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Código da Oferta:
OE202011/0365
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição remuneratória de referência: 2ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única – 1.205,08 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Planificar, desenvolver e acompanhar atividades/projetos no setor de intervenção social; Atendimento e acompanhamento social de indivíduos/famílias em situação de vulnerabilidade social; Aplicar técnicas e metodologias adequadas ao público alvo e agentes locais; Aplicar técnicas de negociação e gestão de conflitos; Elaboração de estudos de diagnósticos sociais para suporte à definição de estratégias e ao planeamento social da freguesia: conceção, implementação e avaliação de politicas e projetos de intervenção comunitária nas áreas de ação social; Elaboração de candidaturas a programas na área de desenvolvimento local e/ou direcionados para grupos sociais específicos; Promoção e desenvolvimento de iniciativas de intervenção social comunitária; Tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Águas Livres1Estrada Militar, N.º 822720797 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Freguesia de Águas Livres, Estrada Militar n.º 82, 2720-797 Amadora
Contatos:
geral@jf-aguaslivres.pt
Data Publicitação:
2020-11-12
Data Limite:
2020-11-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 18406/2020, DR 2.ª série n.º 221 de 12 de novembro de 2020
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira unicategorial de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Águas Livres.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com os artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de Águas Livres (JFAL), de 18 de setembro de 2020, sob proposta nº 42/JFAL/2020, datada de 18 de setembro de 2020, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho que se encontra previsto e não ocupado, no Mapa de Pessoal da JFAL, de acordo com a seguinte referência:
Referência A - 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior – Serviço de Ação Social e Cultural.
2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
3 – Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
4 – Legislação Aplicável: O presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020 (LOE 2020), Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo).
5 – Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo perfil de competências: O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Águas Livres:
Referência A – Planificar, desenvolver e acompanhar atividades/projetos no setor de intervenção social; Atendimento e acompanhamento social de indivíduos/famílias em situação de vulnerabilidade social; Aplicar técnicas e metodologias adequadas ao público alvo e agentes locais; Aplicar técnicas de negociação e gestão de conflitos; Elaboração de estudos de diagnósticos sociais para suporte à definição de estratégias e ao planeamento social da freguesia: conceção, implementação e avaliação de politicas e projetos de intervenção comunitária nas áreas de ação social; Elaboração de candidaturas a programas na área de desenvolvimento local e/ou direcionados para grupos sociais específicos; Promoção e desenvolvimento de iniciativas de intervenção social comunitária; Tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
5.1 - A descrição das funções nas referências supracitadas, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.
6 – Local de Trabalho: Área da Junta de Freguesia de Águas Livres. As funções correspondentes ao posto de trabalho a prover, poderá, no entanto, ser executada fora da área da JFAL, sempre que ocorram situações que assim o exijam.
7 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020 (LOE 2020); Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto-lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, sendo que o valor da remuneração base corresponde por carreira é a seguinte:
- Carreira e categoria de Técnico Superior: 1.205,08 € (2ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única);
8 – Âmbito do recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade da autarquia, conforme deliberação a que acima se faz referência, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pelo que podem candidatar-se indivíduos com ou sem vínculo de emprego público.
9 – Requisitos gerais de admissão: Os previstos no art.º 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos de admissão:
Referência A - Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Serviço Social.
11 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
12 - Impedimento de admissão: De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal da JFAL, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 – Forma de apresentação e entrega de candidatura:
13.1 – Formalização - A candidatura deve ser formalizada, indicando a respetiva referência para a qual pretende concorrer, em formulário próprio de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, do preenchimento integral de tudo, que se lhe aplique, disponível através da página eletrónica da JFAL, em www.jf-aguaslivres.pt, ou a fornecer pelos serviços de recursos humanos da JFAL, e ser entregue através de correio registado com aviso de receção para, a Junta de Freguesia de Águas Livres, Estrada Militar n.º 82, 2720-797 Amadora, até ao termo do prazo indicado.
Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.
13.2 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, de onde conste a média final de curso;
b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente a identificação pessoal, habilitações literárias, as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional ou quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, devidamente comprovadas por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;
c) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;
d) Fotocópia do Certificado de Aptidão Profissional adequado/carteira profissional ou experiência comprovada, de acordo com o solicitado/mencionado nos requisitos de admissão no ponto 10.
13.3 – Ao formulário de candidatura, devem juntar, fotocópia do Bilhete de Identidade válido e Cartão de Contribuinte Fiscal ou Cartão de Cidadão, com a devida autorização, para efeitos do presente procedimento concursal.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
14 - Métodos de Seleção:
Nos termos do artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementado com o método facultativo da Entrevista Profissional de Seleção – para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º, são aplicados os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementado com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.
14.1 — Prova de conhecimentos (PC) — visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
14.1.1 – Natureza da prova:
Referência A - A prova revestirá a forma escrita, e será de natureza teórica, de realização individual, com a duração total de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Esta prova será escrita em suporte de papel e versará sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação e bibliografia recomendada. Na prova só é permitido a consulta dos diplomas legais, em suporte de papel, não anotados/comentados.
14.1.1.1 – Legislação necessária para a realização da prova escrita: Conteúdos de ordem genérica para todas as referências: a) Constituição da República Portuguesa; b) Lei de Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014 de 20 de junho; c) Contratação pública de bens e serviços (Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada); d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei nº 58/2008 de 9 de Setembro, na sua versão mais atualizada); e) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-lei nº 4/2015 de 7 de janeiro); f) Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, em conjugação com a Lei nº 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei nº 5A/2002 de 18 de Janeiro);
14.1.1.2 – Bibliografia recomendada para a realização da prova escrita (Referência A): a) Maria José da Silveira Núncio (2015), Introdução ao Serviço Social, História, Teoria e Métodos, 2.ª edição, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas – Universidade de Lisboa; b) Maria Irene de Carvalho (2012), Serviço Social na Saúde, 2.ª edição, Pactor – Edições de Ciências Sociais, Forenses e da Educação; c) Maria Irene de Carvalho (2015), Serviço Social com Famílias, Pactor – Edições de Ciências Sociais, Forenses e da Educação; d) Fátima Xarepe, Isabel Freitas e Costa, Maria do Rosário Oliveira Morgado (2017), O Risco e o Perigo na Criança e na Família, Pactor – Edições de Ciências Sociais, Forenses e da Educação; e) Maria Irene de Carvalho, Carla Pinto (2014), Serviço Social: Teorias e Práticas, Pactor – Edições de Ciências Sociais, Forenses e da Educação; f) Maria Manuela Calheiros, Margarida Vaz Garrido, Salomé Vieira Santos (2011), Edições Sílabo; g) António de Sousa Lara (2015), 8.ª edição, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas – Universidade Técnica de Lisboa; h) Hermano Carmo, Ana Esgaio, Carla Pinto, Paula Campos Pinto (2015), Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas – Universidade de Lisboa; i) Paula Sousa, José Luis D’Almeida (2016), Avaliação Diagnóstica Na Prática do Serviço Social, Psicosoma; j) Liliana Sousa, Pedro Hespanha, Sofia Rodrigues, Patrícia Grilo (2007), Famílias Pobres: Desafios à Intervenção Social, Climepsi Editores.
14.1.2 - A indicação da legislação mencionada nos pontos acima deverá ser considerada pelos candidatos, sempre na sua atual redação.
14.1.3 - Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
14.1.4 - O candidato tem de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão para confirmação da identidade no momento da realização da prova.
14.2 - A avaliação psicológica (AP) — avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 3 do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14.3 — Avaliação curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, nos termos do n.º 4 do art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:
AC = [(HA) + (FP) + (EP x 2) + (AD)] / 5
Em que:
HA = Habilitação Académica – onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP = Formação Profissional – Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas.
EP = Experiência Profissional – considerando e ponderando a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.
AD = Avaliação de Desempenho – Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
14.4 — A entrevista de avaliação de competências (EAC) — visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificação e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
A preparação e aplicação do método serão efetuados por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o feito.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz, a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, nos termos do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
14.5 — A entrevista profissional de seleção (EPS) — visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
De forma objetiva e sistemática, avaliar a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciadas durante a interação estabelecida entre o Júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros: experiência profissional, motivação e interesse para a função, sentido da responsabilidade, capacidade de comunicação e fluência verbal e relacionamento interpessoal.
Terá uma duração aproximada de 20 minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo ao resultado final obtido através da média arimética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
15 — A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas, consoante os métodos de seleção aplicados aos candidatos:
CF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 %
CF = AC* 40% + EAC*30 % + EPS*30 %
Em que:
CF = Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP= Avaliação Psicológica
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
16 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quantos aos métodos obrigatórios, e pela ordem constante na presente publicação, quanto aos métodos facultativos, nos termos do n.º 9 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
17 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 10 da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
18 – A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção, equivale a desistência do procedimento concursal.
19 – Com os resultados da classificação final dos candidatos, obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
20 - Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
21 — Em caso de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 29 de abril, de forma decrescente, nomeadamente: a) Em função da valoração obtida no primeiro método utilizado; b) Subsistindo o empate, atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de atividade e/ou candidatos residentes no concelho da Amadora.
22 — Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 29 de abril. Nestes termos, proceder-se-á: À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método eliminatório; À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
23 — Constituição do júri:
Referência A
Presidente: Luis Miguel Lourenço de Ascenção (Secretário da JFAL);
1.º Vogal Efetivo: António Manuel Pinto Quintas (Tesoureiro da JFAL);
2.º Vogal Efetivo: Maria de Jesus Ferreira dos Santos (Técnico Superior da JFFVN);
1º Vogal Suplente: Susana Cristina Correia Leitão da Silva (Técnico Superior da JFAL);
2.º Vogal Suplente: Sónia Isabel do Nascimento Conceição (Técnico Superior da JFAL).
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1º vogal efetivo.
24 — Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito do procedimento concursal, no âmbito das suas competências.
25— Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas publicadas na página eletrónica da JFA: www.jf-aguaslivres.pt.
26 – Ao abrigo do artigo 22.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril, terminada a apreciação das candidaturas, os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
27 — Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.
28 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica da Junta de Freguesia de Águas Livres: www.jf-aguaslivres.pt.
29 — Ao abrigo do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 abril, à lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 10.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 23.º da referida Portaria. Assim, os candidatos excluídos serão notificados para a realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
30 — As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Junta de Freguesia de Águas Livres e disponibilizadas na sua página eletrónica.
31 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto -lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
33 - A Junta de Freguesia de Águas Livres informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura aos presentes procedimentos concursais, em cumprimento do disposto nos artigos 17.º, 18.º, 19.º e 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais deve respeitar o previsto no artigo 47.º da referida Portaria.
Os documentos apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
34 – A publicação do presente aviso obedece ao legalmente previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e ao previsto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
35 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Junta de Freguesia, 23 de outubro de 2020, O Presidente da Junta de Freguesia de Águas Livres, Jaime Pereira Garcia

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Águas Livres (JFAL), de 18 de setembro de 2020, sob proposta nº 42/JFAL/2020