Avaliação curricular
Compete a cada uma das entidades promotoras, definir a ponderação dos critérios de avaliação. Caso a entidade promotora não proceda à definição, é aplicada a fórmula definida pelo INA para estas situações.

A fórmula utilizada permanece disponível no sítio do PEPAC até ao final da respetiva edição.

O método de seleção «avaliação curricular» a aplicar aos candidatos a estágio na edição 2014/2015 deverá ser composto por seis parâmetros, a saber:
  1. Grau académico (GA);
  2. Média obtida na licenciatura ou equivalente (ML);
  3. Média obtida no 12º ano de escolaridade ou equivalente (M12);
  4. Formação profissional (FP);
  5. Cidadania ativa e solidária - Horas de Voluntariado devidamente comprovadas (CAS).
Para avaliação do parâmetro GA, serão considerados:
  • Licenciatura (10 valores)
  • Mestrado (15 valores)
  • Doutoramento (20 valores)
Para avaliação do parâmetro FP, serão considerados:
  • Sem formação (8 valores)
  • 1 a 14h (10 valores);
  • 15 a 35h (12 valores);
  • 36 a 60h (14 valores);
  • 61 a 90h (16 valores);
  • 91 a 120h (18 valores);
  • Superior a 120h (20 valores).
         Nota: Certificados de formação em dias, sem indicação do nº de horas, correspondem a 6h/dia.

Para avaliação do parâmetro CAS, serão considerados:
  • Sem CAS (8 valores);
  • 1 a 14h (12 valores);
  • 15h a 30h (16 valores)
  • Superior a 30h (20 valores)
Todos estes parâmetros têm que ser submetidos no formulário e comprovados com documentos.

  Os parâmetros podem ser ponderados por decisão da entidade promotora, podendo todos eles ter um peso relativo de 10% ou 20%, exceto o GA e ML que devem ter a ponderação de 20% ou 30%, garantindo-se que a soma dos mesmos é de 100%.

  A não parametrização dos estágios pelas entidades promotoras, no prazo definido, implica a assunção por defeito da fórmula: GA*30%+ML*30%+M12*20% +FP*10%+CAS*10%.

Os candidatos portadores de deficiência gozam das prerrogativas constantes do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro em termos de quota reservada e prioridades.

Critérios de desempate - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos têm preferência na ordenação:
1º) Candidatos portadores de deficiência;
2º) Candidatos que detenham nota superior na média da licenciatura;
3º) Candidatos que detenham grau académico superior (mestrado ou doutoramento);
4º) Candidatos que detenham nota superior na média obtida na conclusão do 12º ano ou equivalente;
5º) Candidatos com pontuação mais elevada obtida no parâmetro Cidadania ativa e voluntariado;
6º) Candidatos com data de nascimento mais antiga; 
7º) Candidatos que tenham submetido primeiro a candidatura, considerando ao momento da última alteração efetuada na mesma.
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PEPAC v4.0.0.10 de 2023-11-03 @ 265