Descrição do Procedimento:
Justiça
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Aviso n.º
Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico
1 – Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do nº 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 17 de julho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviço Prisionais – – Estabelecimentos Prisionais, Centros Educativos, Equipas de Reinserção Social e Equipas de Vigilância Eletrónica do Continente e das Regiões Autónomas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Ref.ª 234/AT/2019.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
4 - Local de trabalho: Todas as unidades orgânicas desconcentradas da DGRSP e equipas de vigilância eletrónica no respetivo distrito, cuja identificação e morada constam da página da DGRSP, devendo os candidatos indicar na respetiva candidatura o(s) distrito(s) a que se candidatam.
5 - Caracterização do posto de trabalho:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, de acordo com o conteúdo funcional para a carreira de assistente técnico, constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88, da LTFP, nomeadamente:
a) Nos Estabelecimentos Prisionais: Organizar e manter atualizados os processos individuais dos respetivos trabalhadores; elaborar mapas de assiduidade e proceder ao respetivo registo; proceder à notificação dos trabalhadores dos atos que devam tomar conhecimento; organizar e manter atualizados os processos individuais dos reclusos; notificar os reclusos dos atos e decisões judiciais; reunir a informação necessária para as reuniões do conselho técnico; proceder à abertura das contas dos reclusos, e mantê-las atualizadas; manter atualizados os registos de todos os movimentos bancários e do fundo de maneio; fazer diariamente a reconciliação bancária;
b) Nos Centros Educativos, Equipas de Reinserção Social e Equipas de Vigilância Eletrónica: Registar e atualizar a assiduidade; Elaborar propostas de cabimento de trabalho suplementar; Gerir os stocks em armazém; Prestar apoio à direção; Gerir a frota automóvel.
6 - Âmbito do recrutamento:
Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.
7 – Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Requisitos específicos: 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º e do n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto se já pertencerem à carreira de assistente técnico.
9 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Posicionamento remuneratório – A posição remuneratória de referência é a 6.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico, que corresponde ao nível remuneratório 11.º da tabela remuneratória única (TRU), no montante pecuniário de 995,51 €, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019), desde que se verifiquem os requisitos de admissibilidade.
11 - Suplementos Remuneratórios – Os postos de trabalho a concurso conferem o direito aos seguintes suplementos remuneratórios:
a) Nos Estabelecimentos Prisionais: Suplemento mensal de risco, no valor de 97,63 € (ilíquido), previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Regulamentar n.º 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual, em vigor por força do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em estabelecimento prisional;
b) Nos Centros Educativos e Equipas de Vigilância Eletrónica: Suplemento remuneratório, ónus de função, a que corresponde 15 % da remuneração base, previsto na alínea b) do n.º 6, do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em centro educativo ou em equipa de vigilância eletrónica;
c) Nas Equipas de Reinserção Social: Suplemento remuneratório, ónus de função, a que corresponde 10 % da remuneração base, previsto na alínea c) do n.º 6, do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho, em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e devido nos termos do artigo 159.º da LTFP, pelo exercício de funções em equipa de reinserção social.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da DGRSP – Ref.ª 234/AT/2019 (https://dgrsp.justica.gov.pt), nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o qual deverá ser preenchido e submetido até ao termo do prazo.
12.2 - Com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em https://dgrsp.justica.gov.pt/Instrumentos-de-gestão/Recursos-humanos/Concursos e procedimentos concursais), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e mencionadas no Currículo;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e com data posterior à data de abertura do presente aviso da qual conste inequivocamente:
i) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade;
ii) Identificação da natureza do vínculo de emprego público de que é titular;
iii) Posição e nível remuneratórios em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor e data da colocação no referido posicionamento remuneratório;
iv) Menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, da qual conste a caracterização e descrição das funções por último exercidas pelo candidato, o tempo de execução, e o grau de complexidade das mesmas.
f) No caso dos candidatos abrangidos pelo Regime Incentivos à Prestação de Serviço Militar, é também exigida declaração emitida pelo órgão competente do Ministério da Defesa Nacional, da qual conste de forma inequívoca a data de início e fim do vínculo contratual, assim como a data em que caduca o incentivo.
12.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
12.7 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria.
13 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, é adotado, nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.
14 - Métodos de seleção obrigatórios:
14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) — será aplicada aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.
14.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC) será escrita, com consulta, de realização coletiva, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, e será constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, e/ou de verdadeira ou falsa, com a duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos.
14.1.2 - Para preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:
Lei Orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais — Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 63/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, 9 de novembro de 2012;
Portaria n.º 118/2013, de 25 de março — Determina a estrutura nuclear da Direção-Geral e Reinserção Social e as competências das respetivas unidades orgânicas, estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e define o número máximo dos cargos de dirigente intermédio de 2.º grau respeitantes aos serviços desconcentrados, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares.
Portaria n.º 286/2013, de 9 de setembro — Define a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais.
Lei n.º 115/2009, de 12 outubro — Aprova o Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro; Lei n.º 40/2010, de 3 de setembro e Lei n.º 21/2013, de 21 de fevereiro — artigos
7.º e 8.º (Direitos e deveres do recluso); artigos 13.º e 14.º (Regime comum e aberto); artigos 18.º e 19.º (Processo individual do recluso e Avaliação do recluso); artigos 24.º e 25.º (Momento da libertação e libertação); artigo 32.º (Princípios gerais de proteção na saúde); artigo 46.º (Destino e repartição da remuneração); artigos 76.º a 85.º (Licenças de saída do estabelecimento prisional); artigos 98.º a 108.º (Regime disciplinar); artigos 110.º a 115.º (Procedimento disciplinar).
Código do Procedimento Administrativo — Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – artigos 3.º a 19.º (Princípios gerais da atividade administrativa); artigos 82.º a 88.º (Do direito à informação); artigos 102.º a 129.º (Procedimento do ato administrativo).
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto e Lei n.º 18 /2016, de 20 de junho — artigos 6.º a 9.º (Modalidades de vínculo para o exercício de funções publicas); artigos 19.º a 24.º (Garantias de imparcialidade/acumulação de funções); artigos 70.º a 73.º e 76.º (Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público); artigos 108.º a 119.º (Horários de trabalho); artigos 126.º a 135.º (Férias/Faltas); artigos 176.º a 179.º (exercício do poder disciplinar); artigos 288.º a 305.º (extinção do vínculo de emprego público).
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 dezembro, Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e Decreto-Lei n.º 214 -G/2015, de 2 de outubro — Aprova o Código dos Contratos Públicos.
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho — Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, que aprovou as Bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto — Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril (145.º) e pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro (artigo 156.º);
14.1.3 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
14.2 - Avaliação Curricular (AC) – será aplicada aos candidatos integrados na carreira de assistente técnico, que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento.
14.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, e da formação realizada e tipo de funções exercidas.
14.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:
a) Habilitação Académica - será ponderada a habilitação detida pelo candidato;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas.
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15 — Método de seleção facultativo — Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
15.1 — A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.2 — A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 — A valoração dos métodos, anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS, ou
CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de conhecimentos
EPS= Entrevista profissional de seleção
AC = Avaliação Curricular
17 — Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
18 — Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.
19 — Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria, e caso subsista a igualdade, os critérios fixados pelo Júri.
20 — As notificações e convocatória dos candidatos são exclusivamente efetuadas por correio eletrónico. 21 - Composição do júri:
a) Referência «Distrito de Braga, Bragança Porto, Viana do Castelo e Vila Real»:
Presidente:
José Manuel Martins Gomes, Diretor do Núcleo de Apoio Técnico do Norte, da Delegação Regional de Reinserção do Norte;
Vogais efetivos:
Jorge Manuel Neto Simões, Diretor do Centro Educativo de Santa Clara, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Susana Alexandra de Leite Moreira, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional do Porto;
Vogais suplentes:
Salomão Coelho Abreu, Coordenador da Equipa de Vigilância Eletrónica de Mirandela;
Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DSRH/DGRH.
b) Referência «Distrito de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Santarém e Viseu»:
Presidente:
Ana Paula Martins dos Santos Sobral, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional de Coimbra;
Vogais efetivos:
Maria da Conceição Coelho Rodrigues Dixe, Coordenadora de Equipa do Centro Educativo dos Olivais;
Cristina Nunes Figueiredo, Técnica Superior do Núcleo de Apoio Técnico do Centro, da Delegação Regional de Reinserção do Centro;
Vogais suplentes:
Fernando Antonio Batista Fernandes, Coordenador da Equipa de Vigilância Eletrónica de Coimbra;
Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DSRH/DGRH.
c) Referência «Distrito de Lisboa e Setúbal»:
Presidente:
Teresa Maria Luis Dias de Almeida, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional de Lisboa;
Vogais efetivos:
Ana Cristina Goncalves Ilheu, Diretora do Núcleo de Apoio Técnico de Lisboa, da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas;
Rui Nuno Duarte Rodrigues, Coordenador de Equipa do Centro Educativo Navarro de Paiva;
Vogais suplentes:
Maria da Conceição Freire Mourato, Coordenadora da Equipa de Vigilância Eletrónica de Setúbal;
Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DSRH/DGRH.
d) Referência «Distrito de Beja, Évora, Faro e Portalegre»:
Presidente:
Isa Maria Correia Serôdio Gomes, Diretora do Núcleo de Apoio Técnico Sul, da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas;
Vogais efetivos:
Cacilda Maria Antunes dos Santos Simões, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz;
Angelica Machado de Oliveira, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional de Silves;
Vogais suplentes:
Carlos Jorge Baltazar Rosa Silva, Coordenador da Equipa de Vigilância Eletrónica de Faro;
Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DSRH/DGRH.
e) Referência «Região Autónoma dos Açores»:
Presidente:
Nuno Manuel Matias Silva Ferreira, Diretor do Núcleo de Apoio Técnico Açores, da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas;
Vogais efetivos:
Helena Isabel Ferreira Martins, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;
Maria Do Carmo Boga Carrinho Palula, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo;
Vogais suplentes:
Anabela Santos Melo, Coordenadora da Equipa de Vigilância Eletrónica de Ponta Delgada;
Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DSRH/DGRH.
f) Referência «Região Autónoma da Madeira»:
Presidente:
Antonio Samuel Correia Freitas, Diretor do Núcleo de Apoio Técnico Madeira, da Delegação Regional de Reinserção do Sul e Ilhas;
Vogais efetivos:
José Armando Teixeira Coutinho Pereira, Adjunto da Direção do Estabelecimento Prisional do Funchal;
Maria Teresa Santos Meneses, Coordenadora da Equipa de Reinserção Social da Madeira (Funchal);
Vogais suplentes:
Ana Maria Abreu Freitas Nunes, Assistente Técnica do Estabelecimento Prisional do Funchal;
Sandra Isabel Roque Vida-Larga, Técnica Superior da DSRH/DGRH.
22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na página eletrónica (https://dgrsp.justica.gov.pt) sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - A reserva de recrutamento que resultar do presente procedimento concursal é válida por um período de 18 (dezoito) meses, a contar da data de homologação da lista unitária de ordenação final, para as Unidades Orgânicas indicadas no ponto 4 do presente aviso.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de julho de 2019 – A Subdiretora-Geral, Ana Silva Horta.