
0 valores – Formação Profissional sem relevância para a área colocada a concurso
0 valores – Formação Profissional não comprovada
12.3 - Experiência Profissional (EP)
O júri deliberou valorar o número de anos de exercício de funções na área funcional identificada para o presente procedimento concursal.
A valoração da Experiência Profissional não pode exceder a valoração máxima de 20 valores e é efetuada do seguinte modo:
18 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho > 3 anos
16 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho > 1 anos e <= 3 anos
14 valores - Experiência nas atividades caraterizadoras do posto de trabalho até 1 ano (inclusive)
0 valores - Sem experiência na área colocada a concurso
13 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
A Entrevista de Avaliação de Competências, valorada nos termos a seguir definidos, terá uma ponderação de 70% nos termos do artigo 17.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
Este método de seleção visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função, sendo avaliado pela média aritmética simples dos pontos obtidos em cada um dos quatro parâmetros, de acordo com as classificações de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4 valores.
O Júri deliberou avaliar os seguintes parâmetros:
a) Capacidade de Comunicação (CC) – É avaliada a capacidade de comunicação e postura pessoal do candidato, ao nível da expressão, fluência verbal, coerência e objetividade do discurso e riqueza da expressão verbal;
b) Motivação Profissional (MP) – É avaliada a motivação do candidato face às exigências do posto de trabalho a que se candidata;
c) Sentido Crítico (SC) – É avaliada a capacidade para integrar a sua experiência profissional de forma crítica, mediante uma reflexão pertinente e espontânea em relação ao posto de trabalho a que se candidata, demonstrando capacidade de análise, síntese e resolução de problemas.
d) Relacionamento Interpessoal e Trabalho em equipa (RI) – É avaliada a capacidade para interagir adequadamente e integrar-se em equipas de forma dinâmica e cooperante, adaptando-se a diferentes estilos de trabalho.
O apuramento do resultado da EPS é obtido através da seguinte fórmula:
EAC = (CC + MP + SC + RI) / 4
14 - Classificação Final
14.1 - A classificação final (CF) dos candidatos é obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 30%) + (EAC x 70%)
Em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
15 – Utilização faseada dos métodos de seleção
Dada a urgência do procedimento concursal em apreço, e sendo expectável um número elevado de candidatos, a aplicação do segundo método de seleção – Entrevista Profissional de Competências – será feita de forma faseada, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, nos seguintes termos:
- Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (avaliação curricular);
- Aplicação do segundo método (entrevista) apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. A convocatória será no máximo de 10 candidatos a cada tranche;
- Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos.
Após a aplicação dos métodos de seleção a cada conjunto de candidatos é elaborada lista de ordenação final dos candidatos, sujeita a homologação.
As operações previstas nos números anteriores são repetidas até ao efetivo preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.
16 – Em caso de igualdade de classificação final, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Caso se mantenha a igualdade de valoração serão aplicados os seguintes critérios de desempate, por ordem decrescente:
a) Maior valoração obtida no parâmetro experiência profissional;
b) Maior valoração obtida na Entrevista Profissional de Competências;
17 – De acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
18 - Exclusão, Resultados e Ordenação
18.1 – De acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização dos métodos de seleção da avaliação curricular, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações AICEP, E. P.E, e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma BEP – Ofertas PRR, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e os resultados obtidos no método de seleção.
18.2 - No mesmo dia indicado no número anterior, são notificados aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional os fundamentos do projeto de decisão e disponibilizado o processo para consulta na plataforma BEP, onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia - 10 dias úteis - podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos legais.
18.3 – Para efeitos do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente aceder à sua área de candidato no endereço www.bep.gov.pt.
18.4 – No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos no método de seleção.
18.5 - Após a homologação prevista no número anterior é publicitada a lista final do procedimento nos mesmos termos do n.º 18.1.
18.6 - No caso de haver mais do que 20 candidatos ao presente procedimento concursal, os prazos indicados nos pontos 18.2 e 18.3 podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário à conclusão dos atos materiais e formais subjacentes.
18.7 - As notificações resultantes do presente procedimento concursal comum, são efetuadas, obrigatoriamente, através do correio eletrónico indicado na candidatura ou plataforma eletrónica, com recibo de entrega de notificação.
19 - Constituição do Júri:
Presidente: Maria da Conceição Afonso Rodas Viegas, Diretora da Direção de Verificação de Incentivos
1.º Vogal Efetivo: João Manuel Coelho Xavier Sequeira, Diretor Adjunto da Direção de Verificação de Incentivos
2.º Vogal Efetivo: Patrícia Alexandra Marques Pronto, Técnica na Direção de Recursos Humanos
20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação, grelha classificativa e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, são publicitadas no sítio da Internet da AICEP (https://www.portugalglobal.pt/PT/sobre-nos/Paginas/carreiras.aspx), bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada (www.bep.gov.pt – ofertas PRR).