Observações:
Aviso
Abertura de Procedimentos concursais Comuns para Contratação de Trabalhadores, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo (M/F)
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 30º, da alínea b) do nº 1 e nº 2 do artigo 31º e artigo 33º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), artigo 10ºda Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho, e art.º 11º da portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, de 25 de março de 2022, que aprova a abertura de procedimentos concursais com vista ao recrutamento de Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Técnico Superior(Psicologia, Serviço Social, Terapeuta da Fala e Nutricionista)e meu despacho de 21 de abril de 2022, se encontra aberto, pelo prazo 10 dias úteis a contar da data da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público(BEP),procedimento concursal comum para a contratação de trabalhadores para a ocupação de postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a Termo Resolutivo Certo ao abrigo da alínea i)do nº 1, do art.º 57, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP) para a Divisão de Ação Social, Educação, Saúde e Desenvolvimento Económico:
Refª 11/22) – 2 Técnicos Superiores (Serviço Social);
1 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego público
2 - Local de trabalho: área do Concelho do Marco de Canaveses.
3 - Caraterização do posto de trabalho:
Exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades:
Para apoiar as crianças da Educação pré escolar e os alunos do ensino básico, atuando de forma complementar a articulada com os técnicos do PIICIE e dos Gabinetes de orientação Vocacional, em situações de insucesso escolar e de risco social; proceder à mediação na comunidade e relação na tríade; Escola/Família/Comunidade, tendo no centro os alunos e as suas necessidades de intervenção; Elaborar relatórios sociais de apoio à intervenção junto da criança/jovem e família e da promoção e proteção dos menores; participar na monotorização e acompanhamento da execução dos planos de apoio individualizados; participar no processo de monotorização e avaliação do cumprimento de objetivos e metas do projeto.
4 – Duração dos Contratos: os contratos terão a duração do projeto Plano Integrado e Inovador de Combate ao insucesso escolar.
5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o nº 1 do artigo 38º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5.1 – Em cumprimento do nº 3, do artigo 38º da LTFP, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
5.2 -Nos termos da alínea d), do nº 4 do artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2ª /nível remuneratório 15, a que corresponde, atualmente, a remuneração base de 1215,93 euros, base remuneratória na Administração Pública, aprovada pela Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei nº 109-A/2021, de 7 de dezembro
6 – Âmbito do recrutamento: considerando a urgência na contratação, as dificuldades que se verificam no recrutamento por recurso apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal aconselham à realização de um procedimento único, o procedimento concursal destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do cumprimento das regras de prioridade estabelecidas na Lei.
7 - De acordo com a alínea k) do nº 4 do art.º 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1 – Nível habilitacional – nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18º, 34º e 86º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Refª 11/22) Licenciatura em Serviço Social
8.2 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação da candidatura.
8.3 – Requisitos preferenciais: possuir formação e/ou experiência profissional comprovada na área da Educação e na implementação de Projetos de combate ao insucesso e promoção do sucesso escolar.
9 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas em formulário tipo, disponível na Secção de Administração Geral desta Câmara Municipal ou em www.cm-marco-canaveses.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Administração Geral desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou remetidas por correio, sob registo, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, tendo em conta que o Município não possui plataforma eletrónica disponível para o efeito.
9.1 – A morada/endereço a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
9.2 – Deve ser apresentado um formulário de candidatura com a respetiva documentação exigida para o procedimento concursal a que se candidata, indicando expressamente a referência a que concorre (ex.: OE 2022xx/xxxx e Ref.ª xx/22), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o código da BEP ou a referência do procedimento concursal.
10 – Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, devido ao facto de neste momento não existir suporte eletrónico adequado que permita a correta receção das mesmas por essa via.
11 - Ao formulário de candidatura deverá ser junto:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela Legislação Portuguesa aplicável;
c) Comprovativo das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, frequentadas ou ministradas, de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, quando exista, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
e) Documentos comprovativos da experiência profissional, sob pena de não serem consideradas pelo júri do procedimento para a Avaliação Curricular.
11.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 8 do art.º 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30-04, na sua redação atual.
12 – Nos termos dos nºs 6 e 7 do artigo 20º da portaria 125-A/2019, de 30 de abril na sua atual redação, os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Marco de Canaveses ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior, desde que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13 – Nos termos do decreto Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
14 - Métodos de seleção: Nos termos dos artºs 5º e 6º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, conjugada com o nº 6 do artigo 36º da LTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular, complementado pelo método facultativo – Entrevista Profissional de Seleção, nos seguintes termos:
14.1 - Avaliação Curricular (AC) – terá uma ponderação de 55% e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da média ponderada dos valores atribuídos nos itens “habilitações Académicas”, “Formação Profissional” e “Experiência Profissional” de acordo com os parâmetros definidos pelo Júri.
14.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo uma ponderação de 45%. Na entrevista profissional de seleção são consideradas e ponderadas a motivação e interesse pelo lugar, a qualificação e perfil para o cargo, a capacidade de expressão e compreensão verbal e a capacidade de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
14.3 – Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.4 Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho e considerando o disposto no art.º 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
14.5 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = (55AC+45EPS) /100, em que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no art.º 27º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, subsistindo a igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios: 1º Candidato com melhor classificação obtida no parâmetro experiência profissional da Avaliação Curricular, 2º Preferência pelo candidato de menor idade.
16 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt.
17 – Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 10º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
18 – Composição Júri do procedimento concursal: Presidente: Dr. Joaquim José Silva Fonseca Loureiro dos Santos, Chefe de Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Saúde e Desenvolvimento Economico. Vogais Efetivos: Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Rosalina Andrea Silva Carneiro, Técnica Superior, Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Saúde e Desenvolvimento Economico. Vogais suplentes: Dr.ª Amélia Florinda Valente Novais Marinho Pinto, Técnica Superior, na Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Saúde e Desenvolvimento Economico e Dr. Manuel Altino de Barros Ribeiro, Técnico Superior, Divisão de Assuntos Sociais, Educação, Saúde e Desenvolvimento Economico.
19 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do art.º 10.º e art.º 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20.1 – No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário disponível em www.cm-marco-canaveses.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração Geral desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou remetidas por correio, sob registo, para o endereço referido.
21 - A lista unitária da ordenação final, após homologada, é afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
22 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 33.º da LTFP e no n.º 1 do art.º 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, por publicação integral, e no sítio da internet desta entidade, www.cm-marco-canaveses.pt, por extrato, disponível para consulta a partir da data de publicação na BEP.
23 - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de abril de 2022.A Presidente da Câmara Municipal - Dr.ª Cristina Vieira