Termo do estágio
No termo do estágio é entregue ao estagiário um certificado comprovativo de frequência e avaliação final.

A conclusão do estágio com avaliação positiva, não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Estado.

Os estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores podem, no âmbito dos procedimentos concursais a que se candidatem, publicitados pela entidade promotora onde realizaram o estágio ou por entidade do mesmo ministério e para ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior cujas características funcionais se identifiquem com a atividade desenvolvida durante o estágio, optar pela aplicação dos métodos de seleção previstos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo essa opção manifestada por escrito aquando da apresentação da candidatura a tais procedimentos.

A candidatura pode ser efetuada no período de dois anos após o termo do estágio e não dispensa a verificação dos demais requisitos legais de admissão aos referidos procedimentos concursais.

Os estagiários que tenham obtido aproveitamento e se candidatem a procedimento concursal de recrutamento têm preferência na lista de ordenação final dos candidatos, conforme previsto no artigo 48º n.º 1 alínea c) da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2015).

Nos termos do n.º 6 do art. 18º do Decreto-lei n.º 18/2010 de 19 de março, os estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores e que venham, na sequência do respetivo procedimento concursal e no período de dois anos após o termo do estágio, a constituir uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito de carreiras gerais, beneficiam da redução, para 180 dias, do período experimental previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Ficam isentos do pagamento de propinas 1 % dos estagiários melhor classificados por cada área ministerial, com avaliação não inferior a 14 valores, que, no período de dois anos após o termo do estágio, concorram e sejam selecionados para frequentar o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), previsto no artigo 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

«
 
PEPAC v4.0.0.10 de 2023-11-03 @ 265