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Código da Oferta:
OE202109/0211
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
Contrato de trabalho por tempo indeterminado/Contrato de trabalho sem termo
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Categoria:
Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
RB mensal ilíquida da 1.ª posição remuneratória do nível 15, da TRU, da categoria de TSDT.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica - área de Análises Clínicas e Saúde Pública, enunciado no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.Avenida Rainha Dona Amélia6301857 GUARDAGuarda Guarda
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura TSDT - Análises Clínicas e Saúde Pública
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMeios de DiagnósticoAnálises Clínicas e de Saúde Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
asp2021@ulsguarda.min-saude.pt
Contatos:
asp2021@ulsguarda.min-saude.pt
Data Publicitação:
2021-09-08
Data Limite:
2021-09-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Publicação no Diário da República, 2.ª Série, Aviso (extrato) n.º 17038/2021, de 8 de setembro.
Descrição do Procedimento:
1 - Nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 de 31 de agosto, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E., de 15.07.2021 constante da ata n.º 28/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, processo de reserva de recrutamento para contratação de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica - Área de Análises Clinicas e Saúde Pública, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo.
2 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Legislação aplicável: Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto, LTFP, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
4 - Prazo de validade: 18 meses a partir da data de homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.
5 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
5.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Especiais - os previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto: ser detentor, na profissão correspondente, do título profissional emitido pela entidade competente.
5.3 - Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica a presente reserva de recrutamento.
6 – Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro.
7 - Caracterização dos postos de trabalho: Exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade três, correspondente à carreira e categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - Área de Análises Clínicas e Saúde Pública, enunciado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto.
8 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Possuir habilitação de grau académico superior - Área de Análises Clinicas e Saúde Pública.
9 - Local de trabalho: Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E..
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento, (disponível na página electrónica da ULS Guarda - www.ulsguarda.min-saude.pt), devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., acompanhado de um curriculum vitae (modelo europeu), datado e assinado, número do cartão do cidadão ou bilhete de identidade, número de contribuinte e de beneficiário da Segurança Social, bem como fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações académicas, da experiência e formação profissional e, de outras atividades consideradas relevantes.
10.2 - As candidaturas deverão ser efetuadas, exclusivamente, por correio eletrónico para o endereço asp2021@ulsguarda.min-saude.pt, até à data limite fixada no presente aviso de abertura.
10.3 - Não são admitidas candidaturas apresentadas via postal, em suporte papel.
10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;
b) Documento comprovativo de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;
c) Um exemplar do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à indicação das habilitações literárias, às funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades desenvolvidas relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Documentos comprovativos da experiência profissional;
f) Documentos comprovativos do tempo de exercício de funções correspondentes à do posto a ocupar;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.5 - As falsas declarações ou apresentação de documento falso por parte dos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da experiência profissional, tempo de exercício de funções e da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
11 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
12 - Método de seleção: Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, sendo os candidatos ponderados de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 154/2020, de 23 de junho, nomeadamente:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 valores a quem detiver pós -graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.
13 - A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a nove valores e meio. Sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, via correio eletrónico.
15 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final homologada pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda são afixadas na sede, em local visível e público e, no sítio da internet da instituição em www.ulsguarda.min-saude.pt .
16 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Abel António Antunes Fonseca Ferreira, Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Análises Clínicas e Saúde Pública, a exercer funções no Serviço de Patologia Clínica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.;
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Aldina Maria Pires Rodrigues Costa, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista na área de Análises Clínicas e Saúde Pública, a exercer funções no Serviço de Patologia Clínica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.;
2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Ana Carina Marques Santos, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Análises Clínicas e Saúde Pública, a exercer funções no Serviço de Patologia Clínica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.;
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente - Dr.ª Carina Teixeira Moita, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Análises Clínicas e Saúde Pública, a exercer funções no Serviço de Patologia Clínica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E.;
2.º Vogal Suplente - Dr.ª Carolina Isabel Moura Micaelo Pinheiro, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica na área de Análises Clínicas e Saúde Pública, a exercer funções no Serviço de Patologia Clínica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E..
17 - A composição do Júri consta de despacho proferido pelo Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda E.P.E., de 15.07.2021 constante da ata n.º 28/2021.
8 de setembro de 2021. - Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Ferreira dos Santos Lobão.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., de 15 de julho de 2021, constante da Ata n.º 28/2021.