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Código da Oferta:
OE202106/0517
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.205,08€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Ref.ª D - Executar as competências municipais na área da ação social; Identificar e diagnosticar necessidades e problemas de âmbito social; Elaborar propostas/medidas de apoio social dirigidas aos munícipes ou entidades; Propor e colaborar na elaboração de candidaturas a Programas de cariz social; articular com os agentes e instituições sociais a execução de estratégias definidas superiormente (Planos Municipais) ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função social; Colaborar com as diferentes Divisões do Município através da elaboração de informações socioeconómicas solicitadas pelas mesmas; Avaliar as situações sociais de indivíduos e famílias no âmbito de processos de realojamento e da habitação social; Receber e instruir os processos que derivam da execução de Regulamentos Municipais de apoio social aos munícipes carenciados; Propor a conceção/alteração de Regulamentos Municipais; Representar a Autarquia em grupos de trabalho/Redes e desenvolver processos de trabalho em parceria no âmbito da ação social; Proceder ao expediente e arquivo da correspondência que derivam do funcionamento das atividades onde se insere, sempre que necessário; Dinamizar e acompanhar o processo de candidaturas ao Programa Sinergias Sociais e/ou outros programas e/ou medidas municipais; Propor e organizar eventos/atividades /ações de âmbito social; Concorrer para a implementação das novas competências autárquicas, no âmbito da Intervenção Social, com início em janeiro de 2022.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Odemira1Praça da República7630139 ODEMIRABeja Odemira
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
drh.candidaturas@cm-odemira.pt; Praça da República 7630-139
Contatos:
283320900
Data Publicitação:
2021-06-21
Data Limite:
2021-07-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 11458/2021.
Descrição do Procedimento:
MUNICIPIO DE ODEMIRA
AVISO

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria Técnica Superior, conforme mapa de pessoal de 2021.

1 – Para efeitos do disposto no art.º 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro, e conforme o preceituado nos art.os 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o art.º 9º do Dec. Lei nº. 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que por deliberações de Câmara Municipal datadas de 18.03.2021 e de 15.04.2021, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso (extrato) publicado na 2.ª série do Diário da República, os procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município:

Ref.ª A – 1 (um) Técnico Superior (Lic. Direito) na carreira e categoria Técnica Superior (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Recursos Humanos e Jurídica (DRHJ);

Ref.ª B – 1 (um) Técnico Superior (Lic. Solicitadoria) na carreira e categoria Técnica Superior (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Recursos Humanos e Jurídica (DRHJ);

Ref.ª C – 1 (um) Técnico Superior (Lic. Ciências da Educação) na carreira e categoria Técnica Superior (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Desenvolvimento Socio Cultural (DDSC);

Ref.ª D – 1 (um) Técnico Superior (Lic. Serviço Social) na carreira e categoria Técnica Superior (Grau de complexidade 3), para a Divisão de Desenvolvimento Socio Cultural (DDSC);

2 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, atualizada, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2021; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria nº 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria), Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.

3 – Prazo de validade: Se, em resultado dos presentes procedimentos concursais, as listas de ordenação final contiverem um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, serão constituídas reservas de recrutamento internas que serão utilizadas sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação da lista de ordenação final, se verifique necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com o previsto nos n.os 3 e 4 do art.º30º da Portaria.

4 – Local de Trabalho: Área do Concelho de Odemira.
4.1 – Tipo de Horário: Aplicar-se-á o “horário de trabalho rígido” (art.º 112.º da LTFP);

5 – De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 05 de maio de 2014, devidamente homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensadas desta formalidade de consulta até constituição da EGRA junto da Entidade Intermunicipal.

6- Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Ref.ª A - Elaborar autonomamente pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da Divisão, nos processos que lhe sejam submetidos, em matérias de natureza jurídica. Prestar a atividade/funções de planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e jurídica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visem fundamentar e preparar decisões. Análise, estudo e emissão de pareceres jurídicos nas áreas solicitadas e outros trabalhos conducentes à definição dos objetivos e diretrizes do Município. Assessoria Jurídica interna (apoio ao Executivo, bem como às diversas Unidades Orgânicas). Análise de contratos e regulamentos municipais. Recolha, tratamento, interpretação e difundir legislação. Participação em júris de procedimentos concursais. Desenvolvimento do processo respeitante à aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística, designadamente, nos procedimentos inerentes aos processos de demolição. Apoio aos procedimentos e processos de Contraordenação, na elaboração e fundamentação das respostas, no âmbito da audiência de interessados. Elaboração de Recursos de Impugnação Judicial ou resposta aos mesmos em processos de contraordenação. Instrução de Processos Disciplinares. Atendimento ao Munícipe mediante agendamento e no âmbito do exercício das suas funções.

Ref.ª B - Funções correspondentes à caracterização funcional da carreira/categoria de Técnico Superior, constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovado pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho. Elaborar autonomamente pareceres e informações com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas da Divisão, nos processos que lhe sejam submetidos, em matérias de natureza jurídica. Exercício de funções na área da Solicitadoria, Notariado e de apoio jurídico. Organizar o trabalho de consultoria e efetuar propostas nas áreas definidas, bem como as tarefas/atos e demais diligências subjacentes aos vários processos e procedimentos. Organizar o fluxo de informação interno na área de Solicitadoria e de Notariado, por recurso aos meios informáticos existentes. Manter os respetivos registos, ficheiros e arquivo devidamente atualizados e organizados. Elaborar minutas de contratos destinados à celebração de diversos tipos de contratos, designadamente, contratos de aquisição, fornecimento de bens e serviços, de empreitadas, de arrendamento, entre outros da competência municipal. Efetuar os contactos necessários com as entidades adjudicatárias e outras entidades, designadamente, Autoridade Tributária, Conservatórias do Registo Predial, Cartórios Notariais e Municípios, bem como demais entidades da Administração Central, Regional e Local, no âmbito do exercício das suas funções. Prestar o apoio necessário em matéria de registos e elaborar documentos de cariz técnico inerentes aos respetivos procedimentos. Efetuar as diligências necessárias na instrução interna dos processos destinados à outorga de escrituras notariais junto de Cartórios Notariais no âmbito das atribuições do Município. Atendimento ao Munícipe mediante agendamento no âmbito do exercício das suas funções.

Ref.ª C - Exercício de funções no âmbito do “Projeto de Desenvolvimento Sociocomunitário de Educação” e Carta Educativa; manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar; proceder ao apetrechamento dos equipamentos do ensino pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades e em conformidade com a legislação em vigor; proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições; promover a articulação entre os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e privada, com vista à racionalização e complementaridade das ofertas educativas e formativas; recolha, tratamento e monitorização dos dados estatísticos referentes à comunidade educativa existente; articular com os agentes e instituições educativas, a execução de estratégias definidas superiormente ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola; Proceder ao expediente e arquivo da correspondência que derivam do funcionamento das atividades onde se insere, sempre que necessário; dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce; executar as competências municipais na área da educação; apoiar e desenvolver experiências educativas de formação profissional e de educação não formal, quer da iniciativa da escola, quer de outras instituições; Representar a Autarquia em grupos de trabalho/Redes e desenvolver processos de trabalho em parceria; Propor e organizar eventos/atividades /ações no âmbito da educação; desenvolver a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdades de oportunidade aos alunos; Concorrer para a implementação das novas competências autárquicas, no âmbito da Educação, com início em março de 2022.

Ref.ª D - Executar as competências municipais na área da ação social; Identificar e diagnosticar necessidades e problemas de âmbito social; Elaborar propostas/medidas de apoio social dirigidas aos munícipes ou entidades; Propor e colaborar na elaboração de candidaturas a Programas de cariz social; articular com os agentes e instituições sociais a execução de estratégias definidas superiormente (Planos Municipais) ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função social; Colaborar com as diferentes Divisões do Município através da elaboração de informações socioeconómicas solicitadas pelas mesmas; Avaliar as situações sociais de indivíduos e famílias no âmbito de processos de realojamento e da habitação social; Receber e instruir os processos que derivam da execução de Regulamentos Municipais de apoio social aos munícipes carenciados; Propor a conceção/alteração de Regulamentos Municipais; Representar a Autarquia em grupos de trabalho/Redes e desenvolver processos de trabalho em parceria no âmbito da ação social; Proceder ao expediente e arquivo da correspondência que derivam do funcionamento das atividades onde se insere, sempre que necessário; Dinamizar e acompanhar o processo de candidaturas ao Programa Sinergias Sociais e/ou outros programas e/ou medidas municipais; Propor e organizar eventos/atividades /ações de âmbito social; Concorrer para a implementação das novas competências autárquicas, no âmbito da Intervenção Social, com início em janeiro de 2022.

7 – A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do art.º 81º da LTFP.

8- Determinação do posicionamento remuneratório: A correspondente à Posição Remuneratória 2, nível remuneratório 15, que equivale a 1.205,08€ mensais, de acordo com a Tabela Remuneratória Única, para todas as referências.

9 – Relação Jurídica de Emprego público - Âmbito de Recrutamento
O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do art.º 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal, conforme deliberações da Câmara Municipal de 18.03.2021 e de 15.04.2021.

10 – De acordo com o disposto na alínea k), do n.º4, do art.º 11.º da Portaria, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

11-Requisitos de admissão:
11.1– Requisitos gerais de admissão: ser possuidor dos requisitos enunciados no art.º 17.º da LTFP, que são os seguintes:
a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b)Ter 18 anos de idade completos;
c)Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata;
d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e)Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.2 – Os candidatos são dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 11.1 desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, que reúnem os referidos requisitos.

11.3 – Nível habilitacional exigido:
Ref.ª A - Licenciatura em Direito;
Ref.ª B - Licenciatura em Solicitadoria;
Ref.ª C - Licenciatura em Ciências da Educação;
Ref.ª D - Licenciatura em Serviço Social.

11.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão, sob pena de exclusão, apresentar com a sua candidatura o documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

11.5 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Formalização das candidaturas:
12.1– Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário de candidatura, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Jurídica desta Autarquia e no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt). O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser enviados por via eletrónica, em formato PDF e redigidos em língua portuguesa, para: drh.candidaturas@cm-odemira.pt, de acordo com os n.º1 e n.º 2 do art.º19.º da Portaria. A título excecional, em situação de impossibilidade fundamentada de remeter a candidatura por via eletrónica, esta poderá ser enviada por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira ou entregue pessoalmente na referida Divisão, mediante entrega de recibo comprovativo, nos termos do estabelecido nos artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

12.2– O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão para os candidatos a quem seja aplicável o método de avaliação curricular ou de entrevista de avaliação de competências. Os mesmos devem proceder à entrega de “curriculum vitae” detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho com indicação dos dias e horas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados mediante fotocópia dos documentos da formação e da experiência profissional.
c) Declaração, no caso dos candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria, a posição e nível remuneratório detido, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, as funções que desempenha, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na ausência, o motivo que determinou tal facto. A ausência de apresentação deste documento implica a não consideração da situação jurídico-funcional;
e) Os candidatos portadores de deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60% deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

12.3- Os candidatos que exerçam funções no Município de Odemira ficam dispensados da apresentação da declaração solicitada na alínea c) do número anterior, desde que os dados se encontrem arquivados no respetivo processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

12.4- Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, exceto quando sejam detidos por órgãos ou serviços da Administração Pública, caso em que devem ser obtidos oficiosamente pelo júri. O prazo para a apresentação dos documentos é de cinco dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a três dias úteis, para a apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, em conformidade com o exposto no n.º 5 do art.º 20.º da Portaria.

12.5-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13 — Métodos de seleção — De acordo com o disposto no art.º 36.º da LTFP, conjugado com os artigos 5.º e 6.º da Portaria, os métodos de seleção a aplicar, são os seguintes:
a) Prova de Conhecimentos (PC);
b) Avaliação Psicológica (AP);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.1- Os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do art.º 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo e constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção previstos Portaria:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
13.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), será aplicada como método complementar, em todas as referências do presente aviso.

13.3- Considerando a celeridade procedimental a promover aos procedimentos concursais mencionados, bem como a incapacidade física e logística do Município em aplicar os métodos de seleção num único momento, conforme determinado pelos Despachos n.os 32, 33, 34 e 35 V-DBSL, de 14 de maio de 2021, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, nos termos do disposto no art.º 7.º da Portaria, da seguinte forma:

a) O primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos;

b) O segundo método de seleção e os seguintes serão aplicados apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades;

c)Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;

d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;

e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.

13.4- A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais, respetivamente:
OF= 40% PC + 30% AP + 30% EPS
OF= 30% AC + 40% EAC + 30% EPS
Em que: OF= Ordenação Final

13.5 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5.1- Natureza da prova e matérias a questionar neste método de seleção:
Ref.ª A - Prova de conhecimentos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de 120 minutos. É permitida a consulta da legislação indicada, desde que desprovida de anotações, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações verificadas até à data da realização da prova de conhecimentos. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, Smart Phone, Tablet ou similares). A prova incidirá sobre a seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei nº 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei nº 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho – Lei nº 7/2009, 12 de fevereiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei nº 98/97, de 26 de agosto; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro e Ilícito de mera ordenação social - Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de outubro; Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de junho; Regime Jurídico das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto; Estrutura Orgânica do Município de Odemira publicada, através do Despacho n.º 7512/2019, no Diário da República n.º 160/2019, Série II de 2019-08-22; Código de Ética e Conduta do Município de Odemira, disponível em http://www.cm-odemira.pt/.

Ref.ª B - Prova de conhecimentos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de 120 minutos. É permitida a consulta da legislação indicada, desde que desprovida de anotações, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações verificadas até à data da realização da prova de conhecimentos. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, Smart Phone, Tablet ou similares). A prova incidirá sobre a seguinte legislação: Constituição da República Portuguesa; Regime Jurídico das Autarquias Locais — Lei nº 75/2013, de 12 de setembro; Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei nº 98/97, de 26 de agosto; Decreto- Lei nº 280/2007 de 07 de agosto- regime jurídico do património imobiliário público; Decreto-Lei n.º 224/84, de 06 de julho - Código do Registo Predial; Decreto-Lei 207/95 de 14 de agosto- Código do Notariado; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação- Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro; Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de outubro; Estatuto dos Eleitos Locais- Lei n.º 29/87, de 30 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei nº 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho – Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro; Acordo Coletivo de Trabalho nº 95/2019 publicado do Diário da República nº 125/2019, II Série de 03 de julho; Estrutura Orgânica do Município de Odemira em vigor, publicada, através do Despacho n.º 3823/2014 no Diário da Republica nº 49/2014, Série II de 2014-03-11; Código de Ética e Conduta do Município de Odemira, disponível em http.//www.cm.odemira.pt/.

Ref.ª C - Prova de conhecimentos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de 90 minutos. É permitida a consulta da legislação indicada, desde que desprovida de anotações, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações verificadas até à data da realização da prova de conhecimentos. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, Smart Phone, Tablet ou similares). A prova incidirá sobre a seguinte legislação: Lei n.º35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Decreto-lei n.º4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Carta Educativa; Projeto Sociocomunitário da Educação; Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho; Lei nº 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação; Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas leis nº 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005 de 30 de agosto e 85/2019, de 27 de agosto – Lei de Bases do Sistema Educativo; Regulamento das Bolsas de Estudo e de Prémios por Mérito do Município de Odemira; Regulamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família.

Ref.ª D - Prova de conhecimentos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de 90 minutos. É permitida a consulta da legislação indicada, desde que desprovida de anotações, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações verificadas até à data da realização da prova de conhecimentos. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, Smart Phone, Tablet ou similares). A prova incidirá sobre a seguinte legislação: Lei n.º35/2014, de 20/06 (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais); Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho (Rede Social); Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio ao Arrendamento; Regulamento Municipal de Melhorias Habitacionais; Regulamento para Cartão Social Municipal; Regulamento do Programa Sinergias Sociais; Normas de Atribuição Cartão Abem – Rede Solidária do Medicamento; Plano de Desenvolvimento Social 2016-2020; Diagnóstico Social; Plano Municipal de Integração de Imigrantes 2020-2022; Carta Social da População Sénior do Concelho de Odemira; Plano Municipal para a Igualdade Género de Odemira 2016-2020; Lei nº 50/2018, de 16 de agosto; Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto; Portaria nº 63/2021, de 17 de março; Portaria nº 64/2021, de 17 de março; Portaria nº 65/2021 de 17 de março; Portaria nº 66/2021 de 17 de março.

13.6- A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases e sendo valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.7- A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais, os seguintes:

13.7.1 - A habilitação literária/académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Grau habilitacional – Licenciatura em Direito para a Ref.ª A; Licenciatura em Solicitadoria para a Ref.ª B; Licenciatura em Ciências da Educação para a Ref.ª C; Licenciatura em Serviço Social para a Ref.ª D – 18 valores;
b) Grau habilitacional superior ao da alínea anterior – 20 valores.
13.7.2 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
a) Sem formação – atribuição de 10 valores
b) Até 75 horas de formação – atribuição de 12 valores
c) De 76 até 150 de formação – atribuição de 15 valores
d) Superior a 150 horas de formação – atribuição de 20 valores
Sempre que o documento comprovativo de determinada ação/qualificação não refira o número de horas, considerar-se-á o seguinte: 1 dia = 6 horas; 1 semana = 30 horas; 1 mês = 120 horas. Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas, atribuir-se-á 0,5 pontos por cada ação de formação.
13.7.3 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
a) Sem experiência – atribuição de 10 valores
b) Até um ano – atribuição de 12 valores
c) De um a três anos – atribuição de 15 valores
d) Mais de três anos – atribuição de 20 valores
13.7.4 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competências ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
a) Desempenho inadequado – atribuição de 9 valores
b) Desempenho adequado – atribuição de 15 valores
c) Desempenho relevante – atribuição de 18 valores
d) Desempenho excelente – atribuição de 20 valores
e) Suprimento da avaliação – atribuição de 10 valores

13.7.5 - A avaliação curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar e expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.8- A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definidas, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A EAC é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.9- A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet do município www.cm-odemira.pt.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-odemira.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.


16 - Exclusão e notificação de candidatos:
16.1- Serão excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que não tenham comparecido ou tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16.2- À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e aos candidatos excluídos é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com, o art.º 10.º, o n.º 4 do art.º 21 e art.º 28.º da Portaria;

17 – As convocatórias para a realização de provas de seleção, bem como as notificações de exclusão, são efetuadas através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível a notificação por correio eletrónico atendendo ao universo dos candidatos, recorrer-se-á, excecionalmente, à notificação por carta registada, de acordo com o n.º 1 do art.º 112 do Código do Procedimento Administrativo.

18- Na sequência da aplicação dos métodos de seleção e da ordenação final dos candidatos, verificando-se igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de desempate constantes do artº 27º da Portaria.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Odemira e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3/02, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão e sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, para aplicação do disposto nos n.ºs 2 e n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma.

21 - Composição e identificação do Júri:
Ref.ª A - Presidente: Maria Paula Pereira Silva, Lic. – Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Jurídica (DRHJ);
1.º Vogal: Maria Joaquina do Nascimento Marcelino, Lic. – Chefe de Gabinete do GAP;
2.º Vogal: Laura Maria Dias Fino, Lic. – Técnica Superior (DRHJ);
Vogais suplentes: Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva, Lic. – Chefe da Divisão de Gestão Interna (DGI) e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. – Técnica Superior (DRHJ).
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. O Vogal suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª B - Presidente: Maria Paula Pereira Silva, Lic. - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Jurídica (DRHJ);
1.º Vogal: Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva, Lic. – Chefe da Divisão de Gestão Interna (DGI);
2.º Vogal: Laura Maria Dias Fino, Lic. – Técnica Superior (DRHJ);
Vogais suplentes: Maria Joaquina do Nascimento Marcelino, Lic. – Chefe de Gabinete do GAP e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. – Técnica Superior (DRHJ).
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. O Vogal suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª C - Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia, Lic. - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sócio Cultural (DDSC);
1.º Vogal: Mafalda Luisa Gonçalinho Campos, Lic. – Técnica Superior (DDSC);
2.º Vogal: Laura Maria Dias Fino, Lic. – Técnica Superior (DRHJ);
Vogais suplentes: Mariana Teresa Viana Parreira, Lic. – Técnica Superior (DDSC) e Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. – Técnica Superior (DRHJ).
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. O Vogal suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

Ref.ª D - Presidente: Natália José da Piedade Costa Correia, Lic. - Chefe da Divisão de Desenvolvimento Sócio Cultural (DDSC);
1.º Vogal: Maria do Carmo Raposo Gamas, Lic. – Técnica Superior (DDSC);
2.º Vogal: Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, Lic. – Técnica Superior (DRHJ);
Vogais suplentes: Ana Clara Guerreiro Gonçalves Silva de Oliveira, Lic. – Técnica Superior (DDSC) e Laura Maria Dias Fino, Lic. – Técnica Superior (DRHJ).
O 1.º Vogal efetivo substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos. O Vogal suplente, Técnico Superior da DRHJ, substituirá o 2.º Vogal nas suas faltas e impedimentos.

22 - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Publico - BEP (www.bep.gov.pt), e por extrato, na 2.ª série do Diário da República e no sítio da internet, disponível para consulta a partir da data da publicação na BEP.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24. Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.

Competência delegada.
A Vereadora dos Recursos Humanos,
Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luis
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Reuniões de Câmara de 18.03.2021 e de 15.04.2021.