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Código da Oferta:
OE202309/0509
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal PRR
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.543,88€ a que corresponde 3ª PR, Nível 20
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. As funções serão exercidas na área de formação académica que caracteriza o posto de trabalho, nomeadamente, área de Engenharia e técnicas afins, Ciências, Matemática e Informática ou Saúde. As funções serão desempenhadas no exclusivo âmbito da execução dos projetos do INPI, I. P., integrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo em vista a implementação de um BackOffice de Patentes e a inerente modernização das ferramentas necessárias ao cumprimento das atribuições do INPI, I. P., em matéria de proteção dos direitos de Propriedade Industrial.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.1Campo das CebolasLisboa1149035 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Engenharia e técnicas afins; Ciências, matemática e informática; ou Saúde.
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
CiênciasMatemáticaMatemática / Informática
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Contatos:
recrutamento@inpi.pt; 218818100
Data Publicitação:
2023-09-13
Data Limite:
2023-09-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 17657/2023, de 13 de setembro, Diário da República, 2ª série, n.º 178
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para preenchimento de um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

1. Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, no Despacho n.º 11888-B/2021 de 30 de novembro e Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho, torna-se público que, por despacho da Presidente do Conselho Diretivo de 27 de julho de 2023, mediante autorização prévia dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento, conforme Despacho n.º 11888-B/2021, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
2. Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, II série, n.º 77, de 31 de março de 2000).
3. Quotas de Emprego – De acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4. Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa. Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, procedeu-se também à consulta prévia junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido confirmada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
5. Legislação aplicável: O presente procedimento concursal regula-se designadamente pelos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.
6. Identificação dos postos de trabalho e da modalidade do vínculo de emprego público – O procedimento concursal visa a ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para o exercício de funções no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
7. Caracterização dos postos de trabalho - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; e funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. As funções serão exercidas na área de formação académica que caracteriza o posto de trabalho, nomeadamente, área de Engenharia e técnicas afins, Ciências, Matemática e Informática ou Saúde. As funções serão desempenhadas no exclusivo âmbito da execução dos projetos do INPI, I. P., integrados no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tendo em vista a implementação de um BackOffice de Patentes e a inerente modernização das ferramentas necessárias ao cumprimento das atribuições do INPI, I. P., em matéria de proteção dos direitos de Propriedade Industrial.
8. Identificação do local de trabalho – As funções serão exercidas nas instalações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sito no Campo das Cebolas, s/n,1149-035, em Lisboa.
9. Habilitações literárias exigidas –Titularidade de licenciatura na área de Engenharia e técnicas afins; Ciências, Matemática e Informática ou Saúde.
10. Posicionamento Remuneratório- em conformidade com o previsto no n.º 3 do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, a remuneração a auferir será no valor de 1.543, 88€, correspondente à 3ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, nível 20 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, que aprovou medidas de valorização remuneratória para as carreiras gerais, em regime de trabalho de 35 horas semanais.
11. Âmbito de recrutamento: O presente procedimento concursal, aberto nos termos e ao abrigo dos fundamentos constantes do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, visa o recrutamento de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período máximo de execução dos projetos no âmbito do PRR, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para ocupação dos postos de trabalho em oferta.
12. Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos de admissão, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura ao procedimento concursal.
12.1. Requisitos gerais – Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, são requisitos de admissão os seguintes: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12.2. Requisito especial de admissão: Titularidade do nível habilitacional corresponde ao nível 3: Titularidade, no mínimo, do grau de licenciatura, nas áreas de Engenharia e técnicas afins, Ciências, Matemática e Informática e Saúde, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
13. Cessação do concurso - Em conformidade com o artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente recrutamento cessa com a ocupação do posto de trabalho ora publicitados, sendo que, no caso de, em resultado do presente procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idêntico posto de trabalho.
14. Formalização e prazo de apresentação de candidaturas:

14.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, disponível em www.bep.gov.pt – ofertas PRR.
14.2. A formalização das candidaturas é efetuada em formato eletrónico, em plataforma dirigida aos procedimentos concursais regulados pela Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, mediante o preenchimento de formulário próprio disponível na plataforma referida anterior.
14.3. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos (exclusivamente em formato PDF):
(a) Fotocópia do Certificado da Habilitação literária exigida;
(b) Fotocópia dos certificados ou comprovativos das ações de formação profissional realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto da candidatura, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
(c) Comprovativo de experiência profissional e funções exercidas, diretamente relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata;
(d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;
(e) Declaração sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
(f) No caso de candidato com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, deve anexar declaração, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, do respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;
(g) Declaração da situação jurídico-funcional, caso seja detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;
(h) Documento comprovativo de obtenção de aproveitamento no estágio ao abrigo do programa EstágiAPXXI, com a respetiva classificação final, se aplicável;
(i) Outros elementos que o candidato entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
15. Em conformidade com o preceituado no artigo 4.º da Portaria n.º 161-A /2021, de 26 de julho, as notificações resultantes do presente procedimento concursal serão efetuadas obrigatoriamente através de correio eletrónico, indicado na candidatura ou plataforma eletrónica, com recibo de entrega de notificação
16. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no presente procedimento concursal serão aplicados o método de seleção obrigatório Avaliação Curricular (AC), e a Prova de conhecimentos (PC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) como métodos facultativos.
Atendendo ao n.º 3, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é de caráter eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, ficando excluído do presente procedimento o candidato que não entregue todos os documentos requeridos, não compareça, desista ou que obtenha uma valoração inferior a nove e meio (9,5) valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
16.1 Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 40%, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A Avaliação Curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, conforme n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 232/2022, de 9 de setembro, sendo a classificação obtida resultante da seguinte fórmula: AC= (HA x 30%) + (FP x 20%) + (EP x 50%), em que AC = Avaliação Curricular, HA= Habilitações Académica, FP = Formação Profissional e EP= Experiência Profissional.
16.2 Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 30%, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções do posto de trabalho. A prova irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, com a duração máxima de 30 (trinta) minutos, com 10 (dez) minutos de tolerância e irá abordar os seguintes temas gerais e específicos:
Temas gerais – Orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P., estrutura nuclear e flexível do INPI, I.P.
Temas específicos – O Código da Propriedade Industrial (CPI).
A bibliografia ou legislação necessárias à preparação dos temas gerais: Despacho n.º 2961/2013, de 25 de fevereiro que aprova as Unidades orgânicas flexíveis do INPI, I.P.; Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho, que aprova a Orgânica do INPI, I.P., Decreto-Lei n.º 123/2011, de 27 de dezembro, na sua última redação que aprova Lei Orgânica do Ministério da Justiça; Estatutos do INPI, I.P., aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro.
Para a preparação dos temas específicos, a bibliografia ou legislação necessária é a seguinte: Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, que aprova o Código da Propriedade Industrial (CPI).
16.3 - A Entrevista de Avaliação de competências (EAC), método de seleção, com uma ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, que se encontram mencionadas na ata n.º 1, sendo a valoração final obtida através do cálculo da média aritmética, resultando a classificação obtida através da seguinte fórmula: EAC = (a+b+c+d+e) /5.
16.4 – A classificação final resultante da aplicação dos métodos de seleção, será expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração até às centésimas, de acordo com o seguinte: CF = (AC x 40%) + (PC x 30%) + (EAC x 30%), em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular, PC = Prova de Conhecimentos e EAC = Entrevista de Avaliação das Competências.
16.5 -Se depois de aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 24º da Portaria n.º 232/2022 de 09 de setembro, subsistir o empate, serão aplicados os critérios de desempate, de forma sucessiva, conforme prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 232/2022, de 09 de setembro.
17. Publicitação de resultados e ordenação: De acordo com o disposto no artigo 6º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, no prazo de 5 dias úteis após a realização do último método de seleção, é publicitada, através de lista afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, bem como na plataforma onde a candidatura foi apresentada, a lista de ordenação provisória dos candidatos, incluindo o projeto de exclusão e admissão condicional de candidatos e os resultados obtidos nos métodos de seleção.
17.1 Os candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional serão notificados dos fundamentos do projeto de decisão e será disponibilizado o processo para consulta na plataforma, onde tramitou o procedimento, para efeitos de exercício do direito de audiência prévia, podendo qualquer candidato requerer diligências complementares e juntar documentos, nos termos gerais.
17.2 No prazo de 5 dias úteis após o decurso do prazo para exercício do direito de audiência prévia, o júri notifica os candidatos da apreciação das alegações apresentadas e submete a homologação do dirigente máximo do órgão ou serviço em causa a lista final de ordenação dos candidatos admitidos e excluídos, com menção dos resultados obtidos nos métodos de seleção.
17.3 Após a homologação, a lista final do procedimento é publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
18. O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: André Robalo, Diretor de Marcas e Patentes;
1º vogal Efetivo: Maria Inês Silva, Chefe de Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade;
2º vogal Efetivo: Maria João Marques, Chefe do Departamento de Recursos Humanos e de Apoio ao Cliente;
1º Vogal Suplente: Maria José Soares, Chefe de Departamento de Sistemas Informáticos;
2º vogal Suplente: Maria Fernanda Pimenta, Diretora de Organização e Gestão.
19. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª Vogal efetivo.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho n.º 11888-B/2021 de 30 de novembro e Portaria n.º 161-A/2021 de 26 de julho





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