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Código da Oferta:
OE201902/0218
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
33 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
Posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente:
Referência A - Coordenar os recursos humanos e materiais, bem como Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos vários projetos de Intervenção comunitária previstos no âmbito da candidatura “IDADE +”;
Garantir a execução do Cronograma de atividades definido e aprovado para o projeto “IDADE +”, assegurando o reporte atempado para efeitos da execução física e financeira do projeto.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Mafra1Terreiro D. João V2640492 MAFRALisboa Mafra
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisServiço Social
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Mafra, Praça do Municipio, 2644-001 Mafra
Contatos:
261810179
Data Publicitação:
2019-02-11
Data Limite:
2019-02-22

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2268/2019, referência A, publicado no DR n.º 28 de 8/02 II série.
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MAFRA
AVISO
Procedimentos de concurso para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (1 na área de Serviço Social, 1 na área de Sociologia e 1 na área de Terapia Ocupacional), conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal. Contrato de trabalho a termo certo.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014,de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que por despachos de 11 de janeiro do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontram abertos procedimentos de concurso, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual:
Referência A – 1 Técnico Superior na área de Serviço Social;
Referência B – 1 Técnico Superior na área de Sociologia;
Referência C – 1 Técnico Superior na área de Terapia Ocupacional.
1 — Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, nomeadamente:
Referência A - Coordenar os recursos humanos e materiais, bem como Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos vários projetos de Intervenção comunitária previstos no âmbito da candidatura “IDADE +”;
Garantir a execução do Cronograma de atividades definido e aprovado para o projeto “IDADE +”, assegurando o reporte atempado para efeitos da execução física e financeira do projeto.
Referência B - Participar nas visitas domiciliárias, avaliações de casos e georreferenciação do público-alvo; Colaborar na conceção e desenvolvimento das iniciativas a implementar; Ministrar ações de sensibilização/ formação junto do público-alvo e/ou familiares;
Referência C - Conceção e desenvolvimento de projetos de intervenção comunitária, designadamente na área de Desporto, Educação Física e Saúde, para o público-alvo;
Participar nas visitas domiciliárias, avaliações de casos e georreferenciação do público-alvo.
2 — Habilitações literárias exigidas:
Referência A - Licenciatura em Serviço Social;
Referência B – Licenciatura em Sociologia;
Referência C – Licenciatura em Terapia Ocupacional.
3 — Prazo de validade: Os procedimentos de concurso são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
4 – Não podem ser admitidos aos presentes procedimentos de concurso, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
5 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011 de 6 de abril.
6 — Local de trabalho: Área do Município de Mafra.
7 — Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
8 – Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos nºs 1 a 8 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.
9 — Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no diário da república, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
9.2 — Forma — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-mafra.pt) e entregue pessoalmente no balcão de atendimento desta autarquia, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para câmara municipal de Mafra, Praça do Município, 2644-001 Mafra.
9.3 — A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, Registo Criminal, Boletim de Vacinas atualizado, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
9.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
10 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
10.1 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.
11 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar para ambos os procedimentos (a, B e C) são a Avaliação Curricular (AC), e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do n.º6 do art.º36.º da Lei n.º35/2014 de 20/06, conjugado com a alínea b) do n.º1, do art.º 6.º da portaria n.º 83-A/2009, republicada pela portaria n.º145-A/2011, de 6 de abril, atendendo à necessidade urgente do preenchimento dos postos a concurso.
11.1 – Avaliação Curricular (AC) – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = HA+FP+2EP+AD/5
11.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (ACx0.70)+(EPSx0.30).
13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
14 — Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
15 — Composição do júri:
Referências A e B:
PRESIDENTE: Chefe da Divisão de Ação Social e Apoio Institucional, Paula Cristina Duarte Ribeiro;
VOGAIS EFECTIVOS: Técnica Superior, Tânia Alexandra Duarte da Silva, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;
VOGAIS SUPLENTES: Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira e a Dirigente de Terceiro Grau da Unidade de Apoio Institucional, Paula Alexandra Martins dos Santos.
Referência C:
PRESIDENTE: Chefe da Divisão de Ação Social e Apoio Institucional, Paula Cristina Duarte Ribeiro;
VOGAIS EFECTIVOS: Dirigente de Terceiro Grau da Unidade de Apoio Institucional, Paula Alexandra Martins dos Santos, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira;
VOGAIS SUPLENTES: Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira e a Técnica Superior, Tânia Alexandra Duarte da Silva
16 — A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
17 — Posicionamento remuneratório — Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15, da Categoria de Técnico Superior.
18 — Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
18.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
18 de janeiro de 2019. – O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos preconizados no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, proceder-se-á ao recrutamento excecional, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ponderada a carência de recursos humanos no setor de atividade a que se destina o recrutamento e a evolução global dos recursos humanos do Município em que o serviço se integra, bem como na impossibilidade de ocupar o posto de trabalho em causa nos termos previstos nos nºs 1 a 8 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade.