Observações:
1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, doravante designada por Portaria e com a artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 07 de maio de 2019, e do despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal datado de 22 de maio de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso em Diário da República, procedimento concursal comum, de recrutamento de trabalhadores, com vista ao preenchimento de 34 (trinta e quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Águeda (CMA), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:
Referência A – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Serviço de Sinalização;
Referência B – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Canil;
Referência C – 5 (cinco) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Sapadores e Guardas Campestres;
Referência D – 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Operador Ceifeira;
Referência E – 17 (dezassete) postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Auxiliar de Ação Educativa;
Referência F – 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico – Serviço de Armazém;
Referência G – 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior – Contabilidade;
Referência H – 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior – RSU;
Referência I – 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior – Técnico de Educação;
Referência J – 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior – Técnico de Marketing;
Referência K – 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior – Planeamento e Ordenamento do Território;
Referência L – 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior – Ambiente e Sustentabilidade;
Referência M – 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior – Técnico de Animação;
Referência N – 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior – Técnico de Desporto.
2 – Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 e 4 artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e relativamente à consulta à Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), informou o INA, no âmbito das respetivas atribuições decorrentes e nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, que “não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”;
3 – De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 - Legislação aplicável: Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2019; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.
5 – Âmbito de Recrutamento: Nos termos do do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 07 de maio de 2019, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
6 – De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMA idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 – Local de trabalho: Área do Município de Águeda.
8 – Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional (Referências A, B, C, D e E), Assistente Técnico (Referência F) e Técnico Superior (Referências G, H, I, J, K, L, M e N), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal da CMA, nomeadamente:
Referência A: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Gerir redes viárias e espaço público; Apoio na execução de intervenções/manutenção de sinalização rodoviária; Apoio na regulação do tráfego; Execução de intervenções de remoção de publicidade não autorizada; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência B: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Contribuir para a saúde pública; Executar intervenções de manutenção e desinfestação do canil; Executar intervenções de recolha/captura de animais para o canil e sua alimentação; Executar intervenções de recolha e encaminhamento de animais cadáveres; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência C: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Recolher Resíduos; Executar serviços de limpeza e desmatação; Executar serviços de prevenção, vigilância, combate a incêndios e rescaldo; Executar queimadas e fogos controlados; Realizar ações de sensibilização para normas de conduta relacionadas com a floresta; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência D: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colaborar com a CO Preservar Ambiente; Colaborar com a CO Gerir Frota e Equipamentos; Executar intervenções de corte e remoção de infestantes aquáticas; Execução das ações de manutenção da ceifeira aquática e tapete de descarga; Executar intervenções de recolha de resíduos vegetais; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência E: Compete participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; Receber e transmitir mensagens; Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência F: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Apoio à CO Gerir Armazéns e Materiais; Garantir o apoio administrativo; Gerir o espaço dos armazéns; Gerir materiais/stocks; Realizar ações de inspeção de receção de materiais/equipamentos; Supervisionar/gerir os processos de aquisição de bens e serviços; Preparação de documentos para concursos e outros procedimentos de aquisição de bens e serviços; Atendimento telefónico; Proceder à realização do Inventário; Movimentar materiais diversos, com recurso ao empilhador; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência G: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colabora com a CO Planear e controlar gestão da Câmara; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade; Consultoria em matéria de âmbito financeiro; Responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilísticas e fiscais; Verificar a atividade financeira (cumprimento dos princípios relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas); Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, e de prestação de contas; Acompanhar e participar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, funções de secretariado; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência H: Organizar os serviços de acordo com as orientações e objetivos definidos pelos órgãos municipais; Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Monitorização e medição de indicadores de desempenho dos processos; Colabora com a CO Planear e controlar gestão da Câmara; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência I: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Acompanhar a elaboração/monitorização da carta educativa para o Concelho de Águeda; Preparação e acompanhamento do ano letivo; Acompanhamento do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo; Acompanhamento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1.º ciclo; Acompanhamento do plano de transportes escolares; Acompanhamento na gestão do pessoal não docente (1.º Ciclo e CAF) da autarquia; Conferência de valores e elaboração de mapas de controlo financeiro; Gestão das solicitações dos estabelecimentos de educação; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência J: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Atendimento e informação aos utentes da Incubadora de Empresas no âmbito do marketing e estratégia empresarial; Apoio no planeamento e elaboração de planos de marketing e comunicação empresarial; Elaboração e implementação de planos de marketing para a Incubadora de Empresas e Gabinete de Apoio ao Empresário; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência K: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Acompanhamento de IGT (Instrumentos de Gestão Territorial), Programar e preparar eventos locais/nacionais e internacionais; Monitorizar a execução do Plano Diretor Municipal e elaborar ou propor a elaboração ou alteração de planos municipais de ordenamento do território; Gestão dos Sistemas de Informação associados ao Ordenamento do Território e aos programas e atividades da Divisão de desenvolvimento Local; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência L: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Acompanhamento de IGT (Instrumentos de Gestão Territorial); Promover/acompanhar a elaboração de estudos no âmbito da divisão; Promover e colaborar na elaboração de um plano de ação/desenvolvimento para o Turismo de Águeda; Promover a implementação de candidaturas no âmbito das competências da divisão ; Colaborar na elaboração/análise de estudos de impacte ambiental e energéticos; Desenvolver e acompanhar ações de conservação, preservação e valorização da biodiversidade; Realização/apoio e gestão de iniciativas, atividades e projetos no âmbito da divisão; Programar e preparar eventos locais/nacionais e internacionais; Acompanhamento de parcerias nacionais e internacionais na área do ambiente e sustentabilidade; Acompanhar iniciativas/projetos relacionados com a componente de desenvolvimento sustentável (incluindo turismo); Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência M: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Colaboração na dinamização de atividades em contexto da Rede de Bibliotecas Escolares de Águeda; Acompanhar/colaborar com o desenvolvimento de projetos, iniciativas e eventos da BMMA; Planeamento, conceção e dinamização das atividades de promoção da leitura da BMMA; Desenvolver projetos de animação cultural nas mais diversas áreas de atuação do município; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
Referência N: Cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na CMA; Cumprir as disposições do Manual do Sistema de Gestão (SG) e respetivos Procedimentos de Gestão; Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos; Apoiar a implementação de eventos de natureza desportiva; Desenvolver, potenciar e acompanhar projetos implementados ao nível desportivo para o concelho de Águeda; Apoio à gestão e dinamização dos equipamentos desportivos do Concelho; Desenvolver projetos de desporto escolar e para populações com necessidades educativas especiais ou com limitações físicas; Proceder ao acompanhamento e controlo da utilização dos equipamentos desportivos existentes no concelho; Quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das suas qualificações.
8.1 – A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme o n.º 1 do artigo 88.º do anexo à LTFP.
9 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
10 – Posicionamento remuneratório:
10.1 – Para as Referências A, B, C, D e E – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, sendo a posição de referência a 4.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 635,07€;
10.2 – Para a Referência F – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, sendo a posição de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico, nível 5 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 683,13€;
10.3 – Para as Referências G, H, I, J, K, L, M e N – O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP, sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1.201,48€;
11 – Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 – Requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 – Nível Habilitacional:
11.2.1 – Para as Referências A, B, C, D e E – Escolaridade Obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11.2.2 – Para a Referência F – 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11.2.3 – Para a Referência G – Licenciatura em Contabilidade ou Licenciatura em Gestão Pública e Autárquica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11.2.4 – Para a Referência H – Licenciatura na área das Ciências Agrárias, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11.2.5 – Para a Referência I – Licenciatura Licenciatura nas áreas de ciências de educação e das ciências sociais, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11.2.6 – Para a Referência J – Licenciatura em Marketing, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11.2.7 – Para a Referência K – Licenciatura na área do Planeamento e Ordenamento do Território, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11.2.8 – Para a Referência L – Licenciatura em Comunicação, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11.2.9 – Para a Referência M – Licenciatura em Animação Sociocultural, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
11.2.10 – Para a Referência N – Licenciatura em Ciências de Desporto, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
12.1 – Prazo – 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
12.2 – Forma – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, remetidas por correio em carta registada e com aviso de receção para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou entregues pessoalmente no serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda, durante o horário normal de funcionamento (das 09:00 horas às 16:30 horas) ou remetidas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-agueda.pt, devendo ser garantido que os anexos do e-mail não excedam os 5MB sob pena de não serem rececionados.
12.3 – A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;
b) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;
c) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa aos últimos três anos, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo determinado, acresce ainda, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial).
12.4 – Candidatura a mais que uma Referência – É obrigatória a apresentação de uma candidatura para cada Referência a que se candidata (formulário de candidatura e respetivos documentos anexos), sob pena de a mesma não ser considerada.
12.5 – Os candidatos que exerçam funções na CMA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento. Nesses casos o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.
12.6 – O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
12.7 – Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.8 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
12.10 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra e/ou comprovar o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos da disposição legal mencionada.
13 – Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar sejam os previstos no artigo 36.º do anexo à LTFP conjugado com os artigos 5.º e 6.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, ou seja, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos em geral e Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementando com o método facultativo a Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.
13.1 – Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.
13.1.1 – Para os candidatos das Referências A, B, C e D a prova de conhecimentos é de carácter individual e assume a forma prática, onde são considerados parâmetros de avaliação tais como, perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, com a duração máxima de 30 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos incidirá sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, conforme caracterização dos postos de trabalho constante no ponto 8 do presente aviso.
13.1.2 – Para os candidatos da Referência E a prova de conhecimentos é de carácter individual e assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 90 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as seguintes temáticas: Portaria n.º 644-A/2015 de 24 de agosto, na sua atual redação — Define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público, bem como, na oferta de atividades de animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família (CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC); Manual de Primeiros Socorros – Situações de Urgência nas Escolas, Jardins de Infância e Campos de Férias, disponível em http://www.dge.mec.pt/manual-de-primeiros-socorros; Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação; Artigos n.os 17.º a 24.º, 70.º a 76.º, 110.º a 135.º, 176.º a 198.º, todos do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Código de Ética e Conduta, disponível em https://www.cm-agueda.pt/pages/1307.
13.1.3 – Para os candidatos da Referência F, G, H, I, J, K, L, M e N a prova de conhecimentos é de carácter individual e assume a forma escrita, revestindo natureza teórica e individual, com a duração máxima de 120 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitida no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Referência F: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos;Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, na sua redação atual – Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho; Decreto-Lei n.º 243/1986, de 20 de agosto, na sua redação atual – Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços.
Referência G: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos; Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual – Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das Entidades Públicas; Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual – Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Decreto-Lei n.º 54-A/1999, de 22 de fevereiro, na sua atual redação – Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL); Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual readação – Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho, na sua atual redação – Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas; Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril, na sua atual redação – Estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP; Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação – Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central; Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação – Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
Referência H: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos; Decisão da Comissão 2014/955/UE de 18 de dezembro de 2014 – Lista Europeia de Resíduos; Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, na sua redação atual – Aprova o regime geral da gestão de resíduos; Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual – Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos; Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, na sua redação atual – Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio; Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, na sua redação atual – Altera o regime geral da gestão de resíduos; Portaria n.º 28/2019, de 18 de janeiro, na sua redação atual – Altera a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER); Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, na sua redação atual – Define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER); Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, na sua redação atual – Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER); Portaria n.º 278/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual – Regula o montante da taxa de gestão de resíduos (TGR) a afetar aos municípios e estabelece as regras para a sua liquidação, pagamento e repercussão; Portaria n.º 345/2015, de 12 de outubro, na sua redação atual – Estabelece a lista de resíduos com potencial de reciclagem e ou valorização; Portaria n.º 851/2009, de 07 de agosto, na sua redação atual – Aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos urbanos; Regulamento (UE) n.º 1357/2014 da Comissão de 18 de dezembro de 2014, na sua redação atual – Perigosidade de Resíduos; Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2015, na sua redação atual – Promove uma utilização mais sustentável de recursos na Administração Pública através da redução do consumo de papel e de produtos de plástico; Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, na sua redação atual – Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente; Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual – Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos; Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março, na sua redação atual – Altera a regulação dos produtos fitofarmacêuticos; Regulamento (UE) n.º 547/2011 da Comissão de 08 de junho de 2011, na sua redação atual – Requisitos de rotulagem dos produtos fitofarmacêuticos; Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008, na sua redação atual – Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas; Decreto-lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual – Aprova o novo regime de exercício da atividade pecuária; Decreto-Lei n.º 64/2018, de 07 de agosto, na sua redação atual – Consagra o estatuto da agricultura familiar; Portaria n.º 631/2009, de 09 de junho, na sua redação atual – Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos; Portaria n.º 73/2019, de 07 de março, na sua redação atual – Regulamenta o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar; Decreto-Lei n.º 267/2009, de 29 de setembro, na sua atual redação – Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos alimentares usados; Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, na sua atual redação – Simplifica e harmoniza obrigações de informação ao consumidor que devem estar afixadas nos estabelecimentos comerciais de venda de bens e/ou prestação de serviços; Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, na sua atual redação – Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), para Portugal Continental; Decreto-Lei nº 46/2008, de 12 de Março, na sua atual redação – Estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas, abreviadamente designados resíduos de construção e demolição ou RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação; Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua atual redação – Aprova o regime geral da gestão de resíduos.
Referência I: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos; Despacho Conjunto n.º 300/97, de 09 de setembro, na sua redação atual – Define as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar; Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, na sua redação atual – Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar - consagra o ordenamento jurídico da educação pré-escolar, na sequência da Lei de Bases do Sistema Educativo; Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, na sua redação atual – Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar e define o respectivo sistema de organização e financiamento; Despacho n.º 14460/2008, de 26 de maio, na sua redação atual – Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito do programa das atividades de enriquecimento curricular; Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação; Contrato n.º 549/2015, de 28 de julho, na sua redação atual - Contrato interadministrativo de delegação de competências na Área da Educação do Município de Águeda; Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, na sua redação atual - regime jurídico dos conselhos municipais de juventude; Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, na sua redação atual; Despacho n.º 18987/2009, de 17 de Agosto, na sua redação atual; Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual; Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, na sua redação atual; Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2019; Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro na sua redação atual – Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Resolução de Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, na sua redação atual; Portaria n.º 1181/2010, de 16 de Novembro, na sua redação atual; Despacho n.º 18987/2009, de 17 de Agosto, na sua redação atual;Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Referência J: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos; Regulamento (UE) 2016/679 – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados; Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual – Aprova o Código da Publicidade; Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas; Lei n.º 46/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual – Transpõe a Diretiva n.º 2009/136/CE, na parte que altera a Diretiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro.
Referência K: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos; Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua redação atual – Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo (LBGPPSOTU); Decreto-Lei n.º 80/2015,de 14 de maio, na sua redação atual – Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT); Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, na sua redação atual – Classificação e reclassificação do solo; Decreto-Lei n.º 10/2009, de 29 de maio, na sua redação atual – Cartografia dos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, na sua redação atual – Conceitos técnicos sobre ordenamento do território e urbanismo; Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua redação atual – Princípios e normas para produção cartográfica no território nacional; Regulamento n.º 142/2016, de 9 de fevereiro, na sua redação atual – Regulamento das Normas e Especificações Técnicas da Cartografia topográfica e topográfica de imagem a utilizar na elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais e na cartografia temática; Portaria n.º 245/2011, de 22 de junho, na sua redação atual – Plataforma de submissão eletrónica para os instrumentos de gestão territorial; Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, na sua redação atual – Comissão Consultiva do PDM e do PDIM; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual – Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE); Portaria n.º 216-B/2008, de 03 de março, na sua redação atual – Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva; Portaria n.º 349/2008, de 5 de maio, na sua redação atual – Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, direta ou indireta, sobre operação urbanística em razão da localização; Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual – Regime jurídico da avaliação ambiental estratégica (RJAAE); Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual – Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA); Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro, na sua redação atual – Estabelece os requisitos técnicos formais a que devem obedecer os procedimentos previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual – Regulamento geral do ruído; Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual – Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda; Decreto-Lei nº 131/2002, de 11 de maio, na sua redação atual – Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objetivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico; Decreto-Lei nº. 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual – Regime Jurídico da Reabilitação urbana; Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual – Regime jurídico da reserva ecológica nacional (RJREN); Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012, em 3 de outubro, na sua redação atual – Aprova as orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, que consubstanciam as diretrizes e critérios para a delimitação das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a nível municipal; Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro, na sua redação atual – Define as situações de usos ou ações considerados compatíveis com os objetivos de proteção hidrológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em Reserva Ecológica Nacional; Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual – Regime jurídico da reserva agrícola nacional (RJRAN); Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, na sua redação atual – Define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional; Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de agosto, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho, na sua redação atual – Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental; Decreto-Lei nº. 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual – Revê a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens); Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, na sua redação atual – Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas; Lei nº. 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual – Aprova a Lei da Água; Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual – Estabelece a titularidade dos recursos hídricos; Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de novembro, na sua redação atual – Estabelece a obrigatoriedade de elaboração da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias; Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual – Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios; Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual - Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal; Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal; Lei nº. 58/2007, de 4 de setembro, na sua redação atual – Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), bem como a Proposta de alteração do PNPOT que aguarda publicação em Diário da República e se encontra disponível em http://pnpot.dgterritorio.pt/documentos-pnpot; Plano Regional do Ordenamento do Território do Centro (PROT Centro), disponível em http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=156&Itemid=129; Portaria n.º 56/2019, de 11 de fevereiro, na sua redação atual – Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL); Plano Diretor Municipal de Águeda, disponível em https://www.cm-agueda.pt/pages/81; Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão, disponível em https://www.cm-agueda.pt/pages/227; Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, disponível em https://www.cm-agueda.pt/pages/292.
Referência L: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos; Resolução de Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de setembro, sua redação atual – Aprova a Estratégia para o Turismo 2027; Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho, na sua redação atual – Aprova a Estratégia Nacional de Educação Ambiental; Pacto de Autarcas para a Energia e Clima - Plano de Ação para a Energia Sustentável de Águeda, disponível em https://www.cm-agueda.pt/pages/294; Plano de Adaptação às Alterações Climáticas para o concelho de Águeda, disponível em https://www.cm-agueda.pt/pages/1179; Conhecimentos sobre o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), https://poseur.portugal2020.pt/; Conhecimentos sobre o Fundo Ambiental, https://www.fundoambiental.pt/.
Referência M: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos; Código Regulamentar do Município de Águeda, designadamente Parte C6 – Utilização de Edifícios Municipais, na sua redação atual, disponível em www.cm-agueda.pt; Trilla, Jaume - Animação Sociocultural: teorias, programas e âmbitos, Lisboa, Instituto Piaget, D.L. 2004; Madeira, Cláudia - Novos notáveis: os programadores culturais, Oeiras, Celta Editora, 2002; LOPES, Marcelino de Sousa - Animação sociocultural em Portugal, Chaves, Intervenção-Assoc. para a Promoção e Divulgação Cultural], 2006; NUNES, Henrique Barreto - Da Biblioteca ao Leitor, Braga, Autores de Braga, 1996; ANDER-EGG, Ezequiel - O léxico do animador, Amarante, Edições ANASC, 1999; IFLA, Diretrizes da IFLA sobre os serviços da Biblioteca Pública, Lisboa, Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, 2013.
Referência N: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Código dos Contratos Públicos; Código Regulamentar do Município de Águeda, designadamente Parte C6 – Utilização de Edifícios Municipais, na sua redação atual, disponível em www.cm-agueda.pt; Regulamento de Homologação Centros de BTT, Federação Portuguesa de Ciclismo; Município de Águeda (2016) “Plano Municipal de Desporto”, disponível em www.cm-agueda.pt; Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, na sua redação atual – Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência; Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público; Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo; Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, na sua redação atual – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público; Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva; Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual – Instalação e funcionamento de recintos de espetáculos; Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual – Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto; Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança; Decreto Lei n.º 79/2004, de 6 abril, na sua redação atual – Estabelece as categorias de agentes públicos a quem, para o cabal exercício das suas funções, é reconhecido o direito de livre entrada em recintos desportivos; Correia, A. (2001). “Gestão de eventos desportivos”. Centro de Estudos e Formação Desportiva, Lisboa; Pires, G. (2007). “Agôn - Gestão do Desporto, O jogo de Zeus”. Porto Editora; Carvalho, A. (1994). “Desporto e Autarquias Locais”. Porto: Campo das Letras.
13.2 – Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, ou quando o método seja realizado numa única fase, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Assim, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: AC = HA x 25% + FP x 20% + EP x 30% + AD x 25% em que AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho.
13.4 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.5 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma duração máxima de 30 minutos.
14 – Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abrila valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas: para os candidatos em geral: CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %) em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos, AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista Profissional de Seleção. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade: CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %) em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
15 – Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 27.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
16 – Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.
17 – Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, serão disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt.
18 – Composição do Júri: Nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, é constituído um júri de concurso, composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes.
Referência A
Presidente: Marco António Marques Ferreira, Chefe de Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Dina Matilde Sarrico Batel, Técnica Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: José Camões Serrano, Técnico Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência B
Presidente: Gloria Helena da Fonseca Calado Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Victor Manuel Abrantes Silva, Técnico Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Andreia Cristina Ávila Costa, Técnica Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência C
Presidente: Gloria Helena da Fonseca Calado Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Andreia Cristina Ávila Costa, Técnica Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Victor Manuel Abrantes Silva, Técnico Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência D
Presidente: Gloria Helena da Fonseca Calado Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Victor Manuel Abrantes Silva, Técnico Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Andreia Cristina Ávila Costa, Técnica Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência E
Presidente: Pedro Alexandre Ferreira Alves, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Tereza Maria Conceição Costa Meireles, Assistente Técnica da Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Marisa Daniela Henriques de Almeida, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência F
Presidente: Marco António Marques Ferreira, Chefe de Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Dina Matilde Sarrico Batel, Técnica Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: José Camões Serrano, Técnico Superior da Divisão de Manutenção da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Olga Sofia Alves de Freitas, Assistente Técnica da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência G
Presidente: Maria de la Concepcion Moreira Ferreira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Sónia Margarida da Silva Tavares, Técnica Superior da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Margarida Leonor Gomes da Silva Melo de Oliveira Tomás, Técnica Superior da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência H
Presidente: Gloria Helena da Fonseca Calado Costa, Chefe de Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Victor Manuel Abrantes Silva, Técnico Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Andreia Cristina Ávila Costa, Técnica Superior da Divisão de Proteção Civil, Espaços Verdes e Higiene Pública da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Sílvia Laranjeira Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência I
Presidente: Pedro Alexandre Ferreira Alves, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Sara Raquel Pinheiro Cruz Silva, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Marisa Daniela Henriques de Almeida, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência J
Presidente: Pedro Alexandre Ferreira Alves, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Hugo Alexandre Nogueira Almeida Teixeira, Chefe de Divisão de Tecnologias de Informação da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Filipe André Bastos Silva, Técnico Superior da Divisão de Divisão de Tecnologias de Informação da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Sílvia Laranjeira Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência K
Presidente: Isabel Nogueira Belchior, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Luís Manuel Maia Almeida, Técnico Superior da Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Inês Luísa Andrade Santos, Técnica Superior da Divisão de Desenvolvimento Local da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência L
Presidente: Célia Maria Morais Laranjeira, Chefe de Divisão de Ambiente e Sustentabilidade da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: José Carlos Morais Pinto, Chefe de Divisão da Qualidade, Ambiente e Gestão de Frota da Câmara Municipal de Anadia;
Suplente: Paula Susana Miranda Loureiro, Técnica Superior da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Sílvia Laranjeira Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência M
Presidente: Adriana Sofia Clemente Mesquita, Chefe de Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Maria Helena de Almeida Marques, Técnica Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Isabel Maria Marques Martins, Técnica Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: João Nuno Sousa Gomes, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
Referência N
Presidente: Adriana Sofia Clemente Mesquita, Chefe de Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;
1.º Vogal Efetivo: Marco Alexandre Fernandes Marques, Técnico Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: João Paulo Cardoso Campos Lopes, Técnico Superior da Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Águeda;
2.º Vogal Efetivo: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda;
Suplente: Sílvia Laranjeira Martins, Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Águeda.
18.1 – De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
19 – Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 10.º e 22.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, II Série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da CMA ou junto dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
20 – Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no artigo 10.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
21 – A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda, e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal de Águeda em www.cm-agueda.pt.
23 – A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Águeda e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-agueda.pt.
24 – Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Águeda em https://www.cm-agueda.pt/pages/690.
25 – Política de Privacidade e Tratamento de Dados: Ao abrigo do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679, de 27 de abril, e para as finalidades a seguir descritas, no âmbito das candidaturas a procedimentos concursais efetuadas pelos candidatos, o tratamento de dados pessoais é necessário para a execução de um contrato no qual o titular dos dados é parte, ou para diligências pré-contratuais a pedido deste.
A Câmara Municipal de Águeda (CMA), Pessoa Coletiva n.º 501090436, com sede em Praça do Município, 3754-500 Águeda, é responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais fornecidos para esta finalidade, ficando os mesmos disponíveis na base de dados da Autarquia, podendo ser comunicados e/ou transmitidos a outra entidade, consideradas entidades subcontratantes, nomeadamente, no âmbito da prestação de serviços especializados de manutenção e atualização das aplicações informáticas (MEDIDATA), apenas nos termos previamente definidos na Política de Privacidade e Tratamento de Dados da Autarquia, que se encontra disponível nos edifícios municipais da CMA e no site, em https://www.cm-agueda.pt, e que, enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo.
Os dados pessoais recolhidos, poderão ser retificados a qualquer momento, exercendo os direitos de proteção de dados, designadamente os direitos de acesso, retificação, oposição ou apagamento, mediante solicitação escrita para dpo@cm-agueda.pt, ou para a morada acima descrita.
De acordo com o entendimento da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que o solicitem.
Os dados indicados, bem como outros que sejam registados, no âmbito do serviço prestado, e sujeitos a tratamento, destinam-se a dar resposta aos pedidos, proceder à instrução dos processos, prestar informações sobre assuntos do Concelho, incluindo o envio, para qualquer uma das vias de comunicação indicadas, de notificações respeitantes à finalidade em questão, podendo ser utilizados para fins estatísticos, contabilísticos, financeiros e administrativos, assim como, na realização de estudos de suporte à definição de políticas públicas municipais.
Os dados recolhidos neste âmbito, serão conservados pelo prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, de acordo com o artigo 47.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, sendo destruída, após o referido prazo. A documentação apresentada pelos candidatos, que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional, só poderá ser destruída ou restituída, após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.
A responsabilidade do tratamento dos dados pessoais é da Unidade Técnica de Recursos Humanos (UT-RH).
26 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março)”.