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Código da Oferta:
OE202004/0143
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1205,08€, objeto de negociação nos termos do art.38.º da LTFP
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente: desenvolvimento dos projetos municipais de educação e ação social, ação social escolar, habitação, parcerias e plataformas locais de intervenção social, apoio/intervenção com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSSs) e estudos e planos municipais; ação escolar – transporte escolar (elaboração do plano e transportes escolares e acompanhamento da atividade); ATL´s de Verão (apresentação de proposta de planificação das atividades ao longo do Programa); acompanhamento da manutenção do projeto “Cante nas Escolas”, nomeadamente ao seu dinamizador e articulação com as escolas; acompanhamento do Conselho Municipal de Educação; apresentação de propostas de planificação da Semana da Criança e acompanhamento das atividades; acompanhamento da manutenção do Centro Escolar e monitorização nas escolas do Concelho; apresentação de propostas de dinamização do espaço Brinca (Feira do Queijo e outras) e seu acompanhamento; emissão de pareceres técnicos aos pedidos de apoio para a Loja Social e acompanhamento da respetiva atividade.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Serpa1Praça da República7830389 SERPABeja Serpa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
http://servicosonline.cm-serpa.pt/
Contatos:
284540100
Data Publicitação:
2020-04-15
Data Limite:
2020-04-29

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
DR, 2.ª série, n.º70 de 8-04-2020
Descrição do Procedimento:
1 - Identificação do ato e entidade - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril e nº 2 do artigo 33º do anexo à Lei nº.35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 23 de janeiro de 2020, e por meu despacho de 30 de janeiro de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado – Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município.
1.1- Identificação do posto de trabalho – 1 posto de trabalho da Carreira de Técnico Superior da área funcional de Serviço Social, para o Gabinete de Ação Social e Educação.
2.- O local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.
3.- Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado:
- Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente: desenvolvimento dos projetos municipais de educação e ação social, ação social escolar, habitação, parcerias e plataformas locais de intervenção social, apoio/intervenção com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSSs) e estudos e planos municipais; ação escolar – transporte escolar (elaboração do plano e transportes escolares e acompanhamento da atividade); ATL´s de Verão (apresentação de proposta de planificação das atividades ao longo do Programa); acompanhamento da manutenção do projeto “Cante nas Escolas”, nomeadamente ao seu dinamizador e articulação com as escolas; acompanhamento do Conselho Municipal de Educação; apresentação de propostas de planificação da Semana da Criança e acompanhamento das atividades; acompanhamento da manutenção do Centro Escolar e monitorização nas escolas do Concelho; apresentação de propostas de dinamização do espaço Brinca (Feira do Queijo e outras) e seu acompanhamento; emissão de pareceres técnicos aos pedidos de apoio para a Loja Social e acompanhamento da respetiva atividade.
4- Posição remuneratória de referência: é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1205,08 € (Mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos) da Tabela Remuneratória Única, havendo lugar à negociação, conforme o preceituado no artigo 38º da L.T.F.P.
5- Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do art.º 30º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos previstos no nº. 4 do artigo 30º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017 de 30 de maio e conforme deliberação da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2020.
7 - Nível habilitacional exigido – Licenciatura em Serviço Social.
8 - Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas
10.1 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, sob pena de exclusão, nos termos do artigo 19º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, mediante o preenchimento e submissão do Formulário, disponível nos Serviços Online do Município de Serpa em http://servicosonline.cm-serpa.pt/.
10.2 – O Candidato que não esteja registado nos Serviços Online, deverá efetuar em primeiro lugar o registo na plataforma, através de formulário próprio (opção: Registar). O pedido de registo será confirmado pelos Serviços Municipais no prazo de 24 horas a partir da data e hora de submissão (serão apenas considerados dias úteis para confirmação dos registos).
Só após a validação do registo na plataforma será possível preencher e submeter o formulário da candidatura. Em caso de indisponibilidade da plataforma deve contactar os Serviços de Atendimento do Município de Serpa.
10.3 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, ou da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público, caso ocorra em momento posterior, nos termos do artigo 18º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10.4 - Serão excecionalmente admitidas Candidaturas apresentadas no primeiro dia útil após o término do prazo para entrega das candidaturas, desde que o pedido de registo nos Serviços Online, seja efetuado dentro do prazo de entrega.
10.5 – Só serão aceites candidaturas, formalizadas por via eletrónica, conforme acima referido. Todas as candidaturas formalizadas por outro meio (email; correio; entrega em mão, etc.), serão liminarmente excluídas.
10.6 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:
a) Cópia do certificado de habilitação literária;
b) Currículo profissional, datado e assinado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior, relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação, com indicação da sua duração, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;
c) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades que atualmente executa, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
10.7 - Os documentos que acompanham a candidatura são entregues, por via eletrónica, em anexo ao Formulário, devendo o candidato guardar o respetivo comprovativo emitido pela Plataforma, bem como os originais dos documentos remetidos, para posterior apresentação e entrega, em caso de recrutamento.
10.8 - Nos termos dos nºs 6 e 7 do artigo 20º da Portaria nº125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos que exercem funções ao serviço do Município de Serpa ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c), acima identificados, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.9 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente Aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
10.10 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação a utilizar no processo de seleção.
10.11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
A falsificação ou adulteração de qualquer documento remetido em formato eletrónico com a Candidatura, determina a imediata revogação da decisão de recrutar e a exclusão do Candidato da lista unitária de ordenação final.
10.12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 5º da Portaria nº125-A/2019, de 30 de abril, conjugada com o art.º 36º da Lei nº.35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a adotar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1- Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.
a) A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos. Para tal, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são as seguintes: as habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação de desempenho (AD). Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definidos pelo júri.
b) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação: Percurso académico e experiência profissional (EP); Qualidade da formação e experiência profissional em função das atividades a desenvolver (QEP); Motivação (MT); Relacionamento interpessoal (RI) e Capacidade de expressão, fluência verbal e correção do discurso (CE). A classificação da Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
12.- Aos candidatos que faltem ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte, nos termos do n.º10 do artigo 9º da Portaria nº125-A/2019, de 30 de abril.
13.- Sendo admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de seleção poderão vir a ser faseados, nos termos do artigo 7º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
14.- A classificação e ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de zero a vinte valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF= A.C. (70%) + EPS (30%).
Sendo:
CF= Classificação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EPS= Entrevista Profissional de Seleção
15 - Os candidatos com deficiência terão preferência em caso de igualdade de classificação, nos termos do nº3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 fevereiro.
16 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 27º da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo empate após utilização destes critérios de desempate, serão adotados os seguintes critérios de preferência: 1º maior tempo de experiência profissional; 2º maior habilitação académica e 3º menor idade.
17- Composição e identificação do júri do procedimento:
Presidente –Sara de Guadalupe Abraços Romão, chefe do Gabinete de Ação Social e Educação; Vogais Efetivos – Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe de Divisão de Administração, Finanças, Recursos Humanos e Assessoria, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Vânia Maria Beliz Ferreira, Técnico Superior; Vogais Suplentes – Catarina Luzia Guerreiro Inácio Braga e Norine da Cruz Brito, Técnicas Superiores, todos do Município de Serpa.
17.1- O júri designado para o procedimento concursal procederá também à avaliação do período experimental do candidato aprovado e recrutado.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no art. 24º, por uma das formas previstas no art.10º da Portaria nº.125-A/2019, de 30 abril.
19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações do Município de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-serpa.pt).
20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões decorrentes da apreciação das candidaturas ao procedimento, é aplicável o artigo 10º da Portaria nº.125-A/2019, de 30 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, é ainda publicada na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
21 - Publicitações: Nos termos do disposto no artigo 11º da Portaria nº.125-A/2019, 30 de abril, o presente aviso foi publicado por extrato no Diário da República, integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt).
22 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º4 do artigo 30º da Portaria n.º125-A/2019, de 30 de abril.
23.- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Serpa, 15 de abril de 2020.
O Presidente da Câmara
Tomé Alexandre Martins Pires
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 23-01-2020