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Código da Oferta:
OE202202/0675
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1215,93€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
postos de trabalho da categoria da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F) para exercer funções constantes no anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, de acordo com art.º 88.º da referida Lei, bem como desenvolvimento de funções de atendimentos com vista à atribuição de subsídios eventuais; preenchimento e manuseamento de plataformas específicas com vista à caracterização social dos beneficiários do serviço; acompanhamento social; aconselhamento/encaminhamento para serviços de acordo com a situação; identificação e diagnóstico de necessidades e problemas de âmbito psicossocial; intervenção no âmbito de medidas excecionais em situações de natureza inesperada: crise, catástrofes/emergências/pandemia; disponibilização de informações para uma melhor otimização dos recursos socais; visitas domiciliárias de acompanhamento psicossocial; outras funções que venham a ser definidas, dentro da área de atuação da ação social.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de TondelaLargo da República3460532 TONDELAViseu Tondela
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social/Psicologia/Educação Social;
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação
Contactos:
232811110
Data Publicitação:
2022-02-22
Data Limite:
2022-03-07

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Pagina eletrónica do Município e II série do Diário da Republica nº 36 de 21 de fevereiro de 2022
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal para Constituição de Reserva de Recrutamento na carreira e categoria de Técnico Superior – área de Serviço Social/Psicologia/Educação Social

1.Nos termos do disposto no artigo 33º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua redação atual e artigo 11º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal de Tondela, datada de 27 de dezembro de 2021, e por despacho de autorização da Sr.ª Presidente da Câmara em regime de substituição de 27 de janeiro de 2022, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento tendo em vista a ocupação de postos de trabalho (M/F) na carreira e categoria de Técnico Superior- área de Serviço Social/Psicologia/Educação Social, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2. Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Tondela.
4.Caracterização dos postos de trabalho: postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), para exercer funções de Técnico Superior – Serviço Social/Psicologia/Educação Social;
5.Descrição sumária das funções: postos de trabalho da categoria da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F) para exercer funções constantes no anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, de acordo com art.º 88.º da referida Lei, bem como desenvolvimento de funções de atendimentos com vista à atribuição de subsídios eventuais; preenchimento e manuseamento de plataformas específicas com vista à caracterização social dos beneficiários do serviço; acompanhamento social; aconselhamento/encaminhamento para serviços de acordo com a situação; identificação e diagnóstico de necessidades e problemas de âmbito psicossocial; intervenção no âmbito de medidas excecionais em situações de natureza inesperada: crise, catástrofes/emergências/pandemia; disponibilização de informações para uma melhor otimização dos recursos socais; visitas domiciliárias de acompanhamento psicossocial; outras funções que venham a ser definidas, dentro da área de atuação da ação social.














A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do nº1 do artigo 81º da LTFP.
6.Posicionamento remuneratório: 2ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 1205,08€.
7.Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8. Âmbito de recrutamento:
8.1. O recrutamento poderá ser feito aos candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido com contrato a termo, nos termos do nº 4 do artigo 30º da LTFP e alínea g) do nº 4 do artigo 11º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
9. Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Licenciatura em:
Serviço Social;
Psicologia;
Educação Social
não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11. Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na BEP e formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-tondela.pt), devendo ser enviadas por correio eletrónico (pconcursaisrh@cm-tondela.pt), ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Município de Tondela, Largo da República nº 16 3464-001 TONDELA, até ao termo do prazo fixado acompanhadas dos seguintes documentos:
11.1 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa
- Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Literárias
- Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;
- Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação da candidatura;
c) Avaliação do desempenho quantitativa e qualitativa obtida nos três últimos períodos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

11.2 - Os candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho:
- Fotocópias simples do Certificado de Habilitações Literárias;
- Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
11.3 Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.
11.4 Os candidatos que exerçam funções no Município de Tondela ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.
11.5 Os candidatos deverão assinalar no formulário se aceitam ser notificados via correio eletrónico de todos os atos necessários ao longo do procedimento.
12. Métodos de Seleção:
12.1 A utilização dos métodos de seleção será faseada nos termos do nº 1 do artigo 7 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.
12.2 Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, os métodos de seleção são os seguintes: Avaliação curricular, Entrevista de avaliação de competências e Entrevista Profissional de Seleção.
A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
AF = AC (40%) + EAC (30%) + EPS (30%)
Em que:
AF = Avaliação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
A Avaliação Curricular (AC) será ponderada da seguinte forma:
AC = HA (25%) + EP (30%) + FP (25%) + AD (20%)
Em que:
AC = Avaliação curricular; HA = Habilitações Académicas; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional; AD = Avaliação de Desempenho;
Este método de avaliação tem a ponderação final de 40%.
Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. A avaliação é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar: Habilitações Académicas, Experiência Profissional, Formação Profissional, e Avaliação do Desempenho.

a) Habilitações exigidas:
Licenciatura pós Bolonha em Serviço Social/Psicologia/Educação Social - 16 valores;
Licenciatura pré Bolonha ou pós Bolonha com Mestrado integrado em-Serviço Social/Psicologia/Educação Social - 18 valores;
Doutoramento ou Mestrado Científico não integrado na licenciatura em Serviço Social/Psicologia/Educação Social - 20 valores;


b) Experiência Profissional
Para efeitos de classificação da experiência profissional apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas.
Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública:


Até 3 anos 10 valores
> =3 anos e < 6 anos 14 valores
> = 6 anos e < 10 anos 16 valores
> = 10 anos e < 15anos 18 valores
> = 15 anos 20 valores


c) Formação Profissional:
Para efeitos de classificação da formação profissional será considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas;
Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular;
No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.
As ações de formação são consideras em unidades de crédito que serão convertidas em valores até ao limite de 20 valores de acordo com as seguintes tabelas:

Cada formação até 7 horas 0,5 unidade de crédito
Cada formação superior a 7 horas até a 21 horas 1 unidade de crédito
Cada formação superior a 21 horas até 35 horas 3 unidades de crédito
Cada formação superior a 35 horas até 70 horas 5 unidades de crédito
Cada formação superior a 70 horas até 140 horas 6 unidades de crédito
Cada formação superior a 140 horas até 240 horas 8 unidades de crédito


Sem unidades de crédito 0 valores
Até a 5 unidades de crédito 10 valores
Superior a 5 e inferior a 10 unidades de crédito 12 valores
Superior a 10 e inferior a 15 unidades de crédito 14 valores
Superior a 15 e inferior a 30 unidades de crédito 16 valores
Superior a 30 unidades de crédito 20 valores

d) Avaliação do Desempenho:
Será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos no âmbito do SIADAP 3, nos 3 últimos biénios, em função do cumprimento ou da execução de atribuição, competência ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. O valor final é resultante da média aritmética simples das avaliações quantitativas obtidas nos 3 biénios de 2015/2016, 2017018 e 2019/2020, e terá a avaliação final neste parâmetro, de acordo com a seguinte escala:
Desempenho Inadequado – 0 valores
Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador – 10 valores
Desempenho de Adequado (de 2 a 2,999 pontos) – 12 valores
Desempenho de Adequado (de 3 a 3,999 pontos) – 14 valores
Desempenho de Relevante – 16 valores
Desempenho de Excelente – 20 valores
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme artigo 9º nº 5 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado por técnico com formação específica para o efeito e terá duração máxima de 20 minutos.
Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Irá considerar a aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre. É realizada pelo júri, com a duração máxima de 30 minutos.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme artigo 9º nº 5 da Portaria 125-A/2019. Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.
Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme artigo 9º nºs 9 e 10 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Os candidatos abrangidos por este método de avaliação (Avaliação curricular, Entrevista de avaliação das competências e Entrevista profissional de seleção) podem, no formulário de candidatura, afastar estes métodos de seleção, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção).
12.3 Aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, os métodos de seleção a aplicar são, nos termos do nº1 e nº 4 do artigo 36º da LTFP e artigos 5º e 6º da Portaria 125-A/2019, os seguintes: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção.
A avaliação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
AF = PC (40%) + AP (30%) + EPS (30%)
Em que:
AF = Avaliação Final; PC = Prova Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Prova de Conhecimentos (PC)—visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 2h e valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, conforme artigo 9º nº 2 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e versará sobre o seguinte programa:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho com as especificidades constantes do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, adaptado aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto - Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social; Lei nº 50/2018, de 16 de agosto – Lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; Regulamento nº 153/2017, de 29 de março de 2017 – Regulamento de Habitação e Ação Social (Publicado na pagina eletrónica do Município); Regulamento nº 616/2020, de 28 de julho – Regulamento de concessão de benefícios sociais aos Bombeiros do Concelho de Tondela (Publicado na pagina eletrónica do Município) Regulamento nº 263/2015, de 19 de maio, com alterações introduzidas pelo Regulamento nº 578/2019, de 22 de julho – Regulamento para atribuição da tarifa social e tarifa familiar de água, saneamento e resíduos sólidos (Publicados na página eletrónica do Município); Norma Portuguesa NP 4552/2016 – Sistema de Gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal;
A bibliografia a seguir indicada, não sendo, no entanto, permitida a sua consulta durante a prova:
“Serviço Social em Catástrofes” – de Maria Irene de Carvalho – Editora PACTOR (disponível um exemplar para consulta na Biblioteca Municipal de Tondela);
“Serviço Social com Famílias” – Maria Irene Carvalho – Editora PACTOR (disponível um exemplar para consulta na Biblioteca Municipal de Tondela);
Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação, desde que desprovida de anotações, constante do programa da prova. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (telemóvel, computador, iphone, ipad ou outros).
Este método de avaliação tem a ponderação final de 40%.
Avaliação Psicológica (AP) — visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será realizada em fase única.
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme artigo 9º nº 3 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) — visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Irá considerar a aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre. É realizada pelo júri, com a duração máxima de 30 minutos,
Este método de seleção é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Este método de avaliação tem a ponderação final de 30%.
Cada um dos métodos de seleção utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, conforme artigo 9º nºs 9 e 10 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
13. Em situação de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril na sua redação atual.
14. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte.
15. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Tondela e disponibilizada na sua página eletrónica.
16. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril.
17. Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o previsto no artigo 22º da Portaria n.º 125-A/2009, de 30 de abril, na sua redação atual para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
19. A ata do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos será publicitada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Tondela.
20. Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. A lista unitária de ordenação final homologada é afixada em local visível e público das instalações da Câmara e disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
21. O júri terá a seguinte composição:
Presidente — Raquel Maria Seabra Nunes, Diretor de Departamento
Vogal Efetivo – Catarina Maria Soares Bastos Pinho, Técnica Superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Vogal Efetivo – Márcio Rafael Rodrigues Santos, Técnico Superior.
Vogal Suplente – Regina Maria Lopes Rodrigues e Bruno Manuel Torres Pereira Mendes – Técnicos Superiores.
22. Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23. Quotas de emprego: os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (nomeadamente especificidades que possam condicionar a aplicação dos métodos de seleção), sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Nos termos do nº3 do artigo 3º do DL nº 29/2001 de 03 de fevereiro nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Tondela, 28 de janeiro de 2022
A Presidente da Câmara em regime de substituição – Fátima Carla Dias Antunes Borges.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
reunião de Câmara Municipal de Tondela, datada de 27 de dezembro de 2021, e por despacho de autorização da Sr.ª Presidente da Câmara em regime de substituição de 27 de janeiro de 2022,