Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202106/0712
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal:
O perfil funcional corresponderá ao exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, conforme disposto no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 3, nomeadamente:
Além das referidas no anexo da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, além das referidas no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, colabora na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Deteta necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; Estuda, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; Colabora na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; Ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; Auxília as famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; Toma consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; Realiza estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; Realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; Aplica processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Castelo Branco2Praça do Município6000458 CASTELO BRANCOCastelo Branco Castelo Branco
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosServiçosReabilitação e Inserção Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a c
Contatos:
272330330
Data Publicitação:
2021-06-25
Data Limite:
2021-07-08

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da Republica nº 121, 2ª série do dia 24/6/2021
Descrição do Procedimento:
AVISO Nº 35 /2021

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois
postos de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior – Serviço Social


1 – Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e para os efeitos previstos no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designada por LTFP, na sua atual redação, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho exarado no dia 16 de junho de 2021, na sequência das deliberações da Câmara Municipal de 5 de fevereiro e de 19 de março, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página de Internet do Município de Castelo Branco, procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, aprovado para o ano de 2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Postos e local de trabalho: Dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, com Licenciatura em Serviço Social, a afetar respetivamente à Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Ação Social da Câmara Municipal de Castelo Branco.
3 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação vigente, declara-se que foi consultada a CIMBB – Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, e a mesma informou que a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída, e que o Município de Castelo Branco não assume a posição de EGRA por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.
4 - Legislação aplicável: Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, (LOE 2019), Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual.
5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal:
O perfil funcional corresponderá ao exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, conforme disposto no mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com grau de complexidade funcional 3, nomeadamente:
Além das referidas no anexo da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, além das referidas no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, colabora na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade; Deteta necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; Estuda, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; Colabora na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável; Ajuda os indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem para o seu próprio desenvolvimento, orientando-os para a realização de uma ação útil à sociedade, pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; Auxília as famílias ou outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; Toma consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais; Realiza estudos de carácter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares; Realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas profissionais; Aplica processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal.
6 – Posicionamento remuneratório - será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP. De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07 e, da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição – nível 15, a que corresponde o valor de 1205,08 euros.
7 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente, conforme dispõe no artigo 17.º da LTFP, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.
7.2 – Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Serviço Social.
7.3 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.4 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento das habilitações, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
8 - Âmbito de recrutamento: O presente procedimento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
9 – Apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, e enviadas obrigatoriamente por correio eletrónico para o endereço recursos.humanos@cm-castelobranco.pt, sob pena de serem excluídas. No assunto deverá indicar a oferta a que se candidata bem como o código da BEP, disponível em www.bep.gov.pt, mediante o preenchimento do formulário adequado ao procedimento a que se candidata, de utilização obrigatória, disponibilizado na página eletrónica do Município. (www.cm-castelobranco.pt).
10 - Conforme previsto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, os candidatos devem apresentar, juntamente com o referido formulário de candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de conclusão do grau de escolaridade/nível de qualificação ou equivalência;
b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional (apenas para os candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 18 do presente aviso e optem por esse método de seleção);
c) Declaração emitida pelo serviço em que exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 4 anos (correspondente a dois biénios ou ciclos avaliativos), ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.
11 – Para efeitos da apresentação de comprovativo do preenchimento dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e), do ponto 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, ou assinalar a opção adequada no formulário de candidatura, sob pena de exclusão.
12 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, por parte dos candidatos, a apresentação da candidatura fora do prazo, a falta de assinatura do formulário de candidatura, a falta de identificação clara da referência a que se candidata e a falta de entrega do documento referido na alínea a) do ponto 10, constituem motivo de exclusão.
13 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
14 – Conforme a alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, pode o Júri requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e/ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.
15 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicadas na página da internet do Município. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, nos termos artigo 9.º da referida Portaria.
16 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro. Assim, a aplicação do segundo método e dos seguintes apenas será efetuada a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
17 - Método de seleção obrigatório, nos termos do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, na sua atual redação, e do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, é adotado o seguinte método de seleção obrigatório: Prova de Conhecimentos (PC) – Visa avaliar conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da Língua Portuguesa. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento, para os candidatos que obtiveram valoração inferior a 9,50 valores. Esta prova revestirá a forma escrita, será de realização individual, com consulta da legislação não anotada, terá a duração de 1 hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes diplomas legais:
17.1.1 – Bibliografia:
a) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
b) Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual, que aprovou o Código do Trabalho;
e) Decreto-Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 66-B/2012 de 28 de dezembro, e Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, na redação atual, que aprovou o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública;
f) Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos; alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na atual redação;
g) Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação atual – Medidas de Modernização Administrativa;
h) Regulamento (EU) 2016/279 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, cuja execução na ordem jurídica nacional decorre da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto – Regulamento Geral de Proteção de Dados;
i) Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a Transferência de Competências para os Órgãos Municipais e para as Entidades Intermunicipais no Domínio da Ação Social;
j) Portarias nºs. 64/2021, 65/2021, 66/2021 e 67/2021, todas de 17 de março.
18 – Conforme o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, o método de seleção obrigatório, desde que não seja afastado pelos candidatos através de declaração escrita (caso em que será aplicado o método previsto para os restantes candidatos) é o seguinte: Avaliação Curricular (AC) – visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
19 - Método complementar, a aplicar em qualquer caso, a todos os candidatos: Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – Visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - A ordenação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% PC + 30% EPS
Em que:
CF – Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos (escrita)
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
20.1 - Nas situações previstas no ponto 18 do presente aviso, a ordenação final será obtida, numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70% AC + 30% EPS
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
21 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
22 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Dr.ª Maria Helena de Jesus Lopes, Técnica Superior – Jurista da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Vogais efetivos: Dr.ª Elisabete Santos Correia, Técnica Superior de Serviço Social da Câmara Municipal de Castelo Branco e Drª Ana Paula Pires Esteves Moucho, Técnica Superior de Serviço Social do Centro Distrital da Segurança Social de Castelo Branco.
Vogais Suplentes: Drª Isabel Ribeiro Leitão Ramalho Ribeiro, Técnica Superior de Serviço Social da Câmara Municipal de Castelo Branco e Berta Sofia Nunes Oliveira, Técnica Superior de Serviço social do Centro Distrital da Segurança Social de Castelo Branco.
23 – Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão preferencialmente notificados através de correio eletrónico. Caso não seja possível, pode recorrer-se ao n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
24 - A publicitação dos resultados em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco, disponibilizada na página da internet do Município. Os candidatos aprovados em cada método são convocados por conjunto sucessivos de 20 candidatos, para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
25 - A publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final será notificada aos candidatos por uma das formas previstas no mesmo artigo 10.º, para efeitos de audiência prévia.
26 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
27 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e ainda para os efeitos do n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, se no prazo máximo de 18 meses, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
29 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem juntar ao formulário de candidatura, atestado de incapacidade, com o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma, sendo de três (3) o número de lugares a concurso, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
30 – Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado por extrato, na 2.ª série do Diário da República, na BEP mediante publicação integral (disponível em www.bep.gov.pt) e na página do Município em www.cm.castelobranco.pt).


Paços do Município de Castelo Branco 23 de junho de 2021


O Presidente da Câmara,


José Augusto Rodrigues Alves