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Código da Oferta:
OE201906/0108
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1201,48€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 3 de complexidade funcional e as constantes no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2019:
Atendimento e informação dos cidadãos que se dirigem à CPCJ; Receção e análise das sinalizações de crianças e jovens em eventual situação de perigo; Avaliação e diagnóstico em equipa interdisciplinar e interinstitucional das situações sinalizadas; Elaboração e emissão de informações e relatórios de avaliação e diagnóstico, pareceres e relatórios de acompanhamento da execução das medidas.



Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal do Montijo1Rua Manuel Neves Nunes de Almeida2870352 MONTIJOSetúbal Montijo
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
dgrh.candidaturas@mun-montijo.pt
Contactos:
212327632
Data Publicitação:
2019-06-05
Data Limite:
2019-06-21

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
Aviso Integral

Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 02 de maio de 2019 e despacho do Sr. Presidente de 06 de maio de 2019, encontra-se aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo – 12 meses), para ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Serviço Social) previsto no Mapa de Pessoal do Município e no Plano de Recrutamento para 2019.

1 — As funções a desempenhar serão as seguintes:
As constantes no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, referido no art. 88.º, n.º 2 da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente, o grau 3 de complexidade funcional e as constantes no Mapa de Pessoal e Plano de Recrutamento para o ano 2019:
Atendimento e informação dos cidadãos que se dirigem à CPCJ; Receção e análise das sinalizações de crianças e jovens em eventual situação de perigo; Avaliação e diagnóstico em equipa interdisciplinar e interinstitucional das situações sinalizadas; Elaboração e emissão de informações e relatórios de avaliação e diagnóstico, pareceres e relatórios de acompanhamento da execução das medidas.

2 – Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.

3 — Os procedimentos concursais são válidos para constituição de reserva de recrutamento e para os efeitos do previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

4 — Posição remuneratória: 2ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, 1.201,48€ mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.

5 — O local de trabalho será na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, sendo praticado o horário vigente.



7 — Requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.



8 — O presente procedimento concursal cumpre o disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea g) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04, conforme despacho de autorização de abertura do procedimento, considerando que o posto de trabalho em questão está contemplado no Plano de Recrutamento para o ano 2019 e que o órgão ou serviço pode recrutar trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, desde que esse recrutamento esteja nos limites contemplados no Plano de Recrutamento.

9 — Formalização da candidatura:

9.1 – Prazo de Candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso (na Bolsa de Emprego Público), nos termos do art.º 18.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.

9.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na receção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt. de acordo com o exposto na alínea e) do artigo 37.º da LTFP (regulamentado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30/04, deverá ser enviado preferencialmente por via eletrónica para dgrh.candidaturas@mun-montijo.pt, poderá também ser entregue pessoalmente na receção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 – 352 Montijo, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo anexar sob pena de exclusão:
- Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
- Curriculum Vitae;
- No caso de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e para efeitos de certificação dessa relação jurídica de emprego público deverá entregar declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades/funções que atualmente executa.

9.3 — É obrigatório o preenchimento do ponto 7 do formulário de candidatura ou entrega de declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no ponto 7 do presente aviso, sob pena de exclusão.

10 – Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, sendo a ordenação final calculada da seguinte forma:


10.1 - OF= (AC x 70%) + (EPS x 30%)

Em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção






10.2 – Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos de aplicação do método de seleção, avaliação curricular, deverá apresentar junto à sua candidatura os seguintes comprovativos:
- Fotocópia de declarações da experiência profissional;
- Fotocópia de certificados comprovativos de formação profissional.
Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

10.2.1 – AC= HL + 2FP + EP
4

Sendo:
HL – Habilitações Literárias
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional


10.3 – A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4. A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída após aplicação da fórmula de ordenação final.

10.5. Considerar-se-ão excluídos do procedimento os candidato que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte (n.º 10, art.º 9.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04).

11 – Considerando a necessidade do rápido preenchimento dos postos de trabalho em questão e a possibilidade de admissão de um elevado número de candidaturas, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

12 – Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 22 de abril.

12.1 – Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:
Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);
Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);
Habilitação literária do candidato;
Área de residência do candidato.

13 — As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações do método de seleção a utilizar e os sistemas de avaliação final do método, são publicadas na internet em http://www.mun-montijo.pt, conforme disposto no n.º 6, do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019 de 30/04.





14 — A lista unitária de ordenação final, após homologação é afixada em local visível e público das instalações do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada em http://www.mun-montijo.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.º série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5, do artigo 28.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

15 — O Júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente – Tiago António Ferreira Abreu, Técnico Superior da CPCJ;
Vogais Efetivos – Maria de Fátima Vasques Santos (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Vereadora Maria Clara Silva e Anabela Beatriz Fernandes, Técnica Superior da DGRH.
Vogais Suplentes – Andrea patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior da DGRH e Tiago Alexandre Padilha Ramos da Silva Terraquente, Técnico Superior da DGRH.

16 — De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto – Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 — Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem anexar no formulário de candidatura uma declaração que comprove o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

17 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.


Paços do Concelho de Montijo, 05 de junho de 2019
O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro Canta

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 02/05/2019
Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 06/05/2019