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Código da Oferta:
OE202012/0640
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
36 meses
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigador
Categoria:
Investigador Auxiliar
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
3201,40€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercício de atividades de investigação científica na área da Engenharia Florestal para desenvolvimento de investigação em novas práticas silvícolas de ecossistemas florestais mediterrânicos tendo em conta a sua multifuncionalidade e o seu ordenamento e gestão, em abordagens multiescala


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P.1Quinta do Marquês, n.º 159 2780159 OEIRASLisboa Oeiras
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Doutoramento em Engenharia Florestal ou afins
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Agricultura, Pecuária e Recursos NaturaisRecursos Naturais e AmbienteEngenharia Florestal
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@iniav.pt
Contatos:
214403500
Data Publicitação:
2020-12-22
Data Limite:
2021-02-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, Nº 247, de 22 de dezembro de 2020
Descrição do Procedimento:
Aviso

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, IP e o INIAV, IP e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no DR pelo Regulamento n.º 607 -A/2017 de 22 de novembro.
1) Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., (INIAV, I.P.), de 09.11.2020 encontra-se aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área da Engenharia Florestal, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para desenvolvimento de investigação em novas práticas silvícolas de ecossistemas florestais mediterrânicos tendo em conta a sua multifuncionalidade e o seu ordenamento e gestão, em abordagens multi-escala.
2) Legislação aplicável:
Decreto-lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinados a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação introduzida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, considerado ainda o Decreto Regulamentar n.º 11-A /2017, de 29 de dezembro. Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e Regulamento n.º607-A/2017, de 22 de novembro (REC).
3) Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente Procedimento Concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4) O principal local de trabalho situa-se na sede do INIAV, I.P., na Av. da República, Quinta do Marquês, 2780-157 Oeiras, Portugal, sem prejuízo de deslocações inerentes às atividades ou funções que deva exercer nos polos dispersados pelo território nacional.
5) A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, situado entre os níveis 53.º e 54.º da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, com o montante pecuniário de 3.201,40 € ilíquidos.
6) Requisitos de admissão ao concurso: são requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos nos pontos seguintes:
6.1) Ao concurso podem candidatar-se cidadãos nacionais e estrangeiros(as) que sejam titulares do grau de doutor(a) e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 68/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
6.2) Os candidatos deverão possuir Doutoramento em Engenharia Florestal ou afins, e ter experiência de pelo menos cinco anos na área de Silvicultura de Ecossistemas Florestais Mediterrânicos.
7) Formalização das candidaturas:
As candidaturas são formalizadas, por correio eletrónico, em português ou inglês, mediante requerimento acessível em http://www.iniav.pt/gca/index.php?id=1197 dirigido aos recursos humanos do INIAV, I.P. para o email: recrutamento@iniav.pt, com o assunto “Seleção de doutorado no âmbito da candidatura ao Concurso de Emprego Cientifico Institucional (Concurso 2020 – INIAV – CEEINST / 00012 / 2020 - ENGFL)”. Neste deverão constar os seguintes elementos relativos ao candidato: nome completo, filiação, número de identificação civil (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou Passaporte), número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, morada, endereço eletrónico e contacto telefónico.
No requerimento de candidatura pode o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações subsequentes, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
8) A candidatura é acompanhada dos documentos e comprovativos das condições previstas no ponto 6 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma do doutoramento;
b) Resumo da Tese de doutoramento ou documento equivalente que determinou a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado e estruturado, em português ou inglês, de acordo com os itens do ponto 8, devendo ser assinalados, com apresentação de cópia, os trabalhos que o candidato considere mais relevantes para a sua candidatura na área da Engenharia Florestal, nomeadamente em novas práticas silvícolas em ecossistemas florestais mediterrânicos;
d) Outros documentos que o candidato considere serem relevantes para a análise da sua candidatura, designadamente, publicações em revistas científicas.
9) A avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) realiza-se através do Desempenho Científico e Outras atividades relevantes para a missão do INIAV.
9.1) Em cada uma destas vertentes, serão considerados no processo de avaliação os parâmetros que a seguir se indicam, tendo em conta sobretudo os últimos 5 anos, sem prejuízo de ser considerado igualmente o percurso anterior:
9.1.1)Desempenho Científico:
a) Publicações científicas: livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, levando -se em conta o seu impacto (avaliada pelo fator de impacto das revistas e pelo número de citações por outros autores), nível científico e tecnológico, grau de inovação, evidência de colaboração internacional e contribuição para o avanço do estado do conhecimento no domínio de novas práticas silvícolas em ecossistemas florestais mediterrânicos.
b) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, participação em corpos editoriais de revistas científicas, revisão de artigos em revistas científicas internacionais, coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
c) Outras atividades científicas: participação do candidato como coordenador ou investigador em projetos científicos sujeitos a concurso competitivo, tendo-se em conta o nível territorial, a dimensão, o nível científico/tecnológico e o grau de inovação; considerar-se-á ainda a criação e ou reforço de meios computacionais e a dinamização de atividade científica.
9.1.2) Outras atividades:
a) Prestação de serviços e consultoria que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade e a inovação, incluindo o registo de patentes.
b) Serviços à comunidade científica e à sociedade, tendo em consideração a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e de formação profissional, tendo em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas.
c) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação, tendo em considração o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
9.2) Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar, em concreto, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos (às) candidatos(as) sempre que solicitada.
9.3) A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por uma entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.
10) Constituição do Júri:
Por proposta do Conselho Diretivo do INIAV, e em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o Júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Nuno Figueira Boavida Canada
Vogal Teresa Maria Santana Barreto Soares David
Vogal: Edmundo Manuel Rodrigues Sousa
Vogal suplente: Miguel Maria Nugent Pestana Silva
Vogal suplente: Maria Isabel Carrasquinho Freitas
11) O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
12) Classificação dos(as) candidatos(as):
12.1) Cada membro do Júri atribuiu uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 20, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
12.2) O Júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
12.3) Das reuniões do Júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(às) candidatos(as) sempre que solicitadas.
12.4) A deliberação final do Júri será homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo do INIAV, I.P., a quem compete também decidir da contratação.
12.5) Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com a respetiva classificação.
12.6) As listas de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a de classificação final são afixadas nas instalações sitas no INIAV, Av. da República, Quinta do Marquês, 2780-157 Oeiras, Portugal, publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo ainda os(as) candidatos(as) notificados por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.
12.7) Audiência Prévia e prazo para decisão final: após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem.
13) O presente contrato de trabalho é celebrado a termo resolutivo certo, por um período de 36 meses podendo ser renovado até 31 de agosto de 2025.
14) Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O INIAV, I.P., promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) poderá ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
25 de novembro de 2020 – O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não aplicável